Insalubridade na enfermagem – Entenda como funciona

Atualizado em 4 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

A insalubridade é sempre devida quando o trabalhador no exercício de sua função estiver exposto a substâncias ou situações que prejudiquem a sua saúde.

Assim, a insalubridade na enfermagem é um direito garantido, já que os enfermeiros estão expostos a diversas doenças, infecções e afins.

Nesse artigo, vamos te explicar como funciona a insalubridade para os enfermeiros, qual o valor e muito mais.

Insalubridade na enfermagem – Resumo

insalubridade na enfermagem

 Nós temos um artigo completo sobre insalubridade aqui, boa leitura.

Basicamente o adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador está exposto a alguma situação prejudicial à saúde, como radiação, calor excessivo, frio artificial.

  • Importante destacar que somente será devido o adicional quando ele estiver previsto dentro das Normas Regulamentadoras. Caso uma situação seja prejudicial à saúde do trabalhador, mas não esteja previsto na norma, o trabalhador não terá direito ao adicional.

O adicional é uma forma de compensar o trabalhador pelos prejuízos inerentes que ele tem na saúde.

O valor do adicional dependerá do grau de insalubridade, esse grau de insalubridade é divido em 3:

  • Grau leve – Situações em que os prejuízos à saúde do trabalhador são leves, como poeira, um frio artificial moderado.
  • Grau moderado – Aqui se encontra a maioria dos casos de insalubridade, quando a um risco de saúde mais elevado, como substâncias químicas não letais.
  • Grau máximo – Neste grau o trabalhador fica exposto a situação e agentes extremamente prejudiciais à sua saúde, como radiação, doenças e coleta de lixo.

Assim, no grau leve o trabalhador terá direito a um adicional de 10% do salário-mínimo, no grau médio um adicional de 20% e no grau máximo o valor de 40%.

A medição do grau de insalubridade deve ser realizada por perito na área através de análises e medições do ambiente de trabalho.

Insalubridade na enfermagem – Como funciona

 Conforme determina a NR 16 o trabalho que envolve agentes biológicos dá direito ao recebimento do adicional de insalubridade, assim, claramente os enfermos terão direito ao adicional.

A questão que levanta mais dúvidas é, qual o grau de insalubridade, médio ou máximo? Pois bem a NR traz a caracterização dos dois graus:

  • Grau médio – Trabalho e operações em que o trabalhador tenha contrato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante. Esse contato precisa ser em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, postos de vacinação ou postos destinados ao cuidado da saúde humana.

Também terá direito o trabalhador de laboratórios de análise clínica e histopatologia.

Além de trabalhos de gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia.

A todos esses trabalhadores é garantido o adicional em grau médio, ou seja, 20% do salário-mínimo.

  • Grau Máximo – Trabalho ou operações onde o trabalhador ficou exposto em contato permanente a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos de uso do paciente que não estejam esterilizados.

Apenas esses trabalhadores da enfermagem terão direito a insalubridade em grau máximo, que dá direito ao adicional no valor de 40% do salário-mínimo.

Como podemos ver, são diversas as situações em que há possibilidade de haver insalubridade na enfermagem.

Insalubridade na enfermagem – Covid-19

 Até o Covid-19 a maioria dos enfermeiros recebia a insalubridade em grau médio, por terem contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas.

Contudo, o Covid-19 alterou rapidamente esse cenário, a maioria esmagadora dos enfermeiros esteve na linha de frente da Covid-19, tendo contato diário com esses pacientes.

E como sabemos, a Covid é uma doença infectocontagiosa, assim, durante o período que o trabalhador esteve em contato com esses pacientes deveria ter recebido o adicional em grau máximo.

Ou seja, se durante o período de fevereiro de 2020 até dezembro de 2021 se você trabalhou tendo contato direto com pacientes de Covid-19, seja na UTI, seja no atendimento inicial, você tem direito a receber essas diferenças do adicional.

O problema é que a grande maioria dos hospitais não realizou essa alteração no pagamento, deixando os enfermeiros em prejuízo financeiro.

Nesses casos, será necessário entrar com uma ação trabalhista contra o hospital requerendo as diferenças no pagamento do adicional decorrente do trabalho com Covid-19.

  • Houve uma tentativa de estabelecer a alteração automática do grau de insalubridade em uma lei do Distrito Federal, a Lei n.º 6.589/2020, contudo, tal Lei é somente válida no Distrito Federal e o STF derrubou o artigo que determina a alteração automática para grau máximo.

Assim, durante o período que o enfermeiro teve contato direto com pacientes com Covid-19 ele tem direito a receber o adicional de insalubridade em grau máximo.

Covid-19 como doença do trabalho

Muita controvérsia surgiu quando as primeiras decisões consideravam o Covid-19 como doença do trabalho, e muitas outras que não.

O STF pacificou isso entendendo que a Covid pode sim ser considerada como doença de trabalho, desde que seja comprovado a relação entre o trabalho e a doença.

No caso dos enfermeiros essa prova é mais fácil de ser realizada já que eles estão na linha de frente tendo contato diário com a doença.

Nesse caso, quando comprovado a relação, a doença de trabalho é equiparada com acidente de trabalho.

Onde caso o trabalhador fique afastado mais de 15 dias, terá direito a auxílio-doença e estabilidade de 12 meses.

Mas caso o hospital desrespeite esses direitos o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista contra o hospital exigindo seus direitos.

Final

Esperamos que você tenha entendido como funciona a insalubridade da enfermagem, esse direito que é fundamental para toda essa categoria.

Como dissemos, os enfermeiros sempre terão direito a insalubridade ou no grau médio ou no máximo quando houver contato com pacientes com doenças infectocontagiosas.

Além disso, durante a pandemia que esses enfermeiros tiveram contato direto com os pacientes do Covid-19, deveriam ter recebido a insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% do salário-mínimo.

Caso você não tenha recebido essa diferença no grau, não deixe de conversar com um advogado trabalhista para ir atrás de seus direitos.

Será necessário ingressar com uma ação trabalhista sustentando o trabalho com o Covid-19 e o pagamento da diferença entre os graus durante esse período.

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