Auxílio Reclusão – Quem tem direito e como funciona

Atualizado em 21 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Você com certeza já deve ter ouvido falar sobre o auxílio reclusão, mas será que ouviu a verdade sobre ele?

O auxílio reclusão é envolvido em muitos boatos e mentiras, que acabam prejudicando um benefício muito importante para nossa sociedade.

Isso porque, ao contrário do que muitos pensam, o auxílio reclusão é devido para a família de presidiários que contribuíram para o INSS, o preso em si, não recebe nenhum valor.

Pois bem, neste artigo queremos esclarecer tudo sobre o auxílio reclusão e te explicar como ele realmente funciona, quem direito, qual o valor e muito mais.

Auxílio Reclusão – O que é?

O INSS nada mais é que um seguro, ele é obrigatório e regido pelo Governo, mas é um seguro igual a tantos outros.

Isso quer dizer que, aqueles que contribuem com o INSS sempre terão diversos direitos, e entre esses direitos temos o auxílio reclusão.

Ele é voltado para a família do presidiário, que pode ficar desamparada financeiramente por causa da prisão, quem recebe o dinheiro é exclusivamente a família.

Mas para isso, o presidiário precisará ter contribuído com INSS, seja através de trabalho com carteiras assinadas, seja pagando individualmente.

Ou seja, o auxílio somente é devido para presos que contribuíram para o INSS, com o objetivo de auxiliar a família durante a prisão.

Auxílio Reclusão – Requisitos

O auxílio Reclusão possui alguns requisitos para a família ter direito a receber, sendo o benefício do INSS que mais possui requisitos para se ter direito.

Vamos ver a seguir todos os requisitos para ter direito ao auxílio reclusão:

         • A prisão deve ser de regime fechado, que é aquela que o presidiário permanece o tempo todo na unidade prisional. Caso o regime seja semiaberto ou aberto, não haverá direito ao recebimento do auxílio reclusão.

         • O preso não pode receber nenhum benefício pelo INSS, como auxílio por doença, pensão por morte, salário maternidade ou aposentadoria.

         • Estar na qualidade de segurado na época da prisão, isso quer dizer que na época ele estava coberto pelos benefícios do INSS.

As pessoas que têm a qualidade de segurado:

  1. A pessoa trabalhava com carteira assinada.
  2. A pessoa estava desempregada no máximo até 12 meses desde seu último emprego.
  3. Contribui individualmente para o INSS.

Assim, para cumprir esse requisito do auxílio, é necessário que o preso se enquadre em um dos exemplos acima, para você ter direito.

         • Cumprimento de 24 meses de carência de contribuição para o INSS, ou seja, o preso precisa ter contribuído no mínimo 2 anos para o INSS para ter direito ao auxílio.

Agora, caso depois dessas 24 contribuições o preso tenha perdido a qualidade de segurado, pare de trabalhar, por exemplo, o tempo de carência será zerado.

E quando ele voltar a trabalhar terá que cumprir novamente o tempo de carência, porém, dessa segunda vez o tempo será reduzido pela metade do tempo, ou seja para 12 meses.

Vamos a um exemplo para simplificar:

Imagine que João trabalhou durante 3 anos com carteira assinada, ou seja, supriu os 24 meses do tempo de carência.

Porém João ficou mais 2 anos sem trabalhar, perdendo a qualidade de segurado no INSS. Ou seja, não possuindo nenhum direito a receber os benefícios.

Quando João voltar a trabalhar, para cumprir o período de carência do auxílio reclusão, apenas deverá trabalhar por mais 12 meses para estar segurado pelo benefício, porque há uma redução no tempo de carência.

Assim, após 12 meses trabalhados, João estará segurado pelo auxílio Reclusão.

         • O último requisito determina que preso deve ser de baixa renda. Esse requisito gera muitas vezes muita confusão, porém, vamos resolver isso agora.

O INSS possui uma portaria que determina quem pode se enquadrar no requisito baixa renda, assim para os dependentes do preso terem direito a receber o auxílio, o preso deve se enquadrar nesses requisitos.

O critério que o INSS utiliza é a renda mensal que o preso recebia no momento da prisão:

Ano                         Valor máximo para baixa renda

2021                        R$1.503,25

2020                        R$ 1.425,56

2019                        R$ 1.364,43

2018                        R$ 1.319,18

2017                        R$ 1.292,43

Como dissemos, você deverá verificar pelo ano da prisão se o preso recebia essa remuneração mensal.

Caso ela recebesse mais que esse valor, não haveria direito ao auxílio reclusão. Agora caso ele esteja dentro desse valor, haverá direito ao auxílio

Para chegar ao valor total, você deve pegar os últimos 12 salários antes da prisão e tirar uma média, dividir por 12, para verificar se o valor se enquadra na tabela acima.

