Adicional Noturno, seu Guia Completo 2023

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Trabalhador, neste artigo veremos tudo sobre o adicional noturno, quem tem direito, quais as regras para receber, quais os valores, e muito mais.

Garantido pela Constituição e pela CLT, o adicional é uma forma de compensar o trabalhador que trabalha no horário noturno.

Porque o trabalho noturno pode trazer muitos prejuízos para sua saúde, assim o adicional foi criado para tentar compensar esses danos.

Vamos então aprender tudo sobre adicional noturno?

Adicional Noturno, o que é?

O adicional noturno é um adicional pago ao trabalhador quando ele precisa trabalhar em horário considerado noturno.

O adicional é no valor de 20% sobre a hora trabalhada no período noturno, para os trabalhadores da cidade.

Ou seja, se você ganha 1 real por hora trabalhada, quando trabalhar no horário noturno, deverá receber mais um adicional de 20%, que totaliza R$1,20.

Para os trabalhadores do meio rural, o valor do adicional é de 25% sobre a hora trabalhada.

Pegando o mesmo exemplo acima, o trabalhador iria ganhar 25 centavos de adicional, totalizando R$1,25.

Veremos no próximo tópico mais detalhadamente como calcular esse adicional.

Agora, você sabia que o horário noturno varia para ter direito ao adicional?

Existem três tipos de horário noturno:

         • Nas cidades o horário noturno é considerado entre as 22 horas até às 5 horas da manhã.

         • Nas zonas rurais, quando o trabalhador exerce atividade agrícola, o horário noturno é das 21 horas até 5 horas da manhã.

         • Nas zonas rurais, quando o trabalhador exerce atividade pecuária, o horário noturno é entre as 20 horas até às 4 horas da manhã.

         Ou seja, sempre que você trabalhar dentro do horário acima que colocamos, você sempre terá direito ao adicional noturno.

Contagem da hora noturna

Uma das diferenças do trabalho noturno é a redução da hora noturna.

Sabendo que o trabalho desempenhado nesse horário é mais prejudicial a saúde do trabalhador foi criado a hora noturna reduzida.

Para cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, eles contaram como 60 minutos.

Isso mesmo, é uma redução ficcional para reduzir a jornada trabalhada no horário noturno.

Ou seja, se você começar a trabalhar das 22 até as 05 horas, somente irá ter passado 7 horas trabalhadas correto?

Porém, como é um trabalho noturno, será considerado que você já trabalhou 8 horas, e caso continue trabalhando deverá receber hora extra.

É um mecanismo para quem trabalha de noite, trabalhar menos e poupar sua saúde.

Lembramos que para o recebimento do adicional, será contado a hora de 60 minutos.

Ou seja, para cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, será computado como 60 minutos trabalhados, e o adicional deve ser pago em cima dos 60 minutos.

  • Outro ponto importante é que caso o trabalhador tenha trabalhado todo o período noturno (22 horas até as 5 horas) e continue a trabalhar, essas horas apesar de não serem mais noturnas, também terão adicional noturno.

Mas isso somente deve ocorrer quando o trabalhador cumprir integralmente a jornada no período noturno.

Vamos a alguns exemplos para facilitar.

Imagine que João começou a trabalhar às 22 horas da noite, e continuou trabalhando até as 6 horas da manhã.

Nesse caso, apesar da hora noturna somente ir até às 5 horas da manhã, João irá receber o adicional noturno até as 6 da manhã.

Porque ele trabalhou todo o período noturno e continuou trabalhando sem descanso algum.

Assim, ele deve receber adicional das 22 horas até as 6 horas da manhã.

Lembre-se, o adicional noturno sempre quer proteger a saúde do trabalhador.

Agora outro exemplo:

João começou a trabalhar às 4 da manhã, indo até às 10 da manhã.

Nesse caso, como João não trabalhou todo o período noturno, somente terá direito ao adicional das 4 da manhã, até as 5.

Após as 5 da manhã, João não terá direito ao adicional noturno, já que não cumpriu toda sua jornada em horário noturno.

