Quantas advertências geram justa causa?

Atualizado em 4 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Essa dúvida é quase uma lenda no direito do trabalho, que para a justa causa ser aplicada é necessário haver 3 advertências e uma suspensão.

Já adiantamos que não é verdade, a demissão por justa causa pode ser aplicada de forma direta apesar de não ser muito recomendado.

A aplicação de advertências antes da demissão é apenas para dar mais segurança na hora de aplicar a justa causa.

Além disso, muitas empresas colocam em seus Regimentos Internos uma gradação de punições, começando pela advertência e indo até a justa causa, ajudando na confusão.

Por isso, escrevemos esse artigo para sanar todas as dúvidas, desfazer os mitos e te ajudar a entender melhor quantas advertências da Justa causa.

O que são advertências?

 Advertências são punições aplicadas aos funcionários por este ter cometido algum erro. As advertências tanto verbais como escritas não estão reguladas na CLT, mas são aceitas como uma forma de advertir o trabalhador.

Ela não traz nenhum prejuízo financeiro para o trabalhador, apenas se trata de um aviso para que ele para de cometer essa conduta.

Costuma ser aplicada em casos mais leves como trabalhador que mexe no celular, atrasos, faltas, mas nada impede que seja aplicada em casos mais graves também.

Em casos mais graves costumam ser aplicado a suspensão, onde o trabalhador não irá trabalhar e tem o dia descontado do seu salário

A advertência pode ser tanto verbal como por escrita, ambos possuem o mesmo valor de avisar o trabalhador de cometer uma atitude que seja incompatível com o trabalho.

Temos um artigo completo sobre advertência aqui, boa leitura.

 Quantas advertências da Justa causa?

Quantas advertências geram justa causa?

 Como dissemos, não existe na lei uma quantidade de advertências ou suspensões que sejam necessárias para a justa causa ser válida.

O que acontece é o seguinte, a justa causa é uma forma de punição ao trabalhador por ele ter cometido alguma conduta grave, é a forma mais grave de punição.

Então uma pequena conduta cometida pelo trabalhador, como chegar atrasado, não possibilita que a empresa aplique uma justa causa, por que um simples atraso não justifica uma grande punição.

Logo, as empresas aplicam as advertências e suspensões para essas pequenas condutas, e quando o trabalhador já possui várias punições pela mesma conduta, a empresa pode aplicar a demissão de forma mais segura.

Imagine que um trabalhador chega atrasado todos os dias, a empresa deve aplicar advertências em cada atraso e depois com um histórico de punições que poderá aplicar a demissão de forma mais segura.

Porque ficará comprovado que a empresa avisou o trabalhador várias vezes para parar de chegar atrasado, o que ele não cumpriu, então a justa causa é possível.

Porém, imagine em um caso de furto, o trabalhador não deve ser advertido e sim receber uma justa causa, porque seu ato de furtar da empresa é grave o suficiente para ser aplicada a justa causa.

Então embora não exista na lei um número de advertências para a demissão ser correta, podemos dizer que em erros leves, o trabalhador deve no mínimo ser advertido 3 vezes antes de ser demitido.

Em atos graves, como furto ou brigas, a justa causa pode ser aplicada sem a necessidade de advertências ou suspensões.

Agora, caso a empresa possua Regulamento Interno onde preveja uma evolução das punições, de advertência para suspensão para justa causa, a empresa deverá seguir essas regras.

Então ela obrigatoriamente deverá aplicar as advertências, depois a suspensão e depois a justa causa.

Agora, caso não haja previsão, a empresa deverá escolher por sua conta e risco qual punição aplicar ao trabalhador.

Mas a maioria das demissões por justa causa acabam sendo revertidas na justiça do trabalho, por isso cada vez mais empresas preferem aplicar as advertências antes de demitir.

Podemos resumir a questão de quantas advertências da justa causa assim:

  • Não existe necessidade ou número mínimo de advertências para a demissão de justa causa.
  • O que existe que é a regra da proporcionalidade, condutas leves como atraso e mexer no celular não podem levar a justa causa na primeira vez, devendo o trabalhador ser advertido antes.
  • Em casos graves, como furto, o trabalhador pode ser mandado embora por justa causa sem precisar ser advertido ou suspenso.

3 advertências dão justa causa?