Caso o preso estivesse desempregado na época da prisão será considerado que sua renda era R$00,00 e haverá direito a receber o auxílio reclusão.

Caso a prisão tenha sido anterior a aquele período da tabela entre em contato com nosso advogado.

Mas como dissemos, somente haverá direito a receber o auxílio reclusão se o preso recebia menos que os valores da tabela, ou estava desempregado.

São muitos os requisitos para ter direito ao auxílio reclusão, não é um benefício fácil de ser conseguido sendo devido apenas em casos específicos.

Podemos resumir assim:

         • A prisão deve ser de regime fechado;

         • O preso não pode estar recebendo nenhum benefício do INSS;

         • O preso precisa estar na qualidade de segurado no momento da prisão;

         • Cumprimento de carência de 24 meses;

         • Preso deve ser de baixa renda.

Auxílio Reclusão – Quem pode receber?

Como dissemos, a família do preso que terá direito a receber o auxílio, nenhum valor pago irá diretamente para ele.

O INSS divide quem tem direito a receber em 3 classes de dependentes:

CLASSE 1 – Cônjuge, companheiro e filhos

Nesta classe temos:

  1. O cônjuge do falecido.
  2. O Companheiro que mantinha união estável;
  3. O filho menor de 21 anos.

Nesses três casos, não é necessário comprovar que havia dependência econômica com o falecido, o fato de ser ou cônjuge, companheiro ou filho do falecido, já basta para ter direito à pensão.

Cônjuges e filhos são considerados dependentes econômicos pelo INSS de forma automática, assim para ter o auxílio, basta comprovar que era casado com o falecido ou que tinha filhos e você terá direito ao auxílio automaticamente.

Porém, como sabemos, muitos casais não são casados formalmente no cartório, apenas moram e vivem juntos, a famosa união estável.

Nesses casos, também haverá direito ao auxílio, porém, a união estável precisará ser comprovada.

Isso mesmo, você precisará comprovar ao INSS que tinha uma união estável com a pessoa falecida, para ter direito.

O INSS possui suas próprias regras e documentos que exige para aceitar a união estável.

Para isso ele exige que seja apresentado no mínimo 3 dos seguintes documentos:

1 – Certidão de nascimento de filho havido em comum;

2 – Certidão de casamento religioso;

4 – Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

4 – Disposições testamentárias;

5 – Declaração especial feita perante tabelião;

6 – Prova de mesmo domicílio;

7 – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

8 – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

9 – Conta bancária conjunta;

10 – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

11 – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

12 – Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

13 – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

14 – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

Ou seja, para você ter reconhecida sua união estável no INSS e receber o auxílio reclusão, você deverá apresentar no mínimo 3 desses documentos.

Mas, caso você não possua esses documentos, você ainda poderá tentar juntar outros documentos que comprovem a união estável.

Porém, o INSS dá mais validade para os documentos acima.

CLASSE 2 – PAIS

Os pais do preso também poderão ter direito ao recebimento do auxílio reclusão, desde que comprovem que dependiam financeiramente dele.

Além disso, apenas terá direito de pedir, caso não exista ninguém da classe 1 para solicitar a pensão.

Caso o filho do falecido faça o requerimento, automaticamente os pais do falecido perderão o direito.

Essa comprovação de dependência econômica precisa ser documental, qualquer documento que comprove que o preso era o responsável para sustentar os pais será útil.

CLASSE 3 – IRMÃO

Nessa classe, apenas terá direito ao recebimento da pensão o irmão menor de 21 anos, que possua alguma deficiência intelectual ou mental.

Também nesse caso será necessário comprovar que o irmão dependia financeiramente do falecido para ter o auxílio reclusão.

Podemos resumir assim:

         • Cônjuges, filhos e conviventes em união estável terão direito automático a receber o auxílio, sem precisar comprovar mais nada.

         • Pais e irmãos precisaram comprovar que dependiam economicamente do preso para ter direito a receber o auxílio.

Prazo para requerer o auxílio Reclusão?

Já adiantamos que não existe prazo para solicitar o auxílio reclusão, caso a prisão tenha ocorrido a dez anos atrás, o auxílio ainda poderá ser requerido.

O que irá ser alterado é desde quando o auxílio será pago.

Caso quem esteja solicitando o benefício seja o filho menor de 16 anos, se ele requerer o auxílio até 180 dias após a prisão, ele receberá o auxílio desde a data da prisão.

Por exemplo, a prisão ocorreu em 01/03/2021, o filho requereu o auxílio em 01/06/2021 e foi deferido em 01/08/2021.

O filho irá receber os valores atrasados do auxílio desde a data da prisão ou seja 01/03, de forma retroativa, sendo bastante vantajoso.

