As Principais Dúvidas Trabalhistas Que Todo Trabalhador Tem

Atualizado em 13 de junho de 2023 por Gabriel Bigaiski

As Principais Dúvidas Trabalhistas Que Todo Trabalhador Tem

A maioria dos trabalhadores possui diversas dúvidas trabalhistas, e infelizmente as empresas não colaboram para explicar os direitos e as regras do contrato.

Por isso, escrevemos esse artigo para explicar algumas dúvidas muito comuns nos contratos de trabalho, que a grande maioria dos trabalhadores pode possuir, boa leitura.

Prazo para pagamento da rescisão

Uma dúvida muito comum é sobre o prazo que a empresa possui para pagar a rescisão e como contar esse prazo.

O prazo para pagamento da rescisão é de dez dias corridos após o último dia trabalhado, começando a contar no dia seguinte.

O que acontece que se o primeiro do prazo for sábado ou domingo, o prazo apenas começara a ser contado na segunda feira.

E caso o último dia do prazo também caia num fim de semana, o prazo será prorrogador para a segunda feira.

Então, embora os dias sejam contados de forma corrida, é importante analisar qual o primeiro e último dia do prazo, e adequar conforme explicamos.

E lembrando que, caso a empresa atrase no pagamento de sua rescisão, ela precisará pagar uma multa no valor do seu salário.

Verbas rescisórias

Outra questão que sempre levanta muitas dúvidas são as verbas rescisórias devidas nas rescisões do contrato, vamos explicar todas.

Demissão sem justa causa:

• Férias adicional de um terço proporcional;

• Férias vencidas se tiver;

Décimo terceiro proporcional;

• Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

• Saldo de salário;

• Multa de 40% do FGTS;

• Saque do FGTS e entrega das guias do seguro-desemprego.

Nessa forma de rescisão o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, e a empresa irá escolher se o aviso será indenizado ou trabalhado.

Pedido de demissão:

• Férias adicional de um terço proporcional;

• Férias vencidas se tiver;

Décimo terceiro proporcional;

Obrigação de cumprir o aviso prévio, caso não cumpra será descontado da rescisão.

• Saldo de salário.

Nesse caso o trabalhador tem a obrigação de cumprir o aviso ou será descontado, também não terá direito a sacar o FGTS ou a receber o seguro-desemprego.

Demissão por justa causa:

•Férias vencidas se tiver;

• Saldo de salário

Essa é a pior forma de rescisão que o trabalhador pode receber, não haverá aviso prévio, e ele não receberá nenhuma verba rescisória, nem poderá sacar o FGTS.

Adicionais

Outro tema que levanta muitas dúvidas trabalhistas são os adicionais devidos, seja de hora extra, de trabalho, periculosidade, enfim há diversos adicionais e vamos explicá-los um pouco.

            • Adicional de periculosidade – Esse adicional será devido ao trabalhador quando estiver exposto a situações com risco de vida.

Se trata de situações em que o trabalhador pode vir a óbito por estar naquele ambiente, como vigilante armado, frentista, motoboy entre outros.

Esses trabalhadores terão direito a receber um adicional de 30% com base do seu salário base, esse adicional ainda terá reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS.

A periculosidade por ser um assunto mais complexo, sugerimos que leia nosso artigo sobre o tema, já que existem diversas situações especificas.

Mas de maneira resumida, a periculosidade é paga ao trabalhador que estiver exposto a um risco de vida, no valor de 30% do seu salário base.

            • Adicional de insalubridade – Aqui, ao contrário da periculosidade, o adicional é devido quando o trabalhador estiver exposto a algum agente que prejudique sua saúde.

Não se trata de um risco de vida concreto e imediato, mas de uma situação que danificando sua saúde ao longo do tempo.

Por exemplo, trabalhador exposto a radiação ou produtos químicos, esses agentes podem prejudicar a saúde ao longo do tempo.

Nesses casos, o trabalhador terá direito a receber o adicional de insalubridade, seu valor irá variar de acordo com o grau da insalubridade.

Existem 3 graus, grau leve, médio e máximo, com o pagamento sendo de 10%, 20% e 40% do salário-mínimo.

Para saber quais casos são enquadrados em cada grau, sugerimos que leia nosso artigo completo sobre o tema.

Esse adicional deverá ser pago mensalmente e também terá reflexo em outras verbas trabalhistas, como FGTS e férias.

            • Adicional noturno – Esse adicional será pago a todos os funcionários que trabalhem na hora noturna.

Esse horário para as cidades é considerado entre o período das 22 horas até as 5 horas da manhã.

Ou seja, quem trabalhar durante esse período terá direito a receber o adicional noturno, que será no valor de 20% da hora normal.

O adicional também possuirá reflexos em FGTS, férias e décimo terceiro e em outras verbas trabalhistas.

            • Adicional de hora extra – Aqui estamos falando de um adicional bem complexo, que levanta centenas de dúvidas trabalhistas.

A hora extra de forma resumidamente, é um adicional pago no valor de 50% do valor da hora do trabalhador, quando o trabalhador ultrapassar seu horário normal.

Os limites da lei são de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e sempre que houver trabalho para além desse horário, deverá ser pago as horas extras.

Acontece que essa é apenas um resumo, existem diversas situações que precisam ser analisadas, jornadas especiais, banco de horas e outras diversas situações.

Mas um ponto que é interessante falar que também sempre levanta dúvidas, é o controle de ponto, muitos trabalhadores acham que é obrigatório a marcação de ponto.

Mas não é, para empresas com menos de 20 funcionários, a empresa não é obrigada a ter qualquer tipo de controlo ponto na empresa.

Contudo, isso não exclui os direitos dos trabalhadores de receber o pagamento de hora extra, sendo devidos da mesma forma.

