Assédio Moral no Trabalho – Descubra seus direitos

Atualizado em 4 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

O assédio moral no trabalho vem se tornando cada vez mais frequente e comum no mundo, aparecendo cada vez mais relatos de trabalhadores expostos a essa situação.

Mas saiba que a lei traz proteções ao trabalhador que sofre assédio moral no trabalho, visando garantir a saúde mental do funcionário.

Nos últimos anos tivemos um aumento de mais de 64,7% de denúncias de assédio ao Ministério Público do trabalho, mostrando como o assunto é sério e atual.

Nesse artigo iremos te explicar o que é considerado assédio moral, quais seus direitos nessa situação e muito mais.

Assédio moral no trabalho – o que é?

assédio moral no trabalho

 O assédio moral é caracterizado como uma exposição de um trabalhador a uma situação humilhante e constrangedora, que se repete por diversas vezes por um período.

Essa situação deve ofender a dignidade e honra do trabalhador, abalando sua saúde mental e prejudicando o ambiente de trabalho.

Podemos extrair então que os requisitos para ser configurado o assédio moral no trabalho são:

  • Trabalhador deve ser exposto a uma situação humilhante, que ofenda sua dignidade.
  • Essa situação deve ocorrer diversas vezes por um período.

Ou seja, para ser configurado assédio moral, não basta que a situação ocorra uma única vez, mas que seja repetida, que ocorre por várias vezes.

Caso esse requisito não seja preenchido, o trabalhador sendo ofendido uma única vez, não será configurado assédio moral.

Porém, isso não quer dizer que você não tenha direito a uma indenização por danos morais, caso você tenha sofrido apenas um ato de ofensa, poderá ainda ter direito a uma indenização, mesmo que não seja configurado como assédio.

Tipos de assédio moral

 Existem diversos tipos de assédio moral, iremos ver todas as modalidades existentes:

  • Assédio moral interpessoal.

Ocorre de maneira individual, focalizado contra uma pessoa específica, por exemplo, um chefe que xinga e destrata um funcionário em específico.

  • Assédio institucional

Ocorre quando a empresa tolera ou se omite quanto aos assédios que ocorrem na empresa, sendo também sua responsabilidade,

  • Assédio vertical descendente

Se trata da forma mais comum de assédio, quando um superior hierárquico, um chefe, comete assédio com seus funcionários, os humilhando, xingando, os expondo ao ridículo.

Assédio vertical ascendente

Mais raro de ser visto, é quando o assédio acontece dos funcionários com o chefe, podemos citar um boicote dos funcionários para prejudicar um novo chefe, ou ainda chantagens de algum funcionário para conseguir uma promoção.

  • Assédio Horizontal

O assédio moral no trabalho horizontal também é muito comum de ser visto, sendo caracterizado pelo assédio entre os próprios colegas de trabalho, de mesmo nível hierárquico, podemos citar colegas que tiram sarro de um trabalhador em específico.

Exemplos de assédio moral no trabalho

 Como dissemos o assédio se caracteriza por qualquer situação repetida que causa uma humilhação e constrangimento ao trabalhador, havendo aqui milhares de situações.

Mas para fins de melhor explicação, vamos dar alguns exemplos de que pode haver a configuração do assédio moral:

  • Sobrecarregar desnecessariamente um funcionário – Caso em que o chefe acaba de forma desproporcional colocando todo o serviço para apenas um trabalhador realizar.
  • Xingar, humilhar, desrespeitar em geral o trabalhador.
  • Espalhar calúnias, mentiras, boatos ofensivos.
  • Fazer comentários pejorativos sobre a vida pessoal do trabalhador.
  • Colocar apelidos negativos que constrangem a pessoa.
  • Punições humilhantes, como usar fantasias, dancinhas, prendas.
  • Limitar o acesso ao banheiro e controlar o tempo que ele permanece.
  • Qualquer forma de discriminação ou preconceito.
  • Postar mensagens ofensivas e humilhantes em grupos de WhatsApp ou redes sociais.
  • Expor o trabalhador ao ridículo.

