Contrato de Experiência – Aprenda seus direitos

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, ou seja, com prazo para começar e acabar e é utilizado pelas empresas para conhecer o trabalhador.

Essa modalidade de contrato possui muitas regras próprias, desde seu tempo de duração, possibilidade de renovação e rescisão diferenciada.

Neste artigo iremos te explicar tudo, para você conhecer todos os seus direitos quando o assunto é contrato de experiência.

Contrato de Experiência – O que é e como funciona

Contrato de Experiência

O contrato de experiência está englobado dentro do prazo determinado. Esse tipo de contrato possui prazo de duração, possui data para começar e terminar.

Em regra geral, os contratos de trabalho são indeterminados, ou seja, não possuem uma data para acabar, porém, o contrato de experiência é uma exceção a essa regra.

Durante o contrato de experiência, tanto o trabalhador como a empresa terão oportunidades de se conhecerem e se avaliarem, para decidirem se vão querer continuar com o contrato.

Assim, como o contrato de experiência é algo diferente do contrato de trabalho normal, possui diversas peculiaridades que veremos a seguir:

         • O contrato de experiência não pode durar mais que 90 dias, caso ele dure mais que esse período, automaticamente o trabalhador será efetivado na empresa, transformando seu contrato em prazo indeterminado.

         • Não existe regra quanto a duração de dias do contrato, ele pode ser fixado em 15, 24, 54, dias, a empresa que deverá escolher.

         • O contrato de experiência somente poderá ser renovado 1 única vez, caso a empresa renove mais de uma vez, ele automaticamente passa a ser um contrato por prazo indeterminado.

         • O salário do trabalhador que está no contrato de experiência pode ser menor que dos outros trabalhadores da empresa, o fato dele estar em experiência justifica seu salário ser menor. Contudo, ao ser efetivado deve ter seu salário aumentado.

         • Durante o contrato de experiência, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas trabalhistas normalmente, férias, décimo terceiro, horas extras, comissões, ter FGTS e INSS recolhidos normalmente.

         • O contrato de experiência precisa ser registrado na carteira de trabalho e haver contrato próprio, caso não haja, o contrato será de prazo indeterminado.

         Essas são as regras e peculiaridades de que envolvem o contrato de experiência, devendo todas devem ser cumpridas pela empresa, sob pena do contrato ser transformado como contrato por prazo indeterminado.

Contrato de Experiência Rescisão

A rescisão do contrato de experiência também possui diversas regras diferentes, porque como vimos ele é um contrato com prazo para acabar, sendo assim a rescisão é calculada de forma diferente.

Há três possibilidades de rescisão do contrato que vamos ver, quando a empresa encerra o contrato antes do prazo final, quando o trabalhador encerra antes ou quando o contrato termina sem renovação.

         • Rescisão antecipada pela empresa – Nos casos que o contrato de experiência for rescindido pela empresa antes da data de término, a empresa deverá pagar as seguintes verbas:

  • Saldo sobre os dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS, bem como direito a sacar ele;
  • Indenização no valor de metade da remuneração que teria até o final do contrato.

Essa indenização somente existe no caso de rescisão antecipada do contrato de experiência pela empresa.

Como forma de indenizar o trabalhador pela rescisão antecipada, a CLT determina que a empresa deve pagar uma indenização a ele.

Essa indenização deverá ser metade do valor que o trabalhador teria direito a receber até o fim do contrato de experiência.

Digamos que faltasse 30 dias para acabar o contrato de experiência e a empresa decidiu rescindir o contrato, ela deverá pagar ao trabalhador a indenização no valor de 15 dias de trabalho, ou seja, metade dos dias.

Assim, sempre será importante verificar qual era a duração do seu contrato de experiência, e quantos dias faltavam para ele acabar no momento que sua empresa rescindiu.

Vamos a um exemplo:

João foi contratado em experiência por 90 dias, recebendo um salário de R $1.200,00 por mês.

Após 30 dias de trabalho, João foi demitido pela empresa. Nesse caso recebeu sua rescisão normal, saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcional e FGTS.

A indenização deverá ser calculada com base no tempo faltante para encerrar o contrato, nesse caso 60 dias.

O valor da indenização será metade, ou seja, 30 dias, assim João deverá receber a título de indenização referente a 30 dias de trabalho, ou seja R$1.200,00.

Tal indenização é muito importante ao trabalhador, já que no contrato de experiência não existe direito ou dever ao aviso prévio.

Essa indenização protege o trabalhador de dispensas imotivadas.

         • Rescisão antecipada pelo trabalhador

Do mesmo que a empresa pode rescindir o contrato do prazo, o trabalhador também pode, nesse caso irá receber:

  • Saldo dos dias trabalhados;
  • 13º e férias proporcionais;
  • Não poderá sacar o FGTS

Além das poucas verbas que o trabalhador irá receber, ele ainda poderá ter descontado da sua rescisão o valor de uma indenização pelos prejuízos que ele trouxe à empresa por seu desligamento.

Essa indenização não poderá ser maior que o valor da sua rescisão.

Essa indenização é uma forma de compensar a empresa pelos prejuízos que a rescisão antecipada do trabalhador trouxe a ela.

Digamos que a empresa tenha investido em treinamento e equipamento com esse trabalhador, e o trabalhador pede a rescisão antecipada.

Nesse caso, a empresa poderá ter sofrido um prejuízo e descontado esse valor da rescisão do trabalhador.

Porém, a empresa precisa comprovar esses prejuízos, de forma documental, para poder realizar o desconto.