Agora, as empresas que possui mais de 20 funcionários as empresas de fato são obrigadas a ter um controle ponto de todos os funcionários.

Importante também dizer que o adicional de hora extra terá vários reflexos, o primeiro no descanso de semana remunerado, FGTS, férias e décimo terceiro também.

Estabilidade gestante

Outra dúvida trabalhista muito comum que as mulheres têm é sobre seu direito a estabilidade no emprego quando estão gestantes.

A estabilidade começa desde o início da gestação e se vai até 5 meses após o parto. Sendo que no parto, a trabalhadora entrará na licença maternidade.

Durante esse período de 4 meses, ela não irá trabalhar e receber o auxílio-maternidade pelo INSS.

Por todo o período da gestação a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa, somente poderá ser desligado por justa causa.

Caso ela seja demitida deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo sua recontratação na empresa.

Mas, a trabalhadora terá liberdade para pedir demissão, nesse caso abrindo mão do seu direito a estabilidade no emprego.

É importante ressaltar que justa causa para a gestante somente poderá ser aplicado em situações graves, quando a trabalhadora cometer algum erro muito grave.

Trabalho sem registro

Uma tendência no Brasil é o trabalhador sem registro em carteira, milhões de brasileiro trabalham sem registro e tem dúvidas sobre o assunto.

Pois bem, para saber se você deve ter sua carteira assinada ou não, é preciso preencher 4 requisitos que veremos a seguir.

Preenchendo os 4 requisitos a empresa é obrigada a te registrar e pagar todos seus direitos trabalhistas.

• Subordinação – Esse requisito determina que o trabalhador deve ser subordinado no seu emprego, ou seja, ter um chefe, horário para trabalhar, não pode simplesmente se ausentar.

Nas grandes maiorias relações de trabalho vemos esse requisito preenchido, apenas em casos de pejotização pode ser um pouco mais difícil de verificar.

• Pessoalidade – Para haver direito a ter registro é necessário que o trabalhador deve ele mesmo realizar o serviço para qual foi contratado.

Ao contrário são os casos de terceirização, onde uma empresa contrata um serviço a ser realizado e não uma pessoa em específico.

• Habitualidade – Esse requisito determina que o trabalho prestado precisa ser habitual, não eventual.

Por exemplo, um trabalhador que trabalhe de segunda a sexta, ou 3x por semana, trabalha de forma habitual.

Agora, um trabalhador que trabalhe apenas aos sábados, quando a muito movimento num restaurante por exemplo, não irá cumprir esse requisito.

• Onerosidade – O requisito mais fácil de ser cumprido, para haver registro é necessário que trabalho seja remunerado, ou seja, algum pagamento ser realizado.

Isso afasta o vínculo entre trabalhadores voluntário e ONGS e igrejas.

Ser demitido doente

Aqui temos um tema realmente complexo e que é necessário analisar caso a caso para termos um parecer completo.

Mas sabemos que esse assunto levante muitas dúvidas trabalhistas e queremos te ajudar a entender o assunto.

Porque o fato de você estar doente por si só não impede que você seja demitido, não é tão simples assim.

O trabalhador somente terá direitos trabalhistas quando a doença que ele possui for ocasionada pelo trabalho que ele realizava.

Imagine um trabalhador que carregue botijões de gás e acabe por desenvolver uma hernia de disco por isso.

Esse trabalhador de fato não poderá ser demitido enquanto estiver doente, já que o trabalho ocasionou sua doença.

Mas agora, imagine o mesmo trabalhador com hepatite, sem nenhuma relação com seu trabalho, nesse caso ele poderá sim ser demitido, já que não existe relação.

Então, o primeiro passo é sempre analisar se alguma ligação entre a doença e o trabalho realizado.

E tal análise é muito complexa, já que irá depender de muitos fatores, perícias médicas e analisar complexas.

Então, sugerimos que leia nosso artigo completo sobre o tema, onde exploramos com mais calma.

Rescisão Indireta

Um tema que também sempre levanta muitas dúvidas trabalhistas é a famosa rescisão indireta, quando o trabalhador demite a empresa.

Em linhas gerais, a rescisão indireta acontece quando o trabalhador está sofrendo algum prejuízo por erros da empresa.

Para o trabalhador não ser obrigado a pedir demissão e sair prejudicado, ele tem o direito de entrar com o pedido de rescisão indireta.

Esse pedido pode ser feito por diversas causas, mas é preciso que haja algum descumprimento da lei trabalhista pela empresa, precisa haver alguma justifica forte.

Por exemplo, atraso no pagamento do salário, ou não depósito do FGTS, são motivos que podem levar a rescisão indireta.

Já que são um descumprimento da lei pela empresa e que trazem grandes prejuízos ao trabalhador nessa situação.

A rescisão deverá obrigatoriamente ser solicitada pelo trabalhador atravesse uma ação trabalhista.

Nessa ação o juiz irá julgar se é o caso de aplicar a rescisão indireta e que irá aplicar, a rescisão indireta obrigatoriamente acontece numa ação trabalhista.

Nela, o trabalhador irá receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, inclusive podendo receber seguro-desemprego.

Assim o trabalhador sai de uma empresa que estava prejudicando-o e pode receber todas as verbas rescisórias.

Outras Dúvidas Trabalhistas?

Tentamos nesse artigo abordar a maioria das dúvidas trabalhistas, mas sabemos que ainda existem centenas de outras.

Por isso, não deixe de conversar com nossos advogados, iremos realizar uma consultar e explicar t todos seus direitos de forma didática e simples.

Nosso escritório atende no Brasil inteiro através de vídeo chamadas e estamos ansiosos por te atender.

Até a próxima.