Caminhoneiro que Sofreu Acidente de Trabalho – Descubra Seus Direitos

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Caminhoneiro que Sofreu Acidente de Trabalho

Os caminhoneiros são uma classe de trabalhadores que sofrem muitos acidentes de trabalho no trânsito, sendo até raro encontrar um caminhoneiro que nunca se envolveu num acidente.

Por conta disso, os caminhoneiros possuem uma proteção extra em caso de seus acidentes, sempre possuindo direito a serem indenizados.

Por isso, escrevemos esse artigo para explicar o direito do Caminhoneiro que Sofreu Acidente de Trabalho, quando ele não terá direito e muito mais.

Caminhoneiro que Sofreu Acidente de Trabalho – Quais Seus Direitos

No caso de acidente do trabalho, a empresa poderá indenizar o trabalhador com danos morais, danos materiais e outros direitos.

Mas isso somente ocorrerá quando a empresa tiver culpa no acidente do trabalhador, como não realizar treinamentos ou não oferecer equipamentos de segurança.

Acontece que nos casos dos caminhoneiros isso não é necessário. É entendido que essa atividade é muito perigosa, atraindo a responsabilidade objetiva.

Ou seja, em casos de acidente de trabalho do caminhoneiro no trânsito, automaticamente ele terá direito a ser indenizado, já que a atividade por si só é perigosa.

Ou seja, mesmo a empresa não possuindo nenhuma culpa ou responsabilidade pelo acidente, mesmo assim o caminhoneiro terá direito a ser indenizado.

Vamos a  um exemplo:

Imagine que você está dirigindo normalmente, quando um carro invadiu a contramão e bateu no seu caminhão, te lesionando.

A empresa não teve culpa nenhuma pelo acidente, mas mesmo assim você será indenizado, já que você também não teve nenhuma culpa.

Então, nesses acidentes, mesmo a empresa não possuindo nenhuma responsabilidade, o caminhoneiro terá que ser indenizado.

Se trata de uma grande proteção a essa classe de trabalhadores, já que na grande maioria dos acidentes, ainda estão protegidos, tendo direito a serem indenizados.

Agora, mesmo para os caminhoneiros, existe uma possibilidade de não serem indenizados, quando a culpa é exclusiva da vítima, como veremos a seguir.

Quando não terá Direitos – Culpa Exclusiva

A única possibilidade de você não ter direito a ser indenizado, é no caso de apenas você ter culpa pelo acidente de trânsito.

Por exemplo, você beber, pegar o caminhão para dirigir e bater nele sozinho. Nesse caso a culpa foi única e exclusivamente sua.

Outro exemplo, seria você cometer algum erro muito grave no volante, ou ainda dormir dirigindo, levando a um acidente.

Nesses casos de culpa apenas do trabalhador, a empresa não precisará indenizar, já que a culpa seria exclusiva sua.

Fora essas possibilidades, em caso de acidente de trânsito, você terá direito a ser indenizado independente de culpa da empresa.

Veremos agora, quais indenizações são possíveis solicitar.

Danos Morais

Dano moral nada mais é que um dano na esfera pessoal e na vida de uma pessoa, quando atinge sua honra.

No caso de uma acidente de trabalho, principalmente grave, é fácil pensar que houve um abalo moral no trabalhador.

Que precisará passar por exames médicos, cirurgias, um período de readaptação, não é um processo fácil, que claramente afeta sua vida pessoal.

Assim, o caminhoneiro que sofreu um acidente de trabalho terá direito a receber uma indenização por danos morais.

Essa indenização irá variar muito, quanto mais grave o acidente for mais será a indenização, porque maior será o abalo na vida do trabalhador.

Se trata de um direito que sempre haverá em casos de acidente de trabalho que prejudiquem a vida do caminhoneiro.

Danos Estéticos

Danos estéticos são o dano na anatomia do trabalhador, como perder um braço, uma perna, ou uma cicatriz.

Esse trabalhador sofreu uma alteração profunda no seu corpo, que irá impactar sua autoestima e o modo como ele se enxerga.

Por isso, nesses casos o trabalhador do dano moral também poderá acumular o dano estético, que irá variar de acordo com a gravidade.

Perder uma perna dá direito a uma indenização muito maior que uma cicatriz, por exemplo.

Pensão por redução na capacidade de trabalhar

Esse se trata de um dos principais direitos dos caminhoneiros que sofrem acidente de trabalho no trânsito.

