Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

Atualizado em 28 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Muitos trabalhadores acabam ficando expostos tanto a agentes insalubres como expostos a situações que correm risco de vida.

Então, acaba surgindo a dúvida, posso receber insalubridade e periculosidade juntos, mas já adiantamos que não pode. Esse tema sempre teve muita controvérsia e recentemente um julgamento do TST veio para determinar a questão.

Nesse artigo então veremos qual seu direito e qual o entendimento dos Tribunais, boa leitura.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?

insalubridade e periculosidade

Antes de nos aprofundarmos no assunto, é importante que você conheça como funciona o adicional de insalubridade e periculosidade, não deixe de ler nossos artigos.

Mas resumidamente a periculosidade é um adicional pago quando o trabalhador fica exposto a uma situação de risco de vida, como trabalhar com explosivos, nesse caso terá direito a receber o adicional de 30% do seu salário-base.

Já o adicional de insalubridade é quando o trabalhador está exposto a situações ou agentes que causem prejuízo a sua saúde, agentes insalubres, como radiação ou frio excessivo, nesse caso o adicional pode ser de grau leve, médio e alto.

O trabalhador terá direito a receber um adicional no valor de 10%, 20% ou 40% de acordo com o grau de insalubridade, essa porcentagem utiliza o salário-mínimo como base para o cálculo

Pois bem, a CLT determina que o trabalhador que tenha direito a receber os dois adicionais deve escolher o qual seja mais benéfico para ele, não podendo acumular.

Porém, isso sempre foi muito controverso, é justo tirar o direito do trabalhador de receber o adicional que ele teria direito?

E se caso ele tivesse direito a receber a insalubridade por um motivo e a periculosidade por outro motivo, mesmo assim não há direito?

Essas questões sempre acabam chegando ao Tribunal Superior do Trabalho que tinha vários entendimentos diferentes.

Em algumas decisões era entendido que o trabalhador teria sim direito a receber os adicionais, e que o artigo da CLT seria inconstitucional.

Outros julgamentos determinam que somente poderia receber o adicional caso a origem dos adicionais fosse diferente, fosse por diferentes situações ou produtos.

E em outros julgamentos era decidido que o trabalhador não teria realmente direito a receber e deveria escolher o melhor para ele.

  • Porém em 2020 o TST determinou que o trabalhador não pode receber os dois adicionais juntos, mesmo que ele venha de fatos diferentes, essa é a decisão final válida para todo o Brasil.

Caberá ao trabalhador escolher qual benefício será melhor para ele.

Por exemplo, imagine que um trabalhador receba R$1.200,00 por mês e tenha direito a receber os dois adicionais, sendo que o adicional de insalubridade em grau máximo.

Nesse caso, o valor do adicional de periculosidade seria R$360,00 e a insalubridade seria de R$440,00. Nesse caso obviamente é mais vantajoso para o trabalhador receber a insalubridade, então ele deverá escolher receber ela e ganhar os R$440,00 de adicional.

Então, é sempre importante antes de escolher qual benefício você irá querer realizar os cálculos para escolher o benefício que pague mais.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntos
  • Outro ponto importante é que mesmo no caso de a origem dos adicionais serem diferentes não haverá direito ao adicional.

Digamos que você trabalhe numa fábrica perto de caldeira, onde é um calor muito excessivo, então terá direito a insalubridade, porém, você também trabalha perto de explosivos, ou seja, terá direito a periculosidade.

Mesmo nesses casos, o trabalhador não poderá acumular os dois adicionais, tendo que escolher apenas um.

  • E lembrando que tal regra serve apenas para os adicionais de insalubridade e periculosidade, outros adicionais como hora extra, adicional noturno pode ser recebido ao mesmo tempo sem problemas.

Final -Posso receber insalubridade e periculosidade juntos

Esperamos que tenhamos conseguido responder a dúvida pois posso receber insalubridade e periculosidade juntos.

Como vimos, o trabalhador infelizmente não terá direito de receber os dois adicionais ao mesmo tempo.

Discordamos veemente dessa decisão que apenas prejudica o trabalhador, que está exposto a situações insalubres e perigosas, porém não pode receber ambos os adicionais.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) possui regras trabalhistas determinando que nesse caso o trabalhador deveria receber ambos os adicionais para não ser prejudicado.

Porém, apesar de discordarmos, esse foi o entendimento do TST e somente pode ser alterado pelo STF, ou seja, a partir de agora tem força de lei e deve ser cumprido.

Esperamos que tenhamos conseguido tirar suas dúvidas, até a próxima.