Adicional de Periculosidade 2023 – O Guia Completo do Trabalhador

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Em muitas profissões o trabalhador corre risco de vida diariamente, pessoas que trabalham com explosivos ou eletricidade possuem muitas chances de terem um acidente no trabalho e até morrerem.

Para esses trabalhadores a CLT garante o adicional de periculosidade, que é uma maneira de compensar esses funcionários pela exposição aos riscos com um adicional em seu salário.

 Neste artigo você irá aprender tudo sobre o adicional, quando tem direito a receber, qual o valor dele, e o que acontece quando a empresa não paga ele corretamente.

motoboy

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade está previsto na Constituição, sendo um direito de todos os trabalhadores que exercem uma atividade perigosa.

Assim, o adicional está intimamente ligado a uma atividade perigosa, que seja realizada habitualmente pelo trabalhador.

Esse adicional é de 30% do salário base, ou seja, não leva em conta horas extras, outros adicionais ou comissões.

Podemos resumir, como um adicional de 30% no salário base do trabalhador, como uma forma de compensação por trabalhar com atividades perigosas que põem sua vida em risco.

Quais atividades que dão direito ao adicional?

As atividades que dão direito ao adicional de periculosidade estão espalhadas por várias normas e leis, vamos trazer todas para você:

• Trabalho que envolva ou esteja próximo de explosivos

• Trabalho que envolva ou esteja próximo de inflamáveis

• Trabalho que envolva ou esteja próximo de energia elétrica de alta tensão

• Trabalho que haja o risco de roubos, assaltos ou qualquer outro tipo de violência física

• Trabalho com motocicleta

Trabalho que envolva ou esteja próximo de radiação ionizante ou outras substâncias radioativas

Trabalho com explosivos

É óbvio que trabalhar com explosivos ou pelos menos perto deles, é altamente arriscado para o trabalhador, correndo um risco iminente de vida.

Nesse caso, trabalhadores que atuam manuseando explosivos, transportando, onde ainda trabalham numa fábrica onde fica armazenado tais explosivos, possuem o direito ao adicional.

Podemos citar alguns exemplos de explosivos, tais como, pólvora, produtos químicos ou ainda fogos de artifício, qualquer produto ou substância que corra o risco de explodir.

Trabalho com inflamáveis

Trabalhadores que atuam diretamente com substâncias inflamáveis ou com seu transporte, ou ainda que fiquem perto de tais substâncias também têm direito ao adicional.

Podemos citar por exemplo os frentistas, que ficam em contato direto com diversas substâncias inflamáveis como álcool, gasolina e diesel.

Trabalhadores de  aeroportos ou portos que realizam o abastecimento de aviões ou navios também possuem direito ao adicional.

Outro caso interessante, é de prédios que possuem armazenados líquido inflamável, geralmente diesel para gerador de eletricidade, os trabalhadores de tal prédio também podem ter direito ao adicional.

Trabalho com energia elétrica

A energia elétrica de alta tensão é muito perigosa e em muitos casos pode ser fatal, por isso qualquer trabalhador que esteja em contato com ela tem direito ao adicional.

Trabalhadores que fazem reparos em postes de luz, ou em linhas telefônicas têm direito ao adicional.

Porém, não somente os trabalhadores que ficam em contato direto, mas muitas vezes os trabalhadores que ficam perto de fios de alta tensão podem ter direito.

Ou seja, não é necessário trabalhar diretamente com energia elétrica, mas sim que aquela energia elétrica esteja trazendo um risco de vida ao trabalhador.

Imagine um pintor que realiza pinturas externas em prédio, porém para realizar tal pintura, precisa ficar muito próximo de cabos de alta tensão, ele está ali correndo um risco, e pode ter o direito ao adicional.

Trabalho com risco de violência física

Muitas profissões correm um risco de sofrer violência física diariamente, como segurança de agência bancária ou de transporte de carro forte.

Tais profissionais estão constantemente em risco de um assalto, de uma violência, muitas vezes da morte.

