Horário de Almoço – Aprenda como funciona

Atualizado em 15 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

O horário de almoço é o direito de todo trabalhador com carteira assinada que trabalhe mais de 4 horas diárias.

Ele existe para garantir que o trabalhador possa se alimentar, mas também para desestressar e manter a um ambiente de trabalho saudável.

Esse intervalo é importante para manter a qualidade do ambiente de trabalho e manter a saúde do trabalhador, todos nós precisamos de intervalos para não sobrecarregar.

Mas infelizmente, muitas empresas acabam não concedendo o intervalo de maneira correta, prejudicando o bolso e a saúde do trabalhador.

Por isso, escrevemos esse artigo para te explicar as regras do horário de almoço para que você possa conhecer todos os seus direitos, boa leitura.

horário de almoço

Horário de almoço – Como funciona

Como dissemos, se trata de um intervalo destinado a alimentação do trabalhador e repouso do trabalhador.

Importante dizer que o período do intervalo não é remunerado e não contabiliza para a jornada de trabalho.

Ou seja, se o trabalhador fizer uma hora de intervalo, a empresa não irá pagar por essa hora e ela não contabiliza para as 8 diárias.

Por exemplo, um trabalhador que entre às 09 horas no trabalho, tem 1 hora de intervalo e sai às 18. Nesse caso, a jornada completa do trabalhador é de 09 horas, porém a hora de almoço não contabiliza.

O tempo destinado realmente ao trabalho é de apenas 8 horas, e está dentro do limite legal de jornada.

Assim, nesse caso, não haveria o direito ao pagamento de horas extras, já que o período de intervalo não é contabilizado.

Tempo de horário de almoço

Agora, vamos dar uma olhada nos tempos de intervalo que a CLT determina:

         • Quem trabalha até 4 horas por dia não tem direito a intervalo, devendo trabalhar direto do início ao fim.

         • Para quem trabalha mais de 4 horas por dia até 6 horas por dia terá direito a um intervalo de 15 minutos

Importante destacar aqui o limite de 6 horas, caso o trabalhador realize horas extras, ele deverá ter seu horário de almoço aumentado para 1 hora diária.

Porque o intervalo de 15 minutos é apenas para os trabalhadores que trabalhem até 6 horas diárias.

Por exemplo, João, atendente de call center, tem jornada de trabalho de 6 horas diárias, porém, na quarta feira realizou 1 hora extra.

Nesse dia, João deverá tirar 1 hora de horário de almoço, já que ele trabalhou mais de 6 horas naquele dia.

Caso a empresa não forneça o intervalo de 1 hora, João poderá pedir o pagamento desse intervalo com adicional de horas extras, mas isso, veremos mais para frente.

         • Jornada superior a 6 horas, nesse caso o trabalhador tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para almoço e no máximo 2 horas.

Lembrando que quem decide se o intervalo será de 1 hora, 1 hora e meia ou 2 horas é a empresa.

Importante destacar aqui que a Reforma Trabalhista trouxe uma nova possibilidade, a de reduzir o tempo mínimo de intervalo para 30 minutos.

Isso mesmo, o horário de almoço pode ser reduzido para 30 minutos, mas desde que haja previsão na Convenção Coletiva do seu sindicato.

A Convenção Coletiva é um acordo que os sindicatos fazem com as empresas para criar novas regras sobre o trabalho, podendo incluir novos direitos e as vezes retirar alguns.

Nesse caso, o sindicato pode estabelecer a autorização para a redução do intervalo de almoço para 30 minutos.

Mas essa autorização precisa estar por escrito na Convenção Coletiva do sindicato que representa sua classe.

Caso tenha dúvidas sobre a existência dessa autorização, recomendamos que procure seu sindicato para eles te informarem.

Agora, caso não haja previsão na Convenção Coletiva, o intervalo terá que ser no mínimo de 1 hora.

         • Intervalo das trabalhadoras domésticas, assim como os outros trabalhadores, é garantido o intervalo de 1 hora quando o trabalho ultrapassar 6 horas.

Contudo, para os trabalhadores domésticos existe uma particularidade, que é possível fazer a redução do intervalo para 30 minutos sem precisar de autorização do sindicato.

A lei exige apenas um acordo assinado tanto pelo empregador como pelo trabalhador para que haja a redução.

Mas cuidado, isso é apenas para os trabalhadores domésticos e não para os outros.

