Negativa do Plano de Saúde para realização de Parto

Atualizado em 29 de junho de 2023 por Gabriela Bakaus

Negativa do Plano de Saúde para realização de Parto

Os planos de saúde são conhecidos por negarem cirurgias, procedimentos e até atendimentos de maneira ilegal, sendo uma prática recorrente no nosso país.

Mas na grande maioria dos casos, tais negativas são ilegais, já que o plano de saúde precisa seguir as normas do código de defesa do consumidor.

Nesse artigo, iremos falar sobre a negativa do plano de saúde para a realização de parto, e explicar quando você tem direito a uma indenização.

Negativa do Plano de Saúde para realização de Parto – Tenho Direito a Ser indenizado?

Para responder essa questão é necessário avaliar dois pontos: primeiro, se seu plano cobria o parto, e o segundo se o parto foi de urgência.

Caso o parto fosse previsto no plano de saúde e você não estava no período de carência, o plano de saúde não podia ter negado.

Apesar de parecer um absurdo, situações assim podem ocorrer, e nesse caso é claro o desrespeito por banco do plano de saúde que dará direito a uma indenização por danos morais que veremos a seguir.

A outra situação, é quando seu plano de saúde não contempla a realização do parto, ou você está no período de carência.

Aqui será importante verificar se o parto foi de urgência ou não.

Caso o parto não tenha sido de urgência, sem qualquer risco para ti ou para o bebé, o plano de saúde não precisa cobrir.

Agora, em caso de urgência, em casos de gravidez de risco, o plano de saúde é obrigado a cobrir, mesmo que no período de carência, mesmo que o plano não tenha essa cobertura.

Isso porque, em situação de emergência, o plano de saúde não pode negar qualquer atendimento médico, até por uma questão humanitária.

É absurdo você chegar num hospital com um grave que necessita de atendimento imediato, e haver negativa de atendimento decorrente de você estar na carência.

Isso é proibido por lei, e essa negativa em casos de urgência é ilegal.

Agora, claro que no momento da negativa do plano de saúde para a realização do parto, você não terá muito como agir.

Mas após isso, você pode processar o plano de saúde requerendo uma indenização por danos morais, decorrente de toda essa situação, como veremos a seguir.

Podemos resumir então:

            • Caso você tenha plano de saúde cobrindo a realização do parto e não esteja na carência, o plano de saúde é obrigado a cobrir em qualquer situação, sendo parto de emergência ou não.

            • Em caso de carência, ou o plano não cobrir a gestação, o parto deverá cobrir a realização do parto em casos de emergência, não podendo negar ou cobrar por isso.

Quais meus direitos em casos de negativa do plano

Caso o plano tenha sido negado nas situações previstas acima, você terá direito a uma indenização por danos morais e materiais.

A indenização por dano moral é uma indenização que reparar uma ofensa na esfera pessoal da pessoa, na sua intimidade, na sua honra, é algo que não pode ser medido.

Como é o caso de uma mãe que numa situação de emergência, tem a negativa do plano de saúde, e precisa correr para ir para outro hospital.

Tal situação é um absurdo e uma ofensa à honra, à dignidade daquela mãe, e por isso ela deve ser indenizada.

Essa indenização varia de caso para caso, mas é comum que nessas situações, a indenização possa chegar a 10 mil reais.

Mas, vamos imaginar que a mãe ao receber a negativa, procura um hospital particular e paga pela realização do parto.

Nesse caso, ela pode exigir a devolução desse dinheiro pago ao plano de saúde, já que era o plano que precisaria ter pagado o parto.

Então, digamos que essa mãe gastou o valor de 5 mil reais para realizar seu parto.

Nesse processo judicial, ela irá pedir a devolução desses 5 mil reais mais uma indenização no valor de 10 mil reais.

É claro, cada caso precisa ser avaliado individualmente por um advogado, estamos dando apenas alguns exemplos.

Situação mais grave, podem levar a outras indenizações ou a outros valores, devendo sempre passar por uma avaliação de um advogado.

Como receber sua indenização

O primeiro passo é juntar toda a documentação que você tiver, contrato do plano de saúde, documentos da internação, da negativa do plano de saúde.

É preciso realizar um verdadeiro levantamento de documentação para analisar tudo com calma.

E essa documentação nos casos de parto de urgência, são ainda mais necessários. Já que no processo precisará ficar comprovado que o parto foi de emergência.

Geralmente se realiza essa prova com documentos médicos e documentos do próprio hospital, então é preciso juntar toda essa documentação.

E é preciso também ter documentos referente a negativa do plano de saúde, já que para responsabilizar o plano é necessário comprovar seu ato ilegal.

Após juntar toda essa documentação é necessário procurar um advogado de direito do consumidor para te ajudar.

Juntos, você faz uma análise completa do seu caso, e verificam a possibilidade de entrar com uma ação.

Sendo viável, você entrará com a ação requerendo as indenizações cabíveis, juntando as provas que possui.

Trata-se de um importante processo para ao menos tentar reparar todo o estresse e descaso vivido nesse momento tão importante.

Conclusão

Como vimos a negativa do plano de saúde para a realização de parto em muitos casos é ilegal e não deve permanecer impune.

Caso você tenha sofrido com esse problema, converse com um advogado para garantir seus direitos.

Se gostou desse artigo, compartilhe com seus amigos, até a próxima.