Acidente de Trajeto – Entenda Como Funciona

Atualizado em 13 de junho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Acidente de trajeto

Acidente de trajeto é aquele que ocorre quando o trabalhador está indo para o trabalho ou retornando dele.

Esse acidente é equiparado, ou seja, tem consequências igual ao acidente de trabalho normal, garantindo inclusive estabilidade ao trabalhador.

Por ser não conhecido muitas empresas desrespeitam esse direito do trabalhador, demitindo-o após ter sofrido um acidente de trajeto.

Por isso, escrevemos esse artigo para você conhecer e entender melhor seus direitos e como se proteger, boa leitura.

Acidente de Trajeto, O que é?

O acidente que ocorre quando o trabalhador está indo trabalhar, ou retornando para sua casa, é considerado como acidente de trajeto.

E assim como no acidente de trabalho, deve ser emitida a Comunicação de acidente de trabalho e o trabalhador pode ter direito a estabilidade.

Apesar desse acidente não ocorrente durante a prestação de serviço ou fora do horário de trabalho, ele também garante direitos ao trabalhador, já que ele estava indo ou retornando da empresa.

Por exemplo, um trabalhador que está pegando o ônibus para ir trabalhar, cai e quebra o braço, nesse caso será considerado acidente de trabalho.

Obviamente que a empresa não teve culpa no acidente e não possui nenhuma responsabilidade em pagar tratamentos médicos ou remédios.

Mas mesmo assim, ele dará direito ao trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias, direito a estabilidade no emprego por 12 meses.

Nesse caso o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa por todo período, e caso seja, terá direito a entrar com um pedido de indenização.

Então acidente de trajeto é aquele que ocorre quando o trabalhador está indo para trabalhar ou retornar do seu trabalho para sua casa.

E apesar da empresa não possuir responsabilidade sobre o acidente, o trabalhador pode ter direito a estabilidade no emprego.

Quando não é considerado

Como vimos o acidente de trajeto somente é considerado quando o trabalhador estiver indo trabalho para a empresa e vice-versa.

Caso o trabalhador tenha mudado seu trajeto, parando em outro lugar, fazendo um desvio na sua rota e se acidente, não será considerado acidente de trajeto.

Por exemplo, trabalhador está indo para a empresa, mas sai da rota para ir almoçar na casa de um amigo e acaba se acidentando.

Como ele não estava no trajeto do trabalho, porque fez um desvio, o acidente não será considerado de trajeto e o trabalhador não possuirá direito a estabilidade no emprego.

Então nesses casos de acidente a caminho do emprego é muito importante analisar o trajeto que você estava fazendo para analisar quais seus direitos.

Consequências do Acidente

Agora que vimos o que caracteriza e o que não caracteriza um acidente de trajeto, é importante vermos quais suas consequências.

A primeira delas é que a empresa precisa comunicar o acidente de trabalho através do CAT, é sua obrigação.

O segundo ponto a se observar é a gravidade do acidente, caso o trabalhador fique afastado mais de 15 dias por atestado médico deverá ser encaminhado ao INSS.

No INSS ele deverá receber o auxílio acidente e quando retornar para trabalhar terá direito a estabilidade de 12 meses no emprego.

Ou seja, durante esse período somente poderá ser desligado por justa causa.

Mas é importante dizer que somente haverá direito a estabilidade no caso de o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias do emprego e recebe o auxílio acidente do INSS.

Caso o trabalhador fique afastado apenas 5 ou 10 dias, não será encaminhado para o INSS e nem terá direito a estabilidade.

A estabilidade de 12 meses será somente para os trabalhadores que ficarem encostados pelo INSS decorrente do acidente de trajeto e retornarem ao seu trabalho.

Mas lembrando que nesse tipo de acidente a empresa não possui nenhuma culpa, logo, ela não possui a obrigação de pagar qualquer tratamento médico ou de qualquer indenização.

Esse pedido de indenização contra a empresa somente ocorrer quando ele tiver culpa pelo acidente, que claramente nunca acontecerá no acidente de trajeto.

Me acidentei indo trabalhar e fui demitido, e agora?

Muitas empresas desconhecem os direitos dos trabalhadores que se acidentem no trajeto do trabalho, e é normal vermos casos de funcionários que foram demitidos injustamente.

Porque como vimos, se o trabalhador que se acidente ficar afastado por mais de 15 dias e receber o auxílio acidente terá direito a estabilidade no emprego por 12 meses.

Caso o trabalhador nessa situação seja demitido ele precisará entrar com uma ação trabalhista para ir atrás dos seus direitos.

Como ele não poderia ter sido demitido pelo período de 12 meses, numa ação trabalhista ele poderá requerer o pagamento dos salários que faltavam até o fim da estabilidade.

Por exemplo, trabalhador retornou do auxílio do INSS em 05/01/2022, logo, ele terá estabilidade até 05/01/2023, e não poderá ser demitido.

Mas a empresa descumpre a lei e acaba demitindo-o em 05/06/2022, claramente dentro do prazo de estabilidade.

Esse trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo os pagamentos dos salários de 05/06/2022 até 05/01/2023, já que ele não poderia ter sido demitido.

Ou seja, a empresa deverá pagar esses salários com reflexos mesmo sem o funcionário trabalhar, já que foi uma ilegalidade cometida pela empresa.

            • Mas lembrando, esse direito somente valerá para os trabalhadores que ficaram afastados mais de 15 dias e receberam auxílio do INSS.

Para acidentes mais leves onde não houve afastamento o trabalhador poderá ser demitido e não terá direito a estabilidade no emprego.

            • Também importante explicar que no processo precisará ficar comprovado o acidente de trajeto, e que ele ocorreu quando o trabalhador estava indo ou retornado para a empresa.

Caso fique comprovado algum desvio na rota, o trabalhador não terá nenhum direito, já que não será considerado acidente de trajeto.

Acidente de Trajeto deixou de existir?

Durante o ano de 2020 foi publicado a Medida Provisória 905 que não equiparava mais o acidente de trajeto com o acidente trabalho e logo, não daria mais direito a estabilidade no emprego.

Embora essa medida tenha existido e de fato retirado esse direito dos trabalhadores, essa medida provisória foi revogado por outra, também em 2020, retornando o direito do acidente de trajeto.

Em linguagem clara, o acidente de trajeto continua existindo e todas as regras que vimos nesse continuam validas e atuais.

A lei que retirou os direitos do acidente de trajeto já foi revogada e os trabalhadores que ficarem afastados mais de 15 dias do emprego, terão direito a estabilidade no emprego.

Conclusão

Ao contrário dos acidentes de trabalho normais que a grande maioria dos trabalhadores já conhece, o acidente de trajeto ainda levanta muitas dúvidas.

Esperamos que com esse artigo você tenha aprendido e entendido como identificar o acidente de trajeto e qual seu direito quando ele ocorrer.

Se ficou com mais dúvidas, não deixe de conversar com nossos advogados que estão prontos para te atender.

Até a próxima.

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