Aviso Prévio – O guia completo do Trabalhador

Atualizado em 13 de junho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Trabalhador, neste artigo iremos te explicar tudo sobre o aviso prévio e quais seus direitos em relação a ele.

Iremos te explicar os tipos de aviso prévio que existem, indenizado e trabalhado, como deve ser feito o pagamento e muito mais.

Aviso Prévio, o que é?

O aviso prévio acontece sempre na extinção no contrato de trabalho, como uma forma de não interromper o contrato do dia para a noite.

É um período para a outra parte se preparar para a extinção do contrato.

Por exemplo, um empregado que foi demitido, possui o período do aviso prévio para procurar outro emprego.

A empresa pode usar o tempo do aviso prévio para procurar outro funcionário.

É uma medida para que o contrato não acabe de surpresa e não prejudique nem o trabalhador nem a empresa.

Assim, o aviso prévio é um direito e dever tanto da empresa, como do trabalhador.

Será dever do trabalhador conceder o aviso prévio, quando ele pedir demissão.

Será dever da empresa conceder o aviso prévio quando ela demitir.

O tempo mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias, dependendo de quantos anos você trabalhou na empresa.

Podemos resumir assim:

            • Aviso prévio sempre ocorre antes da extinção do contrato de trabalho, sendo um período para que tanto a empresa, quanto o empregado, possam se ajustar e se preparar.

            • Tempo mínimo de 30 dias de aviso, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

Tipos de Aviso Prévio

Dependendo da escolha da empresa e do trabalhador, pode haver 3 diferentes tipos de aviso prévio:

            • Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é quando a parte que extinguiu o contrato de trabalho, pede pela dispensa do aviso prévio, pagando por esse período.

Por exemplo, uma empresa que demite seu funcionário, mas não quer ele trabalhando mais na empresa.

Nesse caso, a empresa pode dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio, porém, deverá pagar para ele os dias do aviso prévio.

Caso o trabalhador tenha direito a 30 dias de aviso prévio, a empresa deverá pagar esses 30 dias como tivesse sido trabalhado.

No caso do trabalhador, caso ele peça demissão e não queira cumprir com o aviso prévio, poderá pedir a dispensa do aviso.

Nesse caso igualmente o trabalhador terá que pagar os dias do seu aviso prévio.

Ocorre que o trabalhador não deverá pagar propriamente dito, esse valor será descontado da sua rescisão.

Por exemplo, imagine que João pediu demissão e pediu dispensa do seu aviso prévio.

Ele deveria receber R$3.000,00 na sua rescisão. O aviso prévio totaliza R$1.200,00.

Assim, a empresa irá descontar da rescisão de João o valor de R$1.200,00 e irá pagar somente R$1.800,00.

Assim, caso você vá pedir dispensa do seu aviso prévio, é bom estar consciente que este valor será descontado da sua rescisão.

            • Aviso Prévio Trabalhado

A forma mais comum do aviso prévio é essa, quando o prazo é trabalhado normalmente.

Nesse caso, caso a empresa demita o trabalhador, ela não pede pela dispensa dele, e ele continua trabalhando pelo prazo restante.

Porém, como veremos mais adiante, ele terá direito a escolher a entre sair 2 horas mais cedo todos os dias, ou deixar de trabalhar 7 dias antes do final do aviso.

Porém recebendo normalmente.

Isso serve para que o trabalhador tenha tempo para procurar empregos.

Mas não se preocupe, mais a frente temos um capítulo completo sobre aviso prévio na rescisão.

No caso de o trabalhador pedir demissão a regra é a mesma, ele continua a trabalhar normalmente, e não sofre nenhum desconto na sua rescisão.

            • Aviso Prévio em casa

Essa forma de aviso prévio não está regulada na lei, mas acontece na prática.

Muitas empresas não querem pagar o aviso prévio indenizado, algumas vezes por não ter dinheiro no caixa, mas não querem que o trabalhador continue indo a trabalhar.

Nesse caso, deixam o trabalhador ficar em casa e pagam ele como se ele tivesse trabalhando.

E com isso a empresa ganha mais um tempo para pagar sua rescisão.

