Rescisão Indireta por Assédio Moral – Entenda seus Direitos

Atualizado em 15 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

O número de casos de assédio moral em nosso país é gigantesco, se trata de uma realidade dura enfrentada por milhares de trabalhadores.

Em muitos casos o trabalhador não quer pedir demissão para não abrir de diversos direitos, como seguro-desemprego e multa do FGTS.

Mas existe uma solução, a rescisão indireta por assédio moral, quando você irá demitir sua empresa por ela ter errado.

Nesse artigo vamos te explicar tudo, como é configurado assédio moral, qual o requisito da rescisão indireta e como pedir na prática, boa leitura.

O que é considerado assédio moral

assédio

Antes de falarmos sobre a rescisão indireta por assédio moral, é importante definir para você o que é assédio, porque muito levanta algumas dúvidas.

Isso porque, ao contrário do que muitos pensam, uma ofensa ao trabalhador  de maneira isolada não configura assédio, por se tratar de algo isolado.

O assédio tem dois requisitos:

         • Repetição da ofensa por um período – Esse requisito é muito importante, somente poderemos falar de assédio quando a ofensa ocorrer várias vezes.

Precisa ser uma ofensa que aconteceu de maneira repetida, praticada pela mesma pessoa, contra o mesmo trabalhador.

Caso um dia isolado seu chefe te ofenda, não será considerado assédio, porque aconteceu apenas uma única vez.

Agora, um chefe que diversas vezes ofende, xinga e perseguiu o trabalhador, irá configurar, já que há repetição da conduta.

         • Ofensa à dignidade – Somente será configurado assédio quando houver uma ofensa grave ao trabalhador.

Então, cobranças por trabalho, grosserias ou um comportamento rude não se enquadram em assédio, deve haver um comportamento mais grave.

É necessário que haja uma ofensa à honra do trabalhador, que ele se sinta humilhado, constrangido.

Podemos citar por exemplo um funcionário que é xingado, humilhado, que ganha apelidos constrangedores.

Ou ainda punições humilhantes como usar fantasias, cobrar excessivamente aquele trabalhador em específico.

São apenas exemplos, qualquer ofensa e atitude que ofenda e humilhe o trabalhador poderá ser considerada como assédio.

Nesse caso, é importante conversar com um advogado para verificar se é possível enquadrar ou não seu caso como assédio moral.

         • Importante ainda dizer que o assédio moral não precisa ser praticado somente por seu chefe, ele também pode ser praticado por seus colegas de trabalho.

Nesses casos, a empresa terá total responsabilidade pelo assédio, não podendo alegar desconhecimento ou que a culpa é exclusiva dos outros trabalhadores.

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta é quando o trabalhador demite a empresa por ela descumprir alguma regra trabalhista.

Por exemplo, empresa atrasa no pagamento do salário por diversos meses, nesse caso a está descumprindo a lei de pagar o salário até o 5 dia útil e o trabalhador pode requerer a rescisão indireta.

Ela somente é aplicada através de um processo judicial. Ou seja, a empresa não dá a rescisão indireta, o trabalhador precisa obrigatoriamente entrar com uma ação trabalhista requerendo por ela, e o juiz que irá decidir.

Essa rescisão é muito vantajosa para o trabalhador, já que ele irá sair da empresa que está descumprindo com suas obrigações e irá receber tudo normalmente.

Nesse caso ele recebe a rescisão de uma demissão normal:

         • Férias vencidas e proporcionais;

         • Décimo terceiro proporcional.

         • Dias trabalhados;

         • Aviso-prévio indenizado;

         • Multa de 40% do FGTS;

         • Sacar FGTS e seguro-desemprego.

Ela é vantajosa por isso, em vez do trabalhador pedir demissão e abrir mão de vários direitos, tem a possibilidade de sair da empresa recebendo tudo.