Para compensar esse risco de vida, é devido a todos esses profissionais o adicional de periculosidade.

Trabalho com motocicleta

O trânsito é muito perigoso, morrendo milhares de pessoas em acidentes, e mais vulneráveis ainda são os motociclistas que possuem pouquíssima proteção.

Pensando em criar uma compensação para os diversos motoboys que trabalham em nosso país, é garantido a eles o adicional de periculosidade.

Ou seja, aqueles que trabalham diariamente com sua moto, seja para fazer entrega ou qualquer outra atividade, desde que façam com a moto, possuem direito ao adicional.

Porém, lembramos que se você utiliza sua moto de vez em quando no seu trabalho, não terá direito ao adicional, sendo necessário que trabalhe com ela de forma habitual.

Trabalho com radiação

Profissionais que trabalham diretamente ou que transportam, armazenam ou têm qualquer contato ou proximidade de substâncias radioativas possuem o direito ao adicional.

Podemos citar o exemplo de operadores de máquina de raio-X. Tais profissionais ficam constantemente expostos à radiação, devendo assim receber o adicional.

adicional de periculosidade

Outros requisitos para receber o adicional

Importante lembrar que para ter direito ao adicional os trabalhadores além de exercerem as atividades acima, é necessário que seja de forma habitual, que ocorre diversas vezes durante o trabalho.

Por exemplo, vamos dizer que João trabalha como motorista, porém, um dia o carro foi para a oficina ele precisa trabalhar somente aquele dia de moto.

João não terá direito ao adicional porque ele usou a moto apenas um dia para trabalhar, não sendo algo normal, do seu dia a dia.

Ou seja, somente haverá direito ao adicional quando as atividades acima descritas ocorrerem diariamente, quando o trabalhador for exposto várias vezes a energia elétrica de alta tensão, ou a explosivos, por exemplo.

• Lembramos ainda, que apenas as atividades acima descritas que possuem o direito ao adicional, outras atividades, ainda que sejam perigosas não têm direito ao adicional.

É o exemplo de trabalhadores que trabalham com grandes alturas, é claro que há um risco muito grande ali, porém, eles não possuem direito ao adicional, porque tal atividade não está na lei.

Apenas as atividades descritas na lei, que são da tabela acima, possuem adicional de periculosidade.

Podemos resumir assim:

            • As atividades que dão direito ao adicional são exclusivamente as descritas da tabela acima;

            • Ainda, é preciso que o trabalhador tenha contato com tais atividades de forma regular, habitual, que seja algo constante no seu trabalho.

            • Caso seja algo que aconteceu poucas vezes não terá direito ao adicional.

Qual o valor do adicional e como calcular?

O valor do adicional de periculosidade em 2022 é de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, esse adicional não considera comissões, horas extras, prêmios, apenas o salário base.

Por exemplo, vamos dizer que Maria possui um salário registrado em carteira de R$1.200,00, e ainda ganha por mês um adicional de R$300,00 de hora extra, totalizando R$1.5000,00.

Para calcular o adicional, iremos utilizar apenas os R$1.200,00, sendo que o adicional ficará o total de R$360,00.

Então Maria irá receber R$1.200,00 de seu salário, mais R$360,00 de periculosidade, mais R$300,00 de horas extras, que dará o total de R$1.860,00.

Para calcular o adicional, basta pegar seu salário integral, o valor que está registrado em sua carteira, dividir aquele valor por 100 e multiplicar por 30:

1200/100= 120                                  120*30= 360

Lembramos que esse adicional deve ser considerado para calcular as seguintes verbas:

  1. Para o cálculo de férias deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
  2. Para o cálculo do décimo terceiro deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
  3. Para o cálculo do aviso prévio deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
  4. Para o cálculo de pagamento das horas extras deve ser considerado o salário acrescido do adicional.

No exemplo da Maria, por mais que seu salário base seja R$1.200,00, quando for receber suas férias, décimo terceiro, deve receber sob o valor integral de R$1.860,00.