Controle de horário de almoço

Muitos trabalhadores acreditam que todas as empresas precisam fazer o registro da jornada de trabalho, mas não é bem assim.

  • Para as empresas que possuem menos de 20 trabalhadores registrados, elas não precisam registrar os horários do trabalhador.

Nem de entrada, nem de saída, nem de hora de almoço.

  • Enquanto para as empresas com mais de 20 funcionários, é obrigatório o controle dos horários do trabalhador.

Mas afinal, qual a importância desse controle ponto? Bom, a importância real é numa ação trabalhista.

Por exemplo, imagine um trabalhador que afirma que nunca realizou horário de almoço na empresa e entra com uma ação.

A empresa com menos de 20 funcionários não irá possuir registro ponto, logo, não precisará apresentar no processo.

E será dever do trabalhador através de testemunhas e outras provas comprovar que não realizava o horário de almoço.

Agora, se esse mesmo trabalhador processasse uma empresa com mais de 20 funcionários, ela seria obrigada a apresentar o registro ponto no processo para averiguar.

Caso ela não apresente, o juiz irá considerar que o trabalhador nunca realizou intervalo realmente nem precisará de outras provas.

Então, o registro do horário de almoço tem reflexos importantes numa possível ação trabalhista que seja movida pelo trabalhador.

         • Agora, caso você tenha seu horário de almoço registrado, indicamos que você sempre o confira para ver se o horário está certo.

Caso perceba que o registro ponto não está correto, informe imediatamente ao RH e exija a correção, o registro nunca pode estar errado.

Horário de almoço e jornada de 6 horas diárias

Como dissemos, o trabalhador que faz jornada de 6 horas diárias, terá apenas direito a 15 minutos de intervalo.

Acontece que a grande maioria desses trabalhadores acaba fazendo hora extra, ou seja, naquele dia acabam tendo uma jornada de trabalho de mais de 6 horas.

E nesses casos, o intervalo deverá ser de 1 hora, e não de apenas 15 minutos.

Ou seja, se o trabalhador realizar horas extras trabalhando mais de 6 horas diárias, deverá ter uma 1 hora de intervalo naquele dia.

E não importa se o trabalhador fez 6 horas e 15 minutos, mesmo assim ele terá direito a 1 hora de intervalo.

Acontece que na grande maioria dos casos, as empresas até pagam a hora extra corretamente, mas elas não fornecem o intervalo de 1 hora.

Geralmente o trabalhador termina seu expediente e continua a realizar horas extras, sem possuir nenhum intervalo a mais.

Tal jornada está errada e deve ser cobrada pelo trabalhador.

  • Nesses casos, caso a empresa não forneça o intervalo de 1 hora, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista pedindo as diferenças do intervalo com adicional de 50%.

Por exemplo, digamos que João trabalha como atendente de telemarketing com jornada de 6 horas diárias e 15 minutos de intervalo.

Porém, João acaba fazendo 15 minutos de hora extra em um determinado dia, contudo, ele não acaba por fazer mais nenhum intervalo, apenas os 15 minutos.

João poderá cobrar na justiça os minutos restantes para completar 1 hora que ele teria direito, ou seja, 45 minutos que foram suprimidos pela empresa.

Ele poderá pedir o pagamento desses 45 minutos acrescidos de adicional de 50%.

Assim, caso o valor desses 45 minutos totalize R$3,00, ele terá direito a receber ao todo R$4,50, sendo R$1,50 referente ao adicional.

         • Então sempre que o trabalhador de jornada de 6 horas diárias realizar hora extra, mesmo que por 10 minutos, terá direito a intervalo de 1 hora diária.

E caso não usufrua desse intervalo, poderá cobrar essas horas acrescidas de adicional na justiça do trabalho.

Empresa não fornecia intervalo corretamente

Como vimos o horário de almoço é um direito de todos os trabalhadores com jornada maior que 4 horas diárias.

Mas é muito comum, muito comum mesmo, que os trabalhadores não conseguiram realizar 1 hora de intervalo.

Em muitos casos, os trabalhadores acabam sempre por fazer alguns minutos a menos, ou até 30, 40 minutos a menos de intervalo.

Em casos mais graves, podem chegar a fazer nenhum intervalo, trabalhando direto. Salientamos que isso é muito perigoso para a saúde do trabalhador.

O horário de almoço não serve apenas como descanso, mas se trata de medida de segurança no trabalho e pode evitar muitas lesões e acidentes por esforço exagerado.

