Indenização por acidente de trabalho – Descubra Como Receber

Atualizado em 22 de agosto de 2023 por Gabriela Bakaus

Indenização por acidente de trabalho

A indenização por acidente de trabalho é devida ao trabalhador acidentado, quando a empresa tiver culpa pelo acidente.

Ou seja, quando ela tiver de alguma forma contribuído, seja não entregando equipamento de segurança ou realizando treinamentos necessários.

O Brasil é um dos países com maior índice de acidentes de trabalho no mundo, e infelizmente a grande maioria dos acidentes acaba ficando na informalidade, com o trabalhador não sendo indenizado.

Por isso, é importante conhecer seus direitos, quando você pode ser indenizado, quais seus direitos e muito mais, como veremos a seguir.

Quando o trabalhador pode ser indenizado?

É importante explicarmos aqui que nem sempre o trabalhador será indenizado, não é porque ocorreu um acidente de trabalho que existe direito a indenização por acidente de trabalho.

A indenização é um valor que a empresa paga ao trabalhador quando ela comete algum erro na hora de garantir a segurança do trabalhador.

Por exemplo, um trabalhador que tropeça na escada e quebra o braço, de fato foi um acidente de trabalho, mas a empresa não teve nenhuma culpa.

Assim, ele não terá direito a ser indenizado. Ele terá direito a receber auxílio-acidente e a estabilidade no emprego, mas não a indenização.

Para facilitar, vamos trazer 3 requisitos que são necessários para o trabalhador ser indenizado:

            • Culpa – Como dissemos, é necessário que a empresa tenha culpa, responsabilidade de alguma forma pelo acidente.

É importante dizer que a culpa nesse caso não é necessariamente ter auxiliado no acidente, mas pode ser não ter tomado as medidas de segurança necessária.

Por exemplo, não ter entregado um capacete ao trabalhador, ou não ter entrega outro equipamento de segurança necessário.

Caso esse trabalhador venha a se acidentar, a empresa de forma contribuiu para o acidente dele e deve ser responsabilizada.

Outro ponto importante, é que certas atividades são consideradas perigosas por si só, e para essas atividades, mesmo que a empresa não tenha culpa ela deverá indenizar o trabalhador.

Algumas dessas atividades são:

            • Motorista de Caminhão;

            • Vigilantes;

            • Trabalho em altura;

            • Eletricistas.

Essa possibilidade pode ser estendida para outras profissões ainda, mas será necessária uma verificação concreta do caso e da atividade.

Verificar se a empresa possui responsabilidade no seu acidente é uma tarefa complexa e extremamente técnica, por isso é necessária ser realizado por um advogado trabalhista.

Somente ele poderá analisar todos os fatores e dizer, por isso caso esteja em duvidas procure um advogado para te dar um parecer completo.

            • Nexo causal – Apesar do nome difícil, esse requisito determina que o acidente precisa ter relação com seu trabalho.

Ou seja, você precisa ter se acidentado enquanto estava trabalhando para a empresa, durante o horário de serviço.

Caso você tropece e se acidente no ônibus enquanto ia para a empresa, não haverá nexo causal.

De forma simples, se o acidente ocorreu no período que você estava trabalhando, esse requisito está cumprido.

            • Dano – Para haver o pagamento de uma indenização por dano, obviamente é necessário que haja um dano ao trabalhador.

Vamos dizer que o trabalhador teve um acidente enquanto trabalhava por culpa da empresa, mas ele não se machucou, não teve nenhum dano, ele poderá pedir uma indenização?

Não, porque a indenização é a reparação ao trabalhador pelo dano que ele sofreu, se ele não sofreu nenhum tipo de dano, não o que ser reparado.

Por isso, para ter direito a indenização por acidente de trabalho é preciso que você tenha sofrido algum dano físico ou até mental.

Requisitos indenização por acidente de trabalho

Ficando cumprido esses 3 requisitos acima, o trabalhador terá direito a uma indenização por acidente de trabalho.

Mas como dissemos, o ideal é apresentar seu caso a um advogado trabalhista para que ele faça uma análise completa do caso.

Nesse artigo apresentamos apenas conceitos básicos para você ter uma noção sobre seu acidente e seus direitos.

