Fui assaltado no Trabalho – Descubra Quando Você Pode Ser Indenizado

Atualizado em 29 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Fui assaltado no Trabalho

A quantidade de assaltos e furto no nosso país cresce de maneira assustadora e é muito difícil para as empresas se protegerem disso.

Mas e o trabalhador, como fica quando é assaltado durante seu trabalho? A empresa pode descontar os valores? Ela deve indenizar o trabalhador pelo trauma?

São muitas questões e queremos responder todas, porque irá variar da função do trabalhador e do que de fato aconteceu.

Por isso, escrevemos esse artigo para te explicar qual seu direito em caso de assalto durante o horário de trabalho, boa leitura.

Fui assaltado no trabalho – Quais meus direitos

Obviamente a empresa não possui culpa sobre os assaltos que correm, sendo apenas a responsabilidade do Governo em conter a criminalidade.

Contudo, isso não quer dizer que você não tenha direitos em caso de assalto, isso porque é responsabilidade da empresa manter um ambiente seguro e confortável aos trabalhadores.

E ser assaltado pode levar a diversos traumas e medos profundos no trabalhador, que podem sim ser cobrados da empresa.

         • Nesse caso você deve receber uma indenização por danos morais pelo trauma sofrido. Essa indenização é uma forma da empresa de reparar por tudo que aconteceu.

O valor dessa indenização irá variar muito, quantos assaltos ocorreram, foram com porte de arma, foram violentos, teve agressão física ou verbal.

Quanto pior e mais forem, maior será o valor da indenização, já que maior o trauma do trabalhador.

Nesse caso o trabalhador deverá ser indenizado no valor de 5 mil reais pelo assalto sofrido, mas claro, o valor pode ser maior ou menor a depender do caso concreto.

         • E no caso de o assaltante ter levado algum pertence seu como celular ou dinheiro, a empresa também precisará indenizar esses valores.

Então, caso o assaltante leve seu celular, o trabalhador poderá cobrar o valor do mesmo para a empresa.

Mas, é essencial explicar que nem sempre a empresa deverá te indenizar, a justiça divide em dois casos o dever da empresa em indenizar o trabalhador.

Quando o trabalhador é assaltado em profissões de risco alto de assalto e nos casos que não o risco não é alto.

Nos casos que são presumíveis o assalto, a empresa tem a obrigação de tomar medidas de segurança, como portas giratórias, contratar um segurança, medidas para proteger o trabalhador.

Nesses casos a empresa tem responsabilidade e deverá indenizar o trabalhador como vimos acima.

Em casos que a função do trabalhador não é presumida o assalto, em regra geral a empresa não possui nenhuma responsabilidade, já que foi algo isolado, que ela não poderia saber.

Nesses casos a empresa não precisará indenizar o trabalhador, já que ela não poderia antecipar o assalto.

Assim, para facilitar a explicação, vamos dividir nos próximos dois tópicos quando a empresa é responsável e quando não é.

Quando a empresa tem responsabilidade em caso de assalto

Como dissemos, nos casos que é presumido que uma determinada função seja de alto risco de assaltos, a empresa tem a obrigação de tomar medidas para ter um ambiente seguro.

Não se trata que a empresa será culpada pelo furto, mas ela será culpada por não tomar medidas que protejam seus trabalhados.

Vamos dar uma olhada em algumas dessas funções:

fui assaltado no trabalho

         • Motorista – Motorista de caminhão ou de ônibus não raramente são vítimas de assaltos a mão armada, extremamente violentos.

Assim, as empresas precisam tomar medidas para garantir o máximo a segurança desses trabalhadores, como GPS para rastrear, câmera no ônibus, entre outras medidas.

No caso de um trabalhador dessa categoria ser assaltado, a empresa pode sim ser responsabilizada por não proteger corretamente o trabalhador, sabendo que é uma profissão exposta a esse risco.

         • Bancário – Outra profissão que sofre muito com assaltos são os bancários, que aqui inclui todo e qualquer trabalhador de agência bancária.

São trabalhadores expostos a grandes riscos que precisam ter um amparo e proteção pelos bancos, para ao menos diminuir e coibir essas ações.

Aqui também se inclui os gerentes bancários em caso de sequestro, esses trabalhadores sofrem um grande trauma e devem ser indenizados por isso.

         • Farmácia – Outra profissão que também é considerada de risco são os trabalhadores de farmácia, quem trabalha no ramo sabe, os assaltos são constantes.

Isso porque existem diversos produtos e medicamentos pequenos, de alto valor, geralmente com pouca segurança, tornando-se um alvo fácil.

Por isso, em casos de assalto em farmácias, a empresa pode sim ser responsabilizada e o trabalhador indenizado, já que nesse caso a empresa precisa tomar medidas de segurança.

         • Joalheria e relojoalheria – Outro ramo que possui muitos assaltos, devido a produtos serem pequenos e de alto valor, são uma preferência pelos criminosos.

Então é dever dessas empresas tomarem medidas de segurança e protegerem seus trabalhados, e caso aconteça algo ruim, a empresa pode sim ser responsabilizada.

• Outras profissões de riscos – Qualquer profissão que tenha um risco iminente de assalto, a empresa pode ser responsabilizada, acima vimos apenas alguns exemplos, mas outras profissões também podem ser enquadradas.

