Estabilidade da Gestante: Tudo o que você Precisa Saber 2023

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

estabilidade da gestante

Ao engravidar, a mulher assume uma responsabilidade gigantesca para o resto da sua vida.

Pensando nisso, existem algumas leis para auxiliar a mulher nessa nova fase de vida, auxílio maternidade, licença maternidade, e a estabilidade para as gestantes.

Tal estabilidade garante que a gestante não seja demitida de seu emprego após a gestação, para que ela tenha mais segurança financeira nessa nova fase.

Nesse post vamos saber tudo sobre essa estabilidade da Gestante, como funciona, qual o prazo da estabilidade, o que acontece se a empresa demitir e muito mais.

Como funciona à estabilidade da gestante?

Bem, para explicar isso, antes é necessário explicar o que é uma estabilidade de emprego.

A estabilidade provisória de emprego, é quando você por algum motivo previsto em lei, não pode ser demitido do seu emprego sem justa causa.

Ou seja, durante um período determinado, você apenas pode ser demitido por justa causa.

Se trata de uma forma de compensar ou auxiliar os trabalhadores nas mais diversas situações.

No caso das gestantes, serve para trazer maior segurança para a mulher e seu filho e garantir pelo menos um início de vida mais tranquilo.

A estabilidade da gestante começa no momento da confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto.

Ou seja, durante esse período de gestação até 5 meses após o parto, você não pode ser demitida sem justa causa.

Quem tem direito à estabilidade da gestante?

Terão direito todas as trabalhadoras gestantes ou que adotem um filho.

Para as mães que adotam tal previsão de estabilidade surgiu recentemente, para trazer maior justiça e igualdade.

Assim, todas as mães que adotem terão os mesmos direitos das gestantes em relação à estabilidade no emprego.

Além disso, será necessário que você esteja trabalhando com carteira assinada, nesse caso não terá direito a estabilidade:

         • Estagiárias

         • Trabalhadoras que não tenham emprego formal, carteira assinada.

Agora as trabalhadoras que possuem direito:

         • Trabalhadoras com carteira assinada;

         • Contrato de experiência

         • Contrato com prazo determinado

         • Menor aprendiz

Como podemos ver é um direito bem amplo que abrange todas as mulheres gestantes com carteira assinada.

Além disso, as mulheres também terão direito a estabilidade nos seguintes casos:

         • No caso de aborto espontâneo ou nascimento natimorto da criança, quando o recém-nascido já nasce falecido.

Embora exista alguma divergência sobre o assunto, a tese que prevalece é que mesmo nesses casos, a mãe terá ainda o direito da estabilidade.

         • Se a gravidez começar durante o aviso prévio, mesmo assim a trabalhadora também terá direito a estabilidade, devendo o trabalho continuar durante todo o período.

Inclusive se o aviso prévio for indenizado, aquele a trabalhadora fica dispensada de trabalhar e recebe pelos dias, também nesse caso a gestante terá direito a estabilidade, devendo seu contrato de trabalho continuar normalmente.

Qual o prazo da estabilidade da gestante?

O prazo da estabilidade da gestante começa a partir do momento da gravidez até 5 meses após o parto como regra geral.

Porém precisamos ressaltar alguns detalhes:

         • O início da estabilidade da gestante começa a partir do começo da gestação, inclusive mesmo que a própria trabalhadora não saiba e não tenha avisado a empresa. Mesmo assim, a estabilidade já começa e caso a trabalhadora venha ser demitida, ela terá direito aos benefícios da estabilidade.

         • Para as mães que estão adotando, o prazo da estabilidade começa a contar a partir do começo do requerimento de adoção, e finaliza após 5 meses da efetivação da adoção, quando a mãe recebe a criança.

         • No caso de a gravidez ter início já no aviso prévio da trabalhadora, mesmo assim a estabilidade começa naquele período, inclusive mesmo o aviso prévio sendo indenizado, o início da estabilidade será naquele momento.   

Assim, é muito importante você ter conhecimento dessas regras para não perder seus direitos e caso surja alguma dúvida, não hesite em nos perguntar.

O que fazer se minha empresa me demitir grávida?

É muito possível que sua empresa não tinha ciência de que você estava grávida, ou pior ainda, mesmo sabendo, ainda realizou a demissão.

Nesse caso, a primeira coisa a se fazer é tentar falar com o RH da empresa e comunicar sua gravidez.

Uma empresa correta, percebendo que não poderia ter te demitido, contrataria na hora.

Porém nem todas as empresas são totalmente corretas, né?

Nesse caso, para garantir seus direitos, você deverá ingressar com um processo trabalhista.

Assim, no processo trabalhista você precisa comprovar que estava dentro do período de estabilidade e demonstrar que foi demitida.

Para isso precisa ter algum exame médico que comprove a gravidez.

