Frentistas e o adicional de periculosidade

Atualizado em 14 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Frentistas e o adicional de periculosidade

Neste artigo iremos tratar sobre os frentistas e o adicional de periculosidade. Você sabia que os frentistas possuem direito ao adicional?

Nesse artigo veremos quais os requisitos para receber, qual o valor e muito mais.

É importante você frentista conhecer seus direitos, o trabalho perto de bombas de gasolina pode ser altamente perigoso, por isso é importante o recebimento do adicional pela exposição ao risco.

Como funciona o adicional de periculosidade?

Como dissemos, quando o trabalhador fica exposto a uma situação de risco de vida, é garantido a ele o pagamento de um adicional.

Esse adicional é uma forma de compensar o trabalhador por trabalhar nessas condições.

Assim, apenas haverá direito ao recebimento do adicional de periculosidade quando o trabalhador exercer uma atividade que esteja exposto a risco de vida.

O valor do adicional a ser pago será de 30% do salário base do trabalhador. Para isso basta pegarmos o seu salário bruto, e adicionar 30%.

Podemos resumir assim, o adicional de periculosidade como uma forma de compensar o trabalhador pela exposição de risco de vida, com um adicional de 30% do seu salário bruto.

Frentistas e o adicional de periculosidade

O direito dos frentistas e o adicional de periculosidade está previsto no artigo 193, inciso I da CLT, onde determina que todos que trabalham expostos a produtos inflamáveis e explosivos possuem direito ao adicional.

Isso porque, as bombas de gasolina possuem um grande risco de explosão e de ferir os trabalhadores, assim, a todos que trabalham perto delas é garantido o pagamento do adicional.

Logo, todos os frentistas que trabalham operando as bombas de gasolina possuem direito ao adicional.

Porém, e os trabalhadores que não operam as bombas de gasolina, mas mesmo assim trabalham no posto de gasolina? Como é o caso dos trabalhadores da loja de conveniência? Eles também possuem direito?

Bom, nesses casos a resposta é depende.

Apenas terá direito aqueles que trabalhem até 7,5 metro de distância das bombas de gasolina, conforme determina a Norma Regulamentadora 16.

Isso ocorre porque é considerado que se o trabalhador estiver a mais de 7,5 metros das bombas está numa área segura, sem correr risco de vida.

Para os trabalhadores dentro dessa área, estão correndo um risco muito maior.

Por exemplo, a loja de conveniência do posto, fica a 5 metros da bomba gasolina, nesse caso, é garantido o adicional para todos que trabalham ali.

Agora, caso a loja de conveniência fique a 10 metros da bomba de gasolina, os trabalhadores da loja, não terão direito ao adicional.

Em um possível processo trabalhista será necessário um perito ir ao posto de gasolina para verificar se a loja fica a 7,5 metros de distância das bombas ou não.

Para os frentistas que operam as bombas o direito de receber o adicional será automático.

Podemos resumir assim:

         • Frentistas tem direito automaticamente ao adicional;

         • Trabalhadores da loja de conveniência podem ter direito ao adicional, desde que a loja fica a menos de 7,5 metros da bomba de gasolina;

Agora, é importante destacar que muitos frentistas acabam não recebendo o pagamento correto do adicional de periculosidade.

Nessas situações, o frentista precisará entrar com uma ação trabalhista contra o posto de gasolina exigindo o pagamento do adicional por todo o período que ele trabalhou.

Ficando comprovado no processo que ele trabalhava operando as bombas de gasolina, ou ainda dentro do limite de 7,5 metros, ele terá direito a receber de uma só vez o pagamento do adicional de periculosidade.

Trata-se de um processo muito importante que irá garantir seu direito.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil em explicar seu direito, e caso tenha dúvidas em relação ao adicional de periculosidade não deixe de entrar em contato conosco.

Até a próxima.