Por isso, a CLT garante que sempre que um trabalhador não tiver seu horário de intervalo integralmente usufruído, ele terá direito a receber ele como hora extra, ou seja, com adicional de 50%.

Digamos que você receba 5 reais por hora trabalhada e tem direito a intervalo de 1 hora.

Agora imagine que devido a correria do trabalho você conseguiu apenas tirar 30 minutos de intervalo.

  • Nesse caso, poderá pleitear o pagamento desses 30 minutos, R$2,50, mais o adicional de hora extra de 50%, que nesse caso iria totalizar R%1,25.

Assim, você deverá receber R$3,75 referente ao intervalo de almoço que não foi tirado.

Caso esteja com dúvidas de como calcular o valor da sua hora, vamos deixar o link para essa calculadora que pode te ajudar.

Lembrando que como vimos acima, caso a sempre tenha menos de 20 funcionários, será seu dever comprovar que não realizava o horário de almoço corretamente.

Tal prova pode ser realizada com testemunhas, mensagens, e-mails e outras provas.

Caso a empresa tivesse mais de 20 funcionários, ela deverá apresentar no processo o controle ponto e por ele será averiguado os intervalos.

Horário de Almoço

Home office e o horário de almoço

Muitos trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho alterados para o home office sendo pegos de surpresa.

Mas cabe dizer que se o trabalhador já realizava intervalos antes, no home office deverá manter seu direito assegurado.

Ou seja, deverá continuar fazendo o mesmo intervalo que já realizava.

Agora, caso o trabalhador tenha sido contratado diretamente para home office, existe uma certa discussão.

Isso porque, em regra geral, o trabalhador em home office não possui controle de jornada, se não possui controle, ele não tem horário de entrada, saída ou de almoço.

Contudo, existem várias decisões que determinam que se a empresa controlava os horários do trabalhador, colocando horário para começar a trabalhar, por exemplo.

Ela estava controlando sua jornada, e logo o trabalhador deve possuir um horário de jornada fixo, e inclusive ter sim o direito ao intervalo.

Essa discussão pode ser um pouco complexa, por isso, queremos indicar nosso artigo completo sobre home office, onde nos aprofundamos mais no tema, boa leitura.

Estagiário e horário de almoço

O contrato de estágio não é regido pela CLT, ou seja, ele possui suas próprias regras e direitos.

E infelizmente, pela lei do estágio, não existe previsão de intervalo para horário de almoço, podendo o estagiário trabalhar direto.

Mas na prática, vemos muitas empresas fornecendo um horário de 15 minutos para o estágio pelo menos poder se alimentar.

Contudo, como dissemos, pela lei do estágio, não há obrigação das empresas em fornecer um intervalo de almoço.

Intervalo intrajornada x Intervalo Interjornada

Muitos trabalhadores podem acabar confundindo esses dois termos achando que são a mesma coisa, mas não são.

O intervalo intrajornada é o intervalo de horário de almoço que vimos nesse artigo.

Enquanto o intervalo interjornada é o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

Por exemplo, se um trabalhador sair meia noite de seu emprego, ele somente poderá retornar a trabalhar 11 horas depois, ou seja, 11 horas da manhã.

Caso ele retorne a trabalhar antes, essas horas desrespeitadas serão pagas como horas extras.

Digamos que ele retorne às 10 horas da manhã, ficou descumprido seu direito ao intervalo em 1 hora, logo, ele deverá receber essa hora com adicional de 50% por cento.

Assim, o intervalo intrajornada é o que acontece no meio da jornada, intervalo de almoço, enquanto o interjornada é o que acontece entre dois dias de trabalho, não podendo ser menor que 11 horas.

Final

Esperamos que você tenha gostado do nosso artigo sobre horário de almoço, é muito importante conhecer todas as regras que envolvem esse importante direito.

Não se trata apenas de um intervalo para almoçar e descansar, mas sim de um intervalo para proteger a saúde do trabalhador.

É um momento de descanso, de desestresse tanto para o corpo quanto para a mente.

Essencial para continuar a trabalhar com qualidade e de maneira saudável.

Caso sua empresa esteja negando seu direito ao intervalo, não deixe de procurar seus direitos, sua saúde pode acabar sendo prejudicada por isso.

Se gostou do artigo não deixe de compartilhar com seus colegas e amigos, possuímos centenas de artigos escritos para explicar os direitos dos trabalhadores.

Ficamos por aqui, até a próxima.