Mecânico tem Direito a Insalubridade? Descubra Seu Direito

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

É comum que os mecânicos fiquem sujo com graxa, óleos, e outras substâncias químicas no decorrer do seu trabalho.

Mas essas substâncias por serem químicas não prejudicam a saúde do trabalhador? E nesse caso o mecânico não teria direito a insalubridade?

Para responder essas perguntas escrevemos esse artigo, mas já adiantamos que sim o mecânico tem direito a insalubridade em muitos casos, como veremos a seguir.

Adicional de Insalubridade

Vale destacar um breve resumo sobre o adicional de insalubridade antes de falarmos sobre o direito do mecânico.

adicional insalubridade é compensação financeiro ao trabalhador por estar exposto a agentes nocivos que prejudiquem sua saúde ao longo do tempo.

Por exemplo um trabalhador que fique exposto a radiação, como o soldador, terá direito a receber a insalubridade porque aquela situação está fazendo mal a sua saúde.

E como não é possível evitar 100% os danos a saúde é pago uma compensação financeira ao trabalhador, o adicional.

O adicional será pago tendo como base o salário-mínimo e não o salário do trabalhador, então independente da remuneração paga o valor do adicional será sempre o mesmo.

O adicional está dividido em 3 graus, grau leve, médio ou máximo.

No grau leve temos situações que não são muito prejudiciais a saúde, nesse caso o trabalhador irá receber 10% do salário-mínimo como adicional.

O grau médio é o mais comum, a maioria das situações se enquadra aqui, nesse caso o trabalhador irá receber o adicional de 20% sobre o salário-mínimo.

E por fim, temos o grau máximo, onde o trabalhador irá receber 40% do salário, se trata de situações em que a um intenso prejuízo a saúde do trabalhador.

Importante dizer que as Normas Regulamentadoras que definem qual o nível de insalubridade de cada situação concreta.

Além disso, o adicional também deverá ser utilizado para base de pagamento de férias, décimo terceiro, FGTS, INSS e outras verbas salariais.

Mecânico tem Direito a Insalubridade?

Na minha experiência como advogado trabalhista posso dizer que sim, na maioria dos casos o mecânico tem direito a insalubridade devido ao contato com graxa e óleo mineral.

Essas substâncias são consideradas insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde e seu contato pode acarretar alergias ou mesmo doenças ao trabalhador.

Mas é importante explicar que esse contato deve ser direto, ou seja, é necessário que o mecânico suje literalmente as mãos de graxa e óleo para ter direito.

Porque quando isso ocorre, o contato direto do mecânico com essas substâncias que existe o risco a saúde dele, é necessário o contato direto.

E sabemos que isso é uma situação comum, não é raro vermos o mecânico sujo de graxa e óleo por todo o corpo, nas mãos, no rosto, no braço.

E apesar disso ser comum não é saudável, já que tais substâncias são químicas e o contato pelo com eles diariamente pode sim trazer problemas de saúde.

Então, sempre que o mecânico tiver contato direto com graxa e óleo mineral e ele terá direito a receber a insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% do salário-mínimo.

            • Contudo, queremos ressaltar algo aqui, caso o mecânico receba equipamentos de proteção a insalubridade pode não ser devida, já que protegerá completamente ele.

Nesse caso, é comum que as empresas fornecem cremes de proteção já específicos para graxa e anulem qualquer prejuízo e toxicidade que essas substâncias podem ter.

Nesse caso, o trabalhador não terá direito ao adicional, já que o creme de proteção anulará qualquer prejuízo da graxa e do óleo.

Mas é importante dizer que esse creme de proteção possui validade e deve ser utilizado por todo o período do trabalho.

Não é raro vermos casos que o trabalhador recebe o creme apenas quando entra na empresa e nunca mais recebe, nesse caso ele terá direito ao adicional.

Você já deve ter percebido que são muitas variáveis a serem analisadas no caso de insalubridade do mecânico, por isso, sempre recomendamos você conversar com um advogado trabalhistas para consulta as particularidades do seu caso.

Agora, queremos explicar como funciona para cobrar o adicional de insalubridade para mecânico que não foi pago corretamente.

Cobrar insalubridade não paga

Agora que te explicamos quando mecânico tem direito a insalubridade, queremos te explicar como cobrar o adicional quando ele não for pago.

Em minha experiência como advogado trabalhista quero te dar um passo a passo para você ir atrás dos seus direitos como máxima segurança.

            • O primeiro passo é conversar com um advogado para fazer uma análise do seu caso, verificar se você tinha contato com graxa ou óleo e verificar os equipamentos de proteção que você recebia.

            • Com essa primeira analisa favorável, é hora de partir para uma ação trabalhista, onde será requerido o adicional durante todo o período que você trabalhou na empresa.

Nessa ação, será designado um perito da justiça do trabalho, será ele que irá determinar se havia insalubridade ou não no seu trabalho.

            • Na perícia, o perito, você, seu advogado irá pessoalmente até a empresa e irão verificar quais as atividades realizadas, quais as substâncias você estava exposto e o que recebeu para proteção.

Após isso ele irá fazer um laudo pericial, relatando tudo, as atividades, os perigosos, os equipamentos e nesse laudo irá dizer se havia insalubridade ou não.

            • Após isso, o juiz irá julgar a ação, ele não precisa obrigatoriamente seguir o laudo, mas geralmente é o que acontece.

Se o laudo vier favorável, você provavelmente irá ganhar a ação, se o laudo vier negativo, pode perder.

Sendo favorável o juiz irá condenar a empresa a pagar o valor do adicional sobre todos os meses trabalhados durante o contrato de trabalho de forma retroativa.

E não será somente o adicional, também incidirá reflexos em décimo terceiro, férias, FGTS e todas outras verbas trabalhistas.

Conclusão

Como vimos o mecânico tem direito a insalubridade quando tiver contato direto com a graxa e óleo mineral e não receber equipamentos de proteção necessários.

Nesses casos terá direito ao adicional no grau máximo, ou seja, 40% do salário-mínimo.

Esperamos que você tenha gostado do artigo, compartilhe com seus colegas para que esses direitos possam chegar ao máximo de pessoas possíveis.

Até a próxima.

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