Rescisão Indireta: Guia Completo e Atualizado 2023

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Despedida Indireta

Você sabia que pode “demitir” a empresa que trabalha?

É isso mesmo. Assim como o trabalhador possui obrigações e deveres com a empresa, a empresa também possui diversas obrigações com seus funcionários e, caso descumpra suas obrigações, pode ser “demitida” pelo funcionário, a famosa Rescisão Indireta.

Neste post veremos tudo sobre Rescisão Indireta: quando ela pode ser aplicada, quais as verbas rescisórias e mais importante, como aplicá-la na prática.

1. O que é a rescisão indireta?

Imagine que na empresa onde você trabalha, seu salário é pago atrasado todos os meses, ou a empresa não está recolhendo seu FGTS.

Você até tenta reclamar, mas nada adianta, então você pensa em se demitir, mas como sabemos, no pedido de demissão você perde direito ao seguro-desemprego e a multa do FGTS.

Concorda comigo que isso é errado? A empresa que está descumprindo sua obrigação de pagar o salário corretamente e de depositar corretamente o FGTS, sem prejudicar o trabalhador.

Pois bem, é aí que surgiu a Rescisão Indireta, que acontece quando o empregador descumpre alguma de suas obrigações e o trabalhador aplica uma justa causa na empresa onde trabalha.

É uma forma de proteção aos trabalhadores para que quando tiverem seus direitos suprimidos numa empresa, não sejam forçados a pedir demissão.

Porém, essa aplicação de justa causa à empresa não é tão simples, ela precisa estar enquadrada nos requisitos previstos na CLT, como veremos a seguir.

2. Quais motivos podem dar rescisão indireta?

As condutas que podem levar a rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da CLT, e para você ter direito a uma rescisão indireta é essencial que a empresa esteja cometendo alguma atitude dentro dessas que iremos te apresentar:

Essa conduta cometida pela empresa parece um pouco genérica, vamos a um exemplo:  existem regras na CLT que determinam que o funcionário não pode trabalhar usando força muscular com objetos superiores a 20kg de forma contínua ou 25kg de forma ocasional sem os devidos equipamentos.

Então, caso uma empresa esteja obrigando seus trabalhadores a mover caixas com peso de 30kg sem oferecer nenhum equipamento que possa facilitar a tarefa, há claramente um motivo que pode levar a rescisão indireta porque essa norma existe para proteger a saúde do trabalhador.

2.1 For exigido serviços superiores às suas forças, contrários à lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

Logo a empresa descumprindo tal norma, é cabível a rescisão indireta por parte do trabalhador.

Podemos citar também quando a empresa obriga seus funcionários a realizarem serviços contrários aos bons costumes.

Um exemplo seria de um restaurante que ordenasse aos seus empregados que tratassem mal os clientes que estão consumindo pouco, tal ato não é crime, mas é claramente contrário aos bons costumes e educação.

Outro caso seria quando um funcionário fosse contratado para uma função e estivesse realizando outra, estando em prejuízo, por exemplo, uma atendente numa escola que também tivesse que dar aulas quando os professores faltassem.

2.2 Se for tratado pela empresa ou por seu chefe com rigor excessivo.

Sabemos que o ambiente de trabalho pode ser muito estressante no dia a dia e que broncas e discussões podem ocorrer, porém, deve existir um limite muito claro.

A empresa não pode punir de maneira exagerada seus funcionários, devendo manter um ambiente de trabalho saudável e harmonioso.

Por exemplo, um funcionário exemplar que chega atrasado 10 minutos um único dia e leva uma suspensão pelo atraso. Tal ato é desproporcional ao trabalhador. O trabalhador está em perigo manifesto de mal considerável.

Muitas profissões trabalham diretamente com situações perigosas ou que fazem mal à saúde do trabalhador. Nesses casos o trabalhador além dos adicionais devidos, também tem direito a todos os EPIS, que são os equipamentos de proteção que servem para amenizar os riscos.

Mas o que acontece se a empresa simplesmente não fornecer esses equipamentos? O trabalhador terá direito a rescisão indireta pelo risco de vida que está correndo, sendo inviável continuar se expondo a tal situação sem os devidos EPIS.

2.3 Quando a empresa não cumprir com as obrigações do contrato

Além das obrigações que os funcionários possuem com a empresa onde trabalham, as empresas também possuem obrigações e deveres com seus funcionários.