 Como dissemos, não existe uma regra que determine quantas advertências da Justa causa.

Porém, consideramos que 3 advertências, geralmente, são suficientes para justificar uma demissão por justa causa, desde que as advertências sejam pela mesma conduta.

Ora, o trabalhador ser advertido pela empresa 3 vezes pelo mesmo ato, é suficiente para um desligamento por justa causa.

Porém, caso a empresa queira ter mais segurança ainda, poderá aplicar uma suspensão ao trabalhador.

No caso da suspensão, ele não irá trabalhar e nem receberá pelo dia, sendo uma punição mais grave ainda.

Então, apesar de não haver nenhum número mágico para a justa causa, 3 advertências pelo mesmo ato podem ser consideradas suficientes para embasar a demissão.

 Mas temos que lembrar que mesmo esse número de 3 advertências não pode ser utilizado sempre, imagine que um trabalhador está numa empresa a 4 anos e levou 3 advertências e depois uma justa causa.

Concorda comigo que apesar de haver as 3 advertências como elas estão espalhadas por 4 anos de trabalho, elas não são graves assim para justificar uma justa causa.

Nesse caso pode ser entendido que a justa causa foi uma punição desproporcional à conduta do trabalhador, não havia um histórico tão grave para fundamentar a demissão.

Imagine um outro caso agora, um trabalhador que em apenas 3 meses levou 3 advertências, nesse caso claramente a conduta do trabalhador é muito mais grave e possível de ser aplicada a demissão.

Por isso, a análise se uma demissão foi aplicada corretamente ou não, depende de uma análise de um advogado trabalhista que irá analisar diversos outros fatores e não apenas o número de advertências.

  Advertências e a reversão da justa causa

 Agora que já vimos quantas advertências da justa causa, queremos te explicar o que fazer caso você tenha sido demitido nessa situação.

Como vimos, a justa causa tem muitos fatores e requisitos, não é porque você levou uma advertência antes da demissão que ela está correta.

Será necessária uma análise do seu caso concreto para ter certeza se ela foi aplicada corretamente ou não.

Porque como vimos, mesmo que haja 3 advertências, caso elas estejam espalhadas por todo o contrato de trabalho podem não ser suficientes para a demissão.

E caso a sua demissão não tenha sido justa, você terá direito a reversão da demissão por justa causa.

Basicamente você deverá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, sustentando que a justa causa foi incorreta e a reversão para uma demissão normal.

Nessa reversão você terá direito a receber todas as verbas rescisórias, de sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

Claro, quantas mais advertências e suspensões você tiver, melhor estará fundamentada a demissão é mais difícil será de ganhar o caso.

Mas não deixe de conversar com um advogado para apresentar seu caso e pedir uma análise concreta.

Vamos a um exemplo:

João chegou atrasado no seu trabalho por causa do trânsito e recebeu uma advertência por escrito.

No dia seguinte, João novamente chega atrasado e recebe outra advertência. Uma semana depois, novamente atrasado, João é demitido por justa causa.

João fica indignado, e decide entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, dizendo que ela foi desproporcional na punição.

A empresa alega que João chegou atrasado dois dias e aplicou as advertências, sendo assim suficiente para a justa causa.

Porém, o juiz decide que de fato a demissão foi desproporcional, João deveria ter sido mais vezes, ter sido suspenso, antes de ter sido demitido.

O simples atraso em 3 dias não bastam para a aplicação da pior punição, assim, decide reverter a demissão e condenar a empresa a pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão normal.

Além de entregar a guia do seguro-desemprego e do FGTS para poder dar entrada nos pedidos.

Quantas advertências da Justa causa – Final

 Esperamos que tenham gostado do artigo e aprendido quantas advertências da justa causa, e a resposta é depende.

Depende da conduta do trabalhador, do seu histórico e do prejuízo que isso trouxe para empresa.

Não existe um número mágico de advertências, apesar de muitas empresas estabelecerem o número de 3 advertências antes da demissão.

Porém, como dissemos essa regra não existe na lei, apenas existe o requisito da proporcionalidade a empresa deve assim com bom senso na hora de punir.

Nessas situações a melhor saída é conversar com um advogado trabalhista para ele analisar melhor seu caso e ver se sua demissão foi correta ou não.

Até a próxima.

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