Fui Demitida Grávida e Agora? – Descubra seus direitos

Atualizado em 29 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Fui Demitida Grávida e Agora?

Ser demitida grávida é sempre um momento horrível, justamente nesse momento delicado de sua vida ser demitida pode ser muito prejudicial.

É por isso que a Constituição e a CLT trazem diversas proteções para as mães, entre elas, a proteção contra ser demitida grávida.

Já que essa demissão não afeta somente você, mas seu filho também, que pode ter seu futuro prejudicado por esse desemprego.

É importante conhecer seus direitos nessa hora para garantir que nenhuma empresa irá prejudicar você e seu filho.

Por isso, escrevemos esse artigo para te explicar tudo sobre o assunto, fui demitida grávida, quais seus direitos, o que fazer nessa situação e muito mais, boa leitura.

Período de estabilidade da Gestante

Vamos começar explicando como funciona a proteção contra demissão das grávidas.

É garantido a todas as gestantes, desde o início da gravidez até 5 meses após o parto, a estabilidade no emprego, onde não poderão ser demitidas sem justa causa.

Tal direito está previsto tanto na Constituição como na CLT, sendo um direito importantíssimo para toda a sociedade.

Assim, desde o momento da descoberta da gravidez até 5 meses do nascimento, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.

Essa é regra geral para todas as trabalhadoras com carteira assinada, vamos ver um exemplo:

Maria trabalha na empresa ABC, quando na data de 01/05/2022 descobre que está grávida, a partir daquele momento ela não poderá ser demitida.

Maria dá à luz hein 01/02/2023, possuindo após isso mais 5 meses de estabilidade no emprego, ou seja, até 01/07/2023.

Tal direito é importantíssimo já que muitas empresas podem querer demitir os trabalhadores simplesmente por estarem grávidas, o que seria discriminação.

Empregada doméstica gestante

As trabalhadoras domésticas também possuem direito a proteção contra demissão quando estiverem grávidas desde seu início até 5 meses após o parto.

Tal direito é estendido a todas as trabalhadoras mulheres e não poderia excluir os trabalhadores domésticos, que muitas vezes são prejudicadas em seus trabalhos.

Assim, possuem normalmente direito à estabilidade em casos de gravidez.

Caso queira saber mais sobre os direitos das empregadas domésticas não deixe de ler nosso artigo completo.

Estagiária gestante

O trabalho do estagiário não é regulado pela CLT, e não se trata de um trabalho normal, e sim de relação de aprendizado especial.

Assim, as estagiárias não possuem direito à estabilidade da gestante, podendo ser desligadas em caso de gravidez.

Consideramos isso muito injusto e prejudicial para as estagiárias, que apesar de não serem trabalhadores reguladas pela CLT, ainda exercem papel muito importante no mercado de trabalho.

Excluir um direito tão essencial como esse delas é discriminar e prejudicar uma classe inteira de mulheres que já trabalham com menos direitos.

Mas infelizmente, é a lei aplicada no momento, não havendo qualquer proteção para as estagiárias que estiverem gestantes.

Contudo, muitos contratos de estágios não são corretos, sendo um disfarce para um contrato de trabalho normal.

Onde a estagiária não está numa relação de aprendizado, mas sim trabalhando como um funcionário normal.

Nesse caso, pode haver o direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e consequentemente direito à estabilidade da gestante.

Nós temos um artigo completo sobre o tema e vale a pena a leitura para entender quando o contrato pode ser descaracterizado e você ter direito a proteção.

Fui demitida gestante no contrato de experiência

Outra questão que levanta também muita dúvida é se fui demitida grávida no contrato de experiência, se as trabalhadoras possuem proteção contra a demissão.

Até então o Tribunal Superior do Trabalho determina que mesmo nos casos de contrato de experiência a trabalhadora teria direito a estabilidade no emprego.

Tal direito seria inclusive assegurado quando ela não fosse demitida, mas o prazo do contrato terminasse sem renovação.

Por exemplo, trabalhadora em contrato de experiência por 30 dias, que tem como vencimento o dia 01/06/2022.

Nessa data a empresa decide não renovar o contrato, encerrando-o por seu prazo normal, não ocorreu a demissão.

Contudo, a trabalhadora já estava grávida desde 01/05/2022. Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo nesse caso ela teria direito à estabilidade no emprego.

Tal entendimento estava valendo a anos, quando em 2020 uma decisão do STF determinou que é requisito da estabilidade a demissão sem justa causa.

Ou seja, abriu-se uma nova linha de entendimento que a trabalhadora que não foi demitida e teve seu contrato encerrado na experiência, não teria direito a estabilidade.

Mas se trata de uma linha de pensamento, e ainda temos algumas decisões contrárias e outras favoráveis a esse entendimento.