Indenização por acidente de trabalho – O que é e como funciona

Como vimos, a indenização será devida quando no acidente ficar preenchidos os requisitos acima, dano, nexo causal e culpa por parte da empresa.

Havendo o preenchimento desses requisitos, o trabalhador terá direito a ser indenizado pelo dano sofrido.

É importante dizer que o dano será proporcional ao dano. Se o trabalhador teve ferimentos leves a indenização será menor.

Se o trabalhador perde um braço a indenização será muito maior, já que o dano que ele sofreu foi muito maior.

Então cada caso será diferente, sempre avaliando o grau de culpa da empresa e o dano que o trabalhador sofreu.

Queremos agora, apresentar os tipos de indenização por acidente de trabalho que o trabalhador pode requerer em caso de acidente:

            •Danos morais – A indenização por dano moral tem como objetivo reparar uma ofensa a honra do trabalhador.

De maneira mais clara, o trabalhador que se acidente e tem lesões físicas, tem pode ficar abatido, triste, abalado psicologicamente.

Então, a indenização visa reparar o trabalhador desse dano, que ocorre na esfera intima do trabalhador, não é algo concreto, mas sim subjetivo.

Essa indenização é muito importante porque não coloca apenas questões financeiras a serem indenizadas, mas também a própria honra do trabalhador a ser reparada.

            • Danos materiais – A indenização por danos materiais repara as perdas financeiras que o trabalhador teve num acidente.

Por exemplo, gastos com médicos, exames, próteses, se o trabalhador teve gastos com esses e outras questões médicas a empresa deve indenizar ele.

Mas além disso, em muitos acidente graves o trabalhador nunca mais conseguirá trabalhar da mesma forma.

É o exemplo do trabalhador que perde um braço, por mais que ele possa se adaptar, sua capacidade de trabalhar ficou muito reduzida e ele dever ser indenizado por isso.

No caso do trabalhador perder um braço, pode ser verificado que ele perdeu 30% da sua capacidade de trabalhar pelo resto da vida.

Nesse caso a empresa deverá pagar 30% do salário dele pelo resto da vida, visando reparar esse dano que ele teve.

É importante dizer que essa redução na capacidade será medida apenas por um médico do trabalho numa pericia em um processo trabalhista.

Já que somente um médico do trabalho possui o conhecimento técnico para emitir um laudo pericial.

            • Dano estético – A indenização por dano estético é devida quando o trabalhador sofrer algum dano que deixa uma cicatriz, marca, ou ainda uma alteração do seu corpo, como a perca de um membro.

Essa indenização serve para reparar o trabalhador por um dano que deixa uma marca no seu corpo pelo resto da vida.

Não é incomum que acidentes graves deixem várias marcar como cicatrizes, machucados entre outros e o trabalhador precisará viver com ela.

Mas não somente essas marcar, porque perder um membro, um dedo, uma perna, também altera a fisionomia do trabalhador e ele também deve ser indenizado;

Essa indenização é muito importante para reparar o trabalhador por modificações em sua fisionomia corporal que possam abalar sua vida.

Cobrar indenização por acidente de trabalho

Agora que vimos como funciona a indenização por acidente de trabalho, queremos explicar como cobrar essa indenização da empresa.

O primeiro passo é consultar um advogado trabalhista e conversar se seu acidente se enquadra nos requisitos que vimos acima.

Com o parecer favorável dele, vocês deverão ingressar com uma ação na justiça do trabalho. As indenizações e o valores irão de caso a caso.

Um acidente onde o trabalhador se lesionou, mas conseguiu retornar ao trabalhou alguns meses depois terá uma indenização menor do que um trabalhador que perdeu um braço.

Então, comentar sobre valores aqui é muito difícil, mas de forma simples, quanto mais grave o acidente, maior a indenização.

Nessa ação, será verificado os 3 requisitos acima, se o acidente ocorreu em decorrência do trabalho, quais foram os danos e se a empresa teve culpa.

O primeiro é o mais fácil de ser comprovado, já que geralmente é realizado um CAT (comunicação de acidente de trabalho) e já fica comprovado o acidente ocorreu no trabalho.

O dano irá depender de uma perícia médica, a justiça irá determinar que um médico do trabalho te examine e diga a proporção do dano.

