Fui demitido na Experiência – Quais os meus Direitos?

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Fui demitido na Experiência

Ser demitido no contrato de experiência não é agradável, mas você sabia que possui direitos específicos nesse término de contrato?

Já que como você estava no contrato de experiência, não terá direito a aviso prévio por exemplo, mas terá direito a outras verbas.

Por isso, escrevemos os seus direitos para você que foi demitido durante o contrato de experiência, boa leitura.

Fui demitido na experiência – O que irei receber

Primeiro, é preciso analisar se você foi demitido antes do término do contrato de experiência ou se o contrato encerrou no seu prazo normal.

Isso porque o contrato de experiência tem prazo para terminar, geralmente 90 dias, e caso o contrato encerre nesta data, você não efetivamente demitido, mas o contrato acabou em seu prazo normal.

Nesse caso seus direitos serão diferentes de quem foi efetivamente demitido antes do prazo.

Iremos começar explicando quais os direitos de quem foi demitido antes do período final do contrato de experiência.

Você terá direito a seguintes verbas de rescisão:

            • Férias proporcionais acrescidas de um terço – Para calcular esse valor basta pegar seu salário, dividir por 12 e multiplicar pelos meses que você trabalhou e acrescentar um terço.

Vamos a um exemplo:

Salário de 1500 e você trabalhou durante 2 meses.  Pegamos 1500 e dividimos por 12 e temos 125 e após multiplicamos pelos 2 meses, temos 250 reais.

Mas como estamos falando de férias, nesse valor precisa ser acrescentando um terço, pegamos 250 e dividimos por 3 e temos R$83,33, então somamos esse valor mais os 250.

E você deverá receber R$333,33 referente as férias proporcionais.

            • Décimo terceiro proporcional – O cálculo dessa verba será muito parecido com as férias proporcionais, porém aqui você não receberá o terço de adicional.

Então no exemplo acima, você apenas receberá R$250,00 referente a décimo terceiro proporcional.

            • FGTS – A empresa também precisará pagar multa de 40% de FGTS sobre os depósitos que estiverem lá, bem como você poderá sacar os valores referente ao FGTS.

            • Na maioria dos casos você não terá direito ao aviso prévio e nem direito a receber as guias de seguro-desemprego, já que o contrato de experiência é no máximo 3 meses.

            • Indenização – Aqui está a grande diferença de quando você é demitido na experiência, o trabalhador terá direito de receber uma indenização pelo término do contrato no valor de metade dos dias que faltavam até o fim do contrato.

Por exemplo, digamos que o contrato de experiência seria encerrado no dia 30/11, contudo, você foi demitido no dia 01/11.

A empresa além das verbas que vimos acima, também precisará pagar essa indenização, que será no valor de 15 dias, já que faltava 30 dias para acabar seu contrato.

Assim, ela precisará pagar 15 dias de trabalho na sua rescisão. Caso faltasse 20 dias para terminar seu contrato, ela precisará pagar 10, caso faltasse 10 dias, ela precisara pagar 5 dias.

Por isso é importante verificar seu contrato ou na sua CLT até quando iria seu contrato de experiência e ver quantos dias faltavam para encerrar seu contrato, para verificar se ela pagou corretamente essa indenização.

Então, quando você for demitido na experiência além das verbas rescisórias normais, também receberá uma indenização no valor de metade dos dias que faltavam para encerrar seu contrato.

Fui demitido com cláusula assecuratória

Apesar de ser muito raro nos contratos de experiência, pode ser que seu contrato possua cláusula assecuratória de direitos.

Essa cláusula precisa estar escrita expressamente no seu contrato, ela não é automática e caso não conste nada no seu contrato, ela não tem validade.

Agora, caso seu contrato possua essa cláusula, ela significa que a rescisão no contrato de experiência será igual um contrato normal.

Ou seja, se for demitido no contrato de experiência e seu contrato prever essa cláusula, você terá direito a aviso prévio e as outras verbas rescisórias.

Além disso, não terá direito a indenização que vimos acima, já que o aviso irá compensar aquele pagamento.

Assim, se você foi demitido no contrato de experiência e seu contrato previa essa cláusula, você terá que cumprir o aviso prévio com redução ou receber ele indenizado.

Prazo para pagamento

O prazo para pagamento será de dez dias corridos após o último dia trabalhado, como aqui não haverá aviso prévio, o prazo começa a contar imediatamente no dia seguinte.

A apenas um único aviso, caso o primeiro dia da contagem seja um sábado, domingo ou feriado, o prazo apenas começará a contar do próximo dia útil.

E da mesma forma, caso no último dia caia num sábado, domingo ou feriado, o prazo ficara automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

E caso a empresa não realize o pagamento dentro desse prazo estipulado, deverá arcar com o pagamento de uma multa no valor do seu salário.

Ocorre que a grandes maiorias das empresas mesmo atrasando o pagamento desses valores não irá realizar o pagamento espontâneo dessa multa, a qual deverá ser cobrada judicialmente.

Conclusão

Como vimos existem algumas diferenças entre ser demitido na experiência e entre o contrato de trabalho normal.

Principalmente tocante ao aviso prévio, seguro-desemprego e a indenização, e é importante você conhecer essas diferenças para assegurar seus direitos.

Agora, caso ainda tenha dúvidas sobre os seus direitos na sua demissão de contrato de experiência não deixe de conversar com nossos advogados que estão prontos para te ajudar.

Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.

Jogos de azar e justa causa

novembro 22, 2021

Jogos de azar, principalmente o baralho, são muito tradicionais em nosso país, mas você sabia que a prática deles no…

Ler mais