Obrigações tais como assinar a carteira de trabalho, recolher o FGTS, pagar salário em dia, prezar pela segurança do empregado, dentre outras.

Esse tópico é o principal motivo das rescisões indiretas, principalmente na questão do atraso salarial e do não recolhimento do FGTS por parte do empregador, por se tratar de um descumprimento de uma obrigação básica da empresa que traz muitos danos aos trabalhadores.

Nenhum trabalhador deveria ser obrigado a continuar numa empresa onde o pagamento do seu salário é atrasado diversas vezes, aliás, caso isso aconteça com você temos um post onde falamos tudo sobre atraso salarial.

Muitas empresas também se comprometem a pagar vale-refeição, vale-alimentação, comissões, entre outros benefícios, e quando deixa de pagar, o trabalhador também terá direito a rescisão indireta.

2.4 Praticar o empregador ou seus prepostos, contra o trabalhador ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama

Imagine que você está trabalhando numa empresa a muito tempo, sempre chegando no horário, fazendo suas atividades corretamente, sendo proativo etc.

Porém, um belo dia seu chefe descobre que você mantém uma união estável com outra colega da empresa e começa espalhar boatos maldosos para os outros funcionários.

Você acaba tendo três escolhas: ou aguenta tal humilhação, ou pede demissão e sai prejudicado, ou aplica a rescisão indireta.

Pois bem, nesse caso, e em outros casos em que os trabalhadores de uma empresa ou seus familiares sejam ofendidos, difamados ou caluniados por seus chefes, terão direito a uma rescisão indireta.

2.5 O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Um caso muito mais extremo, porém não tão raro, quando um funcionário chega a ser agredido por um representante da empresa, ela terá direito a rescisão indireta.

2.6 O empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários

É muito comum as empresas pagarem os salários de seus funcionários por produção ou por tarefa, e ao final do mês o salário é de acordo com sua produtividade.

Porém, pode acontecer da empresa, querendo que o empregado se demita, comece a diminuir suas tarefas e produções, e, por consequência, vem a reduzir drasticamente o seu salário ao final do mês.

Nesse caso, se a diminuição tenha sido planejada pela empresa, o trabalhador terá direito a rescisão indireta porque a empresa está diminuindo drasticamente o salário do trabalhador de maneira ilícita.       

  • Resumindo:

Como vimos no post, são muitas as condutas que a empresa pode cometer para que seja aplicada a rescisão indireta, porém é importante lembrar que para ter direito a rescisão, obrigatoriamente a conduta cometida pela empresa precisa estar enquadrada nos termos que vimos acima.

Lembrando que os exemplos que usamos foram apenas para explicar para você de uma maneira mais didática para você. Caso queira saber se tem direito ou não à rescisão indireta, é necessário conversar com um advogado trabalhista para analisar seu caso concreto.

Basicamente podemos resumir que quando a empresa descumprir suas obrigações do contrato de trabalho e prejudicar o trabalhador, ele pode ter direito a rescisão indireta.

Advogado Rescisão

3. O que vou receber na rescisão indireta?

Apesar de a rescisão indireta ser aplicada pelo trabalhador, na verdade quem deu causa de fato à rescisão foi a empresa ao descumprir suas obrigações com seu empregado.

Ocorre que, as verbas rescisórias a serem pagas serão as mesmas de quando ocorre demissão sem justa causa:           

            • Férias proporcionais;
            • 13º salário proporcional;
            • Férias proporcionais;
            • Aviso Prévio;
            • Sacar o FGTS;
            • Indenização referente a multa de 40% do saldo do FGTS;
            • Seguro-desemprego;           
            • Saldo do salário.

Percebemos que tal modalidade de demissão traz muitos benefícios ao trabalhador, que sai de uma empresa que o prejudica e ainda pode receber por completo as verbas rescisórias e dar entrada no seguro-desemprego.

Porém, você agora deve estar se perguntando como eu faço para na prática pedir a rescisão indireta. Vamos ver no próximo tópico.

4. Como pedir a rescisão indireta na prática?

Bom, vamos lá! A primeira coisa a se fazer é ter certeza de que você tem direito a uma rescisão indireta.

