Prazo para Pagamento da Rescisão – Aprenda seu direito

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Você sabe qual o prazo para pagamento da Rescisão do contrato de trabalho? Neste artigo iremos te explicar quantos dias a empresa tem para pagar sua rescisão e como fazer essa contagem.

Além disso, iremos explicar o que acontece caso a empresa não realize o pagamento corretamente.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

O prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos após o último dia trabalhado.

Esse prazo surgiu junto com a Reforma Trabalhista em 2017.

Isso porque, antes da Reforma existiam dois prazos diferentes para o pagamento da rescisão.

A lei estabelecia que o prazo era o primeiro dia útil após o término do trabalho, quando houvesse aviso prévio.

Porém, se o aviso prévio foi dispensado ou indenizado, a empresa tinha 10 dias para o pagamento.

Visando simplificar essas regras, após a Reforma Trabalhista de 2017, não importa se houve cumprimento do aviso prévio ou não, o prazo para o pagamento é de 10 dias corridos.

Aliás, tal prazo de 10 dias serve para todos os contratos de trabalho, como:

• Contrato de experiência

• Aviso prévio cumprido

• Demissão por justa causa

• Pedido de demissão

• Contrato prazo determinado.

Em todos esses contratos e tipos de rescisão, o prazo sempre será o mesmo de 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado.

Então, em 10 dias corridos a empresa precisa pagar sua rescisão, entregar o Termo de Rescisão do Contrato de trabalho e dar baixa na sua Carteira de Trabalho.

Prazo para Pagamento da Rescisão

Como contar o prazo para pagamento da rescisão?

O prazo sempre é contado em dias corridos, mas existem 3 regras que são importantes para compreendermos melhor como contar:

  • O prazo começará a contar no dia seguinte ao último dia trabalhado. Por exemplo: o último dia trabalhado foi na quarta-feira, o prazo para o pagamento começa a contar na quinta feira.
  • Caso esse primeiro dia do prazo seja um sábado ou domingo, o primeiro dia do prazo fica automaticamente prorrogado para segunda-feira.
  • Caso o último dia do prazo seja num sábado ou domingo, o último dia fica automaticamente prorrogado para segunda-feira.

Essas prorrogações existem porque aos fins de semana, os bancos não fazem transferências bancárias e por isso esses dias não são contados.

Mas lembrando, isso ocorre apenas no primeiro e último dia, porque como dissemos os 10 dias são corridos, ou seja, também contam aos sábados e domingos.

Tal regra antigamente tinha sua importância visto que os bancos realmente não realizavam transferência ao fim de semana.

Contudo, com o surgimento de novas tecnologias como o PIX, parece não fazer mais sentido tal regra, eis que esse tipo de transferência é totalmente possível de ser feita aos fins de semana.

Vamos a uns exemplos:

Dona Maria pediu demissão de seu emprego na quarta-feira, dia 07/07/2021, sem cumprir aviso prévio.

Ou seja, seu último dia de trabalho foi no dia 07/07.

Assim, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia 08/07.

Assim, o último dia será dia para o pagamento da rescisão será 17/07, um sábado.

Como dissemos, quando o último cair num sábado ou domingo, é automaticamente prorrogado para a segunda feira.

Por causa disso, o último dia do prazo para Maria receber sua rescisão será dia 19/07.

Vamos a outro exemplo.

Seu João foi demitido no dia 28/05/2021. Ele irá cumprir aviso prévio até o dia 28/06/2021.

Assim, o primeiro dia do prazo para o pagamento da rescisão começa no dia 29/06 e irá até 08/07/2021.

Como nesse caso o primeiro e último dia caíram num dia útil, apenas contamos o prazo normalmente.

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de conversar com nosso advogado especialista em direito do trabalho, que irá te auxiliar nessa contagem dos dias.

Minha empresa atrasou o pagamento da minha rescisão e agora?

Essa é uma situação muito comum em nosso país, seja devido às crises financeiras, ou ainda por  má administração.

As empresas muitas vezes atrasam o pagamento da rescisão do trabalhador, causando grandes prejuízos a ele.