Essas regras podem em muitos casos se tornarem confusas, mas não se assuste, temos um advogado pronto para conversar com você.

Podemos resumir assim:

         • A hora noturna é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos, ou seja, para 7 horas de fato trabalhadas, devem computar as 8 horas trabalhadas.

         • Porém, o adicional noturno deve incidir sobre os 60 minutos.

         • Caso o trabalhador faça toda sua jornada na hora noturna e continue a trabalhar, terá direito ao adicional noturno sobre todo o período trabalhado.

Qual o valor do adicional noturno em 2023 e como calcular?

O valor do adicional noturno para os trabalhadores urbanos é de 20% da hora trabalhada no horário normal.

Para os trabalhadores rurais o valor do adicional é de 25% da hora trabalhada.

Assim, para saber o valor do adicional a ser pago, você primeiro precisa saber o valor que você paga por hora.

Para isso, basta pegar seu salário mensal líquido e dividir pelas horas trabalhadas:

         • Caso você trabalhe 44 horas por semana, deve dividir seu salário por 220.

         • Caso você trabalhe 40 horas semanais, deve dividir seu salário por 200.

         • Caso você trabalhe 36 horas por semana, deve dividir seu salário por 180.

Exemplo:

Imagine que você receba R $1.200 por mês e trabalhe 44 horas por semana.

Assim, basta pegar 1200 e dividir por 220.

O valor que você recebe por hora é R$5,45.

E agora que já sabemos o valor da sua hora trabalhada, para calcular o adicional, basta calcular 20% desse valor.

20% de 5,45 é R$1,09, que o será o valor que deve ser o valor do adicional noturno por cada hora realizada.

Vamos a um exemplo:

Dona Maria trabalha numa fábrica no período noturno, das 22 horas da noite até as 5 da manhã de segunda a sexta feira.

Nesse caso, ela trabalha 8 horas por dia, 40 horas por semana. (lembra da hora noturna reduzida?)

Ela recebe um salário fixo de R$1.500,00 por mês,

Assim, devemos encontrar primeiro o valor que ela recebe por hora:

1500/200= 7,50

Ou seja, dona Maria recebe R$7,50 por hora trabalhada.

Agora, tiramos 20% desses 7,50:

7,5%20= 1,50

Ou seja, o valor do adicional noturno por cada hora trabalhada deve ser de R$1,50.

Considerando que dona Maria trabalha 8 horas num dia, somente de adicional ela irá receber R$12,00.

E ao final deve receber em torno de R$262,00.

Desse jeito você consegue calcular o valor do adicional noturno facilmente em qualquer caso, apenas aplicando as mesmas regras.

Mas se você não gostar muito de matemática, ou tiver com alguma dúvida, não hesite em conversar com nosso advogado trabalhista.

Ah e lembrando, o adicional noturno é uma verba salarial, isso quer dizer que deve ser recolhido FGTS sobre ele, bem com ser utilizado para o pagamento de várias verbas:

  1. Para o cálculo de férias deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
  2. Para o cálculo do décimo terceiro deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
  3. Para o cálculo do aviso prévio deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
  4. Para o cálculo de pagamento das horas extras deve ser considerado o salário acrescido do adicional.

No exemplo da Maria, por mais que seu salário base seja R$1.500,00, quando for receber suas férias deve receber sob o salário base mais o adicional noturno, ou seja de R$1.762,00.

Podemos resumir assim:

         • O adicional noturno é de 20% para os trabalhadores da cidade e 25% para os trabalhadores rurais sobre a hora trabalhada.

         • Para saber o valor da hora trabalhada, basta dividir seu salário pelas horas trabalhadas (220, 200 ou 180).

         • Do valor da hora trabalhada, basta tirar 20% desse valor, e esse será o valor do adicional noturno que deve ser pago.

         • O adicional noturno é verba salarial, assim deve ser somada ao salário para ser usada como base.

Adicional Noturno e a hora extra

Como já dissemos, o adicional noturno é calculado sobre o valor da hora trabalhada.

