Acidente de Trabalho – O guia completo para o trabalhador

Atualizado em 28 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Acidente de trabalho é um assunto sério e deve ser tratado como prioridade em todas as empresas, muitos acidentes acontecem por fatalidades, porém, a grande maioria acontece por negligência.

O Brasil é um dos países com maior índice de mortes decorrentes de acidente de trabalho, esse é um verdadeiro alerta vermelho tanto para as empresas como para os trabalhadores.

É importante que você conheça seus direitos não somente após o acidente, mas também das medidas de segurança que as empresas são obrigadas a tomar.

Nesse artigo vamos fazer um guia completo voltado para você trabalhador, boa leitura.

Acidente de trabalho – O que é?

acidente de trabalho

 É importante começar definindo o que é um acidente de trabalho, por mais que óbvio que possa parecer, de maneira simples podemos definir como um evento que trouxe dano ao trabalhador durante o seu trabalho ou em decorrência deste.

Ou seja, acidentes que não possuam ligação com o trabalho, não serão considerados.

Outro importante ponto a destacar é que o acidente de trabalho é configurado quando ocorre em decorrência do trabalho, por exemplo, quando o trabalhador está indo para a empresa, o famoso acidente de trajeto.

Nós veremos mais para frente como funciona exatamente o acidente de trajeto.

Quando esse acidente acontece, dependendo de sua gravidade, o trabalhador terá vários direitos, previdenciários e trabalhistas, como estabilidade, auxílio-doença, indenização e muito mais.

Acidente de trabalho Comum

 A lei previdenciária 8.213/1991 traz a definição do acidente de trabalho típico, que é quando o trabalhador no exercício de sua função sofre uma lesão corporal que cause sua morte ou redução da capacidade de trabalho.

Por exemplo, um padeiro que, enquanto trabalha sofre uma queimadura de terceiro grau, existe a lesão corporal, bem como a redução da capacidade de trabalhar, já que ele ficará impossibilitado de continuar sua função.

Agora, imagine um trabalhador que simplesmente tropeça e cai da escada e arranha o joelho, não haverá aqui uma redução da capacidade de trabalhar, logo não será configurado um acidente de trabalho.

Acidente de trabalho Equiparado

 Nessa classe nós temos as doenças profissionais e doenças de trabalho, que apesar de não ocorrerem em um acidente, mantém as características dele.

Lesão corporal ao trabalhador e redução na sua capacidade de trabalhar, logo essas doenças são igualadas a um acidente de trabalho, e caso o trabalhador desenvolva alguma dessas doenças terá os mesmos direitos do trabalhador acidentado.

As doenças podem ser divididas em duas:

  • Doença profissional – É quando a doença possui ligação direta com a função desenvolvida pelo trabalhador, como um trabalhador de uma usina nuclear que desenvolve câncer decorrente da radiação.
  • Doença do trabalho – Aqui a doença não pode estar 100% relacionada à função do trabalhador, e sim ao ambiente ou na realização do trabalho, por exemplo a lesão por esforço repetitivo, que pode ser desenvolvida em diversas funções.

Porém, independente de qual for a doença, os direitos serão os mesmos que no acidente de trabalho.

Importante destacar 4 tipos de doença que não configuram como doença de trabalho:

  • Doença degenerativa – Doença que aparece com o próprio tempo decorrente da idade e genética do trabalhador, como Alzheimer.
  • Doença comum a grupo etário – Doenças que aparecem comumente em pessoas mais velhas, como osteoporose.
  • Doença que não afeta a capacidade de trabalhar – Lembre-se que para configurar acidente ou doença de trabalho, é preciso haver a redução da capacidade de trabalho.
  • Doença endêmica – Doenças que são comuns na região onde o trabalhador mora, como dengue e malária.

Nesses 4 tipos de doença não serão consideradas como acidente de trabalho equiparado e o trabalhador não terá os direitos trabalhistas que veremos.

