Desenvolvedor PJ – Entenda como Funciona

Atualizado em 15 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

A área de tecnologia é umas das que mais cresce nos últimos anos, temos um aumento exponencial no mercado de trabalho com milhares de vagas surgindo.

Entre essas vagas temos o desenvolvedor PJ, que nada mais é que o trabalhador contratado através de um contrato de prestação de serviço, a famosa pejotização.

Essa característica é uma marca do setor de tecnologia, a grande maioria dos desenvolvedores não possui carteira assinada, e acabam abrindo MEIos para trabalharem.

Mas será que tal contratação está correta? É possível contratar desenvolvedores através de contratos de prestação de serviço?

É sim, mas caso cumpra os requisitos necessários, porque na grande maioria dos casos o que vemos são disfarces de um contrato CLT, onde diversos direitos são retirados e os desenvolvedores prejudicados.

Por isso, escrevemos esse artigo para explicar como funciona o trabalho do desenvolvedor PJ, o que a CLT determina e quais seus direitos, boa leitura.

Contrato Desenvolvedor PJ

É importante começar falando que sim, o desenvolvedor pode ser contratado por contrato de prestação de serviços.

Ele pode sim abrir um CNPJ e realizar um contrato com a empresa, não existe nenhuma ilegalidade nisso, quando realizado corretamente.

O que acontece, é que no caso de uma contratação assim, o desenvolvedor não será funcionário da empresa, ele não estará subordinado a ela.

Isso porque se trata de um contrato de prestação de serviços, a empresa contrata um serviço a ser realizado, e não o trabalho de uma pessoa.

Inclusive, nesse caso, a empresa nem pode exigir que as tarefas sejam realizadas por um desenvolvedor específico, porque ela contratou um serviço e não uma pessoa.

Imagine que você contrata alguém para dedetizar sua casa, você contrata um serviço a ser realizado, se o João e Marcelo que irão dedetizar não faz diferença, e você nem pode exigir.

No caso de contratação PJ, a empresa não pode exigir horário de trabalho, uniforme, não pode haver um chefe que dê ordens ou metas.

Para ser correto o contrato PJ não pode existir relação de trabalho clássica, o desenvolvedor não pode estar subordinado a empresa, ele precisa ter liberdade para trabalhar.

Inclusive, ele pode ter liberdade para trabalhar para outras empresas, realizando seu próprio horário.

Caso contrário, estaríamos vendo apenas um contrato de CLT disfarçado, onde o desenvolvedor PJ possui horário de trabalho, metas, chefe, cobranças e possui um contrato PJ.

Tal contrato seria apenas um disfarce, já que não é assim que os contratos de prestação de serviço funcionam.

Vamos a um exemplo de um contrato PJ realizado de maneira correta:

  • A empresa X contrata um desenvolvedor PJ para que realize toda a programação de um sistema de RH, neste contrato não há previsão de horas a serem trabalhadas ou horários a serem cumpridos.

O contrato determina que ele deverá entregar a sua parte do sistema até uma determinada data e receberá um valor fixo para isso.

Não envolve pagamentos mensais, horários de trabalho ou estabelece um chefe, o contrato determina um objetivo a ser alcançado.

Nesse caso, o contrato de prestação é completamente lícito e correto, já que o desenvolvedor está sendo contratado para realizar o sistema e não ser um funcionário.

Agora, se o contrato estabelecesse que o desenvolvedor iria trabalhar de segunda a sexta-feira, que o contrato não possui prazo para acabar e que ele possui um salário fixo, aí estaríamos claramente diante de um disfarce de CLT.

Inclusive, tal contrato pode ser anulado em um processo judicial como veremos mais pra frente.

Nulidade do contrato do desenvolvedor PJ

É importante dizer que a CLT traz 4 requisitos para saber se um trabalhador deve ter carteira assinada ou não.

No caso dos desenvolvedores é a mesma coisa, caso o contrato PJ possua esses 4 requisitos, ele será nulo e ele terá direito ao vínculo de emprego com carteira assinada.

Então é importante conhecer e entender quais são esses 4 requisitos para saber se um contrato de desenvolver PJ é nulo ou não. Vamos lá:

         • Onerosidade – O primeiro requisito que a lei traz é que o trabalho realizado precisa ser remunerado, precisa haver um pagamento.

