Abandono de emprego – Como funciona?

Atualizado em 21 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

O abandono de emprego é algo que acontece em diversas empresas, seja por motivos pessoais do trabalhador, seja por motivos profissionais.

Porém, esse abandono de emprego pode acarretar grave prejuízo para o trabalhador, a demissão por justa causa.

Assim, é importante entender quando é caracterizado o abandono de emprego, quais as regras e quais seus direitos numa situação dessa.

Abandono de emprego – O que é?

O abandono de emprego se caracteriza por dois elementos:

        • A vontade do trabalhador em abandonar o emprego;

         • Número de faltas sem justificativa por um determinado período.

O primeiro requisito é muito subjetivo, porque ele se refere a uma vontade do trabalhador, é impossível para a empresa saber se o trabalhador pretende abandonar o emprego ou não.

Por isso, o segundo requisito é tão importante, porque havendo as faltas injustificadas por um período, presume-se que o trabalhador queria abandonar o emprego.

O número de faltas para configurar o abandono de emprego não está na lei, e sim nas regras do Tribunal Superior do Trabalho, que determina:

         • A ausência do trabalhador por 30 dias consecutivos, gera presunção do abandono de emprego.

         Assim, sempre que o trabalhador faltar por 30 dias consecutivos, é presumido sua vontade de abandonar o emprego e fica caracterizado o abandono de emprego.        

Abandono de emprego – Como Comunicar?

Essa dúvida acaba sendo muito comum tanto para os trabalhadores como para as empresas, como fazer a comunicação sobre o abandono de emprego.

Imagine que o trabalhador está faltando 30 dias seguidos e a empresa quer demiti-lo, como deve ser realizada essa comunicação?

Bom, muitas empresas colocam em jornais de grande circulação, porém, isso não é recomendado. Primeiro porque há grandes chances do trabalhador simplesmente não ler o comunicado.

Segundo que pode ser muito vexatório para o trabalhador ver essa mensagem.

Nesse caso, o melhor a se fazer é mandar uma carta com aviso de recebimento, determinado que o trabalhador retorne às suas atividades.

Caso mesmo assim o trabalhador não retorne, a empresa pode determinar o abandono de empregado e demitir o trabalhador por justa causa.

Abandono de emprego e a demissão por justa causa

Caso seja constatado realmente o abandono de emprego pelo trabalhador, a empresa pode optar em demiti-lo por justa causa.

Mas basicamente, a justa causa é uma forma de demissão que se dá por culpa do trabalhador, para ela ser aplicada existem diversos requisitos.

E um dos requisitos que autoriza a demissão por justa causa é justamente o abandono de emprego.

Nesse caso, o trabalhador irá receber apenas o saldo salarial, não tendo direito a aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcional, sacar seu FGTS nem dar entrada no seguro-desemprego.

É uma modalidade de demissão altamente prejudicial para o trabalhador, assim deve ser aplicada com muito cuidado, devendo ter havido no mínimo 30 faltas consecutivas, bem como aviso do trabalhador sobre o abandono de emprego.

Caso a empresa não tenha cumprido os requisitos acima, a demissão por justa causa por abandono de emprego poderá ser revertida, como veremos no próximo tópico.

Retorno do trabalhador após o aviso

Como dissemos o abandono de emprego precisa de dois requisitos, a vontade de abandonar o emprego e ausência por 30 dias.

Caso o trabalhador retorne após ser notificado, obviamente ele tem interesse em continuar trabalhando na empresa, não sendo configurado o abandono de emprego.

Assim, a empresa poderá descontar os dias faltados do salário dele, mas não poderá demitir o trabalhador por justa causa, já que não ficou configurado o abandono de emprego.

Mas obviamente a empresa poderá demitir sem justa causa, desde que realize o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Prazo de pagamento verbas rescisórias no abandono

Mesmo na situação do trabalhador ter abandonado seu emprego, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias continua o mesmo, de 10 dias.

Nesse caso, após a notificação do trabalhador, a empresa deverá realizar a demissão dele e realizar o pagamento da rescisão, podendo realizar os descontos necessários.

Assim, mesmo que o trabalhador não retorne para assinar o Termo de Rescisão é dever da empresa quitar a rescisão do funcionário.

Reversão do Abandono de emprego

Quando falamos em reversão do abandono de emprego, queremos dizer da reversão da demissão por causa do abandono de emprego.

Porque o abandono de emprego é o fato gerador da demissão por justa causa, que como sabemos pode ser muito prejudicial para o trabalhador.

Assim, quando a empresa é demitida por justa fundamento no abandono de emprego, essa demissão pode ser revertida, com a empresa sendo condenada a pagar uma rescisão ao trabalhador.

E quando ela pode ser revertida? Quando a empresa não cumprir os dois requisitos principais do abandono de emprego:

         • Ausência por mais de 30 dias;

         • Vontade do trabalhador de abandonar o emprego. Devendo assim a empresa notificar o trabalhador.

Caso a empresa demita o trabalhador por abandono de emprego, antes de 30 dias, ou não notifique a ele, a demissão por justa causa poderá ser revertida.

Já que a empresa não terá cumprido os requisitos necessários para o correto configuração do abandono de emprego.

Nesse caso, o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa requerendo a reversão.

Quem deverá comprovar que o trabalhador faltou por mais de 30 dias, e notificar ele, deverá ser a empresa.

Caso a empresa não consiga comprovar esses dois fatos, será condenada a reverter a justa causa e pagar as seguintes verbas ao trabalhador:

         • Décimo terceiro proporcional

         • Férias proporcionais;

         • Aviso prévio indenizado;

         Multa de 40% do FGTS bem como saque.

         • Entregar guia do seguro-desemprego.

Assim, o trabalhador terá a sua justa causa por abandono de emprego anulada e receberá todos esses valores.

Vamos a um exemplo:

João teve que faltar no seu trabalho por 20 dias seguidos por problemas familiares e não conseguiu avisar sua empresa.

No dia 20, a empresa sem avisar João o demitiu por justa causa por abandono de emprego, pagando apenas o saldo salarial.

João retornou a empresa querendo continuar a trabalhar, porém, foi informado que já havia sido demitido.

João então entra com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo a reversão da justa, argumentando que não abandonou o emprego.

Nesse caso, a empresa descumpriu o prazo de 30 dias, bem como não avisou João sobre o abandono de emprego.

Assim, o juiz considera que João não poderia ter sido demitido por justa causa e reverteu. Condenada a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas de uma demissão normal:

         • Décimo terceiro proporcional

         • Férias proporcionais;

         • Aviso prévio indenizado;

         • Multa de 40% do FGTS bem como saque.

         • Entregar guia do seguro-desemprego.

Assim, a justa causa por abandono de emprego foi revertida e João recebeu todas as verbas rescisórias.

O abandono de emprego é uma situação que pode acontecer por diversos motivos, desde saúde, familiares, pessoais ou profissionais.

Antes da empresa demitir, é sempre importante entender o que está acontecendo com o trabalhador, já que atualmente, dificilmente alguém abandonaria um emprego assim.

Abandono de emprego