Auxiliar de Limpeza tem Direito a Insalubridade? Entenda Aqui

Atualizado em 4 de agosto de 2023 por Gabriela Bakaus

Auxiliar de Limpeza tem Direito a Insalubridade?

A auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade quando ela realizar a limpeza de banheiros com grande circulação.

 Porque é entendido que essa limpeza coloca a trabalhadora em contato com diversas substâncias prejudiciais a sua saúde.

 Agora, é importante explicar o que é um banheiro com grande circulação e quando a insalubridade pode ser afastada.

 Breve Resumo Insalubridade 

 De forma resumida, o adicional de insalubridade é devido ao trabalhador quando ele estiver exposto a uma situação que seja prejudicial a sua saúde.

 Como o caso do trabalhador exposto a radiação, alta temperatura, produtos químicos, são situações que trazem um dano à saúde do trabalhador.

 Assim, o adicional serve como uma forma de compensação ao trabalhador, recebendo uma remuneração extra decorrente dos prejuízos que sofre em sua saúde.

 A insalubridade é dividida em 3 níveis, em grau mínimo, médio e máximo.

 Para o grau mínimo, é devido o adicional de 10% do salário-mínimo.

 Para o grau médio, o adicional será de 20%.

 E para o grau máximo o adicional de 40% do salário-mínimo, sendo aplicável quando o dano à saúde do trabalhador for maior.

 Auxiliar de Limpeza tem Direito a Insalubridade?

 Sim, a auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade quando realizar a limpeza de banheiros com grande circulação.

 Ou seja, a auxiliar de limpeza que faz a limpeza em um escritório, limpando meses, a cozinha, e não faz a limpeza do banheiro, não terá direito ao adicional.

 Apenas a limpeza de banheiros que garante o direito ao recebimento do adicional.

E não é a limpeza de qualquer banheiro, mas banheiros com grande circulação. E infelizmente a lei não traz uma explicação clara do que seria isso.

 Mas podemos dizer que, em um escritório pequeno com até 10 pessoas, a limpeza do banheiro desse escritório não seria de grande circulação.

 Agora, uma fábrica por exemplo com 100 funcionários, esses banheiros com certeza seriam considerados de grande circulação.

 Então, para saber se a auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade é preciso verificar esses dois pontos:

             • Limpeza de banheiros;

             • Que o banheiro possua uma grande circulação de pessoas.

 É claro, em muitos casos vai ser muito difícil dizer se o banheiro tem uma grande circulação de pessoas ou não.

 Por isso, o indicado é sempre conversar com um advogado trabalhista para verificar se o banheiro que você realizou a limpeza pode ser considerado como de grande circulação.

 Sendo considerado de grande circulação, você terá direito a insalubridade de no grau máximo, tendo direito a receber 40% de adicional.

 Esse valor será calculado com base no salário-mínimo da época, e não no seu salário.

 Para isso, basta pegar o valor do salário-mínimo, e multiplicá-lo por 0,4, que você terá o valor do adicional.

 Por exemplo:

 1300 salário-mínimo, multiplicado por 0,4= 520.

 Ou seja, o valor do adicional será de 520 reais por mês.

 No caso de você ter trabalhado como auxiliar de limpeza fazendo a limpeza de banheiros, mas nunca ter recebido o adicional, vamos te explicar como cobrar os valores atrasados.

 Cobrar Judicialmente Adicional de Insalubridade

Agora que vimos o valor da insalubridade e quando você pode ter direito a receber, queremos explicar como cobrar esses valores.

O primeiro passo é conversar com um advogado trabalhista para consultar se o seu caso seria realmente de receber o adicional.

Pode haver muitas dúvidas, principalmente no banheiro ser de grande circulação ou não.

Passado por essa análise inicial, você deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional dos anos que você trabalhou na empresa.

O diferencial dessa ação, será que nela será obrigado a realização de uma perícia técnica no próprio local da empresa.

Um perito nomeado pela justiça do trabalho, irá com você, seu advogado e representantes da empresa, até o local onde você trabalha.

Ele fará uma inspeção pessoalmente na empresa, para verificar quais atividades você realiza e onde realizava.

No caso do auxiliar de limpeza, o que ele irá mais avaliar será se o banheiro é de grande circulação ou não.

Ele irá verificar quantas pessoas trabalham na empresa, quantas pessoas usam aquele banheiro, entre outras questões.

Após isso, ele irá emitir um laudo pericial explicando se você estava trabalhando num ambiente insalubre ou não.

O juiz não é obrigado a seguir a conclusão do perito, mas na grande maioria dos casos ele segue, sendo assim o laudo importantíssimo para o processo.

E a questão que o laudo irá mais avaliar é se o banheiro era de grande circulação ou não.

Ganhando o processo, a empresa será condenada a pagar o adicional atrasado durante todos os meses que você trabalhou acrescido de reflexos.

Reflexo em férias, décimo terceiro, FGTS, aviso-prévio, horas-extras, todas as verbas trabalhistas que você auferiu durante o contrato de trabalho.

Conclusão

Como vimos, a auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade quando realiza a limpeza de banheiros com grande circulação.

Por ser um conceito aberto, pode haver muitas dúvidas sobre a definição grana de circulação, sendo sempre recomendado contratar um advogado trabalhista para te auxiliar.

Esperamos que o artigo tenha te auxiliado, até a próxima.