Recebi alta do INSS mas empresa recusou retorno – Descubra o que fazer

Atualizado em 15 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Recebi alta do INSS mas a empresa recusou retorno, infelizmente tal situação acaba sendo muito comum nas empresas e por isso escrevemos esse artigo para te explicar todos os seus direitos nesse caso.

Saiba que você possui direito a continuar recebendo seu salário normalmente, a empresa não pode se eximir de pagar seu salário mensalmente.

Inclusive, existe um nome para quando isso ocorre, o limbo previdenciário, quando o trabalhador fica desamparado tanto pelo INSS quanto pela empresa.

Ocorre quando o trabalhador tem seu benefício de auxílio cancelado através da perícia médica do INSS, ou seja, o médico do INSS considera o trabalhador pronto para trabalhar.

Contudo, ao retornar a empresa e realizar exame médico, o trabalhador é considerado que não está em condições de trabalhar, ficando sem receber do INSS e sem receber da empresa.

Tal situação é extremamente prejudicial ao trabalhador, que precisa de maneira urgente procurar seus direitos trabalhistas.

Nesse artigo iremos te explicar tudo sobre o assunto, que pode ser um pouco complexo, então, boa leitura.

Recebi alta do INSS mas empresa recusou retorno – Quais meus direitos

Como dissemos, quando você receber alta do INSS e retornar para trabalhar na empresa, mas for considerado inapto para trabalhar pela perícia médica da empresa, saiba que você possui direitos.

Isso porque o médico do INSS tem mais autoridade e confiança que um médico da empresa, isso quer dizer que o laudo médico dele vale mais que o da empresa.

Então, se o médico do INSS te considerou apto para trabalhar, a empresa não pode simplesmente dizer que você não está e não te receber por causa desse laudo.

Nesse caso, a empresa não poderá simplesmente não te aceitar de volta, o contrato de trabalho ainda está valendo e ela terá que tomar alguma providência:

         • Te pagar uma licença remunerada enquanto você se recupera – Esse caso é muito raro de ser visto, mas a empresa por liberdade pode te pôr de licença pagando seu salário normalmente.

Tal licença seria como uma espécie de férias, enquanto o trabalhador recorre da decisão do INSS, a empresa afasta o trabalhador das suas funções, mas continua pagando o salário normalmente.

É importante destacar aqui que a empresa precisa obrigatoriamente continuar pagando o salário.

         • Trocar de função, a empresa pode simplesmente trocar você de função, jogar para uma área administrativa ou que seja compatível com sua saúde.

Claro, a empresa não pode te colocar numa função que você não esteja apto ou que prejudique mais ainda sua saúde, devendo te colocar numa função que sua saúde esteja de acordo.

         • Te demitir, caso você estivesse recebendo auxílio-doença normalmente, você pode sim ser demitido ao voltar a empresa.

Muitas pessoas acreditam que todos os auxílios-doença geram estabilidade, mas está errado, doenças que não tem relação com o trabalho não geram estabilidade.

Por exemplo, você está com um tumor que não possui nenhuma relação com o trabalho e entrou no auxílio-doença.

Ao receber alta do INSS você poderá ser demitido normalmente, desde que não haja relação entre a doença e o seu trabalho.

Agora, caso você esteja recebendo auxílio acidentário, referente a acidente de trabalho ocorrido na empresa, então você possui estabilidade e a empresa não pode te demitir.

Nós temos um artigo completo sobre o tema aqui.

Mas resumidamente, se você estava com alguma doença decorrente do seu trabalho, ou se acidentou-se no trabalho, terá direito à estabilidade e não poderá ser demitido.

Por exemplo, você está com uma doença nas costas que adquiriu em seu trabalho por carregar muito peso, nesse caso, você também terá direito a estabilidade de 12 meses.

E durante esse período, deverá receber seu salário normalmente, se você recebeu alta do INSS, não importa as condições, a empresa precisa voltar a pagar seu salário.

Agora, se você estava recebendo auxílio por causa de uma doença que não tem relação com o trabalho, a empresa poderá simplesmente demitir.