Mas e quando houver ao mesmo tempo realização de hora extra e direito ao adicional noturno, como fica o cálculo?

É isso que veremos agora.

Pois bem, a hora extra em regra geral, é um adicional no percentual de 50% devido sobre o valor da hora trabalhada.

Lembrando que em regra geral, é considerado hora extra, quando o trabalho é realizado após a oitava hora trabalhada.

Então, a hora extra realizada no período noturno deve ser calculada com base no valor da hora trabalhada já adicional do adicional noturno.

A empresa não pode pagar a hora extra noturna sobre a hora normal, deve levar em consideração o adicional noturno.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro:

Seu João trabalha das 16 horas até 01hora da manhã, recebendo salário mensal de R$1.200.

Nesse caso terá direito a uma hora extra, certo.

Assim, primeiro encontramos quando João recebe por hora.

1200/220=5,45

Agora, adicionamos nesse valor, o adicional noturno de 20%:

5,45*20=1,09

Assim, a hora noturna de João fica em R$6,54.

E quando a empresa for pagar essa uma hora extra, deve calcular em cima dos R$6,54, ou seja, da hora trabalhada já adicionada do adicional noturno.

Nesse caso:

6,54*50%=13,08

Nesse caso, João deverá receber R$13,08, por essa hora extra trabalhada.

Contudo, o que vemos muito na prática é empresas pagando errado esses valores.

Elas pagam 20% de adicional noturno sobre a hora normal, e 50% sobre a hora normal, sem contar o adicional noturno.

E logo, você trabalhador acaba recebendo menos, por isso é sempre importante ficar atento aos valores que você recebe.

Podemos resumir assim:

         • O cálculo da hora extra deve levar em conta a hora trabalhada já acrescentada pelo adicional noturno.

O que fazer se minha empresa não pagar o adicional noturno?

Isso se trata de uma situação muito comum em nosso País, muitos trabalhadores são obrigados a trabalhar no período noturno, porém sem receber o adicional noturno.

Nesse caso, você deverá ingressar com um processo trabalhista, requerendo o pagamento do adicional noturno sobre todo o período trabalhado.

No processo pode acontecer duas coisas:

         • Caso a empresa tenha menos de 20 funcionários, ela não é obrigada a ter cartão ponto. Assim, você deverá comprovar que realizava trabalho noturno.

Geralmente, a maneira mais fácil de comprovar o trabalho noturno, é através de testemunhas, outros colegas de trabalho que também trabalham com você.

Mas qualquer prova pode ser aceita, mensagens, documentos, e-mails, qualquer prova que comprove o trabalho noturno.

         • Outra situação é caso a empresa tenha mais de 20 funcionários. Nesse caso a empresa é obrigada a juntar os cartões pontos.

Nesses cartões pontos deve ter toda sua jornada de trabalho, inclusive as horas noturnas.

Havendo trabalho noturno nos cartões pontos e a empresa não tenha quitado eles, deverá realizar o pagamento no processo trabalhista.

Por exemplo:

• Imagine que você trabalhou como vigilante numa empresa de segurança por 2 anos, das 21 horas até as 05 horas da manhã, porém, nunca recebeu o adicional noturno.

• Após, você sair da empresa, entra com um processo trabalhista, pedindo o pagamento do adicional pelo período desses 2 anos.

• o processo, você leva outros colegas vigilantes que também trabalhavam esse horário, e confirmar que você sempre trabalhou esse horário, porém que a empresa nunca pagou o adicional

• Assim, o juiz mandará a empresa pagar em uma só vez, o adicional de 20% sobre todas as horas noturnas desses 2 anos.

Através desse processo trabalhista você pode conseguir seus direitos que foram roubados pela empresa.

Podemos resumir assim:

         • Caso a empresa não tenha pagado o adicional noturno, você deve ingressar com uma ação trabalhista.

         • Caso a empresa tenha menos de 20 funcionários, você deverá comprovar que trabalhava no horário noturno.

         • Caso a empresa tenha mais de 20 funcionários, ela deve mostrar no processo seu cartão ponto.

