Adicional de Insalubridade 2023 – Tudo o que você precisa saber

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Muitos trabalhadores são expostos a diversas situações que expõem riscos a sua saúde, esse risco não é um risco de morte, mas sim algo que vai causando danos à saúde ao longo do tempo.

Para esses trabalhadores a CLT garante o adicional de insalubridade, que é uma maneira de compensar esses funcionários com um adicional em seu salário.

Neste artigo você irá aprender tudo sobre o adicional, quando tem direito a receber, qual o valor dele, e o que acontece quando a empresa não o paga corretamente.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade está previsto na Constituição, sendo um direito de todos os trabalhadores que ficam expostos a situações que prejudicam a sua saúde.

Assim, o adicional está intimamente ligado a uma atividade que prejudica a saúde do trabalhador ao longo do tempo, essa atividade precisa ser realizada habitualmente pelo trabalhador.

O valor do adicional varia conforme o grau de insalubridade que o trabalhador está exposto, sendo divido em 3 categorias, leve, médio e máximo:

  1. Grau Leve de Insalubridade – Adicional de 10% sobre o salário-mínimo.
  2. Grau médio de Insalubridade – Adicional de 20% sobre o salário-mínimo.
  3. Grau Máximo de Insalubridade – Adicional de 40% sobre o salário-mínimo.

Ser exposto a produtos químicos possui um grau maior de insalubridade, já que os prejuízos à sua saúde do trabalhador são maiores.

Trabalhadores expostos ao calor moderado, possuem um grau menor de insalubridade, por não haver grandes prejuízos à sua saúde.

Assim, de acordo com o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto, o valor do adicional que ele irá receber muda, mas sempre a porcentagem do adicional é calculada sobre o salário-mínimo.

Podemos resumir então, o adicional como uma forma de compensação paga ao trabalhador pela exposição a situações que prejudicam sua saúde.

O valor do adicional varia de acordo com o grau de exposição e de dano a sua saúde, mas sempre sendo uma porcentagem calculada sobre o salário-mínimo.

Graus de Insalubridade

O adicional de insalubridade possui 3 valores diferentes, 10%, 20% ou 40% de adicional referente ao salário-mínimo.

Para saber qual o valor que deve ser pago, é preciso saber o grau de insalubridade.

Grau de insalubridade é o nível de exposição e de dano à saúde que o trabalhador está exposto, sendo divido em 3 grau diferentes:

  • Grau Mínimo – Situação em que a exposição do trabalhador e o dano a sua saúde é mínima, ele fica pouco tempo exposto e os danos que isso podem causar são poucos para a sua saúde. Nesse caso é garantido o adicional de 10% do salário-mínimo.
  • Grau médio – É o grau mais comum de ser visto, onde a exposição do trabalhador é maior, e o risco a sua saúde é mediano, não é muito prejudicial a sua saúde mas existe um dano considerável, nesse caso o adicional é de 20% do salário-mínimo.
  • Grau Máximo – Mais raro de ser visto, se trata de trabalhadores expostos a situações que causam muito prejuízo a sua saúde, como radiação e produtos químicos, nesses casos é garantido o adicional de 40% do salário-mínimo.
Adicional de insalubridade

E quem determina qual o grau de insalubridade? É um perito técnico, pessoas especialistas nessas áreas com equipamentos adequados para determinar o grau de insalubridade.

Eles vão até as empresas e fazem as medições necessárias para determinar qual o grau de insalubridade naquela empresa e qual o valor do adicional deve ser pago.

Podemos resumir então, que o grau de insalubridade é um enquadramento dos riscos que o trabalhador está naquela situação, que deve ser medido por um perito, e dependendo do grau o valor do adicional é diferente.

Quais atividades dão direito ao adicional de insalubridade?

As atividades que dão direito ao adicional de insalubridade estão listadas na Norma regulamentadora 15, vamos trazer todas para você:

  1. Ruídos contínuos ou intermitentes
  2. Exposição ao calor ou frio
  3. Radiações ionizantes
  4. Agentes químicos
  5. Poeiras minerais
  6. Trabalho sob ar-comprimido
  7. Radiações não ionizantes
  8. Vibrações
  9. Umidade
  10. Agentes químicos
  11. Benzeno
  12. Agentes biológicos

Como você pode ver diversas situações que o trabalhador fica exposto podem gerar direito ao adicional por insalubridade.

Para você entender melhor, vamos dar alguns exemplos práticos de trabalhadores que podem ter direito ao adicional.

Cozinheiros, padeiros, assistentes, todos que trabalham em uma cozinha ou num local que está muito quente, possuem direito ao adicional de insalubridade.