Embora não esteja previsto na lei, acreditamos que não há problema quando ocorre, desde que os pagamentos sejam realizados na forma correta.

Podemos resumir assim:

            • Existem três tipos de aviso prévio:

            • Aviso prévio indenizado, quando a parte que encerrou o contrato de trabalho não quer cumprir o aviso, deverá pagar os dias do aviso prévio.

            • Aviso trabalhado, quando o aviso prévio é cumprido integralmente, indo o funcionário trabalhar normalmente.

            • Aviso prévio em casa, quando a empresa dispensa o trabalhador de ir para empresa, pedindo para que ele fique em casa durante o aviso prévio, porém, recebendo normalmente;

Aviso prévio Proporcional

Você sabia que a quantidade dias do aviso prévio podem várias de acordo com o seu tempo na empresa?

É o chamado aviso prévio proporcional, aprovado em 2011, determina que quanto mais tempo você estiver na empresa, mais dias terá de aviso prévio.

Para cada ano trabalhado, é acrescentado 3 dias de aviso prévio, podendo chegar ao limite de 90 dias de aviso.

Lembrando que o tempo mínimo do aviso prévio é de 30 dias.

Fizemos a tabela abaixo para te mostrar melhor:

Tempo TrabalhadoAviso Prévio
Até 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos90 dias

Assim, conforme a tabela acima, os dias de aviso prévio variam conforme o tempo trabalhado na empresa, sempre sendo no mínimo 30 dias e no máximo 90 dias.

É importante lembrar que esse prazo somente irá valer para que a empresa demitir o trabalhador.

Caso o trabalhador que peça demissão, ele não precisará ficar 90 dias cumprindo aviso, o aviso será de 30 dias sempre.

Ou seja, sempre que o trabalhador pedir demissão o aviso prévio será de 30 dias.

Quando a empresa demitir, o aviso poderá várias entre 30 e 90 dias.

Outro ponto importante é que, caso o trabalhador tenha direito a 60 dias de aviso prévio, ele apenas deverá trabalhar por 30 dias e receber os outros 30 dias em dinheiro.

Senão a lei aqui prejudicaria ambas as partes, que querem encerrar o contrato de trabalho, mas podem ficar amarradas por até 90 dias.

Assim, quando o trabalhador for demitido e tiver direito a mais de 30 dias de aviso prévio, apenas deverá trabalhar por 30 dias e receber o restante em dinheiro na rescisão.

Podemos resumir assim:

            • O aviso prévio sempre será de no mínimo 30 dias e no máximo em 90 dias.

            • Para cada ano trabalhado, será somado 3 dias no aviso prévio.

            • Esses dias a mais somente existiram quando o trabalhador for demitido, quando ele pedir demissão apenas deverá cumprir 30 dias de aviso.

            • O trabalhador quando for demitido e tiver direito a mais que 30 dias de aviso, deverá apenas trabalhar os 30 dias e receber o restante dos dias em dinheiro.

Aviso prévio na Rescisão

Como vimos o aviso prévio é diferente quando ocorre pedido de demissão ou quando há demissão, então agora iremos ver como funciona o aviso prévio em cada forma de rescisão

Aviso prévio na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é quando a empresa demite o trabalhador sem ser por justa causa, é a mais comum das demissões.

Nesse caso, considerando que é a empresa que está demitindo, ela que possui o dever de conceder o aviso prévio, que pode ser feito de duas formas:

            • Aviso prévio indenizado

Neste caso a empresa dispensa o trabalhador na mesma hora, e paga os dias que ele teria direito ao aviso prévio.

Lembrando que caso o trabalhador tenha direito a mais de 30 dias de aviso, a empresa deverá pagar por todos esses dias.

Por exemplo:

João trabalhou 2 anos numa empresa e foi demitido sem justa causa. Ele terá direito a 36 dias de aviso prévio.

Porém, a empresa decide dispensá-lo imediatamente, para isso deverá pagar na rescisão dele, os 36 dias de aviso.

            • Aviso prévio trabalhado

A outra forma de aviso que pode ocorrer quando o trabalhador é demitido é trabalhar pelo período do aviso.

