Pensão por Morte 2023 – Seu Guia Completo

Atualizado em 19 de julho de 2023 por Gabriel Bigaiski

Perder um parente é sempre um momento muito doloroso, além das saudades somos obrigados a encarar muita burocracia.

Pensando nas famílias que ficam desamparadas pela perda de um familiar, foi criada a instituição da pensão por morte pelo INSS, que garante um pagamento em dinheiro à família do(a) falecido(a).

Nesse post vamos te explicar tudo sobre pensão por morte: quem tem direito, como fazer para receber, qual o valor e muito mais.

1. O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos familiares que dependiam financeiramente do falecido. Ela tem como objetivo ajudar a família nesse momento difícil.

É uma forma de não deixar aquelas pessoas desamparadas de uma hora para outra, garantindo a elas um meio de sustento.

Como veremos abaixo existem diversos requisitos para ter direito a receber a pensão por morte, mas é importante lembrar que o falecido precisava ter contribuído para o INSS em vida.

2. Requisitos para pensão por morte

Existem três requisitos que precisam ser cumpridos para ter direito a pensão por morte:

• Óbito ou morte presumida;
• A qualidade de segurado do finado na época do seu falecimento;
• A qualidade de dependente do familiar;

3. Óbito ou morte presumida

Obviamente um dos requisitos para o recebimento da pensão por morte é o falecimento de uma pessoa que contribuiu para o INSS. Tal prova deve ser feita através da certidão de óbito, documento essencial para entrar com o pedido de pensão por morte.

Outra situação que pode ocorrer é a morte presumida, quando uma pessoa fica desaparecida por muito tempo sem nenhuma notícia e pode ter sua morte declarada.

Para a morte presumida ocorrer, deve ser realizado um processo judicial com regras próprias, no qual a pessoa terá sua morte presumida legalmente.

4. Qualidade de segurado do falecido

Na época do falecimento, o falecido precisava estar na qualidade de segurado do INSS. Isso quer dizer que na época de ele deveria estar coberto pelos benefícios e contribuindo com o INSS conforme explicaremos nas três hipóteses a seguir:

  • O falecido já era pessoa aposentada;
  • O falecido trabalhava com carteira assinada;
  • O falecido contribuiu individualmente para o INSS.

Nesses 3 casos, de aposentadoria, de trabalho com carteira assinada e contribuição individual, o falecido estava segurado pelo INSS, dando direito aos seus familiares de receber a pensão por morte.

Existe também o período “de graça”, que é quando mesmo parando de contribuir com o INSS, o falecido continua segurado.

Por exemplo, quando um trabalhador fica desempregado, ou seja, para de contribuir para o INSS, ele ainda tem 12 meses de cobertura como segurado pela instituição.

Ou seja, durante esse período a pessoa continua coberta pelos benefícios do INSS durante 12 meses “de graça”.

Caso o trabalhador tenha recebido o seguro-desemprego, esse período será aumentado por mais 12 meses, podendo chegar no total de 24 meses de período de graça.

Dessa forma, caso o falecimento tenha ocorrido dentro desse tempo, os dependentes terão direito de receber a pensão por morte.

Para facilitar, vamos imaginar que João trabalhava e na data 01/05/2020 foi demitido. Mesmo sem contribuir mais para o INSS, ele ficará com a qualidade de segurado até a data de 01/05/2021 (12 meses).

Agora, imaginemos que João, ainda desempregado, veio a falecer em 01/04/2021, por ainda estar coberto como segurado pelo INSS, sua família terá direito de solicitar e receber a pensão por morte.

Agora, se João tivesse falecido em 01/06/2020, ou seja, 13 meses depois, a sua família não teria direito de receber a pensão por morte.

Caso tenha dúvidas se o falecido, no momento do óbito estava segurado ou não pelo INSS, não deixe de conversar com um dos nossos advogados especialistas para que possamos te orientar melhor.

Agora, pessoas que sempre trabalharam sem carteira assinada, em regra geral não terão direito à pensão por morte.