O enquadramento do adicional em grau leve, médio ou máximo, depende de diversos fatores, como qual a temperatura, ventilação do local e o tempo exposto a ela.

Por exemplo, o trabalhador que trabalhe o dia todo numa cozinha, que esteja acima de 26,7 Graus, tem direito ao adicional em grau médio, ou seja 20% do salário-mínimo.

Há muitos trabalhadores que permanecem por muito tempo dentro de frigoríficos, ficando expostos ao frio extremo, havendo um claro prejuízo à sua saúde.

Nesses casos é garantido também o adicional, lembrando que o grau irá variar de acordo com a temperatura e o tempo de exposição.

Mas trabalhadores que entram no frigorífico de vez em quando, também podem ter direito ao adicional, por estarem se expondo ao frio extremo.

Nesses casos, é necessário verificar quanto tempo permanece nos frigoríficos e qual a temperatura, para ser verificado o grau de insalubridade.

Há diversos ônibus no Brasil, principalmente os mais velhos que possuem motor na parte da frente do ônibus.

Assim, o motorista fica exposto a um barulho muito alto e a muita vibração, que pode garantir a ele o adicional de insalubridade.

Nesse caso, é preciso verificar a altura do volume que o motorista ficava exposto e por quanto tempo para poder verificar qual o grau de insalubridade.

A limpeza de banheiros de residências e pequenos escritórios por não haver grande circulação de pessoas não gera direito ao adicional.

Porém, quando falamos de banheiros em grandes empresas, que muitas pessoas usam, pode haver o direito a receber o adicional.

Neste caso, será verificado a quantidade de pessoas que usam o banheiro em média, para verificar se há direito ou não.

Estes são apenas alguns exemplos de atividades que podem ter direito ao adicional de insalubridade, havendo diversas outras atividades que também têm direito.

Assim, o melhor caminho é sempre conversar com um advogado para verificar seu caso concreto.

Outros requisitos para o adicional de insalubridade

Para ter direito ao adicional de insalubridade é necessário que a atividade esteja exposta de dentro dos requisitos que mostramos, calor, frio, ruído, etc.

Isso porque, os Tribunais entendem que se a atividade não estiver dentro daquelas mostradas, o trabalhador não terá direito ao adicional.

Outro ponto importante é que, num processo judicial, para ter direito a receber o adicional, é necessário que haja uma perícia.

Nesse caso, o juiz nomeia um perito, um especialista na área, que vai até a empresa e faz as medições necessárias para ver se o trabalhador terá direito ou não ao adicional.

Assim, em todos os processos que haja pedido de adicional de insalubridade, o juiz sempre irá mandar um perito até a empresa, para verificar se há ou não insalubridade.

Podemos resumir assim:

  • Em um processo judicial, haverá uma perícia onde o perito irá até a empresa para verificar se há ou não insalubridade
  • As atividades que dão direito ao adicional são exclusivamente as descritas acima;

Qual o valor do adicional de insalubridade e como calcular?

O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade

  1. Grau Leve de Insalubridade – Adicional de 10% sobre o salário-mínimo.
  2. Grau médio de Insalubridade – Adicional de 20% sobre o salário-mínimo.
  3. Grau Máximo de Insalubridade – Adicional de 40% sobre o salário-mínimo.

Por exemplo, vamos dizer que dona Maria ganha por mês R$ 1.500, e tem direito a receber também adicional de insalubridade no grau médio.

Assim, ela receberá o valor de R$220,00 referente ao adicional, que é os 20% do salário-mínimo, totalizando R$1.720,00.

Nesse ano de 2022, os valores a serem pagos no adicional de insalubridade são esses:

  • Grau leve – 10% – R$110,00
  • Grau médio – 20% – R$220,00
  • Grau máximo – 40% – R$440,00

Lembramos que esse adicional deve ser considerado para calcular as seguintes verbas:

  1. Para o cálculo de férias deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
  2. Para o cálculo do décimo terceiro deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
  3. Para o cálculo do aviso prévio deve ser considerado o salário acrescido do adicional;
  4. Para o cálculo de pagamento das horas extras deve ser considerado o salário acrescido do adicional.

No exemplo da Maria, por mais que seu salário base seja R$1.500,00, quando for receber suas férias, décimo terceiro, deve receber sob o valor integral de R$1.720,00.

O que fazer se eu não recebia o adicional de insalubridade?

Isso se trata de uma situação muito comum em nosso País, muitos trabalhadores exercem

atividades insalubres, sem receber o adicional de insalubridade.

