Dano Moral no Trabalho – Entenda como funciona

Atualizado em 21 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

O ambiente de trabalho muitas vezes é um ambiente de estresse, de descumprimento de regras trabalhistas e desrespeito aos trabalhadores.

Em muitos desses casos, como forma de reparar o trabalhador por situações vividas é garantido a ele o pagamento de dano moral no trabalho.r

Esse dano moral tem dois objetivos principais, o primeiro reparar o trabalhador por ter vivenciado uma situação estressante, humilhante, e o segundo, de punir pedagogicamente a empresa, para que ela não coma mais essa atitude.

Nesse artigo iremos explorar o conceito de dano moral no trabalho, situações que ele pode ser configurado, o que mudou com a reforma trabalhista e muito mais.

Dano moral no trabalho – O que é

Dano moral é um termo muito utilizado no meio jurídico, ele é um dano causado na honra, na intimidade de uma pessoa, não é um dano material.

Quando alguém bate no seu carro, causa um dano material, que pode inclusive ser calculado através de um orçamento da reforma.

Mas quando alguém te xinga publicamente, não há um dano contra um objeto, mas sim contra sua honra, sua dignidade é algo da esfera pessoal.

Esse é o dano moral, um dano contra sua pessoa, que não pode ser calculado nem medido, mas que existe e deve ser reparado.

Esse é outro ponto importante do dano moral, sempre que ele ocorrer, a pessoa que sofreu o dano deve receber uma indenização por danos morais, a pessoa que cometeu o dano deve pagar para a ofendida.

Esse pagamento ocorre através de uma ação trabalhista, onde ficando comprovado o dano moral, a empresa deverá pagar ao trabalhador uma indenização como forma de repará-lo.

É importante agora destacar que o dano moral no trabalho, precisa ter acontecido no ambiente de trabalho, decorrente do trabalho.

Seja uma ofensa do seu chefe, a ofensa de um colega ou de um cliente, ele precisa estar intimamente ligado ao trabalho.

Caso ela não esteja, o dano moral ainda existirá, mas ele será um dano civil, que não possui relação com seu emprego e nem com a justiça do trabalho.

Nesse artigo queremos focar exclusivamente no dano moral que acontecem nos ambientes de trabalho e quais suas repercussões.

Requisitos dano moral no trabalho

O dano moral para ser configurado precisa cumprir 3 requisitos:

         • Ato ilícito cometido pela empresa – A empresa precisa ter praticado algum ato que é contra as normas trabalhistas, por exemplo, não fornecer equipamento de segurança, atrasar o pagamento do salário, ofender um trabalhador.

         • Dano – Para haver direito a uma reparação por dano moral, o trabalhador precisa ter sofrido algum dano concreto, se não houve dano, não há dever de reparar, por exemplo, trabalhador que não recebeu equipamento de segurança e se machucou.

         • Nexo causal – É um termo jurídico que determina que o ato ilícito cometido pela empresa precisa estar ligado ao dano que o trabalhador sofreu, é a “cola” entre os dois requisitos.

Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender:

João recebia seu salário todo mês atrasado, 10, 15 dias atrasados, ou seja, temos um ato ilícito da empresa, que por lei deve pagar o salário até o quinto dia útil.

Diante disso, João teve seu nome inscrito no Serasa porque não conseguiu pagar suas dívidas em dia, logo tivemos um dano, ser inscrito no Serasa.

Concorda comigo que João não teria sido inscrito no Serasa se a empresa não tivesse atrasado seu salário? Ou seja, o ato ilícito da empresa gerou diretamente o dano, ou seja, temos o nexo causal.

É claro que analisar isso em casos concretos pode ser muito complexo, por isso é sempre importante pedir para um advogado trabalhista analisar seu caso.

Isso porque será dever do trabalhador comprovar o dano moral, ele precisará demonstrar o dano que ele sofreu, no caso ter seu nome inscrito no Serasa.

Mas pense num caso de assédio moral, o trabalhador precisará comprovar que ele era assediado, então precisará levar testemunhas para comprovar o ato ilícito da empresa.

As provas são essenciais nos casos de dano moral, entrar com uma ação trabalhista requerendo danos morais pode ser muito perigoso.

Mas, como tudo no direito, ainda temos algumas exceções, existem danos morais no trabalho que não precisam de prova, apenas a atitude da empresa é suficiente para configurar um dano.

Por exemplo, no estado do Paraná, quando a empresa atrasa o pagamento do salário do trabalhador por muitas vezes, ele terá automaticamente direito a uma indenização.

O trabalhador aqui não precisará fazer prova do dano que sofreu, porque o Tribunal do Paraná entende que ter o salário atrasado diversas vezes gera um dano moral, não precisando de provas.