Minha empresa não pagou o adicional de periculosidade, e agora?

Infelizmente, apesar de ser um direito garantido em lei, é muito comum trabalhadores que exercem atividades perigosas, mas que não recebem o adicional de periculosidade.

Seja por desconhecimento da lei, seja por má-fé das empresas, é uma realidade na área trabalhista.

Para solucionar essa questão, o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa requerendo o pagamento do adicional por todo o período trabalhado.

O processo trabalhista será a única forma de receber o adicional caso a empresa não tenha pago.

Nesse processo, será necessário que um perito, um especialista, vá até a empresa e veja se o seu trabalho se enquadra nas regras para receber o adicional.

Ele irá verificar quais atividades você fazia, por quanto tempo ficava exposto e por quanto tempo realizava elas, além de outros fatores.

Após isso, ele emitirá um laudo técnico onde descreve as atividades e se você terá direito ou não a receber o adicional.

Caso tenha direito, a empresa deverá pagar o adicional de periculosidade por todo o período em que você trabalhou.

É possível ganhar periculosidade e insalubridade?

Esse tema sempre gerou muito debate nas empresas, na justiça do trabalho e com os advogados.

Imagine que um trabalhador fica exposto a explosivos, mas ao mesmo tempo fica exposto a um grande calor.

Nesse caso, ele teria direito a receber o adicional de periculosidade pelos explosivos e a insalubridade pelo calor.

Sempre houve muitas discussões sobre isso, e diversos processos, porém, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há direito.

Caso o trabalhador tenha direito a receber os dois adicionais, como no exemplo acima, ele deverá escolher entre qual dos dois ele quer receber.

Nesse caso, ele deverá calcular quanto irá receber de cada um dos adicionais e escolher qual ele irá receber mais, mas ficando vedado receber os dois ao mesmo tempo.

A empresa parar de pagar o adicional, pode?

Essa dúvida é muito tanto dos trabalhadores quanto dos empresários, isso porque, o salário do trabalhador nunca pode ser reduzido é uma regra importante no direito do trabalho.

Contudo, entende-se que o adicional de periculosidade pode sim deixar de ser pago, porque o adicional somente será devido quando o trabalhador estiver exposto a uma atividade perigosa.

Caso ele não esteja mais exposto, a empresa poderá tranquilamente deixar de pagar o adicional.

Por exemplo, imagine que um motoboy trabalha numa empresa e recebe o adicional, porém, ele é promovido para um setor interno da empresa.

Concorda comigo que não fará mais sentido ele receber o adicional? Ele não está mais exposto a nenhum risco e a empresa pode deixar de pagar.

Final

Por esse artigo então você aprendeu como funciona o adicional de periculosidade.

Vimos que se trata de um direito previsto na constituição a todos os trabalhadores que realizem atividades perigosas.

Tais atividades estão previstas na lei, e somente quem praticar aquelas atividades específicas terão direito ao adicional.

Tais atividades são:

            • Trabalhar com explosivos;

            • Trabalhar com inflamáveis;

            • Trabalhar com radiação;

            • Trabalhar com risco de violência física;

            • Trabalhar com motocicleta;

            • Trabalhar com energia elétrica de alta tensão.

Para esses trabalhadores fica garantido o adicional de 30% calculado sobre seu salário base.

Ainda, caso a empresa deixe de pagar o adicional, o trabalhador pode mover um processo trabalhista, requerendo o pagamento atrasado do todo o período.

Nesse processo o perito irá até a empresa verificar se há ou não atividade perigosa.

Além disso, você não pode acumular o adicional de periculosidade e de insalubridade, porém tendo direito a escolher o mais rentável entre os dois.

Por fim recomendamos que antes de tudo, procure e converse com um advogado trabalhista, para que ele possa analisar seu caso concreto.

Esperamos que você tenha aprendido com o artigo de hoje e descoberto mais sobre seus direitos, até a próxima.