Acidente de trajeto

 Acidente de trajeto é quando o acidente não ocorre no exercício da função e sim quando o trabalhador está indo para seu local de trabalho.

Nesses casos, mesmo o trabalhador não estando na empresa ou trabalhando ele também terá os mesmos direitos que iremos ver.

Porém, para haver esse direito, o trabalhador precisa estar no trajeto de sua casa para a empresa, caso ele faça um grande desvio, indo visitar sua mãe por exemplo, e se acidente, então não será considerado acidente de trabalho.

Essa questão na prática levanta muitas discussões nos processos trabalhistas, e é sempre melhor analisar o caso concreto para dizer se houve acidente de trajeto ou não.

Direitos do trabalhador acidentado

 Agora que sabemos o que é um acidente de trabalho, vamos ver quais são os direitos que o trabalhador vai ter.

Nosso artigo vai focar nos direitos trabalhistas, mas vamos listar os direitos previdenciários que pode haver:

Esses são os 4 benefícios que o próprio trabalhador pode ter ou sua família em casa de óbito.

Agora, iremos ver os direitos trabalhistas.

Estabilidade decorrente de acidente de trabalho 

 Ao se acidentar o trabalhador é afastado de suas funções, até 15 dias de afastamento por atestado médico o trabalhador continuará recebendo seu salário normalmente.

Ocorre que se seu afastamento tiver que ser maior que 15 dias o trabalhador terá direito de receber o auxílio-acidente, e a empresa não pagará mais o salário do trabalhador.

Após o fim desse auxílio-acidente quando o trabalhador voltar para a empresa é garantido a ele uma estabilidade de 12 meses no seu trabalho, ou seja, somente poderá ser demitido por justa causa.

Essa estabilidade visa garantir que os trabalhadores recém acidentados consigam manter seus empregos e se adaptar ao mercado de trabalho.

Então, para ter direito a estabilidade deve ser cumprido esses dois requisitos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias
  • O trabalhador deve ter recebido o auxílio-acidente.

Cumprindo esses dois requisitos o trabalhador ao retornar a sua função, terá a estabilidade de 12 meses.

Agora, caso o trabalhador tenha ficado de atestado por 10 dias, ou não tenha recebido o auxílio, em regra geral, ele não terá direito a estabilidade no emprego.

Contudo, como tudo no direito nós temos as exceções, que são as doenças de trabalho que vimos lá em cima.

Ora, essas doenças podem ser muito prejudiciais ao trabalhador, mas na maioria dos casos não vai trazer a ele um afastamento por mais de 15 dias.

E ainda essas doenças vão se desenvolvendo por anos, piorando seu quadro.

Assim, nesses casos, ficando comprovado que a doença que o trabalhador possui tem ligação direta com o trabalho que ele desenvolvia, ele terá direito a estabilidade mesmo sem ter ficado afastado 15 dias e recebido o auxílio-doença.

Essa exceção é muito justa e traz maior proteção aos trabalhadores.

Claro, para conseguir essa estabilidade será preciso entrar com uma ação trabalhista contra a empresa e provar através de uma perícia médica e de testemunhas que a doença do trabalhador tem ligação direta com seu trabalho.

Ficando comprovado, o trabalhador terá direito a receber uma indenização pela estabilidade de 12 meses, ou seja, receber todos os salários desse período e uma indenização que veremos a seguir.

Esse é o principal direito do trabalhador acidentado, podemos resumir assim então:

  • Trabalhador que sofra acidente de trabalho e fique afastado mais de 15 dias e receba auxílio-doença, ao retornar ao seu trabalho terá direito a estabilidade de 12 meses.
  • Em regra geral, caso o trabalhador fique afastado 15 dias ou menos não terá direito a estabilidade.
  • O trabalhador que possui doença ocasionada pelo seu trabalho, mas que nunca ficou afastado mais de 15 dias, pode conseguir a estabilidade através de uma ação trabalhista, onde deverá comprovar a relação da doença e do trabalho.