Assim, o trabalhador deve continuar trabalhando por mais 30 dias.

Porém, como já dissemos o aviso prévio é um período para que o trabalhador não seja demitido de repente, assim existem dois benefícios durante o aviso.

Sempre que ocorrer a demissão e o trabalhador for cumprir o aviso prévio, poderá escolher entre:

  • Sair 2 horas mais cedo do trabalho, durante todo o aviso prévio;
  • Ou trabalhar apenas 23 dias, e folgar os últimos 7 dias, porém recebendo normalmente.

Essas medidas existem para que o trabalhador tenha tempo de mandar currículos, fazer entrevistas e procurar outros empregos.

Lembrando que quem deve escolher entre os dois é você, a empresa não pode determinar qual dos dois você deve fazer.

Além disso, caso o seu aviso prévio seja maior que de 30 dias, você apenas deverá cumprir os 30 dias de aviso receber o restante em dinheiro.

Vamos a um exemplo:

João trabalhou durante 3 anos numa empresa e foi demitido sem justa causa.

João irá cumprir o aviso prévio, devendo escolher entre a redução de 7 dias, ou a redução de duas horas por dia.

João escolher não trabalhar nos últimos 7 dias.

Após o final do aviso prévio, João deverá receber mais 9 dias de aviso prévio, já que ele tinha direito a 39 dias, porém, ele trabalhar apenas 30 e receber o restante.

Podemos resumir assim:

            • Quando o trabalhador for demitido, o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado.

            • Se for indenizado ele deverá receber os dias do aviso na rescisão sem precisar trabalhar.

            • Se for trabalhado, ele terá direito a escolher entre uma redução de duas horas por dia, ou trabalhar 7 dias a menos.

            • O aviso prévio sempre será de somente 30 dias, se houver direito a mais dias, eles devem ser pagos na rescisão.

Aviso prévio no pedido de demissão

Agora iremos ver como funciona o aviso prévio quando o trabalhador pede demissão do trabalho.

            • Aviso prévio trabalhado

Nesse caso, em regra geral ele terá que cumprir o aviso, ou seja trabalhar pelo período de 30 dias.

Não terá direito a redução de jornada nem de dias.

Lembrando que aqui o aviso será somente de 30 dias, as regras de aumento de aviso prévio somente se aplicam quando o trabalhador é demitido.

            • Aviso prévio indenizado

A outra possibilidade é de o trabalhador pedir a dispensa de cumprir o aviso prévio.

Porém nesse caso, a empresa irá descontar da rescisão o valor do aviso prévio.

Assim, é muito importante que você apenas peça dispensa do aviso em casos realmente necessário, porque pode haver uma grande diminuição na sua rescisão.

Lembrando que o desconto do aviso deve ser no máximo o valor da rescisão, você jamais deve pagar nada para a empresa.

Podemos resumir assim:

            • O trabalhador quando pede demissão não tem direito a redução de dias ou de horários, devendo cumprir o aviso por 30 dias.

            • Caso não queira cumprir o aviso, poderá pedir dispensa dele, mas os dias não trabalhados serão descontados da sua rescisão.

Aviso prévio na demissão por justa causa

Quando o trabalhador é demitido por justa, ele não terá direito ao aviso prévio, sendo o contrato de trabalho extinto na hora.

É a forma mais gravo de rescisão que pode ocorrer, onde o trabalhador possui poucos direitos.

Se quiser saber mais sobre justa causa, temos um artigo completo aqui: https://bksadvocacia.com/demissao-por-justa-causa/

Assim, na demissão por justa causa, não existe aviso prévio.

O aviso prévio pode ser cancelado?

É muito comum que as empresas ou os trabalhadores se arrependam da rescisão e queiram retomar o contrato de trabalho.

Então surge a dúvida, é possível cancelar o aviso prévio e voltar ao contrato de trabalho?

É sim, o aviso prévio seja ele indenizado ou trabalhado pode ser cancelado a qualquer momento e haver o retorno do contrato de trabalho normalmente.

Mas para isso deve haver uma concordância tanto da empresa quanto do empregado.

