Pejotização – Quais meus direitos?

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Você já deve ter ouvido essa expressão, pejotização, mas sabe como ela funciona e quais os seus direitos?

Nesse artigo iremos destrinchar tudo sobre ela, como funciona, quando está sendo aplicada de forma ilegal e quando pode ser aplicada de forma correta.

E veremos o que você trabalhador deve fazer para se proteger contra fraudes e proteger seus direitos.

Pejotização, o que é?

A pejotização é um termo usado para descrever uma relação de onde uma empresa contrata um funcionário através de um contrato de prestação de serviço, fazendo com que esse funcionário abra uma empresa.

Assim, com o funcionário também tendo uma empresa, é mantido um contrato de prestação de serviços da empresa do funcionário para a empresa que contrata.

Desse jeito a empresa que contrata não paga diversas verbas trabalhistas, como:

         • Hora extra

         • Adicional de periculosidade

         • Férias

         • Décimo Terceiro

         • Férias proporcionais e décimo terceiro quando você sair da empresa

         • Aviso prévio

         • Entre diversas outras verbas.

É uma forma de burlar as leis trabalhistas e prejudicar imensamente o trabalhador, se trata de um disfarce do contrato de trabalho.

Vamos a um exemplo:

João trabalha numa fábrica de móveis de madeira. O patrão de João pede para que ele abra um CNPJ, ou seja uma empresa, para que eles façam um contrato entre as duas empresas.

Assim, João não terá mais sua carteira de trabalho assinada e nenhum direito trabalhista, apenas tendo os direitos que estão no contrato de prestação de serviço.

Porém, João continua a ser um funcionário, recebendo ordens, tendo horário de entrada e saída, ainda sendo um funcionário.

Tal contrato serve apenas para fraudar as leis trabalhistas e prejudicar João.

Assim, num processo trabalhista esse contrato pode ser considerado nulo, e ser reconhecido o trabalho de João com a empresa.

Trata-se de uma situação muito comum em nosso país, sempre praticada por empresas má intencionadas.

Mas isso não quer dizer que uma empresa não possa contratar outra.

Desde que realmente seja um contrato entre duas empresas, pode haver tranquilamente um contrato de prestação de serviço.

Imagine que essa mesma empresa de fabricação de móveis precisa de caminhões para transportar seus móveis.

Assim, contrata uma transportadora, através de um contrato de prestação de serviço, para que esta realize as entregas dos móveis.

Neste contrato, não existe um funcionário específico, uma pessoa específica que fará as entregas, é um contrato entre duas empresas.

Assim, esse contrato será totalmente dentro das regras.

Podemos resumir assim:

         • A pejotização é uma manobra para prejudicar o trabalhador e suprimir seus direitos, obrigando o trabalhador para que esta abra uma empresa com CNPJ e faça um contrato com sua empresa.

Este contrato além de ser nulo é extremamente prejudicial ao trabalhador que perde diversos direitos trabalhistas.

Lembrando que para este contrato ser nulo é necessário que você seja realmente funcionário da empresa, receba ordens, tenha horário de entrada e saída, receba um salário.

Cumprindo esses requisitos o contrato de pejotização é nulo.

Como anular a Pejotização?

A pejotização somente será nula quando ela estiver disfarçando um contrato de trabalho, assim, temos que entender o que configura um contrato de trabalho.

Para haver um contrato de trabalho precisamos preencher 4 requisitos: onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação.

Caso na pejotização estejam presentes esses 4 requisitos, ela será nula e deve haver o reconhecimento de contrato de trabalho.

Vamos entender melhor como funciona esses 4 requisitos:

• Onerosidade – Para preencher esse requisito é preciso que o trabalhador receba pelo trabalho que ele realizou.

Nesse caso, trabalhos voluntários em ONGS e igrejas, por exemplo, não possuem um contrato de trabalho.

• Habitualidade – para haver um contrato de trabalho, o trabalho prestado precisa ser habitual, rotineiro, precisa acontecer de forma repetida.

Um garçom que apenas trabalhar nos fins de semana não terá direito a ter sua carteira assinada.

Não existe um número certo de dias de trabalho para preencher esse requisito, mas podemos dizer que 3 dias trabalhados na semana são suficientes.

• Pessoalidade – Este requisito exige que um trabalhador em específico seja contratado, que determinada pessoa que irá fazer uma tarefa.

Por exemplo, digamos que a empresa X contrata o serviço de limpeza da empresa Y, nesse caso apenas está sendo contratado um serviço, a empresa Y poderá enviar qualquer funcionário.