Por isso é necessária uma análise individual do seu caso por um advogado trabalhista para verificar se a empresa é responsável ou não e se você pode ser indenizado ou não.

Em todos esses casos a empresa tem a obrigação de oferecer um ambiente seguro, e em caso de um assalto ocorra, ela deverá indenizar o trabalhador por danos morais.

Casos que a empresa não é responsável

Agora que vimos casos em que a empresa possui responsabilidade e pode ter que indenizar o trabalhador pelo furto, queremos falar quando a empresa não tem esse dever.

Será nos casos que o furto ou o assalto não são presumidos, foi algo isolado, que a empresa não tinha como prever.

Por exemplo, uma padaria que em 10 de existência foi assaltada apenas uma única vez, ora, a empresa não pode ser culpada por não oferecer um ambiente seguro.

Porque a atividade não era de risco de assalto e porque foi um fato isolado, que aconteceu apenas uma única vez, não existindo um perigo iminente.

Então nesses assaltos isolados onde as profissões não são de risco como vimos acima, a empresa não possui o dever de indenizar o trabalhador.

Mas pensa num exemplo, que a mesma padaria que vimos acima, vem sendo assaltada uma vez por mês, e ela não toma nenhuma medida de segurança.

Nesse caso, existem duas linhas de entendimento que podem ser aplicadas:

         • A primeira que quando começa a ocorrer diversos assaltos, o risco aumenta e começa ser presumível, devendo a empresa tomar medidas de segurança para proteger os trabalhadores.

Ora, se dentro de um 1 ano a padaria já foi assaltada 10 vezes, ela precisa tomar alguma atitude, seja contratar um segurança, colocar câmeras, alguma medida deve ser tomada.

E se ela não fizer nada, essa tese entende que empresa então tem a obrigação de indenizar o trabalhador, já que era presumível os novos assaltos.

         • A outra tese explica que apesar dos diversos assaltos, por não ser considerada uma atividade de risco a empresa não deve ser responsabilizada pelos furtos, sendo também uma vítima aqui.

Então, será necessária uma melhor análise sobre seu caso concreto para verificar se há direito ou não a uma indenização pelos assaltos.

Para isso, será necessário verificar se a empresa tomou alguma medida? Foram quantos assaltos em quanto tempo? O trabalhador teve algum prejuízo?

Essa análise mais detalhada precisará ser feita por um advogado trabalhista para verificar se há possibilidade ou não da empresa indenizar o trabalhador.

Fui assaltado no trabalho, a Empresa pode descontar valores furtados?

Para os trabalhadores que trabalham na função de caixa ou cuidando do estoque, é muito comum nos casos de assalto a empresa querer descontar o valor furtado do salário do trabalhador.

Mas tal desconto é completamente ilegal, e o trabalhador pode processar a empresa pedindo a devolução desses descontos realizados de maneira ilegal.

Já que os riscos do negócio são apenas da empresa, se ela foi assaltada ela deve suportar o prejuízo sozinha, já que não foi culpa do trabalhador.

Caso a empresa bate recorde de lucro ela não repassará esse dinheiro aos funcionários, da mesma forma caso ela tenha prejuízo não deverá querer descontar isso dos trabalhadores.

Então, em nenhuma situação a empresa pode realizar desconto dos salários dos trabalhadores referente a valores roubados.

E caso realize algum desconto ilegal, você poderá ingressar com uma ação trabalhista pedindo o pagamento desse valor que foi descontado ilegalmente.

Equiparação com acidente de trabalho

Acidente de trabalho é quando o trabalhador no exercício de sua função se machuca ficando incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias.

Nesses casos, ele deve ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio acidentário, e após retornar do INSS ele possui 12 meses de estabilidade no emprego.

Imagine a situação em que um trabalhador foi assaltado no trabalho e leva um tiro, ficando impedido de trabalhar por mais de 15 dias e é encaminhado ao INSS, essa situação pode ser considerada acidente de trabalho?

Pode sim, o trabalhador nessa situação desde que afastado por mais de 15 dias e tenha recebido auxílio do INSS deverá fazer jus a estabilidade 12 meses no emprego.

E nos casos que vimos acima que a empresa possui responsabilidade de indenizar, o trabalhador também poderá cobrar valores referentes a danos morais e gastos com o hospital.

Já que a empresa possui responsabilidade sobre o assalto e a lesão do trabalhador.

Agora, nos casos que vimos que a empresa não possui responsabilidade, o trabalhador apenas terá direito à estabilidade, não havendo obrigação da empresa em indenizar pelo acidente ou pagar gastos dos hospitais.

Por ser uma questão mais complexa, o ideal é conversar com um advogado trabalhista para verificar onde seu caso se enquadra.

Conclusão

Em muitas profissões e localidades os assaltos são parte do cotidiano do trabalho, e muitas vezes a empresa não tem como evitar.

Mas como vimos, ela deve ao mínimo tomar algumas medidas para proteger o trabalhador, não podendo simplesmente expor os trabalhadores a sucessivos assaltos sem fazer nada.

E nos casos de profissões de risco, é evidente que a empresa precisa tomar medidas para proteger os trabalhadores dos impactos dos assaltos.

Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor no caso de fui assaltado no trabalho, mas se ficou com alguma dúvida não deixe de entrar em contato, ficaremos felizes em te ajudar.