Caso a empresa que tenha mandado embora, e se arrependa , dependera do aceite do trabalhador.

Mesmo caso se o trabalhador que pedir demissão, somente poderá retornar com o aceite da empresa.

Logo é possível haver o cancelamento do aviso prévio, desde que ambas as partes concordem.

Estabilidade no aviso prévio

Existem algumas situações que podem levar a estabilidade no emprego, como gestação e acidente de trabalho.

Agora, se alguma dessas situações ocorrem durante o aviso prévio, ainda existe o direito a estabilidade?

Sim, seja o aviso prévio indenizado ou trabalhado, não fica afastado o direito a estabilidade para as gestantes ou por acidente de trabalho.

Assim, caso durante o aviso prévio ocorra um acidente, você terá direito a estabilidade.

Ou caso você venha a engravidar, também direito a estabilidade da gestante.

O aviso prévio não afasta os direitos da estabilidade.

Aviso prévio no contrato de experiência

O contrato de experiência é um contrato de prazo determinado, ou seja, você começa a trabalhar sabendo o dia que acaba seu contrato.

Quando você é contratado na experiencia, esse contrato possui um prazo certo de dias, geralmente 45 dias.

Nesses casos não existe também o direito ao aviso prévio.

Porque como dissemos o aviso prévio é uma medida para que nem a empresa ou trabalhador sejam pegos de surpresa.

Como nesse tipo de contrato você já sabe quando ele irá acabar, não faria sentido haver o aviso prévio.

Assim, contrato de experiencia e contratos por prazo determinado não possuem direito ao aviso prévio.

Dica extra

Queremos te dar uma dica extra relacionada a um frade que ocorre nos avisos prévios e vemos ela constantemente.

Quando o trabalhador pede demissão do seu emprego, ele deve escolher entre cumprir ou não o aviso, se escolher não cumprir, o valor deve ser descontado.

Ocorre que muitas empresas dão vários documentos para o trabalhador assinar, entre eles um documento onde o trabalhador pede para renunciar o aviso, e autoriza o desconto na rescisão.

Porém, verbalmente é dito para ele, que a empresa irá pagar o aviso prévio normalmente.

Mas na hora de receber a rescisão a surpresa, o aviso prévio foi descontado.

E como foi um documento assinado pelo trabalhador, ficará muito difícil reverter essa situação.

Então quando pedir demissão, não confie no que falarem para você e sim nos documentos que você está assinando.

Tome sempre muito cuidado e se tiver dúvidas sobre o que está assinando, não assine e procure um advogado para ter mais orientação.

Final

Ufa, acho que falamos tudo que podíamos sobre o aviso prévio.

Começamos aprendendo que o aviso prévio acontece sempre nas rescisões é um período para que tanto a empresa, quanto o trabalhador se preparem.

Vimos que o prazo sempre será no mínimo de 30 dias e no máximo de 90 dias.

Que para cada ano trabalhado será adiciona mais 3 dias no aviso.

Vimos também há diferença entre aviso prévio indenizado e o trabalhado.

Que o indenizado não ocorre o trabalho, e sim o pagamento pelos dias.

E no cumprido, ocorre o trabalho mesmo.

Quando o trabalhador é demitido e for cumprir o aviso prévio, terá direito a uma redução de duas horas por dia ou a trabalhar 7 dias a menos, sendo um direito de ele escolher.

Que caso ele tenha direito a mais de 30 dias de aviso, ele poderá apenas trabalhar 30 dias e receber os restantes dos dias na rescisão.

Aprendemos também que quando o trabalhador que pede demissão, ele deverá cumprir o aviso trabalhando, ou pedir a dispensa, porém descontando da sua rescisão os dias não trabalhados.

Sendo que no pedido de demissão o aviso sempre será de 30 dias.

E que na demissão por justa causa não existe aviso prévio.

Vimos também que o aviso prévio pode ser cancelado a qualquer momento, desde que haja concordância de ambas as partes.

E por fim vimos que no contrato de experiencia e nos contratos por prazo determinado não existe o direito ao aviso prévio.

Esperamos de coração que esse tenha sido útil para você trabalhador e você tenha aprendido mais sobre seus direitos.