E é muito correto isso, é claro que ter atrasos no pagamento do salário é prejudicial, apenas isso deve bastar para ser configurado um dano moral.

Mas devemos lembrar que esse entendimento é apenas no estado do Paraná, pelo restante do Brasil, os tribunais se dividem, alguns tem esse mesmo entendimento, outros exigem que o trabalhador comprove que sofreu um dano.

Assim, será sempre importante conversar com um advogado para entender seu caso.

Situações de Dano moral no trabalho

Como dissemos, o dano moral exige vários requisitos e pode variar muito de caso para caso, mas para você não ficar muito perdido vamos trazer algumas situações que podem gerar danos morais:

         • Dispensa discriminatória;

         • Atraso pagamento salário;

         • Acidente de trabalho;

         • Assédio moral;

         • Assédio sexual;

         • Entre outros.

Esses são os principais casos que pode acontecer o dano moral no trabalho, mas são apenas exemplos, diversas outras situações podem levar a danos morais.

Queremos te mostrar situação que geralmente não levam a danos morais:

         • Atraso no pagamento da rescisão;

         • Demissão por justa causa;

         • Não pagamento das horas extras;

         • Não assinatura da Carteira de trabalho.

Tais situações em regra geral não comportam dano moral, mas como dissemos em regra geral, caso o trabalhador tenha provas que o atraso no pagamento da rescisão trouxe a ele um dano, poderá ser configurado o dano moral.

Mas tais provas são muito difíceis de fazer e são pouco aceitas pelos juízes, por isso colocamos que geralmente não configura dano moral.

E lembrando, tais situações são apenas para exemplificar, desde que a situação fique preenchida os 3 requisitos que vimos acima, o dano moral poderá ser configurado.

Comprovar dano moral no trabalho

Agora que já vimos a definição de dano moral, os seus requisitos e as situações que podem gerar ele, é importante vermos como você pode comprovar o dano moral.

Como dissemos, ao entrar com uma ação trabalhista requerendo danos morais, será dever do trabalhador comprovar que teve esse dano.

Por isso, caso você entenda que sofreu um dano, deve já pensar nas provas, sem provas será praticamente impossível ganhar os danos morais.

A justiça do trabalho aceita muitas provas, mensagens de WhatsApp, e-mails, fotos, vídeos, tudo que sirva para comprovar o fato.

Mas uma prova muito importante na justiça do trabalho são as testemunhas, ex-colegas de trabalho podem ser a peça fundamental para você conseguir comprovar um dano moral.

Por exemplo, num caso de assédio moral, ter uma testemunha que trabalhou com você e testemunhou tudo será muito importante para você comprovar.

Ou ainda, uma testemunha que trabalha com você e não recebia equipamento de segurança, ela poderá confirmar todos os fatos.

Então, caso esteja pensando em danos morais no trabalho, é importante também nas provas que você possui.

Mas claro, não pense nisso sozinho, procure um advogado trabalhista para te orientar, ele possui o conhecimento necessário para te orientar e buscar as melhores provas.

Dano moral no trabalho e a Reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe uma importante alteração no dano moral no trabalho, muito controversa e prejudicial ao trabalhador e que já está sendo questionado no STF.

A partir da reforma trabalhista, o juiz deve enquadrar o dano moral sofrido pelo trabalhador em leve, médio, grave ou gravíssimo.

Existem vários requisitos que a CLT traz para orientar o juiz nesse momento, como a intensidade do dano, quantas vezes aconteceu, reflexos pessoais e muitos outros.

Após o juiz enquadrar o dano em algum desses 4, a CLT traz uma tabela para calcular o valor do dano moral:

Gravidade da ofensaLimite da indenização
Natureza levaAté 3x o último salário recebido
Natureza médiaAté 5x o último salário recebido
Natureza GraveAté 20x o último salário recebido
Natureza GravíssimaAté 50x o último salário recebido

Ou seja, o valor do dano moral irá variar de acordo com o grau do dano sofrido e valor do último salário recebido pelo trabalhador.

Caso seja um dano de natureza leve, o limite do valor da indenização será de 3x o salário do trabalhador, caso seja de natureza média será de 5x do salário do trabalhador.

Agora, quero que pense no seguinte Exemplo.

João é assistente químico e recebe um salário de R$1.500,00 por mês, ele trabalha auxiliando a dra. Mariana, Engenheira química que recebe R$10.000,00 por mês.

Ambos sofrem um acidente e acabam falecendo no trabalho.

As famílias entram com uma ação trabalhista requerendo danos morais pela parte de ambos.

Os dois ganham a ação e os danos morais, ambos são enquadrados na natureza gravíssima, já que vieram a falecer.

Porém, a família de João somente poderá receber até 50x do último salário dele, ou seja, 75 mil reais.

Enquanto isso, a família de Mariana poderá receber até 50x do último salário dela, ou seja, 500 mil reais.