5. Quem tem direito a pensão por morte?

Vimos acima que para ter direito a pensão por morte o falecido precisava estar segurado pelo INSS, agora veremos quem tem direito a receber a pensão. O INSS divide em 3 grupos de pessoas que podem ter direito à pensão por morte.

Para o primeiro grupo será mais fácil. Comprovando que você está no primeiro grupo, terá direito automaticamente a receber a pensão por morte, enquanto os outros grupos precisam comprovar que eram dependentes econômicos do falecido.

Vamos ver as classes a seguir:

Classe 1 – Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos

Nesta classe o direito à pensão por morte será automático para:

  • O(A) cônjuge do(a) falecido(a);
  • O(A) companheiro(a) que mantinha união estável;
  • O(A) filho(a) menor de 21 anos.

Nessa classe você somente precisará comprovar que era ou cônjuge, companheiro(a) em união estável ou filho(a) do(a) falecido(a) que automaticamente terá direito a pensão por morte.

Para o cônjuge do falecido vai ser necessário apenas possuir a certidão de casamento em mãos para receber a pensão.

Para os filhos será necessária apenas a certidão de nascimento. Lembrando que os filhos apenas podem receber a pensão até os 21 anos de idade, após essa idade o filho perde o direito.

Para os casos de união estável será mais complexo pois o INSS exige provas de união estável, como por exemplo: conta bancária conjunta, contas de água e luz, qualquer documento que comprove a união estável, entre outros.

É muito comum que o INSS acabe rejeitando o pedido de pensão por falta de provas, nesse caso será necessário entrar com um processo judicial contra o INSS para comprovar a união estável, como veremos melhor a seguir.

Assim, nesses três casos não é necessário comprovar que havia dependência econômica com o falecido, o fato de ser ou cônjuge, companheiro ou filho do falecido, já basta para ter direito à pensão.

Classe 2 – Pais

Os pais do falecido também poderão ter direito a receber a pensão por morte desde que comprovem que dependiam financeiramente dele.

Além disso, a classe 2 terá direito a pensão apenas se não existir ninguém da classe 1 para solicitar. Por exemplo, caso o filho do falecido faça o requerimento, automaticamente os pais do falecido perdem o direito à pensão.

Além disso, os pais do segurado falecido precisarão comprovar a dependência econômica que tinham com o filho falecido através de documentos e extratos.

Caso o INSS negue o pedido, novamente você poderá optar por recorrer da decisão através de um processo judicial e, na audiência, levar testemunhas que ajudem a comprovar a dependência econômica.

Caso não haja dependência econômica dos pais, eles não terão direito à pensão por morte.

Classe 3 – Irmão/irmã

Nessa terceira classe terá direito ao recebimento da pensão o irmão ou a irmã menor de 21 anos que possua alguma invalidez, deficiência intelectual, mental, sensorial ou de natureza física.

Nesse caso também será necessário comprovar que o irmão ou a irmã dependia financeiramente do falecido para ter direito à pensão através de documentos.

Caso o INSS entenda que essa dependência econômica não existia, novamente é possível entrar com um processo judicial e, na audiência, levar testemunhas que auxiliem na comprovação de que o irmão ou a irmã dependia economicamente do falecido.

Pensão por morte

6. Pensão por Morte e União Estável

Você somente conseguirá ter direito a pensão, se conseguir comprovar a união estável ao INSS, caso contrário terá o requerimento de pensão negado.

O INSS possui suas próprias regras e documentos que exige para aceitar a união estável.

Para isso ele exige que seja apresentado no mínimo 3 dos seguintes documentos:

1 – Certidão de nascimento de filho havido em comum;

2 – Certidão de casamento religioso;

4 – Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

4 – Disposições testamentárias;

5 – Declaração especial feita perante tabelião;

6 – Prova de mesmo domicílio;

7 – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

8 – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

9 – Conta bancária conjunta;

10 – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

11 – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

12 – Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

13 – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

14 – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

Ou seja, para você ter reconhecida sua união estável no INSS e receber a pensão deverá apresentar no mínimo 3 desses documentos.

