Sofri um acidente no Trabalho – Quais os Meus Direitos?

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

Infelizmente, o Brasil é um dos países que mais possui acidentes de trabalho e muitas pessoas desconhecem seus direitos nessa situação.

Por isso, escrevemos esse artigo para você que sofreu um acidente no trabalho e quer entender quais seus direitos e o que fazer nessa situação.

Sofri um acidente no Trabalho – Tenho algum direito?

Sendo direto, a resposta é depende da gravidade do seu acidente, vamos dividir aqui em dois tipos de acidente:

• Acidente no Trabalho com menos de 15 dias de afastamento – Imagine que você está carregando uma mala em seu trabalho e acaba torcendo o braço.

Você vai ao médico e é afastado por 10 dias devido a lesão, aqui temos um exemplo claro de acidente de trabalho.

Contudo, nesse caso, como não houve nenhuma lesão séria e o afastamento do trabalho foi menor que 15 dias, em regra geral, você não terá direito a estabilidade no emprego e nem a indenizações.

Isso porque foi um acidente leve sem nenhuma consequência grave que foi facilmente recuperado.

• Acidente de trabalho com mais de 15 dias de afastamento – Imagine que ao carregar essa mesma mala, você escorrega no chão molhado e quebra a perna.

Você precisará ficar 3 meses afastado até poder retornar a suas atividades.

Nesse caso, você irá ser encaminhado ao INSS, para receber auxílio-acidente pelo período de afastamento, e terá direito a 12 meses de estabilidade ao retornar.

Isso porque, a lei garante que o trabalhador que ficar mais de 15 dias de atestado, será automaticamente encaminhado ao INSS para receber auxílio.

Esses trabalhadores que receberem o auxílio-acidente terão automaticamente 12 meses de estabilidade no emprego.

Essa estabilidade significa que você não poderá ser demitido sem justa causa, para a empresa poder te demitir terá que ser por justa causa.

É claro que nesses casos o trabalhador pode fazer o pedido de demissão e renunciará ao seu direito a estabilidade.

Então, o primeiro direito do trabalhador que sofreu um acidente no trabalho, é direito a estabilidade no emprego por 12 meses, quando ficar afastado por mais de 15 dias e receber auxílio-acidente.

• Um ponto muito importante que temos que destacar e gera muita confusão, o trabalhador somente terá direito a essa estabilidade quando sofre um acidente no trabalho, ou seja, realizando suas funções e receber o auxílio-acidente.

Muitos trabalhadores recebem o auxílio-doença por doenças que não possuem relação com seu trabalho e acabam achando que possuem estabilidade, mas não.

Por exemplo, trabalhador que tem câncer e fica 3 meses recebendo auxílio-doença por estar incapacitado para trabalhar.

Ao retornar para a empresa ele poderá ser demitido, já que não possui direito a estabilidade, porque não sofreu acidente e não recebia auxílio-acidente.

Assim muito importante, não confunda auxílio-acidente com auxílio-doença e não confunda doenças normais com acidentes de trabalho.

Sofri um acidente no Trabalho – Direito a Indenização

Outro ponto muito importante a ser analisado no acidente de trabalho, é se a empresa possui alguma responsabilidade pelo acidente.

Porque nesse caso, como vimos, a empresa terá que pagar uma indenização ao trabalhador por seu erro.

Vamos começar falando de quando a empresa pode ter culpa. É importante esclarecer que essa análise é altamente complexa e precisa ser feita de forma individual, o que faremos aqui é tentar explicar de uma forma mais simples.

Mas nada supera um atendimento com um advogado especializado que faça uma análise do seu caso concreto.

Porque para a empresa ter que indenizar o trabalhador, ela precisar ter agido com negligência, omissão ou imprudência, ela precisa ter culpa pelo acidente.

Por exemplo, um trabalhador que precisa realizar trabalho em altura, mas não recebe equipamento necessário, cai e se machuca.

Obviamente essa empresa teve culpa no acidente, já que ela não forneceu os equipamentos necessários, e logo terá que indenizar o trabalhador.

Mas imagine outro caso, trabalhador que tropeça sozinho na escada e quebra o braço, a empresa aqui não teve culpa nenhuma e não terá que indenizar o trabalhador.

Acontece que na maioria dos casos, é muito difícil verificar de forma tão precisa isso, até porque geralmente a culpa é de ambos, tanto da empresa, como do trabalhador.

