Gabriel Bigaiski
29 de junho de 2021
Eletricista e o Adicional de Periculosidade
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Neste artigo veremos o direito do eletricista e o adicional de periculosidade.
Para os eletricistas é garantido o recebimento do adicional, por trabalhar com atividade de risco de vida.
Como sabemos, a energia elétrica em altas tensões pode ser muito perigosa, em muitos casos fatal.
Neste artigo veremos em quais condições os eletricistas têm direito a receber o adicional, quais os valores, e o que fazer se você nunca recebeu.
Eletricista e o Adicional de Periculosidade, existe direito?
Sim, previsto no artigo 193, inciso I da CLT, todos que trabalhem expostos a energia elétrica possuem direito ao adicional.
Mas é claro, que existem regras mais específicas para o recebimento do adicional, somente estar exposto a uma corrente elétrica pode não gerar direito ao adicional.
Porque o adicional somente é garantido quando há risco de vida do trabalhador, se a corrente elétrica com que ele trabalha não traz nenhum risco, não é devido o adicional.
Vamos ver em quais casos é garantido ao eletricista o adicional de periculosidade:
a) Eletricistas que trabalham com equipamentos elétricos energizados de alta tensão (tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua);
b) Trabalhadores que trabalhem em proximidade da energia elétrica de alta tensão atividades ou operações com trabalho em proximidade;
c) Eletricistas que trabalham com equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, desde que esteja energizado;
d) Eletricistas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP.
Assim, como podemos ver, em todos esses casos o eletricista corre risco de vida ao trabalhar com tais correntes elétricas, considerando que sua alta tensão pode ser fatal.
Havendo o risco de vida, é garantido ao adicional de periculosidade, como uma forma de compensar pelo risco que o trabalhador está exposto.
Ainda há de considerar que, para trabalhadores que não operem diretamente os equipamentos de alta tensão, caso tenham que permanecer próximo deles, também podem ter direito ao adicional.
Geralmente, essa área é demarcada pela própria empresa, sendo proibido de outros funcionários permanecerem lá sem autorização.
Nesse caso, se você trabalhar muito perto dentro dessa área, também está correndo riscos, então pode receber o adicional.
Porém nesse caso, será necessária uma perícia técnica para verificar se a proximidade entre a energia elétrica e onde você trabalhava, trazia riscos a sua vida.
A lei também traz as situações em que não é devido o adicional de periculosidade, assim caso você se encaixe nas situações abaixo, não fará jus ao adicional:
a) Eletricistas que realizem atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, assim o risco de um acidente é inexiste, não existe motivos para o adicional;
b) Eletricistas que realizem atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extrabaixa tensão (tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua);
c) Eletricistas que realizem atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão (tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua), como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos,
Assim, nestes casos o eletricista não terá direito ao adicional de periculosidade, por ser considerado que inexiste risco a sua vida.
Por operar correntes de baixa tensão, de fato o risco de haver um acidente fatal é quase nulo.
Salientamos ainda, que usamos muito o termo eletricista, mas para ter direito ao adicional, não importa qual o nome que você foi registrado, o que importa são as atividades que você realizou.
Podemos resumir assim sobre Eletricista e o Adicional de Periculosidade:
• Terá direito ao adicional quando trabalhou com energia elétrica de alta tensão, trabalhou com Sistema elétrico de Consumo ativado, ou com Sistema elétrico de Potência;
• Não terá direito ao adicional quando trabalhou com equipamentos elétricos desatualizados, ou de extra baixa ou baixa tensão.
Caso você tenha trabalhado nas condições que garantem o recebimento do adicional, mas não tenha recebido precisará entrar com uma ação trabalhista contra a empresa requerendo o pagamento do adicional.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para vocês conhecerem sobre eletricidade e o adicional de periculosidade , até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.