Agora, caso a empresa exija que vá um funcionário em específico, ele terá direito a ter um contrato de trabalho.

• Subordinação – Este requisito determina que para haver um contrato de trabalho, o funcionário precisa estar subordinado a empresa.

Ou seja, ele deve ter um chefe, horário para trabalhar, receber ordens, ter metas etc.

Esse requisito para anular a pejotização é muito importante, já que será necessário demonstrar que o trabalhador não tinha autonomia para trabalhar.

Sendo preenchido esses 4 requisitos a pejotização poderá ser declarada nula e um contrato de trabalho será reconhecido entre as partes.

Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, e provar o preenchimento dos 4 requisitos acima, ficando comprovado que a empresa será condenada a registrar sua carteira de trabalho.

pejotização

Direitos na Pejotização anulada

Como vimos, a pejotização pode ser nula, quando ficar caracterizado um contrato de trabalho.

Assim, se num processo trabalhista ficar comprovando que essa pejotização era apenas um disfarce, você terá direito a ter sua carteira assinada e todos os direitos trabalhistas decorrentes:

         • FGTS sobre todo o período que você trabalhou

         • Décimo terceiro proporcional

         • Férias proporcionais

         • Horas extras se você realizava

         • Vale transporte se você não recebia

         • Aviso prévio indenizado

         • Adicional de insalubridade ou periculosidade se você tinha direito

         • Multa de 40% do FGTS

         • E qualquer outra verba trabalhista que a empresa não pagou e você tinha direito.

Então o contrato de pejotização será declarado nulo e a empresa será condenada a realizar todos esses pagamentos trabalhistas.

Se você trabalha mais de 8 horas por dia, terá que pagar hora extra.

Se você não receber vale transporte, terá que pagar o vale transporte durante todo o período.

Terá que pagar o FGTS e recolher o INSS atrasado.

Ou seja, terá que arcar com todos os custos que tentou fugir.

Vamos a um exemplo:

Imagine que quando você foi contratado, falaram que você deveria abrir uma empresa, um MEI e fazer um contrato com a empresa.

Nesse contrato, era uma prestação de serviços entre a empresa que te contratou e sua nova empresa.

Porém, você recebia ordens, tinha horário, era um funcionário.

Ou seja, ocorreu a pejotização, um disfarce de um contrato trabalhista.

Após você sair da empresa, você entra com um processo trabalhista, requerendo que o contrato seja nulo e que sua carteira de trabalho seja anotada.

Você vence o processo e a empresa terá que te pagar todas as verbas trabalhistas que deixou de pagar.

Aviso prévio, férias, FGTS, INSS, vale transporte, entre outras.

Ou seja, tudo que a empresa tentou enganar para te prejudicar, agora terá que pagar.

Como comprovar que a pejotização era nula?

Agora que você aprendeu que a pejotização é apenas um disfarce e que te traz muitos prejuízos, precisa aprender a como reverter essa situação.

Como já dissemos, você precisará entrar com uma ação trabalhista requerendo todos os seus direitos.

Mas para isso precisará comprovar que era de fato um funcionário na empresa, que o contrato de pejotização era apenas um disfarce.

Para isso, terá que comprovar no processo que você cumpria aqueles 4 requisitos que vimos acima:

         • Pessoalidade;

         • Habitualidade

         • Subordinação

         • Onerosidade

Comprovando esses 4 requisitos, o contrato de pejotização será nulo, e você terá direito a ter sua carteira assinada e a receber todos seus direitos.

Para isso, você e seu advogado precisarão reunir provas, desde provas documentais até testemunhas.

Seu extrato bancário pode ser útil para comprovar o recebimento de salário, e-mails e mensagens podem ser úteis para comprovar que você recebia ordens.

Todo documento que ajude a comprovar a relação de trabalho pode ser juntado no processo.

E claro, a mais importantes provas, testemunhas. As testemunhas serão essenciais para comprovar que de fato você era um funcionário da empresa.

Que recebia ordens, que não tinha autonomia no seu trabalho, que era de fato um empregado na empresa.

Ex-colegas da empresa podem ajudar muito nisso, sendo uma prova muito importante para o processo.

O juiz entendeu que de fato você trabalhava para a empresa como funcionário, e que a pejotização era apenas um disfarce, iria condenar a empresa assinar sua CTPS.

Com isso, todas as obrigações trabalhistas também, a empresa precisará te pagar seu FGTS, férias, horas extras, vale-transporte, décimo terceiro, e toda verba trabalhista que você tenha direito.

