Trabalhador Que Perder Ação Trabalhista Tem que Pagar?

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Após a reforma trabalhista muitos trabalhadores ficaram com medo de ingressar com ações trabalhistas, porque caso percam a ação podem ter que pagar custas ou honorários.

Mas você sabe como realmente funciona isso? Bom, hoje iremos te explicar exatamente se o trabalhador que perder ação trabalhista tem que pagar algo.

E você irá perceber que são raros os casos que o trabalhador precisa pagar algo caso venha ser derrotado na justiça do trabalho.

Trabalhador Que Perder Ação Trabalhista Tem que Pagar?

Trabalhador Que Perder Ação Trabalhista Tem que Pagar?

Antes de respondermos essa questão queremos te explicar algumas coisas, por exemplo, quais são os custos de um processo.

Existem dois custos no processo do trabalho:

            • Custas judiciais – Estas custas são devidas à justiça como forma de abater os gastos que ela possui com juiz, servidores, sistemas, ou seja, esse valor é devido a própria justiça do trabalho.

Essas custas são no valor de 2% do valor final do processo e devem ser pagos por quem perdeu o processo trabalhista.

Por exemplo, a empresa foi condenada a pagar 10 mil a um trabalhador, ela também deverá pagar além desse valor mais 2% direcionados à justiça trabalhista.

Ou seja, deverá pagar 200 reais de custas além dos 10 mil ao trabalhador.

            • Honorários de sucumbência – Quem perde uma ação, deverá pagar os honorários da parte contrária, no valor de 5 a 15% do valor da causa.

Isso mesmo, caso a empresa perca a ação, ela deverá pagar diretamente ao advogado do trabalhador honorários.

O valor dos honorários será definido pelo próprio juiz ao decidir sobre o processo.

No mesmo exemplo de 10 mil, imagine que o juiz arbitra honorários de 10%, nesse caso a empresa precisará pagar 1000 reais ao advogado do trabalhador.

É importante explicar que esses honorários não se confundem com os honorários devidos do contrato entre trabalhador e advogado, que geralmente são de 30%.

Assim, o advogado deverá receber 30% do seu cliente, e mais 10% da empresa, lembrando que as porcentagens podem variar.

            • Mas como dissemos, não é somente a empresa que deverá pagar as custas ou honorários, e sim quem perder o processo.

Então, caso o trabalhador perca integralmente o processo trabalhista ele também será responsável por fazer esses pagamentos.

Contudo, existe a justiça gratuita, que é uma isenção ao trabalhador de ter que pagar as custas e os honorários.

E mesmo com o trabalhador perdendo todos os pedidos, ele não precisará pagar nada, porque foi concedido a ele a justiça gratuita.

Veremos como ela funciona melhor no próximo tópico.

Justiça Gratuita – Isenção de pagamentos

A justiça gratuita é uma isenção concedida no processo judicial para que o trabalhador não precise pagar nada caso perca o processo.

Existem alguns debates sobre quem tem direito a justiça gratuita, mas iremos explicar a tese mais aceita e defendida.

            • Trabalhadores que recebem menos que 40% do teto do INSS – Esse requisito foi criado durante a reforma trabalhista de 2017.

Basicamente, todos os trabalhadores que recebam salário menor que 40% do teto do INSS terão automaticamente direito à justiça gratuita, e terão isenção de qualquer gasto.

No ano de 2023, o teto do INSS é de R$ 7.507,49, e 40% desse valor é R$ 3.002,99.

Ou seja, todo trabalhador que receber menos que esse valor não precisa se preocupar, ele terá direito a justiça gratuita e caso perca o processo não precisará pagar nada.

Mas e agora, e os trabalhadores que recebem mais que esse valor? Como fica sua situação.

Bom, primeiro é preciso dizer que não existe ainda um consenso geral nos tribunais sobre essa situação.

Isso porque a reforma trabalhista disse que é necessário para esses trabalhadores comprovar que não podem pagar os custos do processo.

Por outro lado, alguns argumentam que o trabalhador que assinar a declaração de hipossuficiência, que é um documento alegando que ele não possui condições de arcar com os gastos, terá direito.

Ou seja, para essa segunda corrente, basta que o trabalhador assine o documento, e ele terá também direito à justiça gratuita.

Não existe ainda uma definição final sobre o assunto, com alguns juízes adotando a primeira tese enquanto outros a segunda.

Mas, podemos dizer que por nossa experiência nos tribunais no dia a dia, a segunda tese irá prevalecer.

E caberá à empresa comprovar que o trabalhador possui sim condições de arcar com as custas do processo.

É claro, o bom senso ainda deve reinar, no caso de um trabalhador receber 50 mil reais por mês, ele não terá justiça gratuita, porque obviamente possui condições.

Então, no caso desses trabalhadores, será feita uma análise de caso para caso, devendo o seu advogado te orientar da maneira mais adequada.

Mas podemos resumir assim, trabalhadores que ganhem menos que 40% do teto do INSS, terão automaticamente justiça gratuita.

Trabalhadores que ganham mais, poderão ou não ter justiça gratuita a depender do entendimento do juiz, cabendo ao advogado do trabalhador argumentar e lutar a seu favor.

Conclusão

Como vimos, dizer que todo trabalhador que perder uma ação trabalhista terá que pagar as custas do processo é mentira.

Já que a maioria deles conseguirá o benefício da justiça gratuita.

Mas de fato, para os trabalhadores que recebem altos salários, eles podem sim ser condenados desde que percam integralmente o processo.

Por isso, é sempre importante conversar com um advogado antes de entrar com uma ação para tirar todas as suas dúvidas.