Indenização material e moral

 Em muitos casos o acidente ocorre por uma falha, negligência ou erro da empresa, nesses casos a empresa deverá reparar o trabalhador com uma indenização.

Essa indenização deve incluir os gastos com remédio, hospitais e uma indenização por danos morais, já que o trabalhador sofreu esse trauma.

E ainda a outras indenizações, como as por dano estético e por perda de capacidade de trabalhar, onde a empresa pode ter que pagar uma pensão para o trabalhador.

Mas para haver direito a essas indenizações precisa ficar comprovado a responsabilidade da empresa em ter cometido alguma falha na segurança do trabalho, por isso agora iremos ver quando a empresa possui responsabilidade pelo acidente.

 Responsabilidade da empresa

 Para que haja direito do trabalhador ser indenizado pela empresa é preciso que ela tenha falhado em algum momento.

Seja em não oferecer equipamentos de segurança, seja em não oferecer treinamentos adequados, ela precisa ter contribuído para o acidente de alguma forma.

Isso porque em regra geral a responsabilidade da empresa é subjetiva, ou seja, precisa ficar comprovado que ela cometeu alguma falha.

Essa prova precisa ser dentro de uma ação trabalhista, com testemunhas, documentos, fotos, demonstrar que a empresa falhou em oferecer equipamentos de segurança ou treinamentos.

Havendo essa comprovação, o trabalhador terá direito a receber a indenização.

  • Quando o acidente for por culpa exclusiva do trabalhador, fica excluída a responsabilidade da empresa e seu dever de indenizar, por exemplo, trabalhador que dirige embriagado e se acidente.

Nesse caso a empresa não possui responsabilidade eis que a culpa foi apenas do trabalhador.

Porém, há alguns casos que a responsabilidade da empresa será automática, ou seja, havendo o acidente o trabalhador terá direito a ser indenizado.

São os casos que a própria atividade que o trabalhador realizava era perigosa, ou seja, presume-se que o acidente ocorreu por causa do trabalho.

Por exemplo os motoboys, é considerado que seu trabalho é de alto risco e havendo um acidente a empresa será automaticamente responsabilizada.

Claro, a empresa poderá se defender e dizer que o acidente ocorreu por outros motivos, mas será sua função comprovar.

Assim, nos casos em que a empresa agiu com dolo ou culpa, negligência, falha, omissão e o trabalhador se acidentou, ela terá o dever de indenizar o trabalhador.

Indenização por morte

 Nós temos um artigo completo sobre danos morais na relação de trabalho, que sugerimos a leitura.

Mas sempre que um trabalhador morrer decorrente de um acidente de trabalho, e ficar comprovado a responsabilidade da empresa, os herdeiros terão direito a uma indenização.

Essa indenização deverá ser cobrada através de uma ação trabalhista contra a empresa, que deve ser movida por seus herdeiros.

Após a reforma trabalhista ela trouxe critérios muito controversos, determinado que o valor da indenização iria depender do valor do salário do trabalhador.

Mas independente disso, havendo a morte de um trabalhador e havendo responsabilidade da empresa, haverá o direito da indenização.

Indenização por incapacidade transitório

 Quando o trabalhador sofrer um acidente e ficar incapaz de trabalhar em sua antiga função por algum tempo, de forma provisória, ele também terá direito a uma indenização.

Essa indenização deverá levar em conta o tempo que o trabalhador deverá ficar afastado, 6 meses, 1 ano, e ser pago uma quantia como forma de indenizá-lo.

Novamente essa indenização precisa ser através de uma ação trabalhista, onde um médico irá analisar o trabalhador e ele irá determinar qual o tempo de incapacidade dele.

O valor da indenização estará intimamente ligado ao tempo que o trabalhador não poderá mais trabalhar.