Não é raro que os acidentes sejam graves e deixem lesões sérias, como problemas no braço, na perna, e que esse trabalhador nunca mais retorne ao estado anterior.

Nesse caso, o trabalhador poderá requerer uma pensão proporcional à sua redução na capacidade de trabalho.

O pensamento é assim, se essa lesão que o trabalhador teve impede ele de trabalhar, ou de trabalhar da mesma maneira que antes, ele deverá ser indenizado.

Vamos a um exemplo para simplificar.

Imagine um caminhoneiro que em um acidente perde um braço, concorda comigo que esse trabalhador jamais poderá trabalhar como caminhoneiro novamente.

Caberá a empresa então, pagar 100% do salário antigo dele pelo resto da vida, já que ele jamais conseguirá retornar ao trabalho.

Agora, imagine que um trabalhador tem apenas uma lesão no braço, que irá durar por 5 anos.

Essa lesão não impede que ele trabalhe, mas prejudica bastante seu rendimento.

Assim, esse caminhoneiro, receberá 20% do seu salário antigo por 5 anos, já que foi exatamente esse o dano que ele sofreu.

Agora, o importante de dizer, que quem dirá tudo isso será um perito da justiça do trabalho, um médico especialista nesse assunto.

Ele irá examinar o caminhoneiro, a gravidade do acidente, ele dirá qual foi a redução da capacidade de trabalhar e por quanto tempo ele deverá receber.

E obviamente, esse direito somente será pago numa ação trabalhista, numa empresa pagará esse valor por livre vontade.

E obrigatoriamente o caminhoneiro precisará passar pelo médico, já que somente ele possui o conhecimento técnico para verificar a situação médica.

Trata-se de um direito complexo, mas muito importante, que garante justiça ao caminhoneiro, que muitas vezes após o acidente de trabalho são demitidos sem receber nada.

Estabilidade Acidentária

Outro direito importante, que após o acidente do trabalho, o caminhoneiro deverá receber o auxílio doença do INSS.

E após ele retornar do INSS, ele terá 1 ano de estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser demitido sem justa causa.

Caso seja demitido, a empresa ou será obrigada a contratar ou a pagar uma indenização no valor que o caminhoneiro teria direito a receber.

Mas lembrando que esse direito não traz proteções contra a demissão por justa causa, que é quando o trabalhador comete algum ato grave, como furtar ou brigar.

Sofri um acidente, como buscar meus direitos?

Agora que explicamos a maioria dos direitos que o caminhoneiro que sofre um acidente de trabalho no trânsito pode ter, vamos explicar como buscar esses direitos.

Isso porque, raramente a empresa irá pagar todos os direitos que vimos por livre vontade, tais indenizações precisarão ser buscadas através de uma ação judicial.

O primeiro passo é sempre conversar com um advogado trabalhista, para verificar se você possui direito a ser indenizado.

Como vimos, no caso dos caminhoneiros a empresa mesmo quando não tiver culpa no acidente terá que indenizar.

Mas nos casos em que a culpa foi única e exclusiva do caminhoneiro, a empresa ficará desobrigada de qualquer obrigação.

Por isso, essa análise para verificar se é possível ingressar com ação é o primeiro passo a ser feito.

E por ser complexo, pode levantar muitas dúvidas, por isso é sempre recomendável conversar com um advogado trabalhista.

Ao entrar com ação, você poderá pedir indenizações de acordo com seu acidente, danos morais, danos estéticos ou pensionamento.

Irá variar de acordo com seu caso, se foi um acidente leve sem muitas sequelas, as indenizações serão menores.

Se foi um acidente grave, com sequelas permanentes, as indenizações serão muito maiores, variando de caso para caso.

Nessa ação, você precisará passar por um médico da justiça do trabalho que fará uma perícia para determinar as lesões que você sofreu, bem como se teve alguma incapacidade para trabalhar.

Com base nesse laudo médico que o juiz irá determinar que a empresa faça o pagamento das indenizações trabalhistas.

Conclusão

Como vimos, o caminhoneiro que sofreu um acidente de trabalho no trânsito possui diversos direitos, mesmo a empresa não possuindo culpa pelo acidente.

Esse direito é extremamente importante para proteger esses trabalhadores que ficam expostos diariamente a acidentes, correndo risco de vida.

Por isso, caso tenha sofrido algum acidente não deixe de procurar um advogado trabalhista para conversar e verificar seus direitos.

Esperamos que tenha gostado do artigo, até a próxima.