Descontos na Rescisão – Entenda como funciona

Atualizado em 21 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

O momento da rescisão pode ser muito complexo, verbas que são pagas, descontos realizados, pode ser uma verdadeira confusão para o trabalhador que tem que confiar na empresa.

Assim, é importante entender os possíveis descontos na rescisão do contrato, quais os limites dele, quais a empresa pode fazer e muito mais.

Nesse artigo vamos explorar tudo isso, vamos lá.

Descontos na Rescisão – Quais são permitidos

Descontos na Rescisão – Quais são permitidos

Vamos começar vendo quais os descontos que a empresa pode fazer na sua rescisão e são muitos:

         • Desconto ao aviso prévio não trabalhado quando o trabalhador pede demissão;

         • Desconto referentes a faltas injustificadas;

         • Adiantamento salarial;

         • Vale transporte, alimentação e refeição que não foram utilizados;        

         • Contribuição referente ao INSS;

         • Desconto do imposto de renda;

         • Plano de saúde, odontológico e afins;

         • Pensão alimentícia;

         • Empréstimo consignado;

         • Qualquer adiantamento financeiro que o trabalhador teve.

São muitos os casos de descontos na rescisão permitidos, mas todos eles fazem sentido, o INSS realmente precisa ser descontado, assim como o vale-transporte que o trabalhador recebeu e não utilizou, também precisa ser descontado.

Aviso Prévio não trabalhado

Uma dúvida muito comum sobre desconto na rescisão é sobre o aviso prévio quando o trabalhador pede demissão.

Semanalmente chega um cliente em nosso escritório com dúvidas sobre o desconto do aviso.

E devido a falta de informação prestadas pelas empresas, geralmente os trabalhadores saem prejudicados.

Então queremos explicar para ti como funciona a questão do desconto, lembrando que temos um artigo completo sobre aviso.

Quando o trabalhador pede demissão, ele deve conceder o aviso prévio de 30 dias para a empresa, para que ela possa treinar e contratar um trabalhador.

A concessão do aviso aqui não é opcional, é obrigatória, já que foi o trabalhador que realizou o pedido de demissão.

Assim, sempre que o trabalhador fizer o pedido de demissão é obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio, sob pena de descontar.

O que ocorre, muitos trabalhadores não cumprem o aviso, muitas vezes por recomendação da própria empresa e são descontados.

Tal descontado é lícito e correto, se o trabalhador tinha a obrigação de cumprir o aviso, ele pode ser descontado se não trabalhar.

Ocorre que a maioria das empresas não orienta os trabalhadores nesse sentido, com os trabalhadores recebendo uma surpresa na hora da rescisão.

Então já adiantamos, se for pedir demissão você precisa cumprir o aviso prévio, caso contrário ele será descontado da sua rescisão.

E obviamente, o valor que será descontado será o valor de 1 mês de salário seu, por isso não raras vezes, a rescisão pode vir zerada.

Outra dúvida que também surge muito:

         • Eu arranjei um novo emprego, posso deixar de cumprir o aviso?

Muitos trabalhadores ficam na dúvida porque leem na internet a seguinte súmula do TST:

“O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Mas essa súmula é valida para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa, ela apenas reforça que o trabalhador não pode renunciar o aviso.

Esse entendimento não tem nenhuma conexão para o trabalhador que pede demissão, são duas coisas distintas.

Assim, mesmo que você tenha conseguido um novo emprego, a empresa ainda poderá descontar o aviso prévio.

O fato de você conseguir um novo trabalho não te isenta de cumprir o aviso.

Então, caso for pedir demissão e pedir a dispensa do aviso, já esteja preparado para o desconto na sua rescisão.

Rescisão Zerada

Outra dúvida importante é sobre a rescisão vir zerada e se o trabalhador pode ficar devendo a empresa.

Sim, a rescisão pode vir sim zerada, imagine que você esteja a 3 meses na empresa, não cumpra o aviso prévio e já tenha recebido o vale alimentação.

