Tenho Tuberculose, posso ser demitido?

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

A tuberculose é uma doença que apesar de tratada e contida, ainda gera muitos preconceitos na sociedade e no trabalho.

Assim, não é raro que muitas empresas demitam trabalhadores com tuberculose em tratamento médico sem qualquer cerimônia.

Mas essa demissão pode ser ilegal, já que ela pode ser considerada discriminatória, já que ninguém pode ser demitido por apenas estar doente.

Nesse artigo veremos se tenho tuberculose, posso ser demitido, quando você não pode ser demitido, seus direitos e muito mais. 

Tenho Tuberculose, posso ser demitido?

Tenho Tuberculose posso ser demitido?

Quando um trabalhador está doente e a doença não possui relação com seu trabalho, o trabalhador não tem direito a estabilidade, ou seja, pode sim ser demitido.

As empresas têm o direito de demitir qualquer trabalhador quando quiserem, e o simples fato dele possuir uma doença não o protege contra isso.

Porém, o que a empresa não pode fazer é demitir alguém por estar doente, isso seria discriminatório e é contra a lei.

Assim, algumas doenças graves, como câncer, aids e tuberculose, são consideradas doenças que atraem o preconceito das empresas.

Por isso, sempre que um trabalhador com tuberculose for demitido, essa dispensa será presumida como discriminatória e caberá à empresa comprovar que não foi.

Já que, como dissemos, se a empresa demitiu por uma questão financeira, não tem problemas, mas a empresa não pode simplesmente demitir por o funcionário estar doente.

E caberá à empresa fazer a prova por qual motivo demitiu aquele trabalhador.

Se ele não conseguir realizar uma prova decente, a demissão será considerada discriminatória e o trabalhador terá diversos direitos.

Mas é importante dizer, isso somente ocorrerá numa ação trabalhista, onde o trabalhador está questionando sua demissão, isso não será automático.

E claro, se ficar comprovado que a empresa está demitindo vários funcionários por questões financeiras, não haverá nenhuma discriminação e a empresa não será condenada.

E pode não ser fácil fazer essa análise do motivo da demissão e se ela foi ou não discriminatória, por isso, é importante consultar um advogado trabalhista.

Juntamente com ele, você poderá verificar alguns indícios de como a empresa demitiu outros funcionários? Você sofreu discriminação enquanto estava no trabalho? A quanto tempo você estava na empresa?

Com base nessas e outras perguntas será possível ter uma noção básica se sua dispensa pode ser considerada discriminatória ou não.

Agora, caso a empresa não tenha motivo pelo qual demitiu aquele funcionário, a dispensa será considerada discriminatória e o trabalhador terá os direitos que veremos a seguir.

Indenização por danos morais

O primeiro direito, caso a demissão seja comprovadamente discriminatória, é que o trabalhador deverá receber uma indenização por danos morais.

Essa indenização visa reparar o trabalhador por uma ofensa moral, contra sua honra e dignidade pessoal.

Um trabalhador que é demitido apenas pelo fato de ter tuberculose, claramente sofreu uma grande ofensa à sua honra e dignidade e deve ser reparado.

Por isso, o trabalhador que foi demitido com tuberculose e essa demissão tiver sido considerada discriminatória numa ação trabalhista, terá direito a receber uma indenização por danos morais.

Essa indenização irá variar de juiz para juiz, mas deve variar entre 10 e 50 mil reais, a depender do juiz, da região, do tamanho da empresa e como ocorreu o processo de demissão.

Algumas demissões podem ser muito mais discriminatórias que outras, atraindo assim uma indenização muito maior.

Mas além da indenização por danos morais, o trabalhador terá ainda outro direito, a ser recontratado no emprego e ainda ser indenizado, como veremos a seguir.

Recontratação ou indenização

A lei estabelece dois direitos ao trabalhador que sofrer uma demissão discriminatória:

            • Ser recontratado no trabalho, recebendo todos os salários do período que ficou afastado.

Por exemplo, um trabalhador é demitido em 06/2022, ele entra com uma ação e tem sucesso, sendo sua dispensa considerada discriminatória.

A sentença saiu na data de 06/2023, o trabalhador escolheu retornar ao antigo emprego, além disso receberá todos os salários de 06/2022 até 06/20233 a vista.

            • A outra opção é ser indenizado em dobro, desde a data de demissão até a data da sentença, exemplo:

Trabalhador demitido em 06/2022, vence a ação também, com a sentença saindo na data de 06/2023.

Esse trabalhador não quer retornar ao emprego, então irá receber os salários de 06/2022 até 06/20233 em dobro.

Nesse caso, ele receberá o equivalente a 24 salários seus, sem precisar voltar ao trabalho.

Importante repetir, se trata de um direito do trabalhador escolher entre voltar ao trabalho ou a indenização.

Essa escolha será feita da própria ação trabalhista, e claro, a maioria dos trabalhadores não terá interesse em retornar ao antigo emprego, preferindo a indenização dobrada.

Mas estará no poder deles escolher entre retornar ou não, tendo a garantia de receber os salários atrasados desde sua demissão.

De qualquer forma, ele terá esse direito mais a indenização por danos morais, quando ficar comprovado que a dispensa foi de fato discriminatória.

O valor da indenização será calculado com base em seu salário, também incluirá FGTS, férias, décimo terceiro e outros direitos trabalhistas.

É importante dizer que tudo isso ocorrerá numa ação trabalhista, é importante consultar um advogado para verificar o melhor para o seu caso.

Nenhuma empresa irá fazer tais pagamentos de livre espontânea vontade, ocorrendo apenas numa ação.

Então, o trabalhador demitido com tuberculose terá direito a indenização por danos morais, os salários do período que foi demitido, e ser recontratado ou receber os salários em dobro.

Conclusão

Como vimos, o trabalhador com tuberculose não pode ser demitido apenas por estar doente, sendo essa demissão considerada discriminatória.

E em caso de uma ação trabalhista, caberá à empresa comprovar por qual motivo o trabalhador foi demitido, sob pena de ser condenado.

Esperamos que tenha gostado do artigo, se tiver alguma dúvida entre em contato que nossos advogados poderão te ajudar.