Mas, caso você não possua esses documentos, você ainda poderá tentar juntar outros documentos que comprovem a união estável.

Porém, o INSS dá mais validade para os documentos acima.

Agora, você se pergunta, e se eu não possuo toda essa documentação, o que acontece?

Caso você não consiga apresentar todos os documentos, vai ter seu pedido negado. Porém, poderá ingressar com um processo judicial para reverter essa decisão.

Nesse processo, poderá levar testemunhas que confirmem a união estável que você vivia.

Ficando comprovado, você terá direito a receber a união estável e receber os valores retroativos desde a época do requerimento.

As testemunhas aqui então serão essenciais para vencer o processo e comprovar a união estável, podendo ser vizinhos, amigos, pessoas que confirmem a união estável.

Havendo essas testemunhas para confirmar, será muito mais fácil vencer o processo e garantir o recebimento da pensão.

7. Existe um prazo para pedir a pensão por morte?

Não existe um prazo limite para você solicitar a pensão por morte, contudo, você deve se atentar às seguintes regras:

  • Para ter direito de receber a pensão desde a data do falecimento, você deve solicitar em até 90 dias após o falecimento. Caso o dependente seja menor de idade, deverá solicitar em até 180 dias.
  • Caso o pedido seja realizado após esse período você apenas terá o direito de receber a pensão desde a data de entrada do requerimento, ou seja, os meses anteriores não serão contabilizados.

Por exemplo, João faleceu no dia 01/02/2021 deixando viúva sua esposa Maria. Caso Maria entre com o pedido 30 dias depois, na data de 01/03/2021, terá direito a receber a pensão desde a data do falecimento de João.

Vamos dizer que o pedido foi aceito pelo INSS em 01/05/2021, Maria receberá em uma única parcela todos os valores retroativos desde 01/02/2021, data que João faleceu.

Agora, se Maria tivesse realizado o pedido em 01/07/2021, ou seja, 5 meses após o falecimento de João, ela receberia apenas da data de entrada do pedido.

Ou seja, caso o pedido seja aceito pelo INSS na data de 01/09/2021 por exemplo, Maria receberá em uma única parcela os valores retroativos apenas até a data de 01/07/2021 e não da data do óbito.

Entretanto, importante lembrar que apesar disso, não existe uma data limite para requerer a pensão por morte podendo ser solicitada a qualquer momento.

8. Quanto tempo dura a pensão por morte?

O tempo de duração irá variar dependendo de quem estiver recebendo a pensão por morte.

Em regra, os filhos terão direito de receber o auxílio até completarem 21 anos de idade.

Para os cônjuges e companheiros(as) em União Estável, o tempo de duração irá variar de acordo com a idade, conforme explicamos abaixo:

Idade CônjugeTempo da Pensão por Morte
Menor de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalício

Podemos observar que quanto mais velho for o cônjuge/companheiro(a), por mais tempo receberá a pensão.

Em relação aos filhos, como explicamos anteriormente, só terão direito a pensão por morte até completarem 21 anos.

9. Qual o valor da pensão por morte?

O valor a ser pago pela pensão de morte dependerá de duas situações: se o falecido era aposentado ou se, antes de falecer, ele ainda estava trabalhando.

Quantidade de dependentesValor da pensão
1 dependente60% do valor da aposentadoria
2 dependentes70% do valor da aposentadoria
3 dependentes80% do valor da aposentadoria
4 dependentes90% do valor da aposentadoria
5 ou mais dependentes100% do valor da aposentadoria
  • Se o falecido não era aposentado, o benefício da pensão será o valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez.

É importante lembrar que o valor da pensão sempre será, ao menos, um salário-mínimo, não podendo ninguém receber valor menor que esse.

10. Quais documentos necessários para solicitar a pensão por morte?

Agora que você preenche os requisitos para solicitar a pensão por morte, quem pode receber, quanto tempo dura e qual o valor que pode ser recebido, é importante explicarmos quais os documentos necessários.

