Pedir Demissão Na Experiência – Quais os Meus Direitos

Atualizado em 28 de setembro de 2023 por Gabriel Bigaiski

Pedi Demissão Na Experiência

O pedido de demissão no contrato de experiência possui algumas diferenças do pedido de demissão no contrato normal.

Muitos trabalhadores ainda têm muitas sobre seus direitos nessa situação, ainda mais que a grande maioria das empresas acaba realizando descontos ilegais na rescisão.

Por isso, vamos explicar nesse artigo todos seus direitos no caso de pedido de demissão durante a experiência.

Sumário

Pedir Demissão Na Experiência – O que irei receber?

Os valores que você tem direito a receber no caso de pedido de demissão durante a experiência são os mesmos de um contrato normal:

• Saldo salarial, que são os dias trabalhados no mês;

• Décimo terceiro proporcional;

• Férias proporcionais;

• Não poderá sacar FGTS.

Esses são os valores que você deve receber quando pedir demissão, lembrando que no contrato de experiência não existe aviso prévio.

Ou seja, logo após você se demitir não irá precisar trabalhar mais.

O prazo para o pagamento da rescisão será de dez dias corridos após seu último dia trabalhado, lembrando que não aviso prévio aqui.

O que acontece na maioria dos casos, é que as empresas até pagam corretamente os valores ao trabalhador, mas muitas delas acabam por realizar um desconto ilegal, que veremos a seguir.

Desconto 480 da CLT

O artigo 480 da CLT autoriza que quando o trabalhador no contrato de experiência peça demissão, a empresa poderá descontar até 1 salário dele.

Esse desconto serviria para compensar a empresa pelos prejuízos que a demissão prematura do trabalhador teria trazido a empresa.

E na grande maioria dos casos de pedido de demissão as empresas aplicam esse desconto, alegando que a empresa teve algum prejuízo.

Mas agora pense comigo, qual prejuízo uma empresa teria por um simples pedido de demissão, é quase impossível pensar numa situação dessa.

Ou seja, na esmagadora maioria dos casos que a empresa aplica esse desconto, aplica de maneira ilegal, prejudicando imensamente o trabalhador.

Já que o trabalhador acaba tendo a rescisão zerada, ou seja, recebendo nada, ou recebendo valores muitos baixos.

Mas como dissemos a aplicação desse desconto é ilegal se a empresa não tiver de fato algum prejuízo concreto pelo pedido ode demissão do trabalhador.

A boa notícia, é que é possível requerer a devolução desse desconto ilegal, como veremos a seguir.

Recuperar Desconto Ilegal na Rescisão

Como vimos muitas empresas realizam automaticamente o desconto do artigo 480 da CLT,  trazendo claros prejuízos, já que muitas vezes a rescisão pode vir zerada.

Nesses casos será necessário ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo a devolução do desconto ilegalmente realizado.

Nessa ação a empresa deverá explicar por qual motivou aplicou o desconto, demonstrando qual prejuízo sofreu com o pedido de demissão do trabalhador.

Mas não irá bastar que a empresa faça alguma alegação genérica, ela precisará comprovar documentalmente o prejuízo que de fato teve.

Ocorre que na maioria esmagadora dos casos a empresa não possui nenhuma prova de ter sofrido algum prejuízo, já que de fato não teve nenhum prejuízo.

E como ela não consegue comprovar, será condenada a pagar ao trabalhador o valor que foi descontado ilegalmente.

Vamos a um exemplo. João pediu demissão no contrato de experiência e sua rescisão ficou no valor de 2 mil reais.

Contudo, a empresa aplicou o desconto do artigo 480 da CLT, descontando 1 mil reais do valor de sua rescisão, ou seja, pagando apenas metade do valor.

João, indignado ingressa com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo a devolução do desconto realizado.

A empresa não possui nenhuma prova ou justificativa de algum prejuízo que tenha sofrido com o pedido de demissão e por isso ela perde o processo.

Assim, a empresa terá que pagar os mil reais para João que descontou ilegalmente de sua rescisão.

Multa pelo atraso no pagamento da rescisão

prazo para pagamento da rescisão integral é de dez dias corridos. Mas no caso acima, onde a empresa realiza um desconto ilegal também é possível aplicar a multa pelo atraso.

Ora , se a empresa possui 10 dais para quitar integralmente a rescisão, ao realizar o desconto ilegal e pagar o restante em um processo judicial, ela descumpriu tal prazo.

Por isso, além de ser possível pedir a devolução do desconto realizado, também é possível pedir que a empresa pague uma multa pelo atraso no pagamento da rescisão.

Essa multa será devida ao trabalhador, no valor de um salário seu, e deverá ser requerida na mesma ação trabalhista que foi requerido a devolução do desconto do artigo 480 da CLT.

No exemplo que vimos acima do João, vamos supor que o salário dele era de 1500 reais por mês.

Assim, no processo trabalhista onde a empresa foi condenada a devolver os 1000 reais referente ao desconto realizada, também será condenada a pagar 1500 reais de multa pelo atraso.

No total, no exemplo citado, a empresa precisará pagar a João o valor de 2500 reais referente ao

desconto ilegal e a multa pelo atraso.

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Conclusão

No pedido de demissão na experiência é muito comum as empresas prejudicarem o trabalhador aplicando oeste desconto do artigo 480 da CLT.

Mas como você aprendeu hoje, esse desconto não pode ser aplicado sem justificativa e caso a empresa aplique, você pode ingressar com uma ação trabalhista.

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado, não deixe de compartilhar com seus colegas.

Até a próxima.