Os descontos vão ficar iguais ou até maiores que você o valor que você teria a receber, e nesse caso a rescisão ficará zerada.

Não é ilegal a rescisão vir zerada, desde que os descontos que constem nela sejam corretos.

Quanto o trabalhador ficar devendo para a empresa, isso nunca ocorrerá.

Um trabalhador nunca poderá dever a empresa, mesmo que seus descontos sejam maiores que o valor que ele tem para receber.

Vamos dizer que um trabalhador na rescisão tem direito a receber 1 mil reais.

E seus descontos totalizem 2 mil reais.

Nesse caso, a rescisão dele ficará zerada, e a empresa colocará no termo de rescisão, ajuste de saldo devedor de 1 mil reais.

Isso deixará a rescisão zerada e você nunca precisará pagar nada para empresa em nenhuma possibilidade.

Descontos no contrato de experiência

O pedido de demissão no contrato de experiência não possui a obrigação de cumprir aviso-prévio.

Assim, quando o trabalhador pede a demissão poderá parar de ir trabalhar imediatamente, sem poder sofrer desconto no aviso.

Contudo, o art. 480 da CLT prevê que se a empresa tiver sofrido algum prejuízo decorrente do pedido de demissão, poderá descontar na rescisão.

Ocorre que, muitas empresas, aplicam esse desconto de forma automática, mesmo sem ter sofrido qualquer prejuízo decorrente do pedido de demissão.

Isso não é valido e é ilegal, a empresa não pode aplicar automaticamente esse desconto, somente quando tiver algum prejuízo concreto.

Mas chega a ser dificil imaginar qual prejuízo uma empresa pode ter por um trabalhador na experiência pedir demissão.

Por isso, a maioria desses descontos geralmente são revertidos na justiça do trabalho, com a empresa tendo que pagar ao trabalhador.

Já que a empresa no processo precisará comprovar qual foi o desconto que sofreu na rescisão do contrato.

E como geralmente a empresa não sofreu nenhum desconto é condenada a pagar o trabalhar o valor descontado.

Descontos na Rescisão – Quando não são permitidos

O desconto na rescisão não é permitido nas seguintes situações:

         • Descontar prejuízos da empresa – Principalmente durante a pandemia muitas empresas ficaram fechadas por muitos dias, e ao demitirem os trabalhadores acabam descontando da rescisão deles esses dias.

Tal desconto é totalmente ilegal, assim como qualquer prejuízo que a empresa tenha tido deve ser suportado apenas por ela.

         • Descontos compressivos – Desconto complessivo é quando o desconto não deixa claro sobre o que se trata, muitas empresas colocam assim no Termo de Rescisão:

“Desc. outros”

E fazem o desconto sem informar o trabalhador, esse desconto é totalmente ilegal. Quando a empresa abate um valor da rescisão precisa anotar claramente o que está sendo descontado.

         • Obrigações da empresa – é obrigação da empresa fornecer equipamentos de segurança, uniforme, seu material de trabalho, então a empresa jamais poderá descontar da sua rescisão algo que seja sua obrigação fornecer.

Limite dos descontos na rescisão

Sabendo que os descontos realizados na rescisão poderiam consumir grande parte das verbas rescisórias do trabalhador, a previsão na CLT que os descontos realizados não podem ser maiores que o valor do salário do trabalhador.

Então caso um trabalhador receba a R$1.500,00, os descontos na rescisão devem ser no máximo R$1.500,00 não podendo ultrapassar esse valor.

O problema é que o tema é um pouco controverso gerando algumas decisões diferentes nos Tribunais, por um lado alguns Tribunais aplicam essa regra à risca, impedindo qualquer desconto acima do valor do salário.

Outros, entendem que há exceções para essa regra, por exemplo como faltas injustificadas, dispensa do aviso prévio, ou adiantamento salarial, esses Tribunais entendem que o desconto pode passar o valor de um salário.

