Trabalhador Rural – Descubra seus direitos trabalhistas

Atualizado em 21 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Você sabia que na Constituição de 1988 os trabalhadores rurais não tinham os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos?

É isso mesmo, somente após a Constituição que o trabalhador rural obteve os mesmos direitos do trabalhador urbano.

Porém, o trabalho rural é regulado pela lei 5.889/73, que traz diversas características únicas do trabalhador rural, no artigo de hoje iremos aprender todos os direitos trabalhistas que ele tem.

Trabalhador Rural, o que é?

Antes de vermos os direitos do trabalhador rural é importante sabermos quando um trabalhador é considerado rural.

Sempre e somente será considerado trabalhador rural quando o empregador dele for considerado rural, então para sabermos se um empregado é rural, devemos olhar para seu contratante.

A lei determina que será considerado empregador rural a pessoa física ou jurídica que explore atividade agrícola ou pecuária, independentemente de sua localização.

Assim, mesmo que o trabalho seja realizado dentro de um centro urbano, se houver exploração de atividade agrícola ou pecuária o empregador será rural, e consequentemente quem trabalhar para ele, será trabalhador rural.

Podemos definir então o trabalhador rural como o funcionário que presta serviço a um empregador rural, que é caracterizado assim quando explora atividades de pecuária e agrícolas.

Trabalhador Rural, características

Agora que vimos a definição do trabalhador rural, vamos ver quais direitos trabalhistas que apenas ele possui:

Aviso prévio – O trabalhador urbano quando é demitido, tem direito a redução de duas horas na sua carga horária, ou redução de 7 dias no cumprimento do aviso.

O trabalhador rural é diferente, ele terá direito a redução de um dia por semana para buscar um novo emprego, sem poder ter descontado seu salário.

• Intervalo Intrajornada – O intervalo intrajornada do trabalhador rural deverá ser de acordo com os usos e costumes da região, quando seu trabalho for maior que 6 horas diárias.

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho determina que esse intervalo não pode ser menor que 1 hora diária.

Tal entendimento é importantíssimo para proteger o direito ao intervalo dos trabalhadores rurais e garantir um horário mínimo de intervalo.

Lembrando que intervalo intrajornada é o intervalo de almoço.

• Serviços intermitentes – para os trabalhadores que trabalham com gado leiteiro, que saem de madrugada para a primeira ordenha e voltam apenas no fim da tarde, é particularmente reconhecido como trabalho intermitente.

Havendo um intervalo de no mínimo 5 horas entre a primeira ordenha e a segunda, tal intervalo de 5 horas não precisa ser remunerado nem computado.

Apenas nesse caso específico que isso ocorre, não existindo nenhuma outra previsão desse tipo na CLT.

Trabalho noturno – Outra particularidade do trabalho rural é referente aos horários do adicional noturno.

Para as atividades pecuárias a hora noturna começa às 20 horas e vai até as 04 horas.

Para as atividades agrícolas começa às 21 horas e vai até as 05 horas.

Lembrando que em ambos os casos o valor do adicional é de 25% da hora noturna, ou seja, maior que o adicional dos trabalhadores urbanos que é de 20%.

Salário in natura – O salário in natura, ou ainda, salário utilidade é uma forma de pagamento do salário em benefícios como alimentação ou moradia.

Quando pago esse valor, há possibilidade de desconto do salário-mínimo, sendo até 20% para o fornecimento de moradia e 25% para o fornecimento de alimentação.

Contudo, é necessário que o trabalhador rural autorize esses descontos, ou poderão ser consideradas nulas.

Trabalho rural e contrato por prazo determinado

Contrato por prazo determinado é um contrato com data de início e fim, é muito utilizado pelas empresas para suprir uma necessidade passageira.

Contudo, no trabalho rural tal modelo de contrato é muito mais restrito, para proteger os trabalhadores rurais de trabalharem em condições precárias.

Assim, o trabalhador rural poderá apenas ser contratado por prazo determinado pelo empregador pessoa física, e no período máximo de 2 meses em 1 ano.

Caso o trabalhador fique mais de 2 meses trabalhando num contrato com prazo determinado, automaticamente seu contrato será revertido em um contrato normal, ou seja, por prazo indeterminado.

Vamos a um exemplo:

João é contratado por 2 semanas para fazer uma colheita em uma fazenda de seu vizinho, após 2 meses é contratado novamente por mais 2 semanas.

E depois de 2 meses, é contratado novamente por mais 2 meses, totalizando assim 3 meses ao todo.

Nesse caso, João quando for contratado por mais 3 meses, deverá ter seu contrato realizado na forma de prazo indeterminado, ou seja, sem prazo para acabar.

Porque o período de 2 meses no prazo de 1 ano já foi usado, assim, João precisa ser contratado de maneira normal, e não com um contrato por 2 meses.

Nessa modalidade de contrato, o trabalhador terá todos os direitos trabalhistas normais, férias, décimo terceiro, aviso prévio entre outros.

Final

Esperamos que com esse artigo você tenha aprendido mais sobre os direitos especiais do trabalhador rural.

É muito importante conhecer seus direitos, o trabalhador rural constantemente é alvo de violações e supressões de seus direitos, então é importante conhecê-los e defendê-los.

Segue abaixo um esquema dos direitos que vimos hoje para você entender melhor:

Trabalhador rural

                     – Mesmos direitos dos trabalhadores urbanos

                     – é considerado trabalhador rural, quando o empregador explora atividade agrícola e pecuária.

Características especiais do trabalho rural]

                     – Aviso prévio – redução de 1 dia por semana

                     – Intervalo intrajornada de acordo com os costumes da região, não podendo ser menor que 1 hora.

                     – Hora noturna da pecuária sendo das 20hrs até as 4hrs e da agricultura das 21 horas até 5hrs.

                     – Adicional noturno no valor de 25%

                     – Salário in natura pode haver desconto sobre o salário-mínimo no valor de 25% para fornecimento de alimentação e 20% para fornecimento de moradia.

Contrato temporário rural

                     – O empregador apenas pode ser pessoa física

                     – Prazo máximo de duração de 2 meses dentro de 1 ano, caso o contrato seja entendido por mais tempo, o contrato será por prazo indeterminado.

                     – Recolhimento de FGTS e INSS e a garantia de todos os direitos trabalhistas.

Esperamos que tenham gostado, até a próxima.

Trabalhador rural