Alteração do horário de trabalho – Entenda como funciona

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Quando somos contratados por um emprego, a empresa já determina qual vai ser nosso horário de trabalho, porém, a empresa pode realizar uma alteração do horário de trabalho?

Em alguns casos pode sim, desde que não seja prejudicial para o trabalhador, escolher qual será o horário de trabalho é função da empresa.

Mas é claro que não é tão simples assim, nesse artigo vamos te explicar tudo sobre a alteração do horário de trabalho, quais os limites, o que pode e o que não pode, boa leitura.

Alteração do horário de trabalho

Alteração do horário de trabalho – Quando pode

A empresa tem autorização para determinar o horário de trabalho e consequentemente alterar esses horários se for necessário.

Porém, essa alteração do horário de trabalho não pode ser prejudicial ao trabalhador, porque alterações no contrato que prejudiquem o trabalho são proibidas pela CLT.

Mas assim, não sendo prejudicial ao trabalhador, a empresa terá total liberdade para alterar a jornada de trabalho.

Digamos que um trabalhador tenha como jornada das 09:00 até as 15:00, ou seja, trabalha 6 horas por dia.

Caso a empresa queira, poderá alterar o horário dele para as 12:00 até as 18:00, sem maiores problemas.

Tal alteração está dentro dos limites da empresa e não trará nenhuma alteração prejudicial ao trabalhador.

Lembrando que essa alteração não é preciso o aceite do trabalhador, porque determinar a jornada de trabalho é poder da empresa.

Caso o trabalhador se negue a trabalhar no novo horário, poderá ser punido e até sofrer demissão por justa causa.

         • Na alteração de horário de trabalho que tem jornada diária de 06 horas para 08 horas diárias também é possível, desde que a empresa aumente o salário do trabalhador proporcionalmente as duas horas.

Outra situação que o trabalhador pode ter alterado sua jornada, é quando ele trabalha no horário noturno, 22:00 até as 05:00, é transferido para o turno do dia.

Essa alteração é considerada benéfica ao trabalhador, e pode ser feita mesmo sem sua autorização.

Lembrando que nesse caso, o trabalhador deixará de receber o adicional noturno, porém, os Tribunais entendem que o trabalho diurno é mais benéfico a saúde do trabalhador, e por isso tal alteração é permitida.

Alteração do horário de trabalho – Quando não pode

A alteração do horário de trabalho sempre será proibida quando for prejudicial ao trabalhador.

Mas ela realmente precisa ser prejudicial, não basta ser apenas um incômodo. Por exemplo, o trabalhador que está no turno da tarde e é transferido para o turno da manhã.

Ele alega que terá que sair muito cedo de casa porque o turno da manhã começa às 06:00 horas, apesar de ser de fato um incômodo, tal fato não é suficiente para proibir a alteração.

Outro exemplo, é do trabalhador que trabalha no horário diurno, ele não pode ser transferido para trabalhar no horário noturno.

Mesmo que sua remuneração aumentasse com o recebimento do adicional noturno, tal alteração seria prejudicial à saúde do trabalhador e então é vedada pela lei.

Apesar de um pouco questionada, esse é o entendimento dominante nos Tribunais de Trabalho, que o trabalhador de jornada diurna não pode ser transferido para o horário da noite.

Então, sempre que a alteração do horário de trabalho seja prejudicial ao trabalhador ela será proibida.

A proibição da alteração da jornada de trabalho também pode estar prevista na Convenção Coletiva do Sindicato e nesse caso a empresa também não poderá alterar.

Final

O tema da alteração do horário de trabalho sempre levanta muitas dúvidas pelos trabalhadores, e esperamos que esse artigo tenha conseguido explicar tudo.

Lembrando que é função da empresa escolher e determinar o horário de trabalho, tendo a empresa poderes para alterar desde que não seja prejudicial.

Ainda, a empresa pode alterar sem necessidade de o trabalhador autorizar, inclusive podendo alterar do horário noturno para o horário diurno, por ser alteração benéfica.

As alterações que sejam prejudiciais ao trabalhador são vedadas pela CLT, como por exemplo o trabalhador diurno não pode ser transferido para o turno noturno.

Porque é considerado que o trabalho noturno é mais prejudicial à saúde do trabalhador.

Esperamos que com esse artigo você tenha aprendido tudo sobre o tema, e caso surjam novas dúvidas não deixe de conversar com nosso advogado trabalhista.

Até a próxima.

Direitos da Empregada Doméstica

outubro 21, 2021

Até o ano de 2013 as empregadas domésticas lutavam para conquistar seus direitos trabalhistas, porém, através da Emenda Constitucional 72…

Ler mais