Mudança na data de pagamento do salário – É permitido?

Atualizado em 28 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

A mudança na data de pagamento do salário pode ser muito prejudicial ao trabalhador que está acostumado a receber seu salário em uma data e acaba sendo alterado.

Como sabemos, a empresa possui várias limitações para fazer alterações no contrato de trabalho, porém será que a data de pagamento pode ser alterada sem o consentimento do trabalhador? Isso que veremos nesse artigo.

Mudança na data de pagamento do salário, pode?

salário

 Já adiantamos que sim, mas precisamos ver alguns detalhes antes.

Conforme a CLT estabelece o salário precisa ser quitado até o 5º dia útil do mês, com exceção das comissões.

Muitas empresas geralmente escolhem pagar antes, no primeiro dia útil, no segundo, ou ainda adotar o famoso “vale” que é pagar metade do salário dia 15 e o restante quando o mês virar.

A escolha da data de pagamento do salário é uma tarefa da empresa, desde que ela cumpra o requisito de pagar até o 5º dia útil do mês.

Cumprindo essa regra ela pode livremente escolher qual data ela quer pagar sem problema algum.

Agora, o que vem sendo decidido é que a empresa pode sim realizar uma mudança na data de pagamento do salário, desde que:

  • Comunique antecipadamente os trabalhadores para que não sejam pegos desprevenidos.
  • Cumpra o prazo máximo de pagamento de até o 5º dia útil.
Mudança na data de pagamento do salário

Ou seja, a empresa tem total liberdade para alterar do dia 2 de cada mês para o dia 3 de cada mês, sendo uma escolha sua.

Alguns advogados sustentam que essa mudança na data de pagamento do salário poderia ser lesiva ao trabalhador, já que ele estaria não apenas acostumado a receber nessa data, mas programaria todas suas contas para essa data.

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho já firmou seu entendimento através de uma orientação jurisprudencial, que tal alteração não é considerada lesiva e pode ser praticada pela empresa.

Desde que cumpra os dois requisitos acima, comunicação prévia ao trabalho e pagamento dentro do prazo estabelecido pela CLT.

Essa mesma regra também vale para a data de pagamento de comissões que são estipuladas pela empresa e podem ser alteradas, mas diferentemente do pagamento do salário que não precisam ser quitadas até o 5º dia útil.

Assim, a empresa somente precisará comunicar antecipadamente os trabalhadores sobre a alteração da data de pagamento das comissões.

Esperamos que esse artigo tenha sanado suas dúvidas, até a próxima.