Ou seja, trabalhos em ONGS, em igrejas, em instituições de caridade que não sejam remunerados não pode haver um contrato de trabalho.

         • Habitualidade – Este requisito determina que para haver um contrato de trabalho é preciso que o trabalhador trabalhe com eventualidade para a empresa.

Se um desenvolvedor trabalhar apenas algumas vezes para uma empresa, ou prestar algum serviço ocasional ajudando em algo, não cumprirá esse requisito.

É preciso que o trabalho seja feito de forma regular, contínua. Podemos dar como exemplo um desenvolvedor que trabalhe 3x por semana para a empresa.

Mas é importante dizer que a lei não traz uma quantidade de dias certos, por isso é sempre importante pedir para um profissional analisar seu caso concreto.

Agora, se você trabalha de segunda a sexta-feira, esse requisito obviamente está cumprido.

         • Pessoalidade – Este requisito determina que o trabalhador não poderia ser substituído por outra pessoa, que ele precisava realizar o trabalho.

Lembra do exemplo que demos acima? Quando você contrata um serviço, uma empresa, não contrata uma pessoa.

A empresa que contrata PJ não pode exigir que determinada pessoa realize o serviço, já que ela está contratando um serviço.

Caso a empresa que você prestava serviço exigia que você realizasse os serviços, este requisito está cumprido.

         • Subordinação – Esse é um grande requisito quando falamos de vínculo de emprego. Esse requisito determina que o desenvolvedor precisa estar subordinado na empresa.

Essa subordinação pode aparecer de muitas maneiras diferentes:

         • Horário de trabalho – O desenvolvedor que possui horário fixo de trabalho, que a empresa possui um controle sobre seus dias trabalhados, sobre seus intervalos, está subordinado a empresa.

         • Superior hierárquico – Quando existe um superior, um chefe, que dá ordens, metas, realiza cobranças, impõem a vontade da empresa, também há subordinação.

         • Método da empresa – Quando a empresa impõe seu método de trabalho para o desenvolvedor, também está subordinando-o.

Esses são apenas alguns exemplos, mas podemos resumir que a subordinação é quando o desenvolvedor está dentro da hierarquia da empresa, seguindo regras e sendo cobrado.

         • Havendo o cumprimento desses 4 requisitos que vimos acima, o desenvolvedor possui um contrato CLT, de vínculo de emprego, e não um contrato PJ.

Caso haja o cumprimento dos 4 requisitos acima, mas você trabalhe como PJ, poderá anular essa contratação e requerer o reconhecimento do vínculo de emprego, como veremos a seguir.

Anulação do contrato PJ na prática

Para haver a anulação do contrato PJ de desenvolvedor e o reconhecimento de vínculo de emprego, é preciso que haja o cumprimento dos 4 requisitos acima.

Para saber se no seu caso concreto há ou não o cumprimento é essencial conversar com um advogado trabalhista, que poderá analisar a rotina do seu trabalho de forma concreta.

Mas havendo o cumprimento dos requisitos, mesmo que haja contrato de prestação de serviços, mesmo que você possua um CNPJ, ainda poderá requerer o vínculo de emprego.

Para isso, você deverá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, relatando que seu contrato de prestação de serviços, era na verdade um contrato CLT disfarçado.

Para isso, precisará comprovar o cumprimento dos 4 requisitos acima, com provas no processo.

Existem diversas provas que podem ser utilizadas, como:

         • Comprovantes de pagamento – Com os comprovantes de pagamento fica fácil comprovar a onerosidade, a habitualidade e a pessoalidade, já que a empresa te pagava mensalmente para trabalhar.

         • E-mails, mensagens, prints – Serviam para comprovar que você recebia ordens, recebia cobranças, tinha um chefe, tinha horário para começar e fazer intervalos.

Com essas provas você poderá comprovar a subordinação, que estava dentro das normas e regras da empresa.

         Testemunhas – A grande prova na justiça do trabalho são as testemunhas, ninguém melhor para dizer como era a rotina de trabalho, do que algum ex-colega que trabalhou com você.