O requerimento para a o pedido de pensão é feito através de um processo administrativo perante o INSS. Para isso é importante você saber quais são os documentos essenciais para comprovar a situação e ter maiores chances de ter sua pensão por morte deferida:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e de quem irá requerer a pensão;
  • Documentos que comprovem as contribuições do falecido para o INSS (Carteira de trabalho, extrato CNIS etc.);
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido;
  • Para cônjuges, a certidão de casamento;
  • Para filhos, certidão de nascimento;
  • Para companheiros em União estável, documentos para comprovar união estável (certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, prova de mesmo domicílio como conta de luz e/ou água, imposto de renda constando como segurado etc.

Com tais documentos em mãos, é possível realizar o pedido de pensão por morte.

11. Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

Sim, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios como a aposentadoria, o auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros. Essa situação é um pouco mais complexa, mas vamos lhe explicar certinho.

Em regra, uma pessoa não pode acumular duas pensões por morte, apenas em situações excepcionais.

Por exemplo, uma família de 3 pessoas composta por pai, mãe e um filho menor de idade. Essa família sofre um acidente de carro e os pais falecem. Nesse caso o filho terá direito a pensão por morte do pai e da mãe.

É uma situação rara, mas pode acontecer. O que indicamos é que você sempre se consulte com um de nossos advogados especialistas para que ele possa lhe auxiliar da melhor forma.

Outra situação que pode acontecer é você estar recebendo um benefício do INSS, solicitar a pensão por morte e ela for concedida. 

Nesse caso, você deverá optar por aquele benefício de maior valor, pois é o qual você receberá integralmente, enquanto o outro benefício será recebido da seguinte forma, caso o valor do menor benefício seja de:

  • Um salário-mínimo, você o receberá integral;
  • Até 2 salários-mínimos, você receberá 60% do valor;
  • Até 3 salários-mínimos você receberá 40% do valor;
  • Até 4 salários-mínimos, você receberá 20% do valor;
  • Mais do que 4 salários-mínimos, você receberá 10% do que ultrapassar.;

Agora, se os dois benefícios são do mesmo valor de um salário-mínimo, você receberá os dois integralmente.

Lembrando que os valores acima serão sempre de, pelo menos, um salário-mínimo, nunca menor que isso. Caso essa seja sua situação é importante conversar com um de nossos advogados especialistas para que possamos te orientar nos cálculos e te auxiliar a tomar a melhor decisão.

12. Pensão por morte Como Solicitar

Como dissemos, você pode solicitar a pensão por morte sem advogado, mas será que é o melhor caminho?

A pensão por morte possui diversas regras, desde tempo de duração, valor do pagamento, pensão por morte rural e por acidente de trabalho.

O INSS muitas vezes acaba até aceitando o pedido, mas com um valor menor do que você deveria receber ou por um tempo errado.

Ou pior, pode indeferir um benefício a que você tinha direito por ausência de documentos, já que como dissemos, o INSS não irá te ajudar apenas a julgar seu pedido.

Ter um advogado auxiliando irá garantir que você tenha o maior valor do benefício e garante que irá receber seu direito.

Além disso, lembra que falamos que você precisa ir à agência do INSS para autenticar os documentos?

Pois bem, os advogados possuem um sistema direto com INSS onde a autenticação é feita de forma online, ou seja, o prazo de uma pensão cai para menos de 3 meses.

Em torno de 2 meses você já receberá sua pensão em caso de entrada com um advogado.

E no caso da união estável fica ainda mais necessário, porque o advogado terá que analisar e juntar as provas necessárias para comprovar a união.

E caso o pedido seja negado ele poderá interpor recurso e se necessário já entrar com uma ação judicial.

Tal estudo das provas e requisitos da pensão um advogado fará com excelência e trará muito mais chances de você receber sua pensão.

Você pode até economizar com os honorários do advogado, mas pode acabar recebendo menos, ter um processo de meses, ou ainda ter um pedido negado.