         • Recorrer da decisão, a empresa possui autoridade para recorrer da decisão do INSS para fazer com que o trabalhador volte a receber o auxílio.

Caso ela ache que a perícia foi errada e o trabalhador não está apto para voltar, ela pode recorrer administrativamente da decisão ou ainda através de um processo judicial.

Considerando que a empresa tenha um advogado, tal caminho é o mais indicado, já que o trabalhador não terá custos e ainda terá a defesa de um advogado em seu processo.

Esses são os 4 caminhos que a empresa deve tomar quando você receber alta médica do INSS e não for considerado apto para voltar ao trabalho.

Recebi alta do INSS mas empresa recusou retorno

Ou mandar em licença, ou te trocar de função, te demitir se puder ou recorrer da decisão.

Contudo, muitas empresas costumam fazer algo bem errado, que é simplesmente não pagar o trabalho e deixar ele sem salário, o famoso, limbo previdenciário

O que fazer quando você fica sem salário

Como dissemos, quando você voltar do INSS a empresa precisa tomar alguma atitude, nem que seja te demitir, acontece que muitas empresas acabam não fazendo nada.

Ou seja, não ajudam o trabalhador, não trocam ele de função, nem demitem ele, esperam que o trabalhador recorra da decisão do INSS, porém sem pagar salário para ele.

Tal atitude é totalmente ilegal, a empresa não pode ficar sem pagar seu salário, como dissemos, ela deve tomar algumas das atitudes que vimos acima, mas não deixar de pagar teu salário.

Caso a empresa simplesmente recuse sua volta, ou pare de pagar seu salário você deverá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Nessa ação deverá requerer o pagamento dos salários que a empresa não pagou, e ainda deverá solicitar que a empresa aceite você novamente.

Por exemplo, digamos que você recebeu alta do INSS em julho de 2021, contudo, ao retornar na empresa ela te recusou e parou de pagar seu salário.

Você deverá então ingressar com uma ação contra a empresa, requerendo o pagamento dos salários desde julho de 2021 e requerer também que a empresa te aceite novamente, trocando sua função.

A empresa então será condenada a pagar todos seus salários atrasados além de recontratar, não podendo simplesmente deixar você sem nenhum direito.

Agora, caso você tenha recebido alta do INSS em julho de 2021, ficou sem receber salário e foi demitido em janeiro de 2022, também poderá entrar com uma ação.

Aqui, você deverá pedir os salários de julho de 2021 até janeiro de 2022, quando a empresa finalmente te demitiu.

Nesse caso você não poderá ser recontratado novamente porque a empresa tinha o direito de te demitir, mas não poderia ter ficado sem pagar seu salário, devendo ser condenada a pagar em atraso.

         • Lembrando que esses casos são quando você não possuir estabilidade por acidente de trabalho, no caso de estabilidade você não poderá nunca ser demitido pelo prazo de 12 meses.

Caso você esteja em estabilidade, poderá ingressar com a ação pedindo sua imediata reintegração para cumprir o período restante e ainda receber os salários do período que ficou afastado.

Abandono de emprego

O abandono de emprego é quando o trabalhador simplesmente desiste de ir trabalhar, sem informar a empresa, nesse caso o trabalhador é demitido por justa causa.

O abandono em regra geral é aplicado quando o trabalhador faltar por 30 dias consecutivos.

Pois bem, caso você tenha alta do INSS, mas esteja recorrendo, saiba que mesmo assim você precisa comparecer na empresa.

Caso não compareça para voltar a trabalhar, poderá ser considerado como abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

Mesmo você não possuindo condições físicas de trabalhar, deverá se apresentar no exame da empresa, até porque a empresa não tem como saber se você recebeu alta

         • Então, sempre que receber alta do INSS retorne a empresa, independentemente de você estar recorrendo da decisão, isso irá garantir que você não seja demitido por abandono de emprego.

Dano moral

Sabemos que o INSS pode ser muito injusto em suas perícias, são inúmeros os casos de trabalhadores que não possuem a menor condição de trabalho e são considerados aptos para voltar.

