Representante Comercial – Descubra seus direitos

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Neste artigo iremos falar sobre a profissão de representante comercial e seus direitos.

Você sabia que o representante comercial possui uma lei específica que regula a profissão? Desde a forma de contratação até a remuneração.

Além disso, há muitos contratos de representação comercial que não passam de um disfarce para contratos de trabalho reais.

Neste artigo veremos tudo sobre os direitos do representante comercial.

Representante Comercial – O que é e como funciona?

O contrato de representação comercial pode ser realizado por uma pessoa física ou jurídica.

O representante comercial será responsável por diversas atividades de comerciais representando uma empresa.

Ele atua como um mediador entre uma empresa que vende, é uma empresa que quer comprar.

Representando a empresa que quer vender e lucrando pelas vendas realizadas.

A grande característica aqui é que o representante comercial não possui contrato de trabalho, não está submetido à CLT nem às leis trabalhistas.

Assim, ele não possui nenhum direito trabalhista.

Mas para isso, ele não possui horário de trabalho, não deve receber ordens, pode representar várias empresas ao mesmo tempo.

Ou seja, ele é livre de qualquer vínculo empregatício.

Mas esse contrato está condicionado às regras da lei de representação comercial.

Essa lei nos traz alguns requisitos para o trabalho de representante comercial:

         • É obrigatório o registro no Conselho Regional de Representante Comercial. Caso não haja o registro o representante estará exercendo ilegalmente a profissão.

         • Não possuir vínculo de trabalho com a empresa, ou seja, não possuir horário de trabalho, chefe, jornada fixa, etc.

         • Ter um contrato nos moldes do artigo 27 da Lei de representação comercial, que veremos no próximo capítulo.

Cumprindo esses requisitos você estará apto para ser representante comercial.

representante comercial

Contrato Representante Comercial – Como Funciona

Como dissemos, o contrato do Representante Comercial possui um diferencial dos demais contratos.

Ele é regido pela lei de representação comercial e possui cláusulas obrigatórias:

         • Condições e requisitos gerais para exercer a representação devem ser cumpridos.

         • Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos que serão vendidos.

         • Tempo do prazo do contrato, podendo ser de prazo determinado (com data para acabar) ou por tempo indeterminado.

         • Indicação da zona ou zonas que será exercida a representação (as zonas são as regiões onde o representante poderá trabalhar, essa cláusula é muito importante logo que as empresas têm muitos representantes comerciais e pode haver confusão na área de trabalho.

         • Estabelecer se há garantia ou não, de exclusividade de alguma zona (em muitos casos é assegurado um período de exclusividade para os representantes comerciais de uma determinada região, onde somente ele poderá atuar.

         • Valor das comissões a serem recebidas bem como a data de pagamento.

         • Obrigação e responsabilidade das partes.

Lembrando que o contrato de representação pode ter mais clausula e maiores complexidades, porém, essas cláusulas obrigatoriamente precisarão constar no contrato.

Documentos para Registro nos Conselhos Regionais de Representação Comercial

Como dissemos, é obrigatório para o trabalho de representante comercial o registro nos conselhos regionais.

Para ajudarmos você que possui interesse em realizar o registro, vamos te mostrar os documentos necessários para o registro:

Pessoa FísicaPessoa JurídicaEmpresário Individual
IdentidadeContrato social e alteraçõesRequerimento de empresário e CNPJ
CPFCartão do CNPJIdentidade e CPF
Certificado de Serviço MilitarCarteira de identidade de todos os sóciosComprovante de Residência
Grupo sanguíneo e Fator RH (opcional)CPF de todos os sóciosProva de quitação das contribuições devidas ao Sindicato
Título de eleitoComprovante de Residência 
Comprovante de votação da última eleiçãoProva de quitação das contribuições devidas ao sindicato 
Comprovante de residênciaDeclaração de indicação do responsável técnico assinada por todos os sócios 
3 fotos 3×4  
Prova de quitação das contribuições devida ao sindicato  
Declarações do Conselho Regional Assinadas  

Com esses documentos em mãos você conseguirá realizar o registro no Conselho Regional e começar a trabalhar como representante comercial.

Representante Comercial como é sua remuneração?

Como o contrato do representante comercial não é de trabalho regido pela CLT, o representante não recebe salário fixo.

Ele apenas deve receber comissões pelas vendas realizadas.

A porcentagem das comissões bem como o dia de pagamento deve constar expressamente no contrato.

Contudo, o pagamento nunca pode demorar mais de um mês. As comissões devem ser quitadas todos os meses independente do dia.

Assim, o contrato de representação comercial não pode estabelecer que o representante apenas recebe sua comissão a cada 2 ou 3 meses.

Devendo todos os meses ser quitado as comissões que ele tiver direito.

Representante Comercial como funciona a Rescisão?

A rescisão do representante comercial é muito diferente da rescisão de um contrato de trabalho, para isso veremos as regras próprias.