Visando combater que as empresas cometam esse atraso, existe a multa do artigo 477 da CLT.

Essa multa é devida ao trabalhador quando a empresa deixar de pagar sua rescisão no prazo correto.

Ou seja, caso a empresa não pague sua rescisão no prazo de 10 dias, você trabalhador terá direito a receber uma multa pelo atraso.

Esse dinheiro deverá ser pago diretamente para você juntamente com sua rescisão.

O valor dessa multa será o mesmo valor do seu salário.

Ou seja, se você recebia R$1.500,00 por mês, terá direito a receber a multa no valor de R$1.500,00 acrescido na sua rescisão.

O problema é que as empresas nunca pagam essa multa na rescisão, mesmo sabendo que estão erradas.

Nunca tive um cliente que conseguiu receber o valor dessa multa na rescisão, sendo paga de maneira espontânea pela empresa.

Mas isso não quer dizer que não vai receber.

A única maneira de receber caso a empresa não pague de bom grado, será entrar com um processo trabalhista.

Nesse processo, a empresa precisará comprovar que pagou sua rescisão dentro do prazo correto.

Para isso deverá juntar um comprovante de pagamento ou um recibo assinado por você.

Caso não apresente um documento com a data correta, será condenada a pagar a multa pelo atraso.

Trata-se de um processo simples, mas que garante o seu direito.

Vamos a um exemplo:

João recebia por mês R$1.200,00. Pediu demissão no dia 05/07/2021, pedindo para ser dispensado do aviso prévio.

Assim, o prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte, 06/07/2021 e indo até 15/07.

A empresa, porém, apenas pagou sua rescisão no dia 20/07. Ao questionar a empresa para pedir o dinheiro de sua multa, a empresa simplesmente se recusa a pagar.

João indignado procura um advogado trabalhista e entra com um processo alegando que recebeu sua rescisão fora do prazo.

O Juiz verifica que a rescisão foi paga além do prazo e condenada a empresa pagar a João uma multa no valor de seu salário, R$1.200,00 pelo atraso na rescisão.

Podemos resumir assim:

• A empresa que não pagar a rescisão dentro do prazo correto, deve pagar uma multa ao trabalhador no valor de um salário dele.

• Caso a empresa se recuse a pagar a multa, o trabalhador deve ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento da multa pelo atraso.

A Empresa pode parcelar o pagamento da minha rescisão?

Não, em regra geral a empresa não pode parcelar o pagamento de sua rescisão.

A empresa deve no prazo para pagamento da rescisão de dez dias, pagar integralmente o valor devido na sua rescisão.

Caso a empresa não pague o valor integralmente, pode ser condenada a pagar a multa pelo atraso.

Isso porque, apenas pagar uma parte da rescisão não é o que a lei determina, devendo no prazo quitar integralmente a rescisão.

Assim, em regra geral qualquer tipo de parcelamento da rescisão é vedado, e deverá incidir a multa por atraso no pagamento.

Porém, existe uma única possibilidade de haver previsão de parcelamento da sua rescisão.

Apenas nos casos que o sindicato representante de sua classe, fizer um acordo com a empresa, determinado que a rescisão será paga parceladamente.

Para isso ser feito de maneira correta, deverá constar na convenção coletiva ou acordo coletivo a autorização de parcelamento da rescisão.

Assim, apenas quando existir autorização de parcelamento em convenção ou acordo coletivo, autorizado pelo sindicato que a rescisão pode ser parcelada.

Em todos os outros casos, não pode ocorrer e a empresa pode ser condenada a pagar a multa por atraso.

Prazo para Pagamento da Rescisão na Pandemia, como fica?

Sabemos que a pandemia afetou muitas empresas, muitas fecharam, faliram e outras dispensaram diversos funcionários.

E em muitas dessas dispensas ocorreu o atraso por diversos dias a até semanas no pagamento da rescisão.

Gerando a dúvida se houve alguma modificação nas leis trabalhistas que permitam esse atraso.

Porém, nada mudou, o prazo para pagamento da rescisão na pandemia continua o mesmo, inexiste qualquer previsão para as empresas atrasarem o pagamento.