Então será essencial analisar se a empresa teve culpa em algum grau no acidente do trabalhador, se ela teve culpa ela terá que indenizar da seguinte forma:

• Indenização por danos materiais – Imagine que o trabalhador ao se acidente precisou ficar no hospital, tomar vários medicamente e realizar uma cirurgia, não é justo que ele arque com esses custos certos?

Correto, se a empresa teve culpa no acidente, ela deverá pagar todos esses gastos, e caso não pague, o trabalhador poderá acionar a justiça para cobrar.

Claro, que para cobrar esses gastos o trabalhador precisará de comprovantes de pagamentos e notas dos efetivos gastos que ele teve.

Além disso, caso o trabalhador sofra alguma lesão muito séria que traga prejuízos para sua vida por um longo período de tempo, poderá requerer uma indenização mensal da empresa

Por exemplo, trabalhador que perde um dedo, ele obviamente ficará prejudicado pelo resto da sua vida, afetando em conseguir novos empregos e diminuindo sua força de trabalho.

Assim, a empresa poderá ser condenada a pagar uma pensão a este trabalhador para reparar ele pela sua diminuição de trabalho.

Novamente, esse tema é bem complexo e irá depender de caso a caso, já que nem todo acidente traz alguma lesão séria, por isso, novamente recomendamos que converse com um advogado para uma assessoria mais profunda.

• Danos morais – Dano moral é uma ofensa na honra do trabalho, em sua vida pessoal, na sua esfera íntima, algo que atinge sua honra.

Um trabalhador que precisou ficar internado no hospital por um acidente que a empresa teve culpa, claramente sofreu uma ofensa em sua vida.

Logo, a empresa em uma ação trabalhista poderá ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador por seus traumas e prejuízos que causou a ele.

Aqui não estamos a falar de prejuízos financeiros, mas algo mais pessoal, que atinge a honra da pessoa, atinge sua vida pessoal.

E quanto mais grave for essa lesão, maior será a indenização, já que a indenização é uma recuperação da empresa aos danos causados ao trabalhador.

E ainda existem atividades que mesmo que a empresa não tenha culpa, ela também poderá ser responsável, como é o caso de profissões perigosas.

• Importante dizer que apesar de ser direito do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, tais direitos nunca são pagos pela empresa de forma autônoma.

Nesses casos, o trabalhador sempre precisará ingressar com uma ação na justiça para garantir seus direitos, como veremos no próximo tópico.

Fui demitido após acidente do trabalho, e Agora?

Se você sofreu um acidente de trabalho e foi demitido, mantenha a calma, é preciso analisar sua situação com tranquilidade.

Nossa primeira recomendação é conversar com um advogado trabalhista, ele poderá fazer uma análise técnica do seu caso e verificar possíveis direitos.

Mas, para fins educativos, vamos tentar de dar uma orientação de como agir nessa situação.

Primeiro, é preciso verificar se você foi demitido dentro do período da estabilidade ou não, caso você tenha sido, procure um advogado para entrar com uma ação imediatamente.

A empresa não pode te demitir durante o período de estabilidade e você precisa entrar com uma ação, ou para ser recontratado ou para receber uma indenização.

Lembrando que somente o trabalhador que ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-acidente que terá direito a estabilidade no emprego.

Caso você tenha sido demitido após sua estabilidade, é necessário saber se a empresa teve culpa ou não em seu acidente.

Como essa análise é extremamente complexa, novamente indicamos que você converse com um advogado, por que saber se a empresa teve culpa ou não demanda muita análise do caso concreto.

E saber se a empresa teve culpa ou não é essencial, se ela não teve, você não poderá requerer indenização por dano moral ou material.

Agora se ela teve, você pode abrir um processo requerendo o pagamento de seus direitos como vimos acima.

Ao abrir um processo nesse sentido, precisará ficar comprovado que a empresa agiu com culpa, seja não entregando equipamentos, seja não fornecendo um ambiente seguro.

Ficando comprovada a culpa da empresa, ela será condenada a te pagar uma indenização por dano moral e por danos materiais, que pode envolver o ressarcimento de custos médicos e uma pensão.

Como dissemos, irá variar muito de caso para caso, por isso é sempre importante consultar um advogado.

Conclusão

Se você sofreu um acidente de trabalho esperamos que esse artigo tenha tem ajudado a responder algumas dúvidas.

Acidentes envolvem muitas leis, teorias e cada caso será diferente e por isso pode ser muito complicado de entender sua situação.

A melhor solução é sempre procurar um advogado para conversar e explicar com calma e detalhadamente seu caso para verificar a melhor solução para seu caso.

Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.

 

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