Cozinheiras e o adicional de insalubridade

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Cozinheiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha, padeiros e todos os trabalhadores que trabalhem dentro de uma cozinha onde a temperatura seja muito alta, podem ter direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é uma maneira de compensar os funcionários que ficam expostos ao calor excessivo, com o recebimento do adicional em seu salário.

 Neste artigo você irá aprender tudo sobre Cozinheiras e o adicional por insalubridade, quando é devido o adicional, qual o valor e muito mais.

O que é e como funciona o adicional de insalubridade

O adicional por insalubridade nada mais é que uma compensação paga ao trabalhador por ficar exposto em situações ou lugares que tragam prejuízo à sua saúde.

Ou seja, somente haverá direito ao recebimento do adicional quando o trabalhador estiver trabalhando em um ambiente insalubre, que seja prejudicial à saúde.

A CLT divide a insalubridade em 3 graus:

O grau leve de insalubridade, onde é garantido ao trabalhador recebimento de um adicional de 10% do salário-mínimo. Aqui há apenas um dano mínimo à saúde do trabalhador.

O grau médio, onde o trabalhador deve receber 20% de adicional. Nesse caso o dano à saúde do trabalhador é mais elevado, sendo o mais comum de ser visto.

E o grau máximo, quando o trabalhador deve receber um adicional de 40%, também sobre o salário-mínimo. Sendo o grau mais raro de ser visto, existe um extremo prejuízo à saúde do trabalhador, como em casos de radiação e componentes químicos.

Esses graus de insalubridade são medidos de acordo com os prejuízos que o trabalhador está sofrendo, quanto maior prejudicial a saúde do trabalhador, maior o grau de insalubridade e maior o adicional a ser recebido.

Cozinheiras têm direito a insalubridade?

Trabalhar muito tempo em um ambiente muito quente pode ser altamente prejudicial à saúde, causando diversas doenças ao longo do tempo.

Por isso, o calor é considerado um agente insalubre, e os trabalhadores que ficam expostos a ele possuem direito a receber o adicional de insalubridade.

Para ter direito ao adicional é necessário que a temperatura da cozinha esteja sendo prejudicial à saúde do trabalhador.

Para saber se há danos à saúde, será necessário que um perito visite a cozinha e determine se há insalubridade ou não.

Esse perito irá até a empresa para fazer medições técnicas, para verificar se existe ou não a insalubridade e qual o grau dela.

O enquadramento do adicional em grau leve, médio ou máximo, depende de diversos fatores, como a temperatura na cozinha, o tempo exposto do cozinheiro ao calor, ventilação no local etc.

Por exemplo, uma cozinha que esteja acima de 26,7 graus pode dar direito a todos que ali trabalham o direito de receber o adicional em grau médio, ou seja 20% do salário-mínimo.

Isso porque, uma cozinha com tal temperatura pode ser muito prejudicial à saúde de todos que trabalham nela, sendo dever da empresa fazer obras para diminuir o calor excessivo.

Cozinheiras e o adicional por insalubridade

Para ter direito ao adicional é necessário que você possua carteira assinada, os trabalhadores que possuem direito ao adicional são:

  1. Chefes de cozinha;
  2. Auxiliares de cozinha;
  3. Cozinheiros em geral;
  4. Padeiros;
  5. Confeiteiros;
  6. Pizzaiolos;
  7. Trabalhadores que fiquem dentro da cozinha exposto ao calor.

Assim, todo trabalhador que permanecer na cozinha que esteja excessivamente quente terá direito ao adicional não importando seu cargo.

Valor do adicional de insalubridade

Como vimos a insalubridade se divide em 3 graus, leve médio e máximo, e de acordo com o grau, o percentual do adicional altera:

Para o grau leve o adicional é de 10% do salário-mínimo, ou seja, R$110,00.

O grau médio é de 20% do salário-mínimo, no valor de R$220,00.

E o grau máximo no valor de 40% do salário-mínimo, o valor de R$440,00.

Lembrando que o adicional possui caráter salarial, ou seja, ele deverá ser considerado como base de cálculo para férias, décimo terceiro, aviso prévio e todas as verbas trabalhistas.

Vamos a um exemplo:

Maria é chefe de cozinha, no restaurante que trabalha a temperatura fica em média de 30 graus, recebendo assim insalubridade no grau médio.

O salário normal de Maria é R$2000,00, acrescido do adicional de insalubridade no grau médio, R$220,00, ela deverá receber no total de R$2220,00.

E quando for receber férias, décimo terceiro, horas extras e outras verbas, o cálculo deverá ser realizado sobre o valor de R$2220,00, já adicionado o adicional de insalubridade.

Empresa não paga adicional de periculosidade e agora?

É muito comum que as cozinheiras e trabalhadores de cozinha não recebam o adicional de insalubridade.

Nesse caso, você deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional por todo o período trabalhado.

Nessa ação, através de uma perícia, será verificado qual era a temperatura da cozinha, qual o tempo que você permanecia lá e diversos outros fatores.

Pelo perito será feito um laudo pericial, onde ele dirá se o calor da cozinha era prejudicial ou não a saúde.

Caso seja prejudicial, ele ainda deverá apontar o grau de insalubridade naquelas condições, grau leve, médio ou máximo.

De acordo com o grau emitido, a empresa será condenada a pagar todos os valores atrasados de forma retroativa ao trabalhador.

Lembrando que sempre deverá haver uma perícia no local para determinar se houve ou não insalubridade.

Vamos a um exemplo prático:

Arthur trabalha como auxiliar de cozinha em um restaurante, esse restaurante possui um equipamento já velho, com pouquíssima ventilação.

Por isso, a temperatura da cozinha é sempre muito alta, estando na média dos 30 graus diariamente.

Porém, durante o período que Arthur trabalhou lá, nunca recebeu o adicional de insalubridade.

Após sair da empresa, Arthur entra com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade sobre todo o período trabalhado.

Assim, o juiz determina que um perito vá até a empresa e meça a temperatura na cozinha, veja a ventilação do local e faça todas as medições necessárias.

Após, ele irá fazer um laudo de perícia, descrevendo que a cozinha estava na temperatura de 30 graus e dizendo que existe o grau de insalubridade médio.

Assim, o juiz condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade no valor de R$220,00 por todo o período que o Arthur trabalhou no restaurante.

Esperamos que esse artigo tenha te explicado como a cozinheiro e o direito de adicional de insalubridade funcionam e quais seus direitos.

Até a próxima.