Gabriel Bigaiski
15 de novembro de 2021
Empresa não deposita FGTS – Descubra o que fazer

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
E se empresa não deposita FGTS? Muitos empregadores deixam de cumprir essa obrigação legal, prejudicando seus funcionários.
Neste artigo, abordaremos o que fazer quando a empresa não deposita o FGTS, destacando os direitos do trabalhador e os passos necessários para regularizar a situação.
Sumário
1. O Que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal, no qual os empregadores devem depositar mensalmente 8% do salário bruto de cada funcionário com carteira assinada. Ou seja, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada
Esse dinheiro não é entregue imediatamente, mas fica guardado para ser utilizado em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Doenças graves;
- Compra da casa própria;
- Aposentadoria;
- Entre outras hipóteses previstas em lei.
Exemplo de cálculo do FGTS:
Se você recebe R$ 1.200,00 por mês: $ 1.200,00 × 8% = R$ 96,00
Ou seja, a empresa deve depositar R$ 96,00 todo mês na sua conta do FGTS.
Além do salário base, também devem entrar na base de cálculo do FGTS: horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
2. Como Verificar se a Empresa Está Depositando o FGTS?
Como saber se a empresa não deposita FGTS? Para conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente, você pode:
- Ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com seus documentos;
- Acessar o site ou aplicativo do FGTS;
- Ativar o recebimento de SMS da Caixa com atualizações mensais;
- Utilizar o aplicativo “FGTS”, disponível para Android e iOS.
3. A empresa não está depositando FGTS: o que fazer?
Se você está trabalhando atualmente e percebeu que o FGTS não está sendo depositado:
- Converse com o RH ou setor responsável da empresa para esclarecer a situação;
- Caso não resolva, é possível buscar a chamada rescisão indireta, que equivale a uma demissão por justa causa aplicada à empresa.

4. Consequências para a Empresa que Não Deposita o FGTS
Quando a empresa não deposita o FGTS, ela está infringindo a legislação trabalhista, o que pode acarretar:
- Multas e juros: A empresa pode ser penalizada com multas de 5% no mês do vencimento e 10% nos meses subsequentes, além de juros de 0,5% ao mês sobre o valor devido.
- Ações judiciais: O trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir os depósitos em atraso, acrescidos de correção monetária e juros.
- Responsabilização dos sócios: Em situações de encerramento irregular da empresa, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas trabalhistas.
- Rescisão indireta: Em casos de inadimplência prolongada, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
5. O que é a rescisão indireta?
Nós temos um guia completo sobre rescisão indireta em nosso site, é só clicar, mas neste artigo explicaremos brevemente do que se trata.
A rescisão indireta é quando o trabalhador pede a rescisão do contrato de trabalho por falhas graves cometidas pela empresa, como o não pagamento do FGTS, salários, férias, etc.
Nessa situação, é necessário entrar com uma ação judicial, requerendo:
- Reconhecimento da rescisão indireta;
- Pagamento das verbas rescisórias (como se fosse demissão sem justa causa);
- Depósitos de FGTS em atraso, com multa de 40% sobre o total.
Ou seja, se empresa não deposita FGTS é possível que o trabalhador entre com um processo judicial trabalhista requerendo a rescisão indireta pela falta de pagamento dessa verba.
6. E se eu só descobri depois que saí da empresa?
Esse é um dos casos mais comuns. O trabalhador descobre que não houve depósito de FGTS após sair da empresa. Mesmo assim, é possível (e recomendado) buscar seus direitos.
O que fazer:
- Retire ou acesse seu extrato do FGTS;
- Reúna outros documentos (contrato, contracheques, etc.);
- Procure um advogado trabalhista de confiança para entrar com uma ação judicial.
Importante:
- O trabalhador tem 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação trabalhista;
- Só é possível cobrar valores dos últimos 5 anos a partir da data de ingresso da ação.
Exemplo prático: João trabalhou dois anos em uma empresa e só depois de sair descobriu que nenhum valor de FGTS havia sido depositado.
Com o extrato em mãos, procurou um advogado e ingressou com ação judicial. A empresa não apresentou provas de pagamento e foi condenada a pagar os valores devidos com correção monetária e multa.
7. FGTS durante a pandemia da COVID-19
Durante a pandemia, o governo federal editou medidas para reduzir o impacto econômico nas empresas. Uma delas foi a Medida provisória 1.046, que permitiu o adiamento dos depósitos do FGTS nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.
Esses valores poderiam ser pagos parceladamente a partir de setembro de 2021. Atenção:
- A suspensão só vale para esses 4 meses;
- Após julho de 2021, os depósitos devem ter sido retomados normalmente;
- Se o trabalhador foi demitido nesse período, a empresa deveria ter quitado todos os depósitos de FGTS na rescisão.
Conclusão
Infelizmente, a ausência de depósitos de FGTS é uma situação mais comum do que deveria. Em muitos casos, o trabalhador só descobre a irregularidade anos depois.
Por isso: verifique seu extrato do FGTS regularmente, exija que a empresa cumpra com suas obrigações legais e/ou procure ajuda jurídica sempre que necessário.
O FGTS é um direito que pode fazer a diferença em momentos de necessidade — seja no desemprego, na doença, ou na realização de um sonho como a casa própria. Não deixe de lutar pelos seus direitos!
Precisa de ajuda?
Se você identificou que seu FGTS não foi depositado corretamente, procure orientação com um advogado trabalhista de sua confiança, pois poderá analisar seu caso e propor a melhor solução, inclusive por meio de ação judicial.

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Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.