E mesmo recorrendo da decisão, ela pode levar meses, em muitos casos, até mesmo anos, trazendo grande prejuízo ao trabalhador.

Agora, imagine que além disso, o trabalhador ao voltar para a empresa é considerado inapto para trabalhar, porém, a empresa não toma nenhuma medida.

Não orienta o trabalhador a recorrer, não altera sua função ou pelo menos demite ele e paga a rescisão.

A empresa deixa o trabalhador no limbo previdenciário, sem receber salário, sem receber auxílio-doença do INSS, numa situação extremamente prejudicial.

Pois bem, diante dessa atitude muito errada da empresa, os Tribunais do Trabalho entendem que o trabalhador deve ser indenizado por danos morais.

Essa indenização seria uma forma de compensar o trabalhador por toda a situação que ele teve que passar, de ficar sem salário e sem perspectiva por culpa da empresa.

Nesse caso, a trabalhadora que passou por essa situação, recebeu uma indenização de 30 mil reais da empresa, por ter sido exposta a essa situação.

Essa indenização também tem o caráter de punir a empresa por prejudicar o trabalhador, ora, a empresa deve tomar alguma atitude, nem que seja demitir o trabalhador,

Deixa-lo sem nenhuma orientação e sem salário é extremamente errado e ilegal, e a empresa deve ser punida nesse caso.

Claro, o valor das indenizações varia muito de estado para estado, e cada juiz tem seu próprio entendimento, mas a grande maioria dos juízes entendem que quando o trabalhador passar por isso, deve receber uma indenização.

Rescisão indireta

Como dissemos, quando você receber alta do INSS e a empresa te recusar e ficar sem pagar seu salário, você ainda tem uma outra opção, caso não queira retornar a trabalhar para essa empresa.

É a rescisão indireta, nela você poderá pedir a rescisão do contrato de trabalho, alegando que a empresa não te recebeu e não está pagando seu salário.

Nessa forma de rescisão, o contrato será rescindido a pedido do trabalhador, mas ele receberá as verbas rescisórias de uma demissão normal.

Isso porque é considerado que a culpa da rescisão é da empresa, ela que cometeu a falha de não receber o trabalhador e não pagar seu salário.

Assim, o trabalhador não pode ser prejudicado e deverá receber as verbas rescisórias completas:

         • Férias proporcionais;

         • Décimo terceiro proporcional;

         • Aviso prévio indenizado;

         • Multa de 40% do FGTS

         • Sacar FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

É importante destacar que a rescisão indireta somente pode ocorrer através de uma ação trabalhista, o trabalhador não pode simplesmente ir à empresa e solicitar a rescisão indireta.

Tal forma de rescisão é importantíssima nesses casos, já que o trabalhador poderá requerer seus salários que não foram pagos além de suas verbas rescisórias.

Caso o trabalhador peça demissão nesse caso, teria sua rescisão bem menor, não tendo direito a multa do FGTS, nem a seguro-desemprego.

Por isso, caso esteja passando por essa situação é importante considerar entrar com a rescisão indireta para não perder seus direitos.

Final

Esperamos que tenhamos respondido a dúvida, recebi alta do INSS mas a empresa recusou retorno, que como vimos você terá seus direitos trabalhistas garantidos na empresa.

Muitas empresas acabam deixando o trabalhador nesse limbo previdenciário, sem pagar salário e sem receber auxílio-doença, sendo extremamente prejudicial.

Assim, caso sua empresa não agir, haja você, entre com uma ação exigindo sua reintegração e o pagamento dos salários atrasados ou exija sua rescisão indireta.

Lembre-se que é seu direito continuar a receber seu salário, a empresa não pode simplesmente não te pagar e eximir dessa responsabilidade.

Então, caso esteja passando por essa situação, não deixe de conversar com nosso advogado trabalhista para tirar suas dúvidas e explicar seu caso.

Esperamos que tenha gostado do artigo e esclarecido todas suas dúvidas, não deixe de compartilhar nossos artigos com seus colegas, até a próxima.