Tenho hérnia de disco, posso ser demitido?

Atualizado em 15 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

A hérnia de disco é uma doença que atinge milhões de brasileiros, em casos mais leves pode não trazer muitas complicações, em muitos casos pode impossibilitar uma vida normal.

Por isso é normal que o trabalhador se pergunte, tenho hérnia de disco, posso ser demitido? Bom, a resposta é depende.

O simples fato de você ter hérnia de disco, não garante que você não pode ser demitido do seu emprego. Você apenas possui estabilidade no emprego quando seu trabalho tiver relação com a hérnia.

Ou seja, se seu trabalho piorou sua hérnia de disco, você não pode ser demitido, se a hérnia não tem nenhuma relação com seu trabalho, você pode ser demitido.

Mas saber se essa relação existe é muito complicado, já que se trata de uma doença que se desenvolve por anos e tem diversos fatores envolvidos.

Por isso, escrevemos esse artigo para te orientar quando você se encontrar nessa situação, boa leitura.

Tenho hérnia de disco, posso ser demitido?

Hérnia de disco – Breve Resumo

Antes de falarmos sobre seus direitos, é importante explicar algumas coisas sobre a hérnia de disco, primeiro, que na grande maioria dos casos ela é uma doença genética.

Ou seja, você irá ter ela independente do seu comportamento, uma hora ou outra ela pode aparecer, o que poderá variar é a intensidade.

Outro ponto importante, é que ela é uma doença degenerativa, que demora anos para aparecer, ela não aparece quando ocorre um acidente ou um fato isolado.

Ela é o resultado de anos de descuido, de esforço na coluna, de pouca atividade física e outras causas.

Tirando raríssimas exceções, ela demora anos para aparecer e diversos fatores levam ao seu surgimento, e não apenas um único fato.

E por que isso é importante? Porque será necessário saber se a hérnia de disco foi causada pelo seu trabalho, ou foi por algum outro fato, genético ou de sua vida pessoal.

Em regra geral, o trabalho não é o motivo do surgimento da hérnia, e sim da piora dela, levando-a de um caso simples para algo mais grave.

Mas mesmo seu trabalho não sendo a origem da hérnia, você ainda terá direitos trabalhistas quando ela piorar a doença.

Colocado isso, vamos responder à questão principal.

Tenho hérnia de disco, posso ser demitido?

Caso seu trabalho não tenha influenciado, agravado ou pelo menos ajudado o surgimento ou piora da hérnia de disco, você pode sim ser demitido.

Quando uma doença não possui nenhuma relação com o trabalho da pessoa, ela não terá direito a estabilidade médica.

E tal situação é justa, o trabalhador terá direito a receber auxílio-doença, mas a empresa não pode ser obrigada a ficar com o funcionário se não foi responsável pela doença dele.

         • Agora, caso o trabalho que você desempenha influenciou, agravou ou ajudou o surgimento ou piora da hérnia de disco, você não pode ser demitido.

Isso porque, para os trabalhadores que sofrerem de doença derivada de seu trabalho, é garantido a eles a estabilidade do acidente de trabalho.

Já que a lei garante que as doenças profissionais são equiparadas a um acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador doente os mesmos direitos.

Ou seja, 12 meses de estabilidade após o fim do auxílio-acidentário, ou 12 meses após estar curado. Porque sabemos que mesmo havendo a doença, muitos trabalhadores não recebem o auxílio-acidentário e continuam trabalhando.

Durante esse período você não poderá ser demitido sem justa causa, apenas poderá pedir demissão, ou se cometer uma falta grave, receber justa causa.

Mas como dissemos, somente haverá direito, quando o trabalho que você desempenhou agravou sua hérnia de disco, vamos dar um exemplo.

         • João já tinha uma hérnia de disco, mas era algo leve, ele ainda conseguia levar uma vida normal, sem precisar de remédios, apenas cuidando de sua postura.

Acontece que João foi trabalhar descarregando caminhão, cimento, equipamentos pesados, tudo na força dos braços e costas, sem ajuda de equipamentos.

Devido a todo esse esforço e trabalho, a hérnia de disco de João saiu de um caso leve para muito grave, trazendo a ele grandes dores.

Nesse caso, o trabalho de João de maneira direta agravou e muito a hérnia de disco, garantindo a ela o período de estabilidade, onde não poderá ser demitido.

Então a questão mais importante a ser analisada é, meu trabalho tem relação com minha hérnia de disco?

Direitos do trabalhador com hérnia de disco

Caso o trabalhador não consiga mais trabalhar por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença.

Independente da origem da doença, ele terá direito a receber o auxílio pelo INSS.

Agora, caso a hérnia tenha relação com o trabalho, ele terá direito há:


        • Estabilidade no emprego por 12 meses após deixar de receber o auxílio-acidentário. Durante esse período o trabalhador somente poderá ser demitido por justa causa.

         • A empresa deve pagar e fornecer todos os medicamentos, tratamentos e cirurgias que forem necessários.

O problema é que em muitos casos as empresas não reconhecem a doença como decorrente do trabalho, e não oferecem nenhum suporte ao trabalhador.