O contrato pode rescindido por duas maneiras, ou por motivos justos previstos em lei, ou por qualquer outro motivo

Os motivos justos estão previstos na lei do representante comercial:

Motivos de Rescisão pela Empresa RepresentadaMotivos de Rescisão pelo Representante Comercial
Má realização das suas atividades, realizando com pouco esforço e negligênciaRedução das atividades de representação estabelecidas no contrato
Atos do representante comercial que possam sujar a imagem da empresa representadaQuebra das cláusulas contratuais
Descumprimento das cláusulas contratuaisAumentar os preços na zona de atuação, para impossibilitar que o representante comercial consiga vender
Condenação em processo criminalNão pagamento das comissões na data correta
Força maiorForça maior
  Caso seja a empresa representada que aplique a rescisão por justo motivo, o representante comercial não terá direito a nenhuma indenização, nem a aviso prévio.    Sendo a rescisão requerida pelo Representante este terá direito a indemnização e ao aviso prévio.
  Caso o representante tenha causado prejuízos financeiros à empresa, ela poderá reter as comissões para reparar os danos.     
  
  
 

• A indenização prevista na rescisão de motivo justo aplicada pelo representante comercial será no valor de 1/12 (8,13%) do total de comissões recebidas por ele durante todo o período de contrato.

Por exemplo:

João representante comercial teve contrato com uma empresa por 18 meses, recebendo R$2.000,00 de comissão mensalmente.

Assim, nesses 18 meses, recebeu ao todo R$36.000,00 de comissão.

Na rescisão deverá ser pago, 1/12 desse valor, ou seja R$2.926,80.

• No caso de rescisão, o representante também terá direito a ao aviso prévio de 30 dias, ou a uma indenização de 1/3 do valor recebido das comissões nos últimos 3 meses.

Porém, para ter direito ao aviso prévio, apenas para os contratos acima de 6 meses de duração.

Rescisão sem justos motivos

Como dissemos, a rescisão acima somente será aplicada quando houver aqueles justos motivos, muito parecida com a justa causa.

Porém, quando a rescisão for por outro motivo, ela seguirá estas regras:

         • Sendo a empresa que rescindiu o contrato, deverá pagar ao representante a indenização de 1/12 sobre todas as comissões recebidas durante todo o contrato.

         • Além de ter direito ao aviso prévio de 30% ou a uma indenização de 1/3 do valor recebido das comissões nos últimos 3 meses, desde que o contrato perdura por mais que 6 meses.

         • Caso seja o representante que tenha pedido pela rescisão, não terá direito ao recebimento da indenização, e terá que cumprir o aviso prévio por 30 dias.

Representante Comercial e Carteira Assinada

Agora que você já aprendeu sobre a representação comercial, há algo que precisamos te alertar.

Mesmo havendo contrato nos termos que falamos, muitas vezes o contrato de representação é um disfarce do contrato de trabalho.

Porque para ser de fato um contrato de representação não pode haver um chefe, horário de trabalho, jornada fixa, salário fixo.

Essas são características de um contrato de trabalho.

E caso a representação comercial tenha sido usada apenas para disfarçar um contrato de trabalho, você pode ter direito a ter sua carteira assinada.

Para saber se foi um disfarce ou não, precisa ficar preenchido os requisitos do contrato de trabalho, que são 4:

Onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Onerosidade quer dizer que você recebe para trabalhar.

Pessoalidade, refere-se a que você pessoalmente precisa comparecer na empresa e trabalhar, não podia ser substituído por outra pessoa.

Habitualidade é referente a um trabalho frequente, que ocorre diversas vezes por semana.

E por último, temos a subordinação, esse é o mais difícil requisito de haver num contrato de representante comercial.

Esse requisito determina que o trabalhador precisa ter um chefe, horário de trabalho, regras, salário fixo.

Tudo isso é contrário ao contrato de representante comercial, que possui liberdade no seu trabalho, não possui salário fixo, nem horário para trabalhar.

Porém, quando um representante comercial está subordinado, dentro dos requisitos acima, ele pode ter sim direito à carteira assinada.

Desde que haja subordinação no exercício de suas funções.

Vamos a um exemplo:

Imagine que você foi contratado para ser representante comercial, devendo abrir um CNPJ.

Contudo, você recebia ordens, tinha horário, tinha uma jornada de trabalho, salário fixo etc.,

Após você sair da empresa, você entra com um processo trabalhista, requerendo que o contrato seja nulo e que sua carteira de trabalho seja anotada.

Você vence o processo e a empresa terá que te pagar todas as verbas trabalhistas que deixou de pagar.

Aviso prévio, férias, FGTS, INSS, vale transporte, entre outras.

Ou seja, tudo que a empresa tentou enganar para te prejudicar, agora terá que pagar.

Final

Esperamos que com esse artigo você tenha aprendido muito mais sobre como funciona a representação comercial.

Como vimos esse contrato é regulado por uma lei específica, com diversos requisitos, como o registro no Conselho Regional.

Sua remuneração também é diferente, sendo baseada apenas nas comissões que recebe.

Também possuindo regras de rescisão diferenciada, onde o representante comercial deve receber 1/12 de indenização sobre todas as comissões devidas.

Além disso, vimos que em muitos casos o contrato pode ser usado como uma forma de disfarce de contrato de trabalho.

Para isso é necessário que você veja se encaixa nos 4 requisitos de trabalho de carteira assinada.

Caso se enquadre pode ter direito a ter sua carteira assinada através de um processo trabalhista.