Agora que você já sabe os requisitos pode ter uma noção melhor, porém ainda indicamos que entre em contato com nosso advogado trabalhista e explique seu caso concreto para ter certeza se há ou não direito.

O segundo passo é avisar a empresa onde você trabalha sobre a rescisão, até porque caso não avise, corre o risco de receber uma demissão por justa causa por abandono de emprego.

Esse aviso para a empresa precisa ser por escrito, através de uma carta enviada para a sede. Essa é a maneira mais segura de notificar a empresa.

Caso você opte por pedir a rescisão juntamente com um advogado trabalhista, o que recomendamos é o advogado que irá fazer essa notificação, mas caso opte por não fazer com um advogado, disponibilizamos um modelo abaixo para você usar:

Comunicação Rescisão

Lembrando que tal notificação depois deve ser juntada em futuro processo trabalhista, assim, é importante enviar a carta juntamente com um Aviso de Recebimento para comprovar que a empresa de fato recebeu a notificação.

Bom, com a empresa notificada do seu pedido de rescisão indireta, três coisas podem acontecer:

  • A empresa pode assumir a culpa e concordar com a rescisão indireta, dando baixa em sua carteira e quitar todas as verbas trabalhistas, inclusive, fornecendo guia para sacar FGTS e o seguro-desemprego.  Na realidade essa situação é muito rara, praticamente nenhuma empresa reconhece sua própria culpa;

  • A situação mais comum é a empresa considerar seu pedido de rescisão indireta como um pedido de demissão, pagando as verbas rescisórias do pedido de demissão: saldo salarial, décimo terceiro e férias proporcionais, porém não entrega as guias para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego. Nesse caso, você terá que ingressar com um processo trabalhista contra a empresa, explicando as atitudes que ela cometeu para pedir a rescisão indireta e requerendo que ela pague as verbas rescisórias completas.

  • O terceiro caso é a empresa não quitar nenhuma verba e dar baixa apenas na sua carteira de trabalho. Novamente, nesse caso, também é necessário entrar com processo trabalhista e comprovar as atitudes da empresa e comprovar a comunicação do pedido de rescisão indireta

Caso seja necessário iniciar com um processo trabalhista, é necessário lembrar que o trabalhador deve comprovar que a empresa cometeu as atitudes descritas no acima para justificar a rescisão indireta.

Por exemplo, um funcionário foi xingado por um chefe dentro da empresa. Esse funcionário deve comprovar que foi xingado através de testemunhas, áudios, câmeras de segurança etc.

Se ficar comprovado que a empresa realmente cometeu as atitudes alegadas pelo trabalhador, o juiz determinará a rescisão indireta e a empresa será condenada a pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias:

            • Férias proporcionais;
            • 13º salário proporcional;
            • Aviso Prévio;
            • Sacar o FGTS;
            • Indenização referente a multa de 40% do saldo do FGTS;
            • Seguro-desemprego;           
            • Saldo do salário.

Caso a empresa já tenha pagado algumas verbas, elas serão descontadas no processo. Caso o trabalhador não consiga comprovar e perca o processo, o juiz entenderá que a forma de rescisão foi um pedido de demissão do trabalhador, tendo ele direito apenas:

            • Férias proporcionais;
            • 13º salário proporcional;          
            • Saldo do salário.

Por isso, antes de entrar em contato com a empresa é muito importante consultar e conversar com um advogado trabalhista para ver as possibilidades e tomar a melhor decisão para seu caso concreto.

Rescisão Indireta

5. Final

E chegamos ao final de mais um artigo da BKS Advocacia!

Nesse artigo você aprendeu que diante de ilegalidades e descumprimentos de obrigações da empresa para com o empregado, ele pode ter sim uma outra saída que não seja a demissão.

Se a empresa cometer alguma das atitudes que explicamos no tópico 2, o trabalhador pode ter direito a uma rescisão indireta.

Nessa rescisão indireta, o trabalhador terá direito às verbas rescisórias, como se fosse uma demissão sem justa causa.

Destacamos ainda, que é imprescindível notificar a empresa sobre a rescisão indireta, por meio de uma carta enviada à sede da empresa, e, posteriormente, entrar com processo judicial para requerer a rescisão indireta.

Por fim recomendamos que antes de tudo, você procure e converse com um advogado trabalhista para que ele possa analisar seu caso concreto e lhe dar as devidas orientações.