Indenização por invalidez

 Há casos em que o acidente de trabalho pode ser tão grave que impossibilite a pessoa de voltar a trabalhar pelo resto da sua vida.

Nesses casos a empresa deverá pagar uma indenização vitalícia ao trabalhador de acordo com a perda da sua capacidade.

Vamos explicar.

Em um acidente o trabalhador pode sofrer uma perda de capacidade relativa, ou seja, de 30%, 50%, e nesse caso a empresa deverá pagar uma indenização relativa a essa perda.

Dificilmente um trabalhador ficará 100% incapaz de trabalhar, apenas em casos graves.

Assim, o médico irá analisar o trabalhador e determinar qual a porcentagem que ele ficou incapaz de trabalhar, e a empresa deverá pagar esse valor pelo resto da vida.

Imagine que um trabalhador que recebia um salário de R$2.000,00 e sofreu um acidente, na perícia a médica afirma que ele perdeu 50% da sua capacidade de trabalho.

Nesse caso a empresa deverá pagar uma pensão vitalícia ao trabalhador no valor de 50% do salário antigo, ou seja, R$1.000,00.

  • Importante destacar que o cálculo será realizado de acordo com a expectativa de vida do trabalhador, e geralmente a empresa realizará o pagamento uma única vez.

Pega-se o valor da pensão mensal, multiplica-se pelos anos restantes de acordo com a expectativa de vida e chega a um valor total que a empresa deve pagar.

Essa solução é muito mais prática do que a empresa ter que ficar pagando por anos mensalmente ao trabalhador.

Então, caso o acidente de trabalho tenha impossibilitado o trabalhador de retornar ao seu trabalho de forma permanente, ele terá direito a receber uma indenização pelo resto da sua vida, de acordo com sua incapacidade.

Dano estético

 O dano estético é uma lesão corporal que traz repulsa e sofrimento ao trabalhador, que prejudica sua vida pessoal e íntima, é um dano aparente.

Podemos citar aqui um exemplo de um trabalhador que fique com seus rostos todos lesionados ou perca um braço.

Nesses casos a empresa também pode ser condenada a pagar ao trabalhador uma indenização por esse dano sofrido.

 Comunicação de acidente de trabalho

 Agora que já vimos os direitos do trabalhador acidentado, queremos te explicar como funciona a CAT, ou comunicação de acidente de trabalho.

Ela é uma obrigação da empresa que deve comunicar o INSS do acidente de trabalho, estando sujeito inclusive a multa.

Ela deve ser realizada nos seguintes prazos:

  • Em caso de acidente não fatal, até o primeiro dia útil após o acidente.
  • Em caso de óbito do trabalhador, deve ser comunicado imediatamente.

Agora, caso não haja realização da comunicação pela empresa, o trabalhador pode realizá-la, contudo, sem precisar seguir os prazos acima.

Salientamos que a realização do CAT é uma forma de manter controle sobre os acidentes de trabalho, e ele por si só não garante ao trabalhador nenhum direito previdenciário ou trabalhista.

Trata-se de uma burocracia que as empresas devem seguir para o Governo poder fiscalizar e controlar o total de acidentes que ocorrem.

Final

 Quanta coisa aprendemos hoje não? O acidente de trabalho é uma dura realidade em nosso país onde muitas empresas não se preocupam com a saúde do trabalhador.

Muitas tragédias e mortes poderiam ter sido evitadas caso regras de segurança tivessem sido seguidas.

Esse artigo tem o objetivo de trazer luz aos trabalhadores, de fazer com que eles conheçam seus direitos e que façam o valor.

A impunidade para essas empresas deve ser, a proteção contra acidentes e para proteção a saúde do trabalhador deve ser foco em todas as empresas.

Então, esperamos que esse artigo tenha conseguido te fazer conhecer melhor seus direitos, caso tenha uma dúvida não deixe de procurar um advogado trabalhista para explicar seu caso.

Até a próxima.

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