Contudo, no caso de a empresa dispensar a trabalhadora antes do período final do contrato de experiência, ela certamente terá direito a estabilidade no emprego.

Por exemplo, a trabalhadora está grávida e seu contrato vence no dia 01/06/2022, mas a empresa decide desligá-la antes, no dia 15/05/2022.

Nesse caso a trabalhadora terá sim direito a estabilidade, já que ela será desligada sem justa causa.

Para resumir:

         • Trabalhadora demitida no contrato de experiência antes do prazo final terá direito assegurado a estabilidade no emprego;

         • Caso o contrato de trabalho tenha vencido o prazo sem demissão e sem renovação, existe uma divisão de entendimento se haverá direito ou não à estabilidade.

Se você estiver nessa situação é indicado procurar um advogado trabalhista para conversar com ele e analisar seu caso concreto.

Fui demitida grávida durante o aviso prévio

Uma dúvida comum de muitos trabalhadores é quando ocorre a gestação durante o aviso prévio, ela pode ou não ser demitida.

Ela não pode, mesmo a gravidez que ocorre durante o aviso prévio garante direito a trabalhadora a estabilidade no seu emprego.

Ou seja, o aviso prévio será cancelado e ela deverá continuar trabalhando normalmente na empresa e cumprir o período de estabilidade.

Aliás, tal direito é garantido mesmo no caso do aviso prévio indenizado em que a trabalhadora está em casa.

Imagine que a empresa demitiu na data de 01/06/2022, dispensou a trabalhadora do aviso prévio, ou seja, indenizado.

No caso ela teria direito a 30 dias de aviso, ou seja, o aviso indenizado será de 30 dias, indo até o dia 01/07/2022.

É o que chamamos de projeção de aviso, por mais que a trabalhadora não esteja trabalhando, é considerando que esse período de aviso indenizado o contrato de trabalho ainda existe.

Então caso ela engravide na data de 15/06/2022, dentro do período do aviso prévio indenizado, ela também tem direito a estabilidade no emprego, devendo ser contratada pela empresa.

Ou seja, o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado não afasta o direito da trabalhadora a estabilidade no emprego.

Menor aprendiz grávida pode ser demitida?

A menor aprendiz grávida não pode ser demitida, já que o direito à estabilidade e proteção também inclui ela.

O contrato da menor aprendiz também é regulado pela CLT havendo assim claramente direito à estabilidade.

Apenas no caso que a Menor aprendiz não foi demitida e seu contrato encerrou ao final do prazo, que ela não possuirá estabilidade, como vimos acima.

Mas em regra geral, a menor aprendiz não pode ser demitida sem justa causa quando estiver grávida, sendo garantido a ela os mesmos direitos das outras trabalhadoras.

Inclusive, tramita na câmara dos deputados, um projeto de lei para incluir na CLT de maneira expressa o direito às menores aprendizes o direito à estabilidade.

Ainda se trata apenas de um projeto, mas a aprovação dessa lei seria ótima para eliminar qualquer dúvida sobre esse direito.

Mas de qualquer forma, elas também possuem direito a proteção contra a demissão

Fui demitida grávida, quais meus direitos?

Agora finalmente vamos responder à pergunta propriamente do artigo, fui demitida grávida, quais meus direitos e o que fazer.

A primeira coisa que você tem que saber é que você tem direito a estabilidade no seu emprego desde a gestação até 5 meses após o parto.

E esse direito é independente da empresa saber se você estava grávida na demissão ou não, o direito é garantido.

Muitas empresas alegam que não sabiam que a trabalhadora estava grávida na demissão e falam que ela não tem direito a ser contratada.

Isso é mentira, independente da empresa saber ou não, o direito a não ser demitida da empresa grávida é garantido.

Mas vamos lá a um passo a passo do que fazer se você foi demitida grávida:

         • Comunicar à empresa – Essa é a primeira coisa a se fazer ao descobrir que está grávida e foi demitida.

Se for uma empresa correta, ela imediatamente irá te recontratar e você continuará trabalhando normalmente.

Isso ocorre muito com grandes empresas que demitiram e não sabiam que a trabalhadora estava gestante, e ao saberem já recontratam na hora.

Porém, infelizmente existem muitas empresas que não são corretas e não recontratam a trabalhadora mesmo ao informar a gravidez.

Seja argumentado que não possuem dinheiro, seja que não sabiam que ela estava grávida, ou muitas vezes nem retornando as ligações da trabalhadora.

Se isso ocorrer, você deve passar para o próximo passo:

         • Você precisará ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa explicando sua gravidez e sua demissão sem justa causa.