E além de não oferecer nenhum suporte, acabam demitindo esse trabalhador, mesmo ele não estando curado da doença.

Nesse caso, você deverá ingressar com uma ação trabalhista para requerer seus direitos, como veremos a seguir.

Fui demitido com hérnia de disco

Como dissemos, a grande maioria das empresas não reconhece que a hérnia de disco teve relação com o trabalho e não oferece nenhum suporte para o trabalhador.

Mas saiba que nem tudo está perdido, nesse caso, você poderá ingressar com uma ação trabalhista, requerendo o seu direito à estabilidade.

         • Nessa ação precisará ficar comprovado que a hérnia de disco veio do trabalho que você desempenhava.

Para isso será marcada uma perícia médica, onde serão feitos exames, avaliado como você trabalha, qual o equipamento que você usava.

Tudo isso para chegar à conclusão se o trabalho de fato agravou a doença. Também poderão ser ouvidas testemunhas que confirmem as atividades que você fazia.

Mas o laudo médico será a prova mais importante, através dele que o juiz irá julgar o processo.

Se o médico confirmar que a hérnia de disco realmente veio do seu trabalho, você terá os seguintes direitos:

         • Ser recontratado para a empresa e continuar trabalhando recebendo o mesmo salário, além de receber os salários pelo período que ficou afastado;

         • Ou receber 12 salários, com férias e décimo terceiro, referente ao período de estabilidade de 12 meses.

         • Receber o pagamento de custos que você teve com remédios, cirurgias, médicos e afins.

         • Caso você tenha uma redução na sua capacidade de trabalho, terá direito a receber uma pensão por esse tempo.

Imagine que sua hérnia de disco é tão grave que impossibilita de você trabalhar por 2 anos, até terminar o tratamento.

Nesse caso a empresa pode ser condenada a te pagar uma pensão por esses dois 2 anos que você não poderá trabalhar, já que a doença é responsabilidade dela.

Inclusive, tal redução pode ser parcial ou completa, quando o trabalhador, estando o trabalhador um pouco debilitado, mas ainda conseguindo trabalhar, terá direito a pensão na sua redução de trabalho.

Trata-se de um direito complexo, onde depende de exames médicos muito precisos para determinar qual o tempo de afastamento e a redução de capacidade, por isso recomendamos que para verificar melhor esse direito, converse com um advogado.

         • Lembrando que tais direitos são apenas garantidos ao trabalhador que teve agravamento, piora ou surgimento da hérnia de disco por causa do seu trabalho.

Vamos a um exemplo:

João trabalhava realizando entrega de botijão de gás, para isso tinha que carregar o botijão diretamente nas costas, sem nenhum apoio.

Acontece que João já tinha uma predisposição a ter hérnia de disco, e como ele forçava muito as costas no trabalho, foi inevitável ela aparecer.

Quando João informa a empresa que está doente, logo é demitido, já que a empresa não conseguiria manter João trabalhando.

Perdido, sem dinheiro e precisa comprar remédios, João entra com uma ação trabalhista, alegando que seu trabalho que levou a piora da doença.

Na ação ele pede pelo pagamento dos 12 meses de salário do período de estabilidade, danos morais e o pagamento dos custos que teve com remédio.

É feita então perícia médica, realizando exames em João, analisando se de fato o trabalho contribuiu ou não para a doença.

A perícia é favorável, considerando que a hérnia de disco já existia, mas o trabalho carregando peso, agravou a doença levando a impossibilidade de João trabalhar.

Então, João vence o processo, devendo receber em uma parcela única os 12 meses de salário, férias, décimo terceiro, danos morais e o ressarcimento que teve com os remédios.

Hérnia de disco – Auxílio-doença

Importante dizer que você poderá ao mesmo entrar com a ação trabalhista requerendo seus direitos, e solicitar o auxílio doença no INSS.

No caso do auxílio, ele será deferido independente se a hérnia teve origem com o trabalho ou não, se você não conseguir trabalhar, terá direito ao auxílio.

Mas para ser deferido o auxílio-doença você também deverá passar por uma perícia médica, mas essa será apenas avaliado se você consegue continuar a trabalhar ou não.

Caso realmente não consiga, você começa a receber o auxílio pelo tempo que for necessário até poder retornar ao trabalho.

Tenho hérnia de disco, posso ser demitido?
Final

A hérnia de disco em casos graves pode afetar e muito a vida das pessoas, e o trabalho em grandes partes agrava em muita essa situação.

Carregar peso, postura errada, movimentos repetidos, tudo isso pode levar a piora da hérnia de disco e prejudicar muito sua vida.

E lembre-se é dever da empresa te ajudar nesse momento, seja com remédios, seja te ajudando a receber o auxílio-doença.

Mas infelizmente muitas empresas simplesmente demitem os trabalhadores, achando que eles não têm mais valor para a empresa.

Nesse caso, não deixe de procurar seus direitos, se seu trabalho realmente prejudicou sua saúde, ele deve ajudar a reparar ela.

Esperamos que tenha gostado de nosso artigo, até a próxima.