Pejotização e Terceirização

Muitas pessoas acabam confundindo a pejotização com a terceirização por terem algumas semelhanças.

Porém saiba que não são a mesma coisa.

Para te explicar melhor, iremos te explicar o que é a terceirização.

Resumidamente a terceirização é quando a empresa X contrata a empresa Y para fazer um serviço.

Daí, essa empresa Y manda um funcionário seu, da empresa Y, para a empresa X realizar o trabalho.

Logo a empresa X não possui responsabilidade sobre o funcionário, não pode demiti-lo, nem punir.

Porque ele não é seu funcionário é funcionário da empresa Y, é um terceiro.

Esse funcionário apenas deve prestar contas com a empresa Y.

Nesse caso a empresa Y apenas se compromete em realizar o serviço contratado, ela poderá enviar qualquer funcionário que queira para prestar esse serviço.

Não existe na terceirização obrigação de um funcionário específico ir trabalhar na empresa X.

É de fato um contrato entre duas empresas.

O que ocorre na pejotização é um disfarce das relações trabalhistas.

Um funcionário é obrigado a abrir outra empresa, para trabalhar, porém, possui horários, recebe ordens, recebe um salário etc.

Esse caso é completamente diferente da terceirização, nesse caso é apenas uma relação de trabalho disfarçada e não um contrato entre duas empresas de fato.

Podemos resumir assim:

         • A terceirização é quando uma empresa contrata outra para um determinado serviço. Essa empresa contratada envia um funcionário seu para trabalhar.

         Enquanto a pejotização se trata de um disfarce da relação trabalhista, sendo apenas um funcionário que teve que abrir uma empresa para poder trabalhar, sendo tal contrato nulo.

Pejotização e a Reforma trabalhista

Com a reforma trabalhista, muitos começaram a dizer que a pejotização foi liberada, mas não é verdade.

O que foi alterado, é que as empresas agora podem terceirizar sua atividade fim.

Antes da reforma trabalhista isso não era permitido.

Por exemplo, uma escola particular não poderia ter professores terceirizados, porque essa era sua atividade principal.

Após a reforma trabalhista isso é permitido, podendo a escola agora contratar professores terceirizados.

Mas como vimos acima, a pejotização e a terceirização não são a mesma coisa.

A terceirização envolve um contrato entre duas empresas e a prestação de serviço a qual é realizado por um funcionário da empresa que terceiriza.

Enquanto na pejotização apenas se trata de um disfarce.

Esse disfarce não é permitido mesmo após a reforma trabalhista.

Sendo que ficando comprovado que o contrato de pejotização era nulo, o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas.

Final

Neste artigo esperemos que você tenha aprendido tudo sobre a pejotização e como ela pode ser prejudicial para você.

Explicamos que a pejotização é quando um trabalhador precisava abrir uma empresa, um CNPJ para prestar serviços para outra empresa.

Mas na verdade ele continua sendo um funcionário, com horários, ordens, salário, sendo apenas um disfarce para o contrato de trabalho.

Nesse caso, a pejotização pode ser considerada nula e a empresa ser condenada a assinar a carteira do trabalhador e pagar todas as verbas trabalhistas.

Para isso, o trabalhador precisará entrar com um processo trabalhista e comprovar que cumpria os 4 requisitos da relação de emprego:

         • Subordinação;

         • Onerosidade;

         • Habitualidade;

         • Pessoalidade.

Para comprovar isso poderá utilizar mensagens, e-mails, extrato bancário, qualquer prova documental.

Bem como poderá utilizar de testemunhas que confirmem que era um funcionário na verdade.

Ficando comprovado isso a empresa será condenada a pagar as verbas trabalhistas:

         • FGTS sobre todo o período que você trabalhou

         • Décimo terceiro proporcional

         • Férias proporcionais

         • Horas extras se você realizava

         • Vale transporte se você não recebia

         • Aviso prévio indenizado

         • Adicional de insalubridade ou periculosidade se você tinha direito

         • Multa de 40% do FGTS

         • E qualquer outra verba trabalhista que a empresa não pagou e você tinha direito.

Além de ter que assinar a carteira do trabalhador.

Também vimos que a terceirização não é a mesma coisa que a pejotização, já que a terceirização é permitida.

Se trata quando uma empresa contrata outra para prestar um serviço, utilizando um funcionário seu.

Esperamos de coração que esse artigo tenha sido útil para você, para que você aprenda mais sobre seus direitos e não seja prejudicado por empresas má intencionadas.