Mas para ela ser aplicada precisa haver comprovação do erro da empresa, seja o assédio moral, seja o atraso no pagamento, ou qualquer outra possibilidade.

É importante verificar com um advogado se a falta da empresa pode levar a rescisão indireta, caso contrário não irá compensar entrar com a ação.

Porque caso a rescisão seja indeferida, o juiz irá considerar que o trabalhador na verdade pediu demissão, ele terá sua rescisão reduzida.

Rescisão Indireta por Assédio Moral

Como dissemos, o assédio moral é responsabilidade da empresa, e quando ele acontece temos uma falha grave por parte da empresa.

Essa falha grave pode levar ao pedido de rescisão indireta pelo trabalhador. E tal medida é a mais recomendada, o trabalhador que está sofrendo assédio deve sair imediatamente da empresa.

Mas se ele pedir demissão irá acabar abrindo mão de vários direitos, então o melhor caminho é a rescisão indireta.

Para isso, o trabalhador precisa comprovar na ação de rescisão que estava sofrendo assédio moral no trabalho.

Essa prova precisa ser muito clara, seja por mensagens, áudios ou testemunhas. Precisa ficar comprovado no processo o assédio.

Porque caso não fique comprovado o assédio moral, o juiz irá negar a rescisão indireta, e irá considerar que o trabalhador pediu demissão.

Por isso, antes de entrar com a ação é muito importante verificar quais as provas que você tem, quais as testemunhas também.

Havendo provas concretas sobre o assédio, o juiz irá decretar a rescisão indireta, com o trabalhador recebendo todas as verbas de uma rescisão normal.

Além disso, ao entrar com a rescisão indireta o trabalhador poderá se afastar do seu trabalho, para evitar sofrer o assédio moral.

         • Ficando comprovado o assédio, além da rescisão o trabalhador também terá direito a receber uma indenização por danos morais.

Essa indenização serve para compensar o trabalhador pelas ofensas e traumas que teve que suportar, bem como punir a empresa pelos seus erros.

Assim, o trabalhador terá direito a receber sua rescisão completa, dar entrada no seguro, sacar FGTS e receber uma indenização por danos morais.

Vamos a um exemplo.

João vem sendo alvo de piadas constantes por seus colegas, que colocam apelidos ofensivos e humilhantes.

João já relatou o ocorrido para seu chefe, mas mesmo assim não houve qualquer atitude por ele, que simplesmente ignorou as reclamações.

Extremamente ofendido com tudo e cansado dessa situação, João pensa em pedir demissão, mas sabe que irá abrir mão de muitos direitos trabalhistas.

Então ele decide procurar por um advogado trabalhista, que lhe orienta a entrar com o pedido de rescisão indireta.

João, pára de ir trabalhar na empresa enquanto seu advogado comunica a empresa que ele está saindo.

Por meio de seu advogado João entra com o pedido de rescisão indireta por assédio moral, pedindo todas as verbas de uma rescisão normal.

         • João precisará comprovar no processo que sofreu assédio moral, para isso, chama colegas de trabalho que não participavam das brincadeiras contra João para testemunhar.

Eles relatam em audiência que as brincadeiras e provocações ocorrem diversas vezes durante meses, sem nunca ninguém da empresa ter realizado nada.

O juiz entendendo que houve omissão da empresa e que de fato houve assédio moral, decide aplicar a rescisão indireta.

João então receberá todas as verbas, poderá sacar o FGTS e ainda receber danos morais pelo assédio sofrido.

O que irei receber na rescisão indireta por assédio moral

Como já dissemos, a rescisão indireta apesar de ser solicitada pelo trabalhador, é considerada que a empresa deu motivo a ela.

Por isso, o trabalhador não pode ser penalizado, devendo receber sua rescisão integralmente:

         • Férias vencidas se houver;

         • Férias proporcionais;

         • Décimo terceiro proporcional;

         • Saldo dos dias trabalhados;

         • Multa de 40% do FGTS;

         • Sacar FGTS;

         • Dar entrada no Seguro-desemprego;

         • Aviso-prévio indenizado;

         • Danos morais.