Através deles poderá se confirmar tudo, que você recebia ordens, que tinha um chefe, que trabalhava todos os dias.

São umas das principais formas de prova na justiça do trabalho e umas das mais importantes.

Mas, sabemos que muitos desenvolvedores trabalham em home office, e não possuem contato diário com seus colegas.

Mesmo nesses casos, sem testemunhas como prova, ainda é possível conseguir vencer o processo, desde que haja outras provas juntas.

         • Com todas essas provas em mãos, você deverá ingressar com uma ação trabalhista, pedindo anulação do contrato PJ e pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

Nesse reconhecimento, a empresa deverá registrar sua carteira de trabalho e pagar todas as verbas trabalhistas que não foram pagas:

        • FGTS sobre todo o período trabalhado;

         • INSS sobre todo o contrato;

         • Férias acrescidas do adicional;

         • Décimo terceiro;

         • Aviso prévio indenizado;

         • Multa do FGTS;

         • Horas extras se tiver;

         • Adicional se tiver;

         • Intervalo de 1 hora;

         • Todas as verbas trabalhistas que não foram cumpridas.

Assim, sendo reconhecido o vínculo de emprego, a empresa deverá te pagar em atraso todas as verbas.

Se você realizar horas extras, deverá pagar, se você trabalha de noite, deverá pagar adicional noturno.

Se você não tirou férias, deverá pagar e deverá recolher FGTS durante todo o período.

Cada caso irá variar as verbas que o trabalhador irá receber, quantos mais direitos foram desrespeitados, mas direitos serão cobrados na ação.

É necessário analisar o caso concreto para verificar quais direitos o trabalhador terá direito a receber.

Vamos a um exemplo prático:

Fabrício foi contratado como desenvolvedor full stack através de um contrato PJ, ou seja, abriu um MEI e foi contratado como PJ.

Acontece que Fabrício tinha horário fixo de trabalho, tinha horário de intervalo, recebia um salário fixo e ainda possuía um chefe.

Todos os requisitos de uma relação de trabalho CLT estavam lá, o contrato de PJ era apenas um disfarce para o contrato real.

Fabricio trabalhou um ano na empresa, não recebeu décimo terceiro, não tirou férias e frequentemente realizava horas extras que nunca foram pagas.

Após sair da empresa, Fabrício entra com uma ação requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas.

No processo ele junta os comprovantes de pagamentos, mensagens com ordens, e-mails e leva uma testemunha que confirma a rotina de trabalho.

A empresa então é condenada a assinar a carteira de trabalho, pagar INSS, pagar FGTS, pagar a rescisão, além de pagar as horas extras realizadas.

         • Importante também dizer que esse período reconhecido no processo servirá como tempo de contribuição para a aposentadoria.

desenvolvedor PJ

Final

Esperamos que com esse artigo tenhamos conseguido te esclarecer as diferenças entre o trabalho do desenvolvedor PJ e do CLT.

Não se trata de uma escolha da empresa ou do trabalhador, havendo o cumprimento dos 4 requisitos, o desenvolvedor deve ser registrado.

Existe uma ideia que o desenvolvedor não registrado pode receber mais, mas não é verdade, o trabalhador aqui abre mão de férias, décimo terceiro, horas extras, FGTS, INSS e outras verbas.

Além disso, o setor de tecnologia é um dos que mais cresce no país, as empresas se utilizam dessa desculpa para sonegar direitos dos trabalhadores.

As empresas possuem sim dinheiro suficiente para manter bons salários e pagar todos os direitos trabalhistas.

Existem diversos cargos que possuem altíssimos salários, como bancários, jornalistas, gerentes, e que mesmo assim são contratados CLT.

É preciso o maior conhecimento dos direitos trabalhistas por parte dos trabalhadores de tecnologia para não serem ainda mais prejudicados pelas empresas.

Lembre-se, esse período trabalhado sem registro não é contabilizado para a aposentadoria, e lá na frente pode trazer muitos prejuízos.

Ao invés de aceitar a redução de direitos, é importante conhecê-los e lutar para mantê-los, apenas a união e cobrança por parte dos trabalhadores terá repercussão nas empresas.

Esperamos que tenha gostado do artigo, não deixe de compartilhar com seus colegas, até a próxima.