Essas são apenas algumas das condutas que podem levar ao assédio moral, lembrando que para ser considerado assédio a conduta deve ter sido repetida por um período, caso tenha acontecido um ato isolado, não será assédio moral.

O que não configura assédio moral

 Embora algumas atitudes dessa não sejam compatíveis com o ambiente de trabalho, elas não configuram assédio moral, vamos ver quais:

  • Fatos isolados – Como dissemos o assédio moral exige que a conduta seja reiterada contra o trabalhador, assim, um ato isolado não é suficiente para configurar assédio moral no trabalho.

Contudo, tal ato ainda pode ser passível de ser indenizado, eis que o trabalhador pode ter sido humilhado, constrangido, o fato de não configurar assédio moral não retira seu direito de ser indenizado.

  • Exigências de trabalho – É muito comum que no ambiente de trabalho haja cobranças por metas, resultados, vendas e haja pressão dos trabalhadores. Essas atitudes quando aplicadas para todos os trabalhadores e de maneira razoável não configura assédio moral no trabalho.

Para ser configurado o assédio é preciso haver um exagero dessa cobrança, que chegue causar algum dano ao trabalhador, uma humilhação, uma situação de estresse exagerada.

  • Controle dos trabalhadores – É muito comum as empresas olharem os e-mails profissionais, bem como vigiar os horários de entrada e saída, essas atitudes estão dentro do poder da empresa e não configuram assédio moral no trabalho.

Essas são algumas atitudes que por si só, em regra geral, não configuram assédio moral no trabalho.

 Responsabilidade da empresa

 Em casos de assédio moral no trabalho é muito comum os trabalhadores terem dúvida se somente a pessoa que praticava o assédio é responsável ou a empresa também.

Pois bem, a empresa também será responsável e poderá ser processada, já que ela responde pelos atos de todos os funcionários.

Aliado a isso é obrigação da empresa manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e vigilante contra qualquer forma de assédio.

Inclusive, é muito recomendado que as empresas invistam nessa área, fazendo treinamento, código de condutas e criando um canal de denúncias, onde o trabalhador poderá denunciar anonimamente qualquer forma de assédio.

Mas assim, as empresas também responderão pelo assédio moral ocorrido, independente de terem conhecimento ou não do assédio.

Direitos de quem sofre assédio Moral

 Agora que te explicamos o que é assédio moral, quando ele ocorre, vamos te explicar qual seu direito nessa situação.

Basicamente, seu direito é receber uma indenização por danos morais por ter suportado essa situação.

Danos morais são um dano à honra da pessoa, a sua dignidade, cabendo perfeitamente nos casos de assédio.

Para poder receber essa indenização o trabalhador deverá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, contando o caso e comprovar o assédio para poder receber.

E aqui está o grande problema, comprovar o assédio.

Na maioria dos casos, o assediador comete seus atos individualmente, longe de testemunhas, de forma pessoal.

Isso dificulta muito a comprovação do assédio, já que sem testemunhas ou qualquer prova, o trabalhador não conseguirá receber sua indenização.

Então é importante verificar quais as provas que você possui para comprovar que estava sendo assediado.

A prova mais fácil, são testemunhas, ex-colegas de trabalho podem perfeitamente testemunhar contando os fatos, caso eles saibam, atestando o assédio.

Porém, caso o assédio fosse via internet, seja por e-mail, WhatsApp, prints das conversas também podem servir como prova.

Todas as provas são aceitas na justiça do trabalho, mas necessariamente você irá precisar de pelo menos uma prova, já que será seu dever comprovar que estava sendo assediado.

Vamos a um exemplo:

Maria trabalha como médica em um hospital, porém, seu chefe de setor xinga, humilha e grita diariamente com ela, sem motivo algum.