Isso porque seria injusto com a empresa, um trabalhador que recebeu vale transporte antecipado, faltou diversas, pediu dispensa do aviso prévio, recebeu adiantamento salarial, e o desconto apenas era o valor de um salário.

Assim, esse tema gera algumas discussões, com alguns juízes sendo mais protetores aos trabalhadores e alguns menos.

De qualquer forma a CLT é clara, os descontos não podem ultrapassar o valor de um salário.

Descontos na Rescisão

Descontos na rescisão por prejuízos do trabalhador

A outra possibilidade de desconto nas verbas rescisórias é quando o trabalhador comete algum erro e traz prejuízo para a empresa, como operar uma máquina errada e quebrá-la.

Nesse caso, nós temos duas variações:

         • Caso o trabalhador tenha cometido o erro de forma dolosa, ou seja, com intenção de prejudicar a empresa, a empresa pode realizar o desconto sem problemas.

Acontece que a empresa precisa ter certeza e ter provas que o trabalhador cometeu tal prejuízo de forma consciente e não foi um acidente.

         • Agora, em casos de danos culposos, ou seja, o trabalhador não teve a intenção de prejudicar a empresa, mas agiu com imprudência, imperícia ou negligência, a empresa pode descontar os danos desde que haja previsão no contrato de trabalho.

Caso não haja uma cláusula no contrato de trabalho, onde o trabalhador autoriza o desconto, a empresa não poderá realizar nenhum desconto.

E nesse caso a empresa também precisará provar que o trabalhador agiu de modo culposo, que não foi um acidente.

Por exemplo, um motorista que está dirigindo além do limite de velocidade, está agindo de maneira culposa, com imprudência, assim se ele bater o carro e houver cláusula no contrato, pode ter os danos descontados na rescisão.

Agora, se foi apenas um acidente e ele estava dirigindo dentro das regras de trânsito, não poderá ter nenhum valor descontado.

É muito importante aqui saber como foi o acidente, se o trabalhador estava cometendo algum erro ou se havia intenção.

Não havendo nenhum dos dois, não pode haver desconto nenhum.                                       

A empresa realizou desconto ilícito e agora?

Bom, se você chegou até aqui e percebeu que teve um desconto na rescisão realizado de forma ilegal, não se preocupe, ainda dá pra recuperar esse valor.

Através de uma ação trabalhista você poderá contestar o desconto que a empresa realizou e recuperar o dinheiro.

É claro, são inúmeras as possibilidades de a empresa ter descontado o dinheiro, então irá depender do caso concreto, mas se a empresa fez um desconto ilegal você terá direito a receber o dinheiro de volta.

Nesse caso, será dever da empresa comprovar que realizou o desconto de forma correta, seja apresentando o documento que motivou o desconto, o dano causado, ou o adiantamento que fez, mas será da empresa de comprovar.

Caso a empresa não consiga comprovar será obrigada a devolver o dinheiro.

Vamos a um exemplo:

Andressa trabalhava numa loja que precisou ficar fechada durante 10 dias para reforma, nesse mesmo mês Andressa pediu demissão.

E para sua surpresa os dias que as lojas ficaram parados foram descontados na sua rescisão.

Mas como não foi culpa de Andressa, tal desconto é totalmente ilegal.

Então Andressa ingressou com uma ação trabalhista afirmando que o desconto era ilegal e pedindo a devolução de dinheiro.

A empresa sem provas para dizer por que realizou o desconto, perdeu a ação e foi condenada a devolver o desconto que tinha realizado.

Final

Trabalhador, sabemos que a hora de conferir a sua rescisão pode ser complicada, muitos descontos, muitas verbas e é natural se sentir perdido.

Esperamos que esse artigo te ajude a entender melhor como funcionam os descontos na rescisão e se proteger contra empresas que querem fazer descontos ilegais.

Até a próxima.