Se você irá conseguir se recuperar rápido, se os danos irão prejudicar seu trabalho, se você já está totalmente recuperado.

Essa perícia é muito importante, porque com base nela que as indenizações serão fundamentadas, quanto maior o dano, maior a indenização.

Outro fator importante será a verificação da culpa da empresa, será verificado como o acidente ocorreu, quais os equipamentos de proteção, tudo será verificado.

Caso seja verificado que a empresa contribuiu com o acidente, você ganhará o processo e a empresa será condenada a te pagar todas as condenações.

Vamos a um exemplo.

João trabalha como pintor em prédios, realiza assim a pintura em altas alturas, existindo aqui diversos equipamentos de proteção que João precisa receber.

Porém, a empresa nunca entregou os equipamentos necessários para cortar custos.

Infelizmente, um dia João escorregou e veio a cair de uma grande altura, e decorrente da queda acabou por perder uma perna.

João então ingressou com uma ação contra a empresa requerendo uma indenização por danos morais, estéticos a materiais.

Na perícia médica, o médico confirmou que a perda do braço foi ocasionada pela queda, e que isso impossibilitaria de João retornar ao seu trabalho pelo resto da vida.

Fica comprovado através de testemunhas que a empresa nunca entregou qualquer equipamento de segurança que poderiam ter evitado esse acidente.

Nesse caso fica claro que a empresa contribuiu e muito para o acidente, já que a empresa foi culpada por não entregar os equipamentos.

João então vence o processo, recebendo uma indenização por danos morais, por todo o sofrimento que ele passou.

Recebe também uma indenização por danos estéticos, já que a perca do seu braço acarretou uma grande mudança de fisionomia do seu corpo.

E por fim, recebeu uma pensão da empresa no valor 100% do seu salário pelo resto da sua vida, já que ele não conseguirá voltar ao trabalho.

É claro, se trata apenas de um exemplo para ilustrar como funciona o processo de indenização, como já dissemos várias vezes, cada caso é um caso e é preciso conversar com um advogado trabalhista.

Indenização em caso de Óbito

Infelizmente, muitos acidentes no trabalho no Brasil são fatais, com o trabalhador falecendo.

Bom, nesses casos os herdeiros também terão direito indenização, quando for verificado os 3 requisitos que vimos acima:

• Nexo causal;

• Culpa da empresa;

• Dano.

Obviamente, o dano aqui é claro, já que a vítima morreu, o principal a ser verificado será a culpa da empresa pelo acidente.

Se a empresa tiver contribuído com o acidente que levou ao óbito, os herdeiros poderão ter direito as indenizações que vimos acima:

• Dano Moral;

• Dano material.

O grande diferencial aqui está no dano material. Porque a empresa precisará pagar uma pensão aos dependentes do falecido.

Os dependentes aqui em regra geral será o cônjuge e os filhos. Essa pensão será calculada levando em conta a culpa da empresa e o salário do trabalhador.

Se for verificado que a empresa foi 100% culpada pelo acidente, deverá pagar uma pensão de 100% aos herdeiros.

Mas for considerado que a empresa não foi responsável totalmente pelo acidente, deverá pagar uma indenização proporcional a sua culpa.

Essa análise é complexa e será necessário um advogado trabalhista para verificar o caso e suas particularidades.

Essa pensão será devida considerado uma média provável que o falecido teria sobrevivido usando a média do IBGE.

Assim, um trabalhador que morre aos 40 anos, a empresa deverá arcar com uma pensão até ele chegar aos 75 anos.

O tempo irá variar de acordo com a idade do falecido e a expectativa média do IBGE.

Tais são casos são realmente complexos e dependem de uma analise de diversos fatos, por isso é sempre necessária uma análise específica na hora de solicitar a indenização por acidente de trabalho.

Conclusão

Como vimos a indenização por acidente de trabalho é um direito muito importante do trabalhador, visando reparar os danos que ele tenha sofrido.

Conhecer esse importante direito é fundamental para poder exigir seus direitos nos casos de acidente.

Infelizmente, muitas empresas ainda têm uma cultura de não se preocupar com acidentes de trabalho, prejudicando milhares de trabalhadores.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado a você entender melhor seus direitos, até a próxima.