Empresa Desistiu de Contratar – Quais meus direitos

Atualizado em 29 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Empresa Desistiu de Contratar - Quais meus direitos

Você sai da entrevista feliz, finalmente foi contratado após tanta procura, vai conseguir quitar as dívidas e arrumar sua vida.

Porém, passados alguns dias a empresa desiste de te contratar e cancela sua vaga sem dar nenhuma explicação ou motivo, deixando você desorientado.

Realmente é um grande desrespeito prometer um emprego e depois cancelar tudo sem ter um motivo justificável.

Por isso, os Tribunais do Trabalho entendem que quando a empresa desiste de contratar um funcionário, ele tem direito a uma indenização por danos morais.

Nesse artigo vamos te explicar como funciona essa indenização, em quais casos ela é devida, qual o valor e muito mais, boa leitura.

Responsabilidade pré-contratual

Antes de falarmos em que casos é possível haver a indenização por danos morais quando a empresa desistiu de contratar, queremos explicar o porquê isso acontece.

Existe um conceito jurídico chamado de responsabilidade pré-contratual, que é a responsabilidade da empresa com os entrevistados e pessoas que estão lidando.

Apesar de não serem funcionários da empresa, é preciso que ela trate todos com respeito, educação e pelos princípios da boa-fé.

Assim, ela não pode discriminar os candidatos na admissão, já que mesmo na fase que antecede a contratação a empresa já possui responsabilidade com os entrevistados.

E nada mais justo não? A empresa está solicitando todas aquelas pessoas, fazendo exames, entrevistas, provas, ela precisa tratar todos de maneira igualitária e com respeito.

Podemos citar alguns exemplos do que a empresa não pode fazer na contratação:

         • Solicitar certidão de antecedentes criminais;

         • Solicitar exame de gravidez;

         • Pedir exames de HIV positivo;

         • Consultar se o nome do candidato está negativado no SPC;

         • Discriminar por gênero, cor, idade, religião ou qualquer outro motivo;

         • Frustrar a expectativa de contratar um funcionário.

Assim, sempre que a empresa cometer alguma dessas atitudes, mesmo antes da contratação, a empresa será responsável e poderá ser processada, por causa da responsabilidade pré-contratual.

Empresa desistiu de contratar – Requisitos

É importante começar falando que nem sempre a empresa deverá indenizar o trabalhador quando ela desistir de contratá-lo.

A empresa apenas deverá indenizar quando criar uma expectativa concreta de que o trabalhador será de fato contratado.

O simples fato de ter sido realizada entrevista, não é uma expectativa que você será contratado, correto?

Agora, se a empresa solicitar e dar a certeza de que você será contratado, ela poderá ser responsabilizada pela frustração.

Mas como saber na prática quando existe essa expectativa? Bom, podemos citar alguns exemplos:

         • Carta para abertura de conta salário – Essa certamente é uma prova excelente que a empresa iria te contratar.

Para a abertura de conta bancária para receber o salário, a empresa precisa entregar alguns documentos para o trabalhador comparecer ao banco, sendo essa prova suficiente da expectativa.

         • Exame admissional – Caso você tenha passado pelo exame admissional é também outra excelente prova da expectativa da empresa em te contratar.

Independente de você ter realizado o exame ou não, o fato de a empresa ter te encaminhado para ele, já configura a vontade da empresa em te contratar.

         • Entrega de uniforme, crachá, equipamentos para o trabalho – Quando a empresa entrega seu crachá ou algum outro item para a realização do trabalho, também já demonstra a vontade da empresa em te contratar.

Porque esses itens são apenas entregues para funcionários e ao entregar eles, a empresa cria a expectativa no trabalhador.

         • Confirmação pela empresa – Imagine que apesar da empresa não ter feito nenhum dos itens acima, o gerente do RH confirmou sua contratação e inclusive combinou o dia para você começar.

Nesse caso, a confirmação da empresa para o começo do trabalho também cria a expectativa e a responsabilidade da empresa.

Em todos esses casos, fica claro a vontade da empresa em te contratar, e ficando comprovado que a empresa desistiu de contratar sem motivo, deve indenizar o trabalhador.

Isso porque é entendido pelos Tribunais que não se trata somente de uma frustração por parte do trabalhador, mas de uma perda de oportunidade.

Ao ser confirmado numa empresa, você irá parar de mandar currículos, de procurar emprego, irá recusar outras entrevistas.

Irá fazer tudo isso, para no final não ser contratado sem nenhum motivo, tal ato afronta a dignidade do trabalhador e não pode ser permitido.

Por isso, quando for verificado a expectativa que o trabalhador iria ser contratado, mas na última hora não foi, a empresa deverá pagar uma indenização para ele.

Empresa Desistiu de Contratar

Quando a empresa pode cancelar a contratação

Obviamente, em diversas situações mesmo com alguma expectativa de ser contratado a empresa pode desistir:

         • Reprovação no exame admissional – O exame serve justamente para verificar se o trabalhador está para desenvolver aquelas atividades.

Se ele for reprovado, mesmo que a empresa já tenha confirmado, ela poderá sim cancelar, já que é obrigatório que o trabalhador passe no exame.

