Horas Extras dos Caminhoneiros – Entenda como Funciona

Atualizado em 29 de agosto de 2023 por Gabriel Bigaiski

Horas Extras dos Caminhoneiros

As horas extras dos caminhoneiros é sempre um tema muito debatido, considerando que esses trabalhadores sempre trabalham em jornadas extenuantes.

Por isso é comum haver centenas de ações trabalhistas referentes as horas extras desse classe buscando seus direitos.

Diante desse cenário escrevemos esse artigo para explicar de forma direta todos os direitos dos caminhoneiros quando o assunto é hora extra, boa leitura.

Hora Extra – Regra Geral

Antes de falar das particularidades da jornada de trabalho dos caminhoneiros, queremos explicar a regra geral das horas extras, já que elas também se aplicam aos caminhoneiros.

Basicamente, o limite do trabalho diário é 8 horas normais e semanal é de 44 horas, com 1 hora de intervalo intrajornada.

É permitida a realização de 2 horas extras diárias, mas sendo comum que haja a prorrogação desse período por mais tempo.

Essas horas extras deverão ser remuneradas acrescidas do adicional de 50% do valor da hora normal, com reflexo no descanso semanal remunerado.

Para saber o valor, basta pegar seu salário e dividir por 220. O resultado será o valor da sua hora, então basta acrescer 50% de adicional.

Por exemplo: Um caminhoneiro que recebe 2 mil reais por mês. Dividindo seu salário (2000) por 220, temos o valor da hora (9,09)

Desse valor, basta acrescer 50% e temos o valor de 1 hora extra que é 13,63. É claro, quantas mais horas tiver ao fim do mês, mais complexo fica o cálculo.

Por isso, é sempre bom consultar um advogado que possa te ajudar a conferir os cálculos referente a hora extra.

Além disso, o valor pago mensalmente das horas extras também terá reflexo em décimo terceiro, férias, FGTS, INSS e todas as verbas salariais.

De forma resumida, essas são as regras gerais das horas extras, agora, queremos detalhar sobre as regras para os caminhoneiros.

Horas Extras dos Caminhoneiros

Começamos explicando que as regras gerais que vimos acima, são todas aplicadas aos caminhoneiros também.

Ou seja, a jornada de trabalho precisa ser de 8 hora diárias e 44 horas semanais, devendo as horas extras serão remuneradas com 50%.

Mas, existem diversas particularidades na jornada de trabalho dos caminhoneiros que iremos ver por tema:

            • Tempo de Espera

Uma particularidade dos caminhoneiros é o direito ao tempo de espera. A lei determina que quando o motorista estiver aguardando carga ou descarga, em fiscalização de mercadorias, fiscalização de fronteiras entre outras, ele deve ser remunerado.

Contudo, essa remuneração não será como hora extra trabalhada, e sim como hora indenizada no valor de 30% da hora normal.

Ou seja, o motorista não receberá o valor da hora cheio, apenas 30% dessa hora, enquanto ele estiver nesses momentos de espera.

E esse pagamento não incidira FGTS, INSS e não terá reflexo em outras verbas.

Achamos que tal lei é um grande retrocesso ao direito dos caminhoneiros, eis que nesses momentos o motorista não pode abandonar o caminhão estando de fato trabalhando.

Se trata de um grande retrocesso que esperamos que futuramente seja revertido por novas leis.

            • intervalo de intrajornada

Os motoristas tem direito ao intervalo de 1 hora, contudo, esse intervalo poderá ser parcelada durante o dia de trabalho, desde que o intervalo seja com o caminhão parado.

Também deve ser respeitado o intervalo entre duas jornadas de trabalho, ou seja, entre um dia e o outro na diferença de 11 horas.

Por exemplo, o caminhoneiro trabalha até a meia noite, ele somente poderá retornar a trabalhar as 11 horas da manhã.

Caso volte a trabalhar antes, essas horas terão que serão remuneradas como horas extras, com adicional de 50%.

Além disso, em caso do motorista estar em viagens longas, ele ainda deverá ter 1 dia por semana de repouso obrigatório, não podendo dirigir todos os dias da semana.

Tais intervalos precisam ser obrigatoriamente cumpridos pela empresa, caso contrário o caminhoneiro poderá cobrar tais valores numa ação.

Agora, queremos discutir um tema muito importante sobre hora extra que é o registro dos horários de trabalho.

Controle Ponto

Até a lei que regulamente o trabalho dos motoristas em 2012, os caminhoneiros não tinham direito a ter seu horários controlados.

Contudo, desde então, a empresa é obrigada a registrar os controles dos horários seja através de registro eletrônico ou diários de bordo.

O importante aqui é que a jornada seja registrada de maneira correta.

Porque, caso a empresa não realize o registro dos horários de trabalho, caso o motorista ingresse com uma ação trabalhista requerendo horas extras, ele irá automaticamente ganhar.

Isso porque, quem precisa apresentar os horários de trabalho do motorista é a empresa, e ele não fazia esse registro que é obrigatório ela fica penalizada.

Então, é essencial que os registro de ponto estejam sendo feitos de maneira correta, não importo o método utilizado.

E com base nessas anotações é que será possível verificar horas extras, intervalos ou qualquer outro direito que não foi quitado corretamente.

Cobrar Horas não quitadas

Como dissemos, a maioria das transportadoras acaba não quitando corretamente as horas extras e intervalos dos motoristas.

Até porque esses trabalhadores precisam trabalhar em jornadas extensas e complexas, que até as empresas tem dificuldade em pagar.

De qualquer forma, muitos dos motoristas tem direito a receber horas extras que não foram devidamente quitadas durante seu contrato de trabalho.

Para isso, o motorista precisará ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras e seus reflexos.

A empresa então precisará juntar o registro de ponto do caminhoneiro durante todo o período que trabalho e o pagamento de todas as horas extras.

Então, será precisa avaliar e verificar se todas as horas extras foram quitadas e se os intervalos também foram realizados.

Na grande maioria dos casos sempre existe valores a receber, diante da extensa jornada desses trabalhadores.

Por isso, caso queira verificar se possui horas extras a receber, não deixa de consultar um advogado trabalhista para conversar mais detalhadamente.

Conclusão

As horas extras dos caminhoneiros segue em muitos termos as regras gerais mas possui algumas particularidades que vimos acima.

Essas particularidades fazem muita diferença, além que essa classe está sujeita a trabalho extenuantes e longuíssimas.

Por isso, as ações trabalhistas de horas extras de caminhoneiros são muito comuns, e por isso é importante você conhecer seus direitos.

Esperamos que tenha gostado do artigo até a próxima.