Direitos da Empregada Doméstica

Atualizado em 21 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Até o ano de 2013 as empregadas domésticas lutavam para conquistar seus direitos trabalhistas, porém, através da Emenda Constitucional 72 vários direitos fundamentais foram garantidos.

E no ano de 2015 os direitos da empregada doméstica foram expandidos, trazendo regras específicas, direitos únicos com diversas peculiaridades.

Neste artigo iremos explorar todos os direitos da empregada doméstica, quais as diferenças para o empregado normal e muito mais.

Empregada doméstica características

Os direitos da empregada doméstica são regulados por uma lei própria de 2015 e não pela CLT, trazendo diversas diferenças nos direitos e deveres.

Por isso é importante entender quando uma trabalhadora é enquadrada como empregada doméstica.

Para ser considerada empregada doméstica o trabalho que ela realiza precisa cumprir esses 4 requisitos:

         • Trabalho para uma família: A empregada doméstica nunca poderá trabalhar para uma empresa, somente para uma pessoa física ou uma família.

         Quando o trabalho acontece para uma empresa, então não será considerada empregada doméstica e o contrato será regido pela CLT.

         Somente poderá ser empregada doméstica quando o trabalho for para uma pessoa ou família.

         • O serviço prestado precisa ter sido em um ambiente residencial, ou seja, a casa de uma pessoa ou família.

         Importante ainda destacar que pode ser enquadrado aqui o jardineiro, enfermeiro particular, cuidador de idosos, todos eles são empregados domésticos e são regulados pelas regras que veremos aqui.

         • A finalidade do trabalho da empregada doméstica não pode estar envolta numa atividade lucrativa. Por exemplo, a empregada ajuda na realização de marmitas para venda. Nesse caso, o trabalho deveria ser regulado pela CLT.

         • Trabalho superior a 2 dias por semana – Para ser considerada como empregada doméstica e ter a carteira assinada, a trabalhadora precisa ir trabalhar na residência mais de 2x por semana, ou seja, deverá trabalhar no mínimo 3x para ter direito a sua carteira assinada.

         Caso ela apenas trabalhe 2x por semana ou menos, será considerada diarista e não precisará ter sua carteira de trabalho assinada.

         Esses são os 4 requisitos para ser considerado como empregado doméstico e ter os direitos específicos que veremos a seguir.

Direitos da empregada doméstica

Antes de vermos os direitos da empregada doméstica, é importante dizer que elas já têm os direitos assegurados da Constituição, como salário-mínimo, hora extra, férias, décimo terceiro.

Todos esses direitos funcionam de forma igual para as empregadas domésticas.

Iremos ver agora os direitos que funcionam de forma diferente para as empregadas domésticas.

Direitos da Empregada Doméstica – Jornada de trabalho e compensação de horas

A empregada doméstica tem garantido a mesma carga horária máxima da maioria dos trabalhadores, 8 horas diárias, 44 horas semanais.

Ocorre que, para as empregadas domésticas é obrigatório o controle de jornada, de entrada, saídas e intervalos.

Para os trabalhadores normais o controle somente é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.

Mas para as empregadas domésticas o controle de horário será sempre obrigatório.

Além disso, também é permitido às empregadas domésticas realizarem acordo de compensação de horas, que funcionará assim:

         • As primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas com adicional de 50%.

         • As horas extras após as 40 horas, podem ser compensadas no prazo máximo de 1 ano. Ou seja, a empregada doméstica pode guardar essas horas e tirar como folga depois.

         • Importante destacar que para que essa compensação seja possível, ela deve ser realizada por escrito.

Além disso, para as empregadas domésticas que acompanham a família em viagem, deve ser pago um adicional de 25% por hora.

Trabalho em tempo parcial

A partir de 2015 também foi permitida a contratação de empregada doméstica por tempo parcial, que é aquele trabalho com jornada máxima de 30 horas por semana.

Tal forma de contratação depende de concordância de ambas as partes e deve ser por escrito.

Assim, existem duas formas de trabalho parcial:

         • Jornada de 26 horas até 30 horas semanais, onde não é permitido a realização de horas extras.

         • Jornada até 26 horas semanais, nesse caso é possível realização de horas extras até 6 horas semanais.

Direitos da Empregada Doméstica – Férias

Para a emprega doméstica existem duas diferenças nas férias em relação aos outros trabalhadores:

         • Possibilidade de fracionar a férias apenas em 2 períodos, devendo 1 dos períodos ter no mínimo 14 dias.