Nessa situação, caso você trabalhasse numa empresa onde fazia as atividades com insalubridade, porém não recebia o adicional de insalubridade, você deve ingressar com um processo trabalhista, requerendo que a empresa pague o adicional atrasado.

Através desse processo, será verificado se o trabalho que você realizava era exposto a prejuízos a sua saúde e se poderia ser enquadrado na tabela de atividades insalubres.

Para tal verificação, o juiz, obrigatoriamente precisa pedir uma perícia do ambiente de trabalho.

Isso porque, o juiz não possui conhecimento específico para dizer se tal ambiente de trabalho era realmente perigoso.

Assim, um perito irá até a empresa para verificar a situação dela, e irá fazer um laudo pericial descrevendo a situação do ambiente do trabalho.

Nesse laudo, ainda deverá descrever qual o grau de insalubridade, se é o grau leve, médio ou máximo.

Assim, o juiz, com base nesse laudo, irá julgar se há direito ou não ao adicional de insalubridade.

Caso julgue que sim, a empresa deverá pagar ao trabalhador o adicional de acordo com o grau que o perito determinou, sendo ou 10% ou 20% ou 40% sobre o salário-mínimo sobre todo o período atrasado.

Por exemplo:

  • Imagine que você trabalhou como assistente de cozinha num restaurante por 2 anos, você diariamente fica dentro da cozinha onde a temperatura é de 28 Graus. Porém, o restaurante se recusa a te pagar o adicional.
  • Após, você sair da empresa, entra com um processo trabalhista, pedindo o pagamento do adicional pelo período desses 2 anos.
  • O perito vai ao restaurante e mede a temperatura verificando que naquela temperatura o grau de insalubridade é médio, e você possui direito ao adicional.
  • Assim, o juiz mandará o posto pagar em uma só vez, o adicional de 20%, referente ao grau médio de insalubridade, sobre todos os meses desses 2 anos.

Trata-se de um processo de fazer justiça com o trabalhador que ficou exposto aos riscos em sua saúde e não recebeu seu adicional garantido em lei.

Posso receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não.

Sempre foi um grande debate na justiça do trabalho se era ou não possível acumular os dois adicionais.

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, não, caso o trabalhador possua direito a receber os dois benefícios, ele não poderá receber os dois juntos, devendo escolher qual ele quer receber.

Por exemplo, Calor trabalha em uma fábrica onde fica exposto a produtos com radiação, e também fica exposto a altas temperaturas.

Assim, ele poderia ter direito ao adicional de periculosidade devido a exposição à radiação, e adicional de insalubridade por ficar exposto a altas temperaturas.

Mas nesse caso, ele não poderá receber os dois adicionais, devendo escolher aquele seja mais benéfico para ele.

Nesse caso, ele deverá calcular quanto receberia pelo adicional de insalubridade e pela periculosidade para ver qual valeria mais a pena.

Como se trata de um cálculo mais complexo, recomendamos que procure um advogado para que possa orientar melhor no caso concreto.

A empresa pode deixar de pagar o adicional de insalubridade?

Pode sim, o adicional somente é devido enquanto o trabalhador estiver exercendo atividade insalubre, quando ela deixar de trabalhar com essa atividade, a empresa não precisa mais pagar o adicional.

Por exemplo, imagine que você trabalha como açougueiro num açougue e recebe o adicional por trabalhar diariamente dentro da câmara fria.

Porém, num certo momento você é transferido para outra parte da empresa, onde não precisa mais entrar na câmara fria.

A partir da sua transferência você não precisa mais receber o adicional porque não está mais na atividade insalubre.

Ou seja, o adicional não é fixo e não é para sempre, ele é uma contrapartida para o empregado que está numa atividade que cause prejuízo a sua saúde.

Final

Por esse artigo então você aprendeu como funciona o adicional de insalubridade.

Vimos que se trata de um direito previsto na constituição a todos os trabalhadores ficarem expostos a situações que geram danos à saúde.

Tais atividades estão previstas na lei, e somente aqueles que praticarem aquelas atividades específicas terão direito ao adicional.

Além disso, o adicional de insalubridade se divide em 3 graus, no leve, no médio e no máximo, onde o valor do adicional a ser pago irá variar de acordo com o grau.

Esperamos que nosso artigo tenha sido útil para você, o adicional de insalubridade sempre é um assunto que levanta diversas dúvidas dos trabalhadores e das empresas.

Muitos trabalhadores possuem direito a receber o adicional, porém nunca receberam, por isso é importante conhecer as regras e seus direitos.

Caso ainda esteja com dúvida sobre o adicional ou sobre sua situação no trabalho, não deixe de conversar com um advogado trabalhista para ele te orientar melhor.

Até a próxima,

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