Nessa ação o juiz poderá condenar a empresa em dois jeitos:

         • Primeiro ele irá mandar a empresa pagar os salários durante o período que a trabalhadora ficou afastada até a data da sentença.

Por exemplo, a trabalhadora foi demitida gestante em 01/01/2022, ela ingressa com ação e em 01/05/2022 sai a sentença do processo reconhecendo seu direito.

O juiz irá condenar a empresa a pagar os salários atrasados de 01/01/2022 até 01/05/2022 em uma única parcela, já que a empresa cometeu uma atitude ilegal.

         • Depois disso, ele poderá determinar que a empresa contrate a gestante para ela continuar trabalhando na empresa até finalizar seu período de estabilidade.

Por exemplo, no exemplo acima ela foi demitida em 01/01/2022 e sua estabilidade térmica 01/12/2022.

Como a sentença saiu em 01/05/2022, o juiz mandará a empresa recontratar ela, com ela tendo direito proteção no trabalho até 01/12/2022, ou seja, não podendo ser demitida.

         • Agora imagine que a Sentença somente sai após o vencimento da estabilidade, ou seja, no exemplo acima somente sai em 01/01/2023.

O juiz não tem como determinar que a trabalhadora seja contratada, já que o período de estabilidade terminou correto?

Então nesse caso a trabalhadora receberá a indenização de todo o período de estabilidade sem ser contratada, ou seja, todos os salários de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Na prática acaba sendo mais comum vermos isso, porque os processos trabalhistas não são muito rápidos e muitas sentenças acabam saindo apenas após o final do prazo da estabilidade.

Nesses casos a trabalhadora não será contratada e receberá a indenização completa.

Fui demitida grávida e não quero voltar, e agora?

Essa se trata de uma situação muito comum, muitas gestantes tinham problemas no trabalho, ou seu desligamento não foi fácil, inclusive sofrendo humilhações.

Ou ainda, retornar a uma empresa que te demitiu e foi obrigada a te contratar não pode ser fácil, gerando muito constrangimento.

Por isso é possível pedir na ação trabalhista que mesmo dentro do prazo da estabilidade, a trabalhadora não seja contratada.

Não existe um consenso sobre isso, alguns juízes entendem que é possível, outros mais duros entendem que a trabalhadora deve retornar ao trabalho.

Mas é claro, existindo um bom argumento para não retornar ao trabalho, o juiz irá conceder a indenização completa.

Por exemplo, uma trabalhadora que sofria assédio moral em sua antiga empresa, nenhum juiz irá mandar a trabalhadora retornar.

Mas mesmo nos casos em que a trabalhadora não possui nenhum motivo forte, às vezes apenas conseguiu outro emprego, também é concedida a indenização.

E como já dissemos, as ações trabalhistas são demoradas, é muito provável que ao final da sua ação o período de estabilidade já tenha terminado e você receba apenas a indenização.

Então, caso você foi demitida grávida e não queira retomar a empresa, converse com seu advogado para elaborar a melhor estratégia.

Sabemos que retornar a uma empresa que te demitiu não é agradável, e você não precisa passar por isso.

Fui demitida grávida sem carteira assinada

Outra dúvida muito comum é quando uma trabalhadora sem carteira assinada é demitida grávida, ela possui ou não direito a estabilidade?

A resposta é depende, caso ela trabalhasse sem carteira assinada, mas ela tinha direito, ela também vai ter direito a estabilidade.

Agora, caso ela não tivesse direito a carteira assinada porque não preenchia os requisitos, nesse caso ela não teria direito.

E como saber se você tem direito ou não a ter carteira assinada? Nós temos um artigo completo sobre isso aqui.

Havendo o preenchimento dos 4 requisitos que explicamos lá você terá direito normalmente a estabilidade.

O fato de você não ter sido registrada não afasta seu direito à proteção no emprego quando estiver grávida.

Você ainda terá o mesmo período de proteção, desde a gestação até 5 meses após o parto.

A diferença aqui é que você precisará na mesma ação pedir o vínculo de emprego com a empresa, o registro da sua carteira e indenização pelo período de estabilidade.

Parece complexo? É um pouco, mas para um advogado trabalhista especialistas será muito mais simples.

Vamos a um exemplo:

Luiza trabalhava de segunda a sexta feira, com horário fixo, recebendo 1500 por mês, porém trabalhava sem carteira assinada.

Ela fica grávida e informa a empresa, que acaba demitindo-a, alegando que ela não possui nenhum direito.

Contudo, Luiza procura um advogado trabalhista e entra com uma ação trabalhista, requerendo o vínculo de emprego e seu registro.

Já que ela tinha horário para trabalhar, recebia ordens, tinha chefe e um salário fixo.

Além desse direito, ela ainda pede a indenização pelo período de estabilidade na mesma ação.