         • Ficando comprovado o trabalho noturno, a empresa será condenada a pagar o adicional sobre todo o período trabalhado.

Empresa alterar meu horário para de dia

Muitos trabalhadores se acostumam a trabalhar na noite, e inclusive acabam acostumando-se a receber adicional noturno.

Porém, a empresa muitas vezes acaba por mudar esses funcionários para o horário da manhã, sem pagar mais o adicional, surgindo então a dúvida se a empresa pode fazer isso.

A resposta é sim, a empresa pode alterar seu horário paro o dia, mesmo sem sua aceitação e deixar de pagar o adicional noturno.

Isso ocorre, porque é entendido que o trabalho de dia é melhor para a saúde do trabalhador, então é uma alteração que trará benefícios para você.

Nesse caso, a empresa pode alterar seu dia mesmo sem sua permissão.

E não havendo mais trabalho noturno, pode tranquilamente deixar de pagar o adicional noturno.

O que não ocorre no caso inverso.

Caso você tenha sido contratado para trabalhar de dia, a empresa não pode alterar seu horário para de noite, sem sua autorização.

Porque essa alteração seria prejudicial para você, então, necessariamente, você deve autorizar essa mudança.

Podemos resumir assim:

         • A empresa pode alterar seu horário de noite para de dia e deixar de pagar o adicional noturno, mesmo sem sua permissão.

         • A empresa não pode alterar seu horário para de noite sem sua permissão.

Trabalho Noturno dos Adolescentes

O trabalho formal com carteira assinada em nosso país é liberado a partir dos 14 anos.

Contudo, o trabalhador do menor de 18 anos possui várias proteções especiais, para que o trabalho não prejudique seu desenvolvimento e crescimento.

Entre essas proteções está a proibição do trabalho noturno dos menores de 18 anos de idade.

Assim, apenas para os trabalhadores acima de 18 que é permitido o trabalho noturno.

Adicional Noturno e a Reforma Trabalhista          

 A Reforma Trabalhista trouxe uma alteração referente aquelas que trabalham na jornada de 12×36.

Famosa por ser muito utilizada por enfermeiros, médicos, vigilantes e policiais.

O que a reforma trouxe de alteração nesse caso é que, caso o trabalho seja cumprido integralmente no período noturno e ultrapasse as 5 horas da manhã, não será mais necessário continuar pagando o adicional.

Porque como vimos, caso o trabalho cumpra integralmente a jornada no período noturno e continue a trabalhar, deverá receber o adicional mesmo após as 5 horas.

Porém, agora para os trabalhadores da jornada de 12×36 essa vantagem foi perdida, e após as 5 horas da manhã, em nenhuma hipótese terão direito ao adicional noturno.

Adicional noturno

Final

Quanta coisa aprendemos hoje né?

O adicional noturno pode ser muito complexo, e esperamos que consigamos simplificar e ensinar.

Nosso instituto é sempre ajudar o trabalhador aprender mais sobre seus direitos.

Nesse artigo vimos que o adicional noturno é garantido para os trabalhadores que:

         • Na cidade trabalham das 22h até as 05 horas.

         • Nas zonas rurais e na agricultura das 22 até as 05 horas e nas pecuárias das 21 até as 04 horas.

Que o valor do adicional é de 20% sobre a hora trabalhada para os trabalhadores da cidade.

E de 25% sobre a hora trabalhada para trabalhadores da zona rural.

Vimos que para calcular, basta adicionar o porcentual sobre a hora trabalhada.

Que para saber a hora trabalhada basta dividir seu salário sobre as horas trabalhadas no mês.

Se a empresa não pagou seu adicional noturno, você deverá ingressar com um processo trabalhista para conseguir receber o adicional.

Que a empresa pode alterar seu horário de trabalho sem sua permissão de noite para o dia. Mas não pode alterar do dia para a noite

E que o trabalho noturno dos menores de 18 de idade é proibido.

Esperamos que você tenha conseguido aprender muito mais sobre seus direitos e caso precise de ajuda, pode contar conosco.