E havendo o atraso no pagamento, a empresa deverá realizar o pagamento da multa conforme vimos acima.

Sabemos que muitas empresas passam por dificuldades financeiras, mas os trabalhadores nesta situação são mais prejudicados ainda.

Que além de perderem seu trabalho, ainda recebem sua rescisão em atraso.

Assim, mesmo com a pandemia o prazo para pagamento da rescisão continua o mesmo, não podendo as empresas atrasarem por esse motivo.

Dica Extra sobre sua Rescisão

Agora que já vimos tudo sobre o Prazo para Pagamento da Rescisão, quero te dar uma dica extra sobre sua rescisão.

Sempre que você sair de seu emprego, você receberá o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Nele constará seus dados, quando entrou na empresa, salário, as verbas que irá receber bem como os descontos.

O que muita gente não sabe é que tal documento é um recibo, isso mesmo.

É um recibo de pagamento da rescisão.

Ou seja, se você assinar ele, está declarando que recebeu aquele dinheiro que está ali descrito.

Pois bem, o que muitas empresas fazem é entregar o TRCT antes de realizar o pagamento da rescisão, e pedir para o trabalhador assinar.

O trabalhador, na boa-fé, acaba assinando o TRCT mesmo sem ter recebido a rescisão.

A empresa diz que irá pagar a rescisão em alguns dias, mas acaba nunca pagando.

Isso porque, se você assinou o TRCT sem receber a rescisão você cometeu um grande erro.

Você assinou um recibo que recebeu o dinheiro que está descrito, porém sem receber o dinheiro de fato.

Essa tática é ilegal e muito errada, mas acontece com frequência.

Já tive alguns processos trabalhistas discutindo isso, e são processos muito difíceis, porque o trabalhador assinou o documento.

Ele jamais poderia ter assinado sem ter recebido.

Assim, a dica extra é:

Nunca assine o Termo de Rescisão antes de ter recebido sua rescisão.

Se a empresa falar que precisa que você assine o Termo para poder te pagar é mentira, o pagamento tem que vir antes da assinatura.

Tome muito cuidado na hora de assinar qualquer documento em seu trabalho.

Pois assinar sem ler, pode te trazer muitos prejuízos.

Esperamos que essa dica seja útil e te proteja algum dia contra alguma empresa má intencionada.

Prazo para Pagamento da Rescisão

Final

Esperamos que tenhamos aprendido mais sobre o prazo para o pagamento da rescisão, como realizar a contagem dele e qual a consequência do não pagamento correto.

Como vimos, o prazo para pagamento da rescisão sempre será de 10 dias corridos, não importando se você foi demitido ou pediu demissão.

Caso o primeiro prazo seja sábado ou domingo, automaticamente o prazo será prorrogado para segunda-feira.

Caso o último dia seja sábado ou domingo, novamente o prazo é prorrogado para segunda-feira.

E a contagem do prazo sempre começa no dia seguinte após o último dia trabalhado, independentemente de ter cumprido aviso prévio, ou de ter sido indenizado.

Caso a empresa não realize o pagamento dentro do prazo correto, ele deverá juntamente na sua rescisão te pagar uma multa.

Essa multa será do valor de 1 mês de seu salário.

Porém, na prática as empresas praticamente nunca pagam essa multa.

Para receber ela, você deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo o valor da multa.

Também vimos que em regra não existe autorização para o parcelamento da rescisão, devendo ser quitado integralmente em 10 dias.

Sendo o único caso possível, quando o sindicato através de uma convenção ou acordo coletivo autoriza o parcelamento da rescisão.

Também aprendemos que a pandemia não trouxe nenhuma alteração quanto ao prazo de pagamento da rescisão.

Assim, mesmo na pandemia a empresa deverá realizar o pagamento em dez dias corridos.

E por fim, te demos uma dica extra, que é não assinar o Termo de Rescisão antes de ter recebido de fato o valor da sua rescisão.

Isso porque o Termo de Rescisão é um recibo, e quando você o assina, está declarando que recebe aqueles valores.

Esperamos de coração que esse artigo seja útil para você trabalhador e possa te ajudar a conhecer melhor seus direitos.