Agora para os filhos maiores de 16 anos e para o cônjuge, o prazo é 90 dias para ter direito a receber o benefício desde a data de prisão.

Caso o auxílio seja requerido após esse prazo, o auxílio começará a ser pago considerando a data de entrada do requerimento e não da prisão.

Por exemplo:

João foi preso em 01/03/2021, sua esposa apenas requereu o auxílio em 01/07/2021, após 60 dias, e teve o auxílio deferido em 01/10/2021.

Assim, ela receberá apenas os atrasados desde a entrada do requerimento, ou seja 01/07.

Como vemos, apesar de não haver prazo máximo para requerer o benefício, é interessante que ele seja realizado dentro desse período para receber por mais tempo.

Quanto tempo dura o auxílio reclusão?

O tempo de duração irá variar dependendo de quem estiver recebendo o auxílio.

Pela regra, os filhos terão direito de receber o auxílio até completarem 21 anos de idade, sem possibilidade de entender esse prazo.

Para os cônjuges irá várias de acordo com a idade deles na época que ocorreu a prisão:

Idade Cônjuge na época da prisão            Tempo do Auxílio Reclusão

Menor de 22 anos                                      3 anos

Entre 22 e 27 anos                                     6 anos

Entre 28 e 30 anos                                     10 anos

Entre 31 e 41 anos                                     15 anos

Entre 42 e 44 anos                                     20 anos

45 anos ou mais                                        Pensão vitalícia ou até a soltura do preso

Então, para os cônjuges o tempo de duração do auxílio varia de acordo com a idade do cônjuge na época da prisão.

E para os filhos a pensão será paga até ele completar 21 anos de idade.

Contudo, como tudo no direito há uma exceção. Caso o casamento ou a união estável tenha menos de 2 anos de duração, o tempo do auxílio será apenas de 4 meses de duração.

Nesse caso não importará a idade do cônjuge, se o relacionamento for menor que 2 anos, o auxílio será de 4 meses.

Podemos resumir assim:

         • O tempo de duração do auxílio reclusão irá variar de acordo com a idade do cônjuge, quando mais velho, mais tempo de auxílio.

         • Os filhos terão direito de receber até completarem 21 anos de idade.

         • Caso o casamento ou união estável seja menor que 2 anos, apenas haverá direito de receber o auxílio por 4 meses.

Qual o valor do auxílio Reclusão?

Para as prisões ocorridas após a reforma da previdência, 13/11/2019, o valor do auxílio será sempre no valor de um salário-mínimo.

Não importando quantos dependentes tenha, o valor total será sempre do salário-mínimo.

Lembrando que esse é o valor total, se houver mais de 1 dependente, ele será dividido entre eles.

Por exemplo.

João foi preso, deixando Maria sua esposa e Luciana sua filha. Ao conseguirem receber o auxílio reclusão, irão receber R$1.100,00 valor do salário-mínimo.

Assim, Maria receberá R$550,00 e Luciana R$550,00 o valor total será dividido entre as duas.

Para as prisões ocorridas após a reforma da previdência, vamos ter um tópico especial sobre as mudanças.

Como Requer o auxílio Reclusão

Agora que você sabe se tem direito a receber o auxílio, é importante saber como pedir ele.

O requerimento é feito através de um processo administrativo requerido no INSS.

Para isso é importante ter documentos para comprovar a situação:

         • Certidão que comprove a prisão;

         • Documentos pessoais do falecido de quem requereu a pensão;

         • Documentos que comprovem as contribuições do falecido (Carteira de trabalho, extrato CNIS etc.);

         • Documentos que comprovem sua qualidade do segurado;

         • Para cônjuges a certidão de casamento;

         • Para os filhos certidão de nascimento;

         • Documentos para comprovar união estável – certidão de nascimento de filho em comum, certidão casamento religioso, prove mesmo domicílio, imposto de renda constando como segurado, etc.

Com tais documentos em mãos, o pedido pode ser realizado através do site MEU INSS ou através do telefone 135.

Hipóteses de fim do auxílio

Existem diversas possibilidades para o fim do pagamento do auxílio como fim do prazo de pagamento como vimos no capítulo anterior, falecimento do segurado, fuga do preso e soltura dele.

O auxílio é um benefício para ajudar a família do preso, então obviamente, quando ele for liberado ou movido para outro regime, o benefício não será mais pago.

No caso de fuga do preso, o benefício será suspenso e somente voltará a ser pago se ele for recapturado.

Final

Quanta coisa aprendemos hoje né? Esperamos que tenhamos conseguido te explicar melhor sobre o auxílio reclusão.

É importante que nossa população conheça melhor esses benefícios que estão disponíveis para todos que contribuam com o INSS.

Caso você tenha informações erradas sendo ditas sobre esse auxílio, compartilhe nosso artigo para que o conhecimento atinja o maior número de pessoas.