Nesse caso, com o trabalhador ganhando a ação, ele poderá depois solicitar o seguro-desemprego, já que ele não solicitou demissão.

Tal medida é extrema vantagem para o trabalhador, que realmente não sai prejudicado por causa da rescisão.

Outro ponto importante é os danos morais, sendo configurada a rescisão indireta por assédio moral, a empresa deverá reparar o trabalhador pelo assédio.

Esse valor poderá variar muito, e irá depender muito da gravidade do assédio. Nesse caso, o Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de 100 mil reais.

Mas é claro, ele só foi condenado nesse valor por se tratar de uma empresa de porte internacional. Empresas menores, sofrem condenações menores.

Cada caso será avaliado de maneira individual, não sendo possível prever o valor da indenização, mas havendo configuração do assédio, haverá direito do trabalhador a ser indenizado.

Como solicitar na prática a rescisão indireta por assédio moral

A rescisão indireta possui algumas particularidades, porque você ainda estará trabalhando na empresa, por isso precisa ser feito com cuidado.

Você não pode simplesmente parar de ir trabalhar sem avisar ou entrar com o processo, já que poderá ser configurado o abandono de emprego.

Por isso, a primeira coisa é conversar com um advogado trabalhista, porque como dissemos a rescisão somente é declarada através de uma ação trabalhista.

Feito isso, você deverá decidir se vai continuar trabalhando até o processo começar, ou se quer se afastar imediatamente.

Caso queira continuar trabalhando, você irá continuar indo até seu advogado entrar com a ação, assim que ele entrar poderá parar de ir.

Agora, se você não tiver mais condições de ir trabalhar, seu advogado deverá notificar extrajudicialmente a empresa sobre a rescisão indireta e você não precisará mais ir.

A empresa dificilmente irá reconhecer a rescisão, é muito provável que ela considere como um pedido de demissão e pague a rescisão do pedido de demissão.

Ou em muitos casos, não pague nada e espere o processo continuar.

Caso aconteça isso, você somente receberá sua rescisão ao final do processo trabalhista, ficando comprovado a rescisão indireta.

Se o juiz considerar que não houve assédio e não decretar a rescisão indireta, ele irá considerar que se tratou de um pedido de demissão.

Nesse caso irá condenar a empresa a te pagar as verbas trabalhistas de um pedido de demissão.

Rescisão Indireta por Assédio Moral

         • Seja como for, algumas empresas podem querer enganar o trabalhador, pedindo para ele assinar uma carta de demissão após ele ter entrado com a rescisão indireta por assédio moral.

É muito importante que você não assine nada, após ter entrado com ação tudo deve ser resolvido no processo.

Caso você assine a carta abrirá mão do seu processo e não poderá continuar nele. Muitas empresas mais intencionadas acabam enganando seus funcionários.

Então muito cuidado, é sempre importante ler todos os documentos antes de assinar e se ficar com dúvida não assine, sua assinatura vale muito.

Final

A rescisão indireta por assédio moral é uma forma importante de proteger o trabalhador que está sofrendo com essa situação.

É a melhor saída para ele, sair da empresa que está sofrendo o assédio e ainda conservar seus direitos trabalhistas na rescisão.

Importante ainda dizer que o assédio moral por muito tempo pode levar à depressão, ansiedade e outros distúrbios que podem prejudicar sua saúde.

A lei traz essas possibilidades justamente para você se retirar da empresa, use-as, não permaneça numa empresa que está apenas prejudicando sua saúde mental.

Sua saúde vale muito mais que qualquer emprego, e nossos advogados estão prontos para te orientar e ajudar nesse caminho.

Esperamos que tenha gostado do artigo, não deixe de compartilhar com seus colegas, até a próxima.