Camareira Tem Direito A Insalubridade! Descubra Seu Direito

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

As Camareiras de hotel ou motel tem um trabalho cansativo que envolver realizar a limpeza dos quartos e banheiros, que sabemos que podem ser bem sujos.

Diante disso, principalmente por causa da limpeza de banheiros, a camareira tem direito a insalubridade, já tem contato com substâncias que podem fazer mal à saúde.

Nesse artigo iremos explicar como funciona esse direito, qual o valor a receber e muito mais.

Camareira Tem Direito A Insalubridade!

O que é Insalubridade?

A insalubridade é um ambiente que produz prejuízos para a saúde de pessoa que está ali.

No caso dos trabalhadores, foram definidas diversas situações e substâncias consideradas insalubres e o contato com elas dá direito ao adicional de insalubridade.

O adicional é uma compensação paga ao trabalhador por trabalhar em condições que possam trazer riscos a sua saúde.

A insalubridade pode ser dívida em 3 graus:

Grau leve – Aqui o trabalhador terá direito ao adicional no valor de 10% do salário-mínimo.

Grau médio – É o grau mais comum de ser encontrado, o valor do adicional é de 20%.

Grau Máximo – É o último da escala, aqui o adicional será de 40%.

Lembrando ainda que o adicional terá reflexos em décimo terceiro, férias, FGTS, INSS, horas extras e todas as verbas trabalhistas.

Vamos ver agora como funciona o adicional de insalubridade para as camareiras.

Camareira tem direito a Insalubridade

Sim, as camareiras de hotéis e motéis que realizam a limpeza de quartos e banheiros dos hotéis tem direito ao adicional de insalubridade.

Isso porque, a limpeza e coleta de lixo é considerada uma atividade insalubre por conta do contato com os agentes tóxicos e biológicos que pode haver.

Diante disso, a justiça do trabalho equipara que a limpeza de banheiro com grande circulação de pessoas também é insalubre.

Esse entendimento ficou consolidado na súmula 448 do TST, (Tribunal Superior do Trabalho) garantindo o adicional a quem realiza a limpeza de banheiros.

Assim, as camareiras que fazem a limpeza dos banheiros dos quartos são consideradas insalubre, já que os hotéis possuem uma grande circulação.

A limpeza dos banheiros é considerada insalubridade em grau máximo e garante o adicional no máximo, ou seja, 40% do salário-mínimo.

Importante dizer que a simples limpeza de banheiro não garante direito ao adicional, como dissemos, somente a limpeza de banheiros com grande circulação garante direito ao adicional.

Mas no caso das camareiras, os hotéis ou motéis possuem evidente uma grande circulação e trânsito de pessoas, caracterizando assim grande circulação que é requerida.

Assim, as camareiras têm direito a insalubridade em grau máximo no valor de 40% do salário-mínimo decorrente da limpeza do banheiro.

Trabalhei como Camareira, mas nunca recebi, como Cobrar?

Como vimos a camareira tem direito a insalubridade, mas é muito comum que as empresas não paguem o adicional.

Mas você poderá cobrar esses valores de forma retroativa durante os anos que você trabalhou e não recebeu o adicional.

Para isso, o primeiro é passo preciso conversar com um advogado trabalhista para verificar e narrar seu trabalho e a situação.

Depois dessa análise, será necessário ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional durante todo o período que você trabalhou lá.

Nessa ação trabalhista, o juiz irá determinar a realização de uma perícia técnica no hotel ou no motel que você trabalhava.

Nessa perícia, o perito irá até a empresa e irá verificar quais atividades você realizava, quantos banheiros você limpava, e demais atividades.

O perito irá emitir um laudo relatando que se o trabalho que você realizava era insalubre ou não pela limpeza de banheiro.

Sendo favorável o laudo, o juiz irá condenar a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, 40% durante todo o período do contrato.

A empresa deverá ainda pagar os reflexos em décimo terceiro, férias, FGTS, INSS, horas extras e todas as outras verbas.

Então, mesmo que você não tenha recebido o adicional de insalubridade trabalhando de camareira ainda poderá cobrar judicialmente.

Conclusão

Como vimos a camareira tem direito a insalubridade decorrente da limpeza dos banheiros, que nos hotéis e motéis possuem grande circulação.

Nesse caso ela terá direito ao adicional no valor de 40% do salário-mínimo com reflexo em outras verbas.

Além disso, caso não tenha recebido o adicional, poderá cobrar judicialmente os valores na justiça do trabalho.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil e explicado seus direitos de forma clara e simples, não deixe de compartilhar com seus colegas.

Até a próxima.