Tal situação que a lei trouxe é revoltante, injusta, discriminatória e vai contra todos os princípios de igualdade.

Ambas as mortes são graves, ambas famílias merecem ter o mesmo direito a receber uma indenização.

A questão não é qual o valor que eles irão receber, a questão é que um trabalhador que recebe mais terá mais direitos na hora de receber uma indenização.

Enquanto um trabalhador que recebe menos ficará imensamente prejudicado. Os danos morais não devem ser calculados com base no salário e sim com base na situação concreta.

Tal alteração da reforma trabalhista é altamente criticada, e está sendo questionada no STF, onde poderá ser declarada inconstitucional e ser anulada.

Mas muitos juízes, tem ou ignorado essa novidade, ou simplesmente declarado ela ilegal, aplicando a indenização com base na situação concreta.

Acreditamos fortemente que tal alteração será declarada inconstitucional pelo STF e será anulada, mas por ora, é a regra que está vigente, apesar de não ser muito aplicada.

Sofri um dano moral no trabalho, e agora?

Agora que já te explicamos tudo sobre dano moral no trabalho, temos que te explicar caso você acredite que tenha sofrido.

O primeiro passo é conversar com um advogado trabalhista, para com conhecimento técnico verificar se você realmente sofreu algum e se é possível comprová-lo.

Ele verifica que sim, você deve entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, devendo demonstrar o ato ilícito da empresa, o dano sofrido e o nexo causal.

Lembre-se que quem deverá comprovar tais fatos será você, então vocês precisaram de provas, testemunhas, documentos, tudo que possa servir para comprovar o dano.

Ficando comprovado o dano moral no trabalho na ação trabalhista, o juiz condenará a empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Essa indenização serve tanto para te reparar pelo dano sofrido como para punir a empresa.

O valor da indenização pode variar muito, situação como atraso de salário pode ficar em torno de 3 mil reais, enquanto situação de acidente de trabalho pode chegar a 50 mil reais.

Os casos irão variar muito de caso para caso, por isso é sempre importante analisar o seu caso concreto.

Mas então, caso tenha sofrido um dano moral no trabalho, não deixe de conversar com um advogado trabalhista.

Vamos a um exemplo:

João trabalhava como vendedor numa empresa de cosméticos, o chefe de João diariamente realizava cobranças vexatórias, humilhava João, expondo ao ridículo na frente dos demais colegas.

Tais atos aconteciam de forma reiterada, ou seja, diversas vezes por vários dias, confirmando assim um assédio moral contra João.

Quando João saiu da empresa, decidiu procurar um advogado para entrar com uma ação trabalhista, para poder requerer uma indenização por danos morais pelo assédio moral que sofreu.

Ao entrar com a ação trabalhista, João não possui nenhuma prova documental sobre o assédio, João nunca filmou os ocorridos.

Porém, os ex-colegas de trabalho de João concordam em testemunhar e contar ao juiz todas as situações vividas.

Assim, comparecem a audiência onde contam que João era excessivamente cobrado, humilhado, exposto ao ridículo na frente de todos e que isso acontece diversas vezes.

O juiz assim entende que de fato houve assédio moral e irá condenar a empresa a pagar uma indenização por dano moral.

Como dissemos, o Juiz deve enquadrar o dano sofrido por João em leve, moderado, grave ou gravíssimo e depois calcular o limite da indenização com base no último salário recebido.

Porém, o juiz discorda completamente dessa lei, e na sentença declara a inconstitucionalidade dessa lei, e aplica o valor de 20 mil de danos morais com base em sua análise do caso.

É claro, a lei continuará valendo moralmente para outros casos, mas naquele em específico ela foi declarada nula.

Assim, a empresa será condenada a pagar a João uma indenização de 20 mil reais pelo assédio moral sofrido.

Nesse caso, as testemunhas foram essenciais para comprovar o dano que João sofreu, caso não houvesse testemunhas, João não teria como comprovar e iria perder o caso.

Final

Trabalhador, escrevemos esse artigo pensando em apenas te orientar e te ajudar a proteger seus direitos.

O dano moral no trabalho sempre costuma levantar muitas dúvidas e esperamos que esse artigo tenha auxiliado a tirar a maioria delas.

Você não deve vivenciar situações humilhantes, desrespeitosas, discriminantes, ou qualquer tipo de descumprimento das regras trabalhistas no seu ambiente de trabalho.

O dano moral foi criado não apenas para reparar o dano, mas também para punir a empresa e fazer com que ela reveja suas atitudes com os funcionários.

Então ao requerer a indenização por danos morais, você não estará apenas protegendo os seus direitos, mas de todos que trabalham naquela empresa.

Esperamos que tenha gostado desse artigo, nós vemos na próxima.

Dano Moral no Trabalho