Acontece que na prática, dificilmente um trabalhador pelo fato de pedir demissão, irá trazer algum prejuízo para a empresa.

Mesmo assim, muitas empresas, de forma ilegal, realizam esse desconto, zerando assim a rescisão do trabalhador.

Caso a empresa não tenha sofridos prejuízos que possa comprovar, esse desconto é ilegal e pode ser revertido numa ação trabalhista.

Então, a empresa somente pode descontar essa indenização do trabalhador, quando sofrer um prejuízo decorrente do pedido de demissão, mas ela deverá comprovar esse prejuízo.

Contrato de experiência

• Rescisão no prazo determinado

Quando o contrato de experiência termina na data que ele foi estabelecido e não é renovado, ocorre a rescisão normal.

Por exemplo, contrato de experiência de 30 dias, que irá acabar no dia 01/01/2022, caso no dia 01/01 a empresa não renove o contrato, ele será extinto normalmente.

Nesse caso o trabalhador irá receber:

  • Saldo pelos dias trabalhados;
  • Décimo terceiro e férias proporcionais;
  • Poderá sacar o FGTS, porém sem a multa de 40%.

Nesse caso, nem a empresa deverá pagar uma indenização, nem o trabalhador poderá ter descontado nenhum valor.

O contrato foi apenas extinto pelo término do prazo, então nenhuma das partes precisou compensar a outra.

Contrato de experiência e aviso prévio

Em regra geral, os contratos de experiência não possuem aviso prévio, porém, através de uma cláusula assecuratória, pode ser incluído o direito ao aviso prévio.

Para isso, precisa estar por escrito no contrato, que havendo a rescisão antecipada por alguma das partes, haverá o direito ao aviso prévio.

Assim, caso o trabalhador peça demissão antes do prazo, ele deverá trabalhar por mais 30 dias, para cumprir o aviso prévio.

Caso ele não queira cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar os 30 dias do aviso na sua rescisão.

Agora, caso seja a empresa que encerra o contrato antes, deverá conceder 30 dias de aviso prévio ao trabalhador, podendo escolher entre trabalhar ou pagar indenizado.

No aviso prévio por demissão da empresa, o trabalhador poderá escolher entre trabalhar 7 dias a menos ou sair 2 horas antes todos os dias.

         • Importante destacar que, caso exista essa cláusula no contrato, não haverá a obrigação da empresa pagar a indenização ao trabalhador de metade do valor que ele receberia.

Da mesma forma, caso o trabalhador peça demissão, não poderá ser descontado pelos prejuízos que sua demissão trouxe à empresa.

Então o aviso prévio serve para afastar essas indenizações, sendo um dever do trabalhador cumprir quando pedir demissão, e dever da empresa em dar o aviso quando ela demitir.

Lembrando que caso não exista essa cláusula específica no seu contrato, o contrato de experiência não terá aviso prévio.

Vamos a um exemplo:

Maria foi contratada por contrato de experiência por 90 dias, com cláusula de aviso prévio.

Após 30 dias de trabalho, Maria pede demissão, então ela deverá trabalhar por mais 30 dias referente ao aviso prévio.

Nesse caso, a empresa não poderá alegar que sofreu qualquer prejuízo por seu pedido de demissão e não poderá realizar nenhum desconto.

Contrato de experiência e estabilidade trabalhista

A estabilidade no emprego é quando o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, há diversas possibilidades de trabalhar ter essa estabilidade.

Ser eleito para o sindicato, acidentes de trabalho, trabalhadora gestante, entre outros.

Mas você sabia que mesmo no contrato de experiência você também poderá ter direito a estabilidade?

Isso mesmo, porém a estabilidade aqui se restringe a duas modalidades, trabalhadora gestante e o acidente de trabalho.

No caso da trabalhadora, caso ela fique grávida durante o contrato de experiência, terá direito a estabilidade durante toda a gestação e até 5 meses após o parto.

No caso de acidente de trabalho, caso ocorra um acidente durante a experiência, o trabalhador terá a estabilidade até 12 meses após o retorno do INSS.

Assim, lembre-se apenas nesses dois casos que o trabalhador poderá ter direito a estabilidade no contrato de experiência.

Contrato de experiência e o trabalho temporário

É muito comum surgirem diversas dúvidas sobre a experiência e o trabalhador temporário, porém, são dois contratos totalmente diferentes.

O contrato de experiência como vimos é um contrato determinado que serve para ambas as partes se conhecerem.

Enquanto o trabalho temporário é uma modalidade de terceirização, devendo envolver uma empresa de trabalho temporário, o trabalhador é uma empresa onde será prestado o serviço.

Assim, o trabalho é contratado pela empresa de trabalho temporário, para trabalhar temporariamente em outra empresa.

Nesse contrato ele poderá ser até 180 dias e podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Assim, são dois contratos totalmente distintos, onde no trabalho temporário, o trabalhador é contratado por uma empresa para trabalhar temporariamente numa outra empresa.

Enquanto o contrato de experiência é realizado diretamente com a empresa onde você irá trabalhar.

Final

Ufa quanta coisa aprendemos hoje né? O contrato de experiência é muito importante para os trabalhadores, é o momento de conhecer a empresa e se adaptar a ela.

Mas é comum que muitos direitos sejam suprimidos pela empresa, então é muito importante conhecer todos seus direitos e lutar para protegê-los.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você e que no seu próximo emprego você se lembre de todas as regras que te ensinamos.

Até a próxima.