         • Para requerer o abono pecuniário, que se trata de vender um terço das férias, deve ser requerido 30 dias antes do início das férias.

Contrato por prazo determinado

Assim como os trabalhadores regulados pela CLT, às empregadas domésticas também podem ser contratadas por contrato determinado.

Existe três possibilidade de serem contratadas assim:

         • Contrato de experiência, o qual poderá ser no máximo de 90 dias, e ser renovado uma única vez.

         • Atendimento de necessidades transitórias e substituição de empregado doméstico de férias – Em ambos os casos, o contrato não pode ser maior que 2 anos e apenas admite uma única renovação.

As regras de rescisão e outras regras são iguais às do contrato por prazo determinado da CLT.

Direitos da empregada doméstica que reside onde trabalha

Muitas empregadas domésticas acabam por morar na residência onde trabalham, seja por necessidade ou praticidade é uma realidade para muitas.

A lei traz alguns direitos especiais para essas trabalhadoras:

         • Divisão do intervalo intrajornada, de almoço, em dois, desde que cada período de intervalo tenha no mínimo 1 hora de duração.

         • Durante as férias a empregada poderá continuar morando na residência sem prestar qualquer serviço.

         • É proibido haver qualquer tipo de desconto no salário da empregada por ela morar na residência.

FGTS

Em relação ao FGTS temos umas das maiores diferenças dos direitos da empregada doméstica, isso porque além de depositar os 8% mensalmente na conta do FGTS, o empregador deve depositar mais 3,2% mensalmente.

Esse percentual extra é referente à multa de 40% da dispensa sem justa causa, no caso de a empregada doméstica em vez do valor ser pago uma única vez na rescisão, ele deve ser pago aos poucos durante as messes.

Assim, deve ser depositado o percentual de 11,2% mensalmente na conta da empregada doméstica, e quando ela for demitida não haverá necessidade de pagar a multa de 40%.

Agora, se a empregada pedir demissão, ela não terá direito a esse 3,2% extra do FGTS, e o contratante dela poderá sacar esse dinheiro.

Os 8% continuaram depositados e sendo da empregada doméstica, porém, o valor extra de 3,2% o contratante terá direito a sacar, lembrando que apenas no caso de pedido de demissão da empregada.

Seguro-desemprego

As empregas domésticas também possuem direito ao seguro-desemprego quando forem demitidas sem justa causa.

Nesse caso terão direito a receber o seguro no valor 1 salário-mínimo, pelo período máximo de 3 meses.

Diferente dos outros trabalhadores, onde o valor do seguro e seu tempo de duração irão variar de acordo com seu último emprego.

No caso das empregadas domésticas será sempre 1 salário-mínimo e 3 meses de duração no máximo.

Rescisão indireta

A empregada doméstica também terá direito a rescisão indireta decorrentes de descumprimentos contratuais por parte do contratante.

Ocorre que no caso das empregadas há uma previsão única para elas.

Em caso de violência doméstica contra a mulher na residência em que a empregada trabalha, será possível solicitar a rescisão indireta.

Tal regra é importantíssima para proteger os direitos das mulheres, e proteger a empregada doméstica de sofrer qualquer tipo de violência.

Final

Esses são os principais direitos trabalhistas das empregadas domésticas, como podemos ver são muitas as diferenças para um contrato de trabalho normal.

Para isso, separamos abaixo um resumo com as principais diferenças entre as empregadas domésticas e outros trabalhadores da CLT:

Empregada domésticaDemais empregados (
As primeiras 40 horas extras devem ser pagas e as demais podem ser compensadas no período de 1 ano.As horas a serem compensadas devem ser dentro de 1 mês, ou pode haver banco de horas com compensação no máximo de 6 meses.
As férias podem ser divididas em no máximo 2 vezes, sendo um período de 14 dias.As férias podem ser divididas em 3 vezes, sendo um período de 14 dias e outro de 5 dias.  
Permite o pagamento em dinheiro do vale-transporteNão é possível o pagamento do vale-transporte em dinheiro.  
O contratante deve depositar mensalmente o valor de 3,2% de FGTS, sem precisar de multa de 40% na rescisão.Deve ser depositado o percentual de 8% mensal do FGTS e na demissão sem justa causa o valor de 40%.
Seguro-desemprego é no valor de 1 salário-mínimo durante o período máximo de 3 meses.O valor e o período do seguro irão variar de acordo com o tempo de trabalho.  
Possibilidade de rescisão indireta por haver violência domiciliar contra a mulher. 

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você e tenha aprendido mais sobre seus direitos.

Até a próxima.

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