Às vezes na frente de outras pessoas, às vezes não, porém, seu chefe ofendeu e desmoraliza Maria sempre.

Ao sair do hospital Maria ingressa com uma ação trabalhista requerendo uma indenização por danos morais pelo assédio moral sofrido.

Para comprovar o assédio, ela leva como testemunhas dois médicos que trabalhavam com ela, que confirmam que o gestor xingava, humilhava e gritava diariamente com Maria, que ficou muito mal.

Diante dessas fortes provas, o Hospital é condenado a pagar uma indenização a Maria para compensar todos os danos que ela sofreu.

  • Um ponto importante é quanto o valor do dano moral, ele irá variar muito de cada situação, de quanto tempo durou, do teor das ofensas e do dano que o trabalhador teve.

Algumas pessoas podem ficar piores que outras, então o valor do dano moral irá depender do caso concreto.

Diferença de assédio moral e assédio sexual

 É muito comum haver confusão quanto ao assédio moral e sexual, com muitas pessoas achando que são a mesma coisa.

Porém, o assédio sexual se caracteriza na conduta repetitiva, maliciosa com interesse e conotação sexual, querendo obter vantagem sexual decorrente de seu cargo superior.

Ou seja, apenas pode haver assédio sexual de um superior hierárquico em face de seus subordinados, havendo claro interesse sexual.

Enquanto no assédio moral, a conduta causa um trabalho psicológico na pessoa, podendo ser tanto entre colegas, como de subordinado para chefe.

Mas em ambos os casos, o associado terá direito a uma indenização por danos morais.

Assédio moral e rescisão indireta

 A rescisão indireta é quando o trabalhador “demite” a empresa por ela estar descumprindo alguma regra trabalhista.

Nos termos de um artigo completo sobre o tema, vale a pena a leitura.

Nesse caso, o trabalhador deixa de trabalhar e entra com uma ação requerendo o pagamento das verbas rescisórias, afirmando que a empresa cometeu algum erro tão grave, que o trabalhador não poderia mais trabalhar lá.

E em vez do trabalhador se demitir e perder diversos direitos, ela pode escolher entrar com a rescisão direta e manter todos os direitos de uma demissão normal.

O caso de assédio moral no trabalho entra perfeitamente nas justificativas para a rescisão indireta, caso o trabalhador esteja sendo assediado não precisará pedir demissão e sim entrar com uma rescisão indireta.

Nessa ação o trabalhador deverá comunicar a empresa porque está saindo e entrar com uma ação, nessa ação ele precisará comprovar que estava sofrendo assédio moral, e que foi por este motivo que saiu.

Ficando comprovado o assédio, a demissão será considerada sem justa causa e o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, sacar FGTS, décimo terceiro e férias, seguro-desemprego, aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.

Essa ação é muito importante nos casos de assédio, onde a saúde mental do trabalhador está sendo prejudicada e ele não quer mais permanecer na empresa, porém, se pedir demissão abrirá mão de muitos direitos.

Assim, a rescisão indireta servirá para garantir os direitos do trabalhador e afastá-lo de uma empresa que está prejudicando sua saúde.

Final

 Assédio moral no trabalho é assunto que deve ser tratado como prioridade por todos, tanto os empresários como o trabalhador.

Caso você esteja passando por uma situação desta, ou algum colega está, aja! É importante combater essas situações no ambiente de trabalho.

Você poderá realizar denúncias no Ministério Público do Trabalho bem como entrar com a ação de rescisão indireta e requerer uma indenização por danos morais.

É importante agir e não se calar diante dos abusos que acontecem no ambiente de trabalho, esses abusos podem levar a diversos problemas de saúde que podem te acompanhar muito depois de você sair da empresa.

Sua saúde vale muito mais que um emprego, não se cale diante das injustiças e humilhações, procure seus direitos.

Esperamos que tenham gostado do artigo e até a próxima.

=