         • Descoberta de algum fato novo – Vamos dizer que a empresa fechou sua contratação e já deu início para começar.

Contudo, descobre que você mentiu no currículo e inventou cursos e experiência profissional, claramente a empresa desistiu de contratar por um motivo correto.

Outro exemplo, seria um motorista de caminhão que perdeu sua CNH, nesse caso a empresa não precisará continuar com a contratação, já que será impossível dele trabalhar.

         • Apenas uma entrevista – E claro, a empresa não possui nenhuma responsabilidade por apenas fazer um processo seletivo, não gerando nenhum tipo de expectativa no trabalhador.

Assim, realizar processos seletivos longos, por si só não trazem nenhuma responsabilidade para a empresa.

Em todos esses casos se a empresa desistir de contratar um funcionário não haverá problemas, mesmo que ele já esteja confirmado para ser contratado.

Como Requerer a Indenização na prática

Agora que vimos em que situações a empresa possui responsabilidade contratual, e quando o trabalhador pode receber uma indenização, vamos explicar como requerer ela.

Para isso, você precisará entrar com uma ação trabalhista, nenhuma empresa concorda em pagar a indenização de bom grado.

Nessa ação trabalhista você precisará comprovar que a sua contratação estava quase certa, que havia de fato uma expectativa.

Porque somente haverá direito a uma indenização quando fica comprovada essa vontade da empresa em te contratar e ela desiste depois sem motivos.

Para isso você deverá juntar alguma prova dessa expectativa:

         • Documento para abertura de conta bancária;

         • Documento do exame admissional;

         • Mensagens, e-mails confirmando a sua contratação.

Com essas provas será possível comprovar que você tinha certeza de que iria ser contratado, mas acabou frustrado.

E essa indenização não é somente pela frustração, mas pelo motivo que você parou de procurar emprego, recusou outras entrevistas, abriu mão de outras oportunidades.

Claramente a empresa fica enrolando um trabalhador por muito tempo, prometendo que a vaga era dele e depois cancelar, gera danos a ele.

Por isso, ela deve ser condenada a indenizar o trabalhador por todo esse tempo perdido.

Vamos a um exemplo:

João faz uma entrevista para o vendedor e é contratado pelo gerente da loja. Entrega ele documenta para abertura de conta e marca o exame admissional.

Ele faz o exame e é aprovado, a empresa então fica de marcar a data de início do trabalho.

Passa 1 mês, 2 meses e nada, finalmente a empresa manda mensagem, mas cancelando a contratação sem motivo algum.

João durante esse período abriu mão de fazer várias entrevistas, estando muito chateado com todo o ocorrido.

Decide então entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo uma indenização por todo o tempo perdido e pela frustração na contratação.

Junta no processo os documentos para abertura de conta e o exame admissional para comprovar.

A empresa não possui nenhuma justificativa boa para rebater os argumentos e acaba sendo condenada a pagar a João uma indenização no valor de 3 mil reais.

Valor da Indenização

Um ponto que queremos destacar é o valor da indenização no caso de desistência de contratação por parte da empresa.

Isso porque o valor da indenização pode variar muito de cada caso, chegando desde mil reais até 10 mil.

Um ponto que sempre é observado é tamanho da empresa, bancos, multinacionais, empresas de grande porte sempre recebem condenação maiores,

Empresas pequenas, lojas de bairro, sempre recebem condenações menores.

Mas não só isso influencia, o que também é observado qual o dano que o trabalhador teve e conseguiu comprovar.

Por exemplo, um trabalhador que recebeu vários pedidos de entrevistas por e-mail e até foi chamado para outras vagas, mas recusou tudo.

Ora, esse trabalhador teve um dano muito maior e sua indenização deve ser maior.

Imagine que outro teve a contratação cancelada, mas não teve nenhum pedido de entrevista ou de emprego, obviamente seu dano foi maior.

O tempo de espera também conta, se o trabalhador ficou apenas 2 dias com a expectativa de ser contratado seu dano foi menor.

Agora, se o trabalhador ficou 2 meses esperando ser contratado, claramente sua frustração é muito maior.

Nesse caso, o trabalhador se demitiu de seu emprego para ser contratado por outra empresa, porém, essa nova empresa cancelou a contratação após ele se demitir.

Nesse caso seu dano foi muito grande e logo ele recebeu 10 mil de danos morais.

Assim, o valor da indenização irá variar de cada caso, exigindo uma avaliação profunda.

Final

Quando a empresa desistiu de contratar, sabemos que é uma situação muito chata, com muita frustração para o trabalhador.

Mas como vimos, nem sempre a empresa pode ser responsabilizada e processada, somente quando houver uma expectativa clara na contratação.

É preciso que de forma concreta a empresa tenha confirmado sua contratação e após sem motivos alguns, cancelado ela.

Para a empresa não significa nada, mas somente quem passa por esse momento sabe como é ruim, nós trabalhamos para sobreviver e ver esse descaso por parte da empresa é revoltante.

Não deixe de conversar com um advogado trabalhista para analisar sua situação com calma e verificar se você possui direito a uma indenização ou não.

Esperamos que tenha gostado do artigo, até a próxima.

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