Assim, ficando comprovado que a empresa realizou a demissão de forma errada, haverá dois caminhos:

         • Reintegração a empresa, nesse caso você voltará a trabalhar na empresa para cumprir sua função até o fim da estabilidade, 5 meses após o parto, receberá os salários atrasados.

Porém, tal retorno à empresa somente pode ocorrer, se a sentença do processo trabalhista sair enquanto a estabilidade ainda estiver válida.

Por exemplo, Maria iniciou sua gestação em 10/12/2020, trabalhou normalmente até 02/02/2021. Ingressou com processo trabalhista pedindo os salários atrasados e o seu retorno para a empresa.

A sentença sai em 04/05/2021, nesse caso a empresa é condenada a pagar todo o salário de dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril e maio, além de contratar novamente a gestante até o fim da estabilidade.

Porém, este não é o único caminho, pois pode ocorrer ou do prazo da estabilidade ter passado, ou da gestante não querer retornar ao seu antigo emprego.

Nesse caso, a gestante poderá entrar com a ação e requerer que a empresa pague todos os salários referentes aos meses de estabilidade, mesmo sem trabalhar.

Por exemplo, imagine que Maria, teve seu filho em 01/01/2021, sua estabilidade irá mais 5 meses, até 01/06/2021.

Imagine que ela foi demitida em 01/03/2021. Nesse caso receberá os salários a partir do mês que foi demitido até o período de 01/06/2021.

 Assim, considera-se que apesar da trabalhadora não voltar ao emprego, ela deve receber todos os salários atrasados da mesma forma.

Se ela foi demitida no primeiro mês da gravidez, deverá receber todos os salários até 5 meses após o parto.

Em ambos os casos consideramos que a gestante foi demitida sem justa causa, uma demissão normal.

Adotante também tem direito a estabilidade?

Sim, um novo artigo foi incluído na CLT, por meio da Reforma Trabalhista, para garantir que as mães adotantes tenham os mesmos direitos que as outras mães.

Essa foi uma mudança louvável da Reforma Trabalhista, que trouxe mais igualdade para as mães adotantes.

         • O período de estabilidade da mãe adotante começa quando ela faz o requerimento de adoção.

         • Tal período termina após 5 meses da finalização do processo de adoção, quando a mãe recebe o filho em sua família.

Quanto ao restante todos os outros requisitos são iguais, exigindo trabalho com carteira assinada e garantindo a estabilidade contra demissão sem justa causa.

Fui demitida por justa causa, perdi minha estabilidade?

Pois bem, como vimos a estabilidade da gestante apenas protege contra demissões sem justa causa.

Porém, a demissão por justa causa é plenamente possível.

Ocorre que a justa causa é uma medida muito extrema, que muitas empresas aplicam de forma errada.

Ela somente deve ser aplicada quando a trabalhadora fizer algo tão grave, que o ambiente de trabalho fique insustentável.

Porém, percebendo essa brecha na lei, muitas empresas demitem suas trabalhadoras gestantes por justa causa, burlando a lei.

Nesses casos, você precisará entrar com um processo trabalhista, requerendo a reversão da justa causa.

Nesse processo você alegará que não cometeu nenhuma atitude para justificar a justa causa, e que sua demissão deve ser revertida para uma demissão normal.

Assim, você terá direito além das verbas rescisórias, a uma indenização por todo o período de estabilidade.

Receber uma justa causa não elimina totalmente sua estabilidade, devendo a demissão ser analisada por um advogado para ter melhor ideia sobre o caso concreto.

Estabilidade da gestante x licença maternidade

Embora parecidos, esses dois direitos dos trabalhadores gestantes não são a mesma coisa e não devem ser confundidos.

Enquanto a estabilidade é uma proteção contra demissão sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A licença maternidade é um período de afastamento do trabalho, após o parto. Em regra geral, esse período é de 4 meses, sendo o mesmo período que a trabalhadora irá receber o auxílio maternidade:

Nesse período a mãe estará dentro do período de estabilidade, porém são dois direitos diferentes.

A partir de agora você nunca mais irá confundir os dois, estabilidade gestante não pode ser demitida, licença maternidade, período que a trabalhadora se afasta do emprego e recebe o auxílio maternidade.

Final

Por esse artigo então você aprendeu que como funciona a estabilidade da gestante e seus direitos

Aprendemos que é um direito garantido a todas as mulheres que trabalham com carteira assinada que sejam gestantes ou venham a adotar.

Que o período da estabilidade dura desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto.

Que essa estabilidade te protege de demissões sem justa causa, porém ainda poderá ocorrer a demissão por justa causa.

Que havendo essa demissão, deve primeiramente procurar a empresa para informar.

Caso não façam a recontratação, devem ingressar com um processo trabalhista por seus direitos.

Nesse processo poderá voltar a trabalhar para a empresa, devendo os salários pelo período afastado.

Ou receber uma indenização pelo período restante que foi demitida até o fim da estabilidade.

Por fim recomendamos que antes de tudo, procure e converse com um advogado trabalhista, para que ele possa analisar seu caso concreto.