Ganhando o primeiro pedido do vínculo empregatício, Luiza automaticamente também irá ganhar o pedido de estabilidade, recebendo a indenização ou sendo contratada.

Fui demitida gestante por justa causa e agora?

Como dissemos várias vezes durante o artigo, a gestante possui proteção contra a demissão sem justa causa.

Ou seja, por justa causa ela pode sim ser demitida, mas desde que corretamente aplicada.

A demissão por justa causa somente pode ser aplicada em casos muito graves, quando a continuidade do trabalho fica inviável por culpa do trabalhador.

Essa demissão é muito prejudicial ao trabalhador, já que nela é apenas pago os dias trabalhados, sem direito a sacar o FGTS ou dar entrada no seguro.

Por ser tão prejudicial, ela possui diversas regras e requisitos, que você pode entender melhor no nosso artigo.

Mas de maneira resumida, ela somente pode ser aplicada diante de uma conduta grave, ou conduta moderada que seja repetida várias vezes.

Por exemplo, um trabalhador que furta toda a confiança da empresa no trabalhador foi quebrada, e ela pode demitir ele por justa causa.

Agora, um trabalhador que faltou um dia sem justificativa, embora errado, não é grave suficiente para aplicar a demissão.

Por isso, cada caso concreto precisa de uma análise bem detalhada.

Mas nos casos das gestantes, é totalmente possível a demissão por justa causa. Ocorre que 80% dessas demissões são aplicadas de forma errada e revertida na justiça do trabalho.

         • Sempre que uma empresa aplica a justa causa de maneira, por uma simples falta, por exemplo, ela pode ser revertida na justiça.

Através de uma ação trabalhista, a trabalhadora pode argumentar que não cometeu nenhuma falta grave para justificar a demissão.

O juiz entendeu que de fato não houve reverter a demissão para uma demissão normal, ou seja, a justa causa deixa de existir.

Com isso a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão normal, inclusive FGTS, seguro, aviso prévio.

E no caso da gestante, além dessas verbas ela terá direito a estabilidade que vimos acima, porque se a justa causa foi nula, ela não perdeu a proteção no seu emprego.

Além de receber a rescisão terá que receber também a indenização pelo período de estabilidade que não foi respeitado pela empresa.

Então, a justa causa aplicada de maneira errada, pode ser revertida na justiça do trabalho e conquistar novamente o direito à estabilidade da gestante.

         • Agora, se a justa causa foi aplicada corretamente, a trabalhadora não terá direito a receber nenhuma verba e nem a estabilidade.

Acontece que a maioria esmagadora das demissões são aplicadas de forma errada, e vale sempre a pena conversar com um advogado para analisar seu caso concreto.

Vamos a um exemplo:

Maria acabou de dar à luz e possui mais 5 meses de estabilidade no seu emprego. Porém, a empresa acaba demitindo-a por justa causa por uma falsa acusação.

Maria então recebe apenas os dias trabalhados, sem receber nada de rescisão e sem ter direito a estabilidade.

Revoltada procura um advogado e entra com uma ação de reversão de justa contra a empresa, pedindo uma indenização desses 5 meses.

No processo, não ficam comprovados as acusações contra Maria, e o juiz decide por reverter a justa causa.

Assim, ela condena a empresa a pagar para ela:

         • Décimo terceiro proporcional;

         • Férias proporcionais;

         • Aviso prévio indenizado;

         • Multa de 40% do FGTS;

         • Sacar o FGTS e dar entrada no seguro.

Mas como Maria ainda estava no período de estabilidade o juiz também condenará:

         • A pagar os 5 salários referente aos 5 meses que Maria tinha estabilidade, ou seja, receberá as verbas acima mais o valor de 5 salários.

Assim, então ela terá revertido sua justa causa e ainda irá receber os valores referente ao período de estabilidade.

fui demitida grávida

Conclusão

Fui demitida grávida pode ser um terror no primeiro momento, ficar desamparada nesse momento delicado é horrível.

Por isso a lei traz esse período de estabilidade com diversas garantias, sendo a empresa obrigada a cumpri-las.

Assim, caso sua empresa tenha desrespeitado essas regras, não deixe de conversar com um advogado.

Você tem direito a ser contratada ou ainda a receber uma indenização pelo período da estabilidade.

É seu direito e você não deve ser prejudicada por nenhuma empresa, principalmente nesse momento.

Esperamos que você tenha gostado do artigo, e caso você tenha sido demitida grávida, não deixe de procurar seus direitos.

Se gostou desse artigo compartilhe com suas amigas, o conhecimento sobre nossos direitos deve ser compartilhado para evitar abusos pelas empresas.

Até a próxima.

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