Claro, o ideal seria que o INSS fosse um serviço perfeito que analisasse e ajudasse as pessoas, mais são mais de 500 mil pensões por morte por ano e é impossível eles oferecerem assistência.

Por isso, o papel do advogado é importante para garantir que você receba sua pensão de maneira correta.

13. Pensão por morte negada, o que fazer?

Vamos ser diretos, caso sua pensão por morte tenha sido negada, procure um advogado.

Somente ele, analisando seu caso, poderá te dizer com certeza se você tem direito ou não, e se a pensão foi negada corretamente.

Após isso, vocês terão dois caminhos a seguir, o primeiro é entrar com um recurso dentro do próprio INSS para reverter a decisão.

Esse recurso não costuma ser muito eficaz em assuntos mais complexos, como reconhecimento de união estável.

Ele será mais útil quando o INSS errou em alguma análise de documento ou você juntou algum documento errado, nesses casos o Recurso será o suficiente.

E lembrando que a vantagem do Recurso é que ele será muito mais rápido que uma ação judicial.

Agora, caso o recurso também tenha sido indeferido, ou seu caso seja mais complexo, como reconhecimento de união estável, aí você precisará entrar com um processo contra o INSS.

Nesse processo precisará ficar comprovado que o motivo que o INSS deu para negar a pensão, foi errado e que você possui direito a receber.

Digamos que o INSS negou porque não reconheceu sua união estável, nesse processo você precisará comprovar que tinha união estável.

Acontece que no processo judicial é aceito todas as provas, fotos, documentos e testemunhas que são importantíssimas para comprovar a união.

Ficando comprovando que você tinha direito a receber a pensão por morte, você deverá receber o pagamento desde o dia que entrou com o pedido lá no INSS.

Digamos que você pediu a pensão por morte no INSS em 01/05/2018 e ela foi negada. Assim, você entrou com um processo que durou dois anos, terminando apenas 01/05/2021.

Como você ganhou o processo, deverá receber a pensão por morte desde a data de entrada, ou seja, 01/05/2018, deverá receber esse valor retroativo numa única parcela.

Isso é importantíssimo para garantir seu direito e você não sair prejudicado por um erro do INSS.

Vamos a um exemplo:

Maria vivia em união estável com João por mais 30 anos, sem nunca terem se casado no cartório.

Infelizmente, João veio a falecer, João estava aposentado na época, ou seja, era segurado pelo INSS.

Maria entrou com pedido de pensão por morte, porém não tinha muitos documentos que pudessem comprovar a união. Assim a pensão por morte foi negada.

Maria entrou com processo, recorrendo dessa decisão, no processo ele levou duas testemunhas, suas vizinhas, que confirmaram que ela e João viveram por mais de 30 anos juntos.

Ficou assim comprovado a união estável entre os dois e Maria pode receber a pensão por morte, recebendo desde a data que entrou no INSS.

Final

Nesse artigo você aprendeu como funciona a pensão por morte.

A pensão por morte se trata de um benefício para ajudar os familiares que ficaram desamparados pelo óbito de algum membro.

Para ter direito à pensão por morte, o falecido deverá estar na qualidade de segurado do INSS no momento de seu falecimento: estar aposentado ou estar trabalhando com carteira assinada ou ter trabalhado – também com carteira assinada – até 12 meses antes de falecer.

Além disso, você precisa ser dependente financeiramente do falecido. Caso seja cônjuge, companheiro em União Estável ou filho(a) menor de 21 anos do falecido, terá automaticamente o direito à pensão por morte.

Você aprendeu também que não existe um prazo limite para requerer a pensão por morte, podendo ser solicitada a qualquer momento a partir do óbito.

Ainda, em relação à duração do pagamento, o valor varia de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro; e o filho irá receber até os 21 anos de idade.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você e torcemos para que tenha aprendido mais sobre o benefício de pensão por morte. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira dar entrada no benefício